Importação

Shein, Shopee e compras internacionais de até US$ 50 ficam sem imposto federal

Consumidores brasileiros que fazem compras internacionais pela internet terão uma mudança na tributação de produtos de baixo valor. Foi sancionado, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, que elimina o Imposto de Importação de 20% sobre remessas de até US$ 50, cerca de R$ 257.

A medida encerra a cobrança que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas” e atinge compras realizadas em plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee, por meio de remessas postais.

Com a nova regra, a alíquota federal para essa faixa de valor passa de 20% para zero.

Como fica o imposto para compras de até US$ 50

A principal alteração beneficia as chamadas pequenas compras internacionais. Uma encomenda de US$ 50, por exemplo, deixa de ter os US$ 10 referentes ao Imposto de Importação de 20% que incidiam sobre essa faixa.

A isenção, porém, se refere especificamente ao Imposto de Importação. Isso significa que o fim da “taxa das blusinhas” não garante que todas as compras de até US$ 50 estarão livres de qualquer outro tributo que possa ser aplicado.

Ao defender a mudança, Lula afirmou que a cobrança penalizava principalmente consumidores que fazem pequenas encomendas do exterior. Para o presidente, a medida representa uma correção na forma como essas operações eram tributadas.

Compras de até R$ 3 mil também terão imposto reduzido

A nova legislação também modifica a tributação para remessas de valor superior. Mercadorias de até R$ 3 mil por remessa passam a ter uma alíquota de importação de 30%, ante os atuais 60%.

A alteração, portanto, não se limita às compras de baixo valor e modifica diferentes faixas do regime de tributação de importados.

Governo poderá limitar quantidade e frequência das encomendas

Apesar da isenção para compras de até US$ 50, a legislação prevê mecanismos para evitar que o benefício seja utilizado em operações comerciais ou de revenda.

O governo poderá estabelecer regras sobre a quantidade e a frequência das compras, além de considerar a forma como a importação é realizada e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser criados mecanismos para combater o fracionamento artificial de remessas. A prática ocorre quando uma operação é dividida em várias encomendas para tentar enquadrá-las individualmente nos limites do regime simplificado.

O ministro da Fazenda também poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação abrangidas pela legislação.

Medicamentos sem similar no Brasil terão isenção

A mudança teve origem na Medida Provisória 1.357, publicada pelo governo em maio. O texto passou por alterações no Congresso antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e convertido em lei.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram uma regra que concede isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional.

A legislação ainda prevê o acompanhamento dos impactos econômicos provocados pelas novas regras. O Ministério da Fazenda deverá promover avaliações periódicas com representantes de setores como têxtil e vestuário, calçados, brinquedos, acessórios e cosméticos.

O modelo de tributação diferenciada também deverá ser analisado anualmente pelo Congresso Nacional.

Fim da “taxa das blusinhas” divide consumidores e comércio

A tributação das encomendas internacionais de pequeno valor vinha gerando divergências entre consumidores, plataformas de comércio eletrônico e empresas brasileiras.

Representantes da indústria e do comércio nacional defendem que a redução dos impostos sobre produtos importados pode ampliar a concorrência com mercadorias estrangeiras, principalmente as fabricadas na China. Na avaliação desses setores, o cenário poderia pressionar empresas brasileiras e afetar empregos.

Durante a cerimônia de sanção, Lula contestou a ideia de que a mudança tenha impacto significativo sobre a economia nacional. Segundo o presidente, o volume financeiro das encomendas de até US$ 50 seria pequeno diante do tamanho do comércio brasileiro.

Com a sanção presidencial, as novas regras passam a fazer parte da legislação de forma definitiva, encerrando a dependência da medida provisória que deu origem às alterações na tributação de compras internacionais.

FONTE: Âncora 1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Âncora 1

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