Comércio, Logística

ANTAQ reconhece abusos e estabelece nova abordagem para denúncias em cobrança de sobre-estadia de contêiner

Com o avanço de denúncias sobre abuso em cobrança aos usuários por atrasos na entrega ou retirada de contêineres, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) estabeleceu um rito sumário para uniformizar e dar uma solução mais célere às reclamações que chegam ao órgão. Em votação na última quinta-feira (31) que partiu de um diagnóstico sobre a relação entre armadores, importadores e exportadores, a ANTAQ firmou entendimentos regulatórios que vão nortear o tratamento dessas denúncias dentro do órgão, incluindo o funcionamento deste novo rito sumário.  

Uma das principais premissas reafirmadas pela diretoria é a de que a cobrança de sobre-estadia de contêiner só deve ocorrer quando a utilização do equipamento ou da área além do período de livre estadia decorrer do interesse ou da escolha do usuário. O processo foi relatado pela diretora Flávia Takafashi que, usando termos duros, apontou que cobranças abusivas têm trazido diversos prejuízos aos usuários. 

Segundo ela, desde 2023, houve um aumento significativo nas denúncias relacionadas às cobranças de demurrage. Em 2024, a média foi de 45 registros por mês, um crescimento de 81% em relação a 2023, quando foram registradas 135 denúncias ao longo de todo o ano. Para tentar conter esse avanço, o colegiado optou, neste momento, por esclarecer entendimentos regulatórios vigentes e criar um rito sumário para solução mais rápida das denúncias. A discussão sobre possíveis alterações normativas será deixada para uma etapa posterior, com a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório).

O rito sumário será aplicado tanto em denúncias quanto em medidas cautelares. A medida visa a acelerar a apuração dos casos e evitar o acúmulo de novas queixas. À Agência iNFRA, a diretora explicou que o rito vai promover uma composição inicial entre as partes. A agência convocará o denunciante e os denunciados para, preliminarmente, avaliar a legitimidade das cobranças. Caso se entenda pela ilegitimidade, será proposto ao denunciado o cancelamento dos valores cobrados.

“Havendo concordância, o processo será extinto, as cobranças canceladas, sem aplicação de penalidade, e a questão central – a proteção dos interesses da agência e a verificação da abusividade da cobrança – será resolvida, garantindo a tutela ao denunciante”, afirmou Takafashi.

No caso das medidas cautelares, o rito também prevê a convocação das partes para, com base nos novos critérios regulatórios, avaliar a legitimidade das cobranças. “Constatada a ilegitimidade, será promovida a composição, com o cancelamento dos valores considerados ilegais ou irregulares. Caso a denúncia seja julgada improcedente, o denunciante será informado sobre a necessidade de pagamento das faturas, e o processo seguirá sem necessidade de deliberação do colegiado quanto à cautelar”, explicou.

Atualmente, as denúncias recebidas pela ANTAQ seguem o rito de um processo administrativo sancionador. As queixas são encaminhadas à área de fiscalização, que verifica a existência de indícios de irregularidades e, em caso positivo, lavra auto de infração. Em seguida, inicia-se a instrução processual, semelhante a um processo judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Ao final, a ANTAQ decide sobre a procedência da denúncia e, se for o caso, aplica as penalidades previstas. A votação de ontem não alterou nenhuma resolução da agência. Os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Confira as premissas estabelecidas pelo colegiado da ANTAQ para definir se uma cobrança é ou não adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários; 
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia free time decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora for relacionada a riscos assumidos no negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário; 
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.

Passivo
As reclamações sobre cobranças feitas por armadores se intensificaram após a pandemia de Covid-19. Na época, os usuários denunciaram omissão de escalas por parte dos navios e a cobrança pelo tempo adicional de espera. Em sua defesa, os armadores informaram à agência que as reclamações ficariam restritas a um grupo pequeno de clientes, indicando que 91% não teriam problemas. Mas, na avaliação da relatora, os números não justificam os problemas no atendimento.

