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Receita Federal substitui e-CAC por novo Portal de Serviços Digitais

A Receita Federal está avançando na substituição do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) pelo novo Portal de Serviços Digitais. A mudança encerra gradualmente um modelo de atendimento utilizado há quase duas décadas e afeta diretamente a rotina de contribuintes, empresas e escritórios de contabilidade em todo o país.

Ainda não há uma data oficial para o desligamento definitivo do e-CAC. No entanto, a migração de funcionalidades já ocorre de forma progressiva e ganhou maior visibilidade em 2026. Para os contadores, acompanhar as alterações e preparar clientes e sistemas tornou-se parte importante da adaptação ao novo ambiente digital do Fisco.

Transição começou em 2024

A substituição do e-CAC teve respaldo legal com a publicação da Portaria RFB nº 410/2024, que estabeleceu as bases para o novo portal. Desde então, os serviços vêm sendo transferidos gradualmente para a nova plataforma.

Em 2026, a mudança passou a aparecer com mais frequência para os usuários. Ao acessar o e-CAC, contribuintes passaram a visualizar uma mensagem informando que o ambiente “será desativado em breve” e recomendando a migração para o novo sistema.

Outro marco ocorreu em abril, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.320. A norma atualizou regras relacionadas ao acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

Desde agosto de 2026, o próprio Chat da Receita Federal passou a funcionar exclusivamente pelo novo portal. O acesso exige login por meio da conta gov.br, enquanto o histórico das interações pode ser consultado na área “Consultar Atendimentos”.

e-CAC e novo portal funcionam simultaneamente

A migração ainda ocorre em um modelo híbrido. Atualmente, alguns serviços já estão disponíveis integralmente no novo ambiente, enquanto outros continuam utilizando funcionalidades ou telas do sistema anterior.

A mudança, porém, vai além de uma simples atualização tecnológica. O novo modelo também altera aspectos da relação entre contribuintes, contadores e Fisco, especialmente no que diz respeito a autorizações de acesso e ferramentas utilizadas para automatizar tarefas.

Um dos pontos que exigem atenção é o sistema de autorização digital. A mudança tende a dar ao contribuinte maior controle sobre os profissionais autorizados a consultar seus dados fiscais, em substituição ao modelo de procuração eletrônica utilizado tradicionalmente por muitos escritórios.

Na prática, contadores poderão precisar revisar cadastros, conferir autorizações existentes e orientar clientes sobre os novos procedimentos de acesso.

Automação de serviços também entra no radar

Outro ponto de atenção envolve as automações utilizadas por escritórios contábeis. Empresas que recorrem a scripts ou sistemas de terceiros para obter informações do e-CAC em grande volume precisarão verificar a compatibilidade dessas ferramentas com as novas regras.

Softwares de gestão fiscal que dependem de integrações com o ambiente antigo também podem precisar de adaptações.

Para escritórios que trabalham com grande quantidade de empresas, acompanhar essas mudanças é importante para evitar interrupções em atividades como consultas fiscais, emissão de certidões e acompanhamento de parcelamentos.

Contador ganha papel estratégico na migração

A transição para o novo portal amplia a necessidade de acompanhamento profissional. Além de aprender a utilizar a nova plataforma, o contador precisa interpretar as mudanças e transformá-las em procedimentos para a rotina dos clientes.

Entre as principais funções nesse processo estão:

  • Orientar sobre as novas regras: traduzir normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.320 para procedimentos que possam ser aplicados por empresas e contribuintes.
  • Garantir a continuidade das operações: acompanhar quais serviços já foram transferidos e quais ainda permanecem vinculados ao e-CAC.
  • Revisar acessos e autorizações: conferir procurações, cadastros e permissões para evitar problemas no atendimento digital.
  • Avaliar sistemas e automações: identificar ferramentas que dependem do ambiente antigo e verificar a necessidade de adaptação.

Mudança cria oportunidade para serviços contábeis

Embora a migração exija ajustes, o processo também pode ampliar o espaço para uma atuação mais consultiva dos profissionais de contabilidade.

A preparação antecipada inclui revisar cadastros, testar funcionalidades do novo portal, acompanhar alterações nas regras e informar os clientes sobre os procedimentos que precisarão ser adotados.

Para empresas e contribuintes, a mudança pode representar mais do que uma alteração na interface de atendimento. A transferência de serviços modifica processos de acesso e interação com a Receita Federal, tornando o acompanhamento das regras uma parte relevante da rotina fiscal.

Quando o e-CAC será encerrado?

Até o momento, não foi anunciada uma data definitiva para o fim do e-CAC. Enquanto os dois ambientes continuam coexistindo, a Receita Federal segue transferindo serviços gradualmente para o Portal de Serviços Digitais.

A recomendação prática para empresas e escritórios é acompanhar quais funcionalidades já foram migradas, revisar os acessos de clientes e verificar eventuais impactos sobre sistemas utilizados na rotina fiscal.

A substituição do e-CAC, portanto, ocorre de maneira progressiva e exige adaptação de contribuintes, empresas e profissionais que utilizam diariamente os serviços digitais da Receita Federal.

FONTE: Istoé Dinheiro
TEXTO: Redação
IMAGEM: Joédson Alves/Agência Brasil

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Receita Federal anuncia novas APIs para apuração da CBS a partir de outubro de 2026

A Receita Federal divulgou a nova documentação técnica das APIs destinadas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos serviços, que serão gratuitos, começam a ser disponibilizados gradualmente a partir de outubro de 2026.

A atualização atende a demandas apresentadas por profissionais da contabilidade, empresas desenvolvedoras de sistemas e contribuintes que movimentam grandes volumes de transações.

A documentação técnica das novas APIs já pode ser consultada na página oficial da Receita Federal.

Quais informações poderão ser consultadas pelas novas APIs?

A nova versão amplia os recursos disponíveis para integração dos sistemas dos contribuintes. Entre os serviços previstos estão consultas relacionadas a:

  • Débitos;
  • Créditos;
  • Pagamentos;
  • Recolhimentos realizados pelo adquirente.

Também serão disponibilizados recursos para a emissão de DARF, incluindo:

  • DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
  • DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

APIs da CBS terão consultas incrementais

Uma das principais mudanças em relação à versão anterior está no funcionamento das consultas. As novas APIs de apuração da CBS passarão a utilizar um modelo de consultas incrementais.

Com esse formato, cada solicitação apresentará somente as informações que sofreram alterações desde a consulta anterior realizada pelo usuário.

Na prática, os sistemas poderão receber apenas:

  • Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;
  • Alterações em transações que já haviam sido consultadas anteriormente.

A mudança tende a tornar o processo de integração mais eficiente, especialmente para empresas que trabalham com grande quantidade de dados.

Menor volume de dados e mais eficiência

Ao limitar o retorno às informações novas ou modificadas, o modelo de consulta incremental reduz a quantidade de dados processados a cada requisição.

Entre os impactos esperados estão:

  • Redução do tempo de processamento;
  • Menor utilização de recursos computacionais;
  • Arquivos menores para download e armazenamento;
  • Maior eficiência na integração entre os sistemas dos contribuintes e as APIs da Receita Federal.

Cronograma de implantação das novas APIs

A disponibilização dos serviços ocorrerá de forma escalonada nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta.

Início de outubro de 2026

Nesta primeira etapa, estarão disponíveis os serviços de:

  • Consulta de débitos;
  • Consulta de créditos.

Início de novembro de 2026

Na segunda fase, serão acrescentados:

  • Consulta de pagamentos;
  • Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.

Final de novembro de 2026

Por último, está prevista a liberação dos serviços para emissão de DARF:

  • Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
  • Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

Empresas de software devem se preparar para a mudança

A documentação técnica das APIs da CBS já está disponível e deve ser analisada pelas equipes responsáveis pelo desenvolvimento e pela integração de sistemas.

A recomendação é que empresas de software, profissionais envolvidos em tecnologia e contribuintes que utilizam integrações sistêmicas antecipem o planejamento das adaptações necessárias.

O acompanhamento do cronograma será importante para garantir que os sistemas estejam preparados para utilizar os novos serviços à medida que forem liberados pela Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

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Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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