Aeroportos, Portos

Crise climática impulsiona mudanças nas regras de concessão de portos, aeroportos e hidrovias

A intensificação dos eventos climáticos extremos tem ampliado a necessidade de rever as regras de concessão da infraestrutura de transportes no Brasil. Chuvas intensas, enchentes e períodos prolongados de seca representam riscos para portos, aeroportos e hidrovias, com potencial para provocar danos estruturais, interromper operações e afetar o transporte de cargas e passageiros.

Diante desse cenário, o planejamento da infraestrutura precisa incorporar medidas preventivas, estratégias de recuperação e mecanismos que garantam a continuidade dos serviços. Além de responder às emergências, é necessário definir antecipadamente como os riscos serão administrados e quais responsabilidades caberão ao poder público e às empresas concessionárias.

Nesse contexto, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) propôs novas diretrizes para a gestão de riscos climáticos, seguros e responsabilidades nos contratos de concessão de infraestrutura de transportes.

Gestão de riscos climáticos nas concessões

A preparação dos contratos depende da integração de diferentes instrumentos. A matriz de riscos determina como as responsabilidades são distribuídas entre o governo e a concessionária, enquanto os seguros oferecem cobertura para prejuízos previstos nas respectivas apólices.

Os planos de contingência, por sua vez, estabelecem procedimentos para situações de emergência, incluindo a proteção de pessoas e instalações, a resposta aos danos e a retomada das atividades.

A utilização conjunta desses mecanismos permite adaptar os contratos às características de cada empreendimento e aos impactos potenciais de eventos extremos. Também contribui para identificar situações em que os prejuízos ultrapassem os limites das apólices ou em que não existam coberturas disponíveis no mercado segurador.

Reequilíbrio econômico-financeiro e divisão de responsabilidades

Entre os mecanismos previstos nos contratos de concessão está o reequilíbrio econômico-financeiro, utilizado para analisar situações em que determinados acontecimentos afetam as condições econômicas originalmente estabelecidas para o empreendimento.

A aplicação desse instrumento depende das circunstâncias de cada caso e do atendimento às exigências legais e contratuais. Portanto, a ocorrência de um evento climático, por si só, não garante o reequilíbrio automático da concessão.

Outra possibilidade é estabelecer mecanismos complementares para administrar riscos sem cobertura integral no mercado de seguros. Entre as alternativas estão fundos de reserva e modelos de compartilhamento de perdas.

A definição antecipada de critérios para essas situações pode reduzir incertezas, esclarecer a distribuição dos prejuízos e facilitar a tomada de decisões durante crises. O objetivo é evitar indefinições sobre quem deve arcar com os custos de recuperação e quais medidas precisam ser adotadas para restabelecer os serviços.

As soluções, entretanto, devem considerar as particularidades de cada modalidade de transporte, assim como as necessidades de prevenção, manutenção e recuperação da infraestrutura.

Ministério propõe novas diretrizes para seguros e riscos

Para aprimorar a estruturação dos projetos, o Ministério de Portos e Aeroportos apresentou uma proposta de diretrizes para a gestão de seguros e riscos em concessões de infraestrutura. A iniciativa está em consulta pública.

O texto prevê que os estudos de viabilidade dos empreendimentos contemplem uma avaliação específica dos riscos envolvidos e da disponibilidade de coberturas no mercado segurador. A medida busca incorporar essas informações desde as etapas iniciais de planejamento das concessões.

A proposta também estabelece que a estimativa dos custos com seguros seja fundamentada em dados de mercado. Além disso, prevê a classificação dos riscos de acordo com suas características e com a possibilidade de contratação de coberturas.

Para os casos em que não houver seguro disponível, a minuta estabelece procedimentos específicos e permite a adoção de instrumentos alternativos de mitigação. A ausência de cobertura, contudo, não implica transferência automática da responsabilidade pelos prejuízos ao poder público.

Regras abrangem infraestrutura portuária, aeroportuária e hidroviária

As diretrizes propostas alcançam concessões e outras formas de exploração privada de infraestrutura portuária, aeroportuária e hidroviária.

O texto também prevê a participação das agências reguladoras na adaptação das orientações às necessidades e características de cada setor. Dessa forma, a aplicação das medidas poderá considerar as diferenças entre os empreendimentos e os riscos aos quais estão expostos.

A iniciativa busca fortalecer o planejamento das concessões diante das mudanças climáticas, com maior clareza na distribuição de responsabilidades, avaliação das alternativas de cobertura e preparação para eventos extremos.

Com a incorporação desses fatores aos projetos, a gestão de riscos passa a integrar o planejamento da infraestrutura de transportes, contribuindo para a proteção dos ativos e para a continuidade das operações em situações adversas.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação (IA)

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