Takafashi também explicou que o rito sumário será aplicado aos processos que já estão em tramitação na ANTAQ, com o objetivo de uniformizar as novas premissas em todas as denúncias. Segundo ela, pelo menos 35 pedidos de cautelares para eliminar cobranças de sobre-estadia estão atualmente na SFC (Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais). 

Esses casos devem ser analisados com base no novo rito, e, caso sejam encaminhados ao plenário do colegiado, a relatoria permanecerá com a diretora responsável pelo processo da crise dos contêineres – medida adotada para evitar “desentendimentos”, conforme acatado pelo plenário. Quanto às novas denúncias que chegarem à agência e precisarem ser avaliadas pelos diretores, a relatoria será definida por sorteio.

A diretora estabeleceu que o primeiro objetivo da SFC, com a nova orientação, é suspender a aplicação de penalidades aos armadores. “Neste primeiro momento, o foco será buscar uma solução para as demandas. Havendo acordo em casos considerados abusivos, os processos poderão ser arquivados sem a aplicação de penalidades aos armadores”, afirmou Takafashi.

Procurada, a Centronave, que reúne empresas de navegação, afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto. Já a Logística Brasil, representante dos usuários, considerou a medida uma “evolução da agência”, mas destacou que a regulamentação precisa avançar também sobre as cobranças realizadas por agentes intermediários dos armadores.

Fonte: Agência Infra

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Comércio Exterior

Excesso de carga não declarada em contêineres pressiona armadores

A conteinerização revolucionou o transporte de mercadorias. No entanto, na última década, embarcadores e agentes de carga inescrupulosos, em busca de economizar alguns dólares no frete, colocaram em risco um modo eficiente e seguro de transporte em contêineres ao falsificarem o peso das cargas, seu conteúdo, além de não embalarem e fixarem as mercadorias dentro dos contêineres conforme os requisitos das normas internacionais e do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG).

Alguns acidentes recentes com navios porta-contêineres ilustram o problema: MSC Flaminia (2012), APL Austria (2017), Maersk Honam (2018), ONE Apus (2020), Maersk Essen, Maersk Eindhoven, XPress Pearl e MSC Messina (todos em 2021), além de MSC Elsa-3, Grande Brasile, Altay e Wan Hai 503, ocorridos este ano.

Segundo o Lloyd’s Register, a declaração incorreta de carga (peso e conteúdo) é o terceiro maior fator contribuinte para acidentes com porta-contêineres.

A subdeclaração cumulativa do peso de contêineres pode causar sérios problemas de estabilidade. Colocar um contêiner de 18 toneladas declarado como se pesasse apenas oito toneladas em uma posição mais elevada pode resultar em uma condição conhecida no jargão marítimo como “navio tender” — mais propenso a balanços acentuados, o que aumenta a tensão sobre as pilhas de contêineres e seus sistemas de fixação, superando os limites estruturais previstos e fazendo com que contêineres se soltem e caiam no mar.

Armazenar uma carga exotérmica (que libera calor) ao lado de um líquido inflamável pode não representar risco enquanto o contêiner estiver parado em um pátio, mas, com o movimento do navio em alto-mar e o ambiente marítimo, pode haver uma reação térmica descontrolada, combustão, incêndio, explosão e liberação de gases inflamáveis e tóxicos. Navios não estão equipados nem os tripulantes preparados para lidar com desastres químicos dessa natureza.

Apesar da exigência da IMO, em vigor desde julho de 2016, que tornou obrigatória a verificação da massa bruta (VGM), embarcadores e agentes de carga continuam desrespeitando a regra e, infelizmente, raramente são responsabilizados. O armador acaba arcando com prejuízos pesados por razões que fogem ao escopo de suas operações. Por outro lado, as aduanas internacionais não estão equipadas — nem são obrigadas, conforme o capítulo três da Convenção Revisada de Kyoto da Organização Mundial das Alfândegas e o SAFE Framework of Standards (2005) — a verificar o conteúdo e o peso de cada contêiner. Elas confiam naquilo que é declarado pelo embarcador ou agente de carga na fatura de embarque.

Confiar exclusivamente na declaração do embarcador ou do agente de carga é a grande falha — o calcanhar de Aquiles — do serviço porta a porta.

Como soluções essenciais, recomendamos que um órgão independente, aprovado pela administração (como uma sociedade classificadora), seja nomeado para verificar o conteúdo, peso, embalagem e fixação da carga no momento da estufagem — etapa mais crítica na jornada do contêiner. Essa verificação deveria ser um pré-requisito para que a alfândega emitisse o manifesto de carga.

Também deveria ser obrigatório que todo embarcador e agente de carga obtivesse um número IMO como identidade única, vinculado à fatura de embarque e ao manifesto aduaneiro de cada contêiner estufado.

A Organização da Aviação Civil Internacional exige que embarcadores e agentes de carga sejam treinados para manusear carga IMDG. Uma exigência semelhante deveria ser aplicada obrigatoriamente ao setor marítimo.

Dado que a declaração incorreta pode ser catastrófica, declarações erradas ou falsas deveriam ser tratadas como crime passível de detenção por todos os Estados-membros da IMO, com punições severas e multas pesadas previstas em suas legislações.

O Conselho Mundial das Alfândegas e a IMO deveriam realizar uma sessão conjunta para discutir essa ameaça crescente — mais um fardo que ameaça quebrar as costas dos donos de navios porta-contêineres.

Fonte: Splash 247

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Comércio Exterior

Armadoras revisam previsões para 2025 diante de mercado morno de contêineres

A perspectiva para o segundo semestre de 2025 no mercado global de transporte de contêineres está se desenhando como decepcionante, com demanda fraca, excesso de capacidade e turbulência nas políticas comerciais levando as armadoras a revisarem suas projeções financeiras para o ano. Nesta terça-feira, a japonesa Ocean Network Express (ONE) revisou para baixo suas estimativas para o ano fiscal completo — e outras companhias devem seguir o mesmo caminho.

Analistas do banco Jefferies resumiram o clima atual em seu mais recente relatório sobre contêineres, intitulado “O lugar nada empolgante entre o ruim e o não tão ruim”, capturando a estagnação do mercado. Apesar de alguns picos nas tarifas no início do verão, o sentimento se deteriorou significativamente, e o setor se prepara para uma temporada de pico com desempenho fraco.

A Linerlytica alerta que os efeitos em cascata das políticas tarifárias dos EUA já começam a se fazer sentir, com os volumes de contêineres sob pressão. O recente acordo comercial entre EUA e União Europeia, que inclui uma tarifa de 15% sobre produtos europeus, deve atingir com força o fluxo transatlântico. As importações da Europa para os EUA cresceram 8% no primeiro semestre de 2025, mas essa tendência deve se inverter na segunda metade do ano: o Jefferies projeta uma queda de 10%. Enquanto isso, a capacidade na rota transatlântica continua 16% maior do que há um ano, aumentando os temores de excesso significativo de oferta caso a demanda caia como previsto.

Os índices de frete refletem esse pessimismo. O Índice de Frete Conteinerizado de Xangai (SCFI) caiu por oito semanas consecutivas, com nova baixa de 42 pontos nesta terça-feira. As tentativas das armadoras de elevar tarifas em agosto não vêm surtindo efeito, diante do desequilíbrio entre oferta e demanda.

A ONE, sexta maior armadora do mundo, divulgou hoje seus resultados do primeiro trimestre e cortou US$ 400 milhões de sua previsão anual. O CEO Jeremy Nixon citou os desafios geopolíticos e econômicos em curso.

“Nossa previsão para o ano completo deve enfrentar ventos contrários devido às contínuas incertezas geopolíticas, às condições de mercado em evolução nas principais economias e aos congestionamentos portuários que afetam as cadeias globais de suprimento”, afirmou Nixon.

Segundo a Sea-Intelligence, o breve rali nas tarifas no início de junho já perdeu força, e a tão esperada alta sazonal pode nem se materializar. No pior cenário, os volumes de agosto podem despencar até 26% em relação ao mesmo mês do ano anterior, forçando mais cancelamentos de escalas (blank sailings) e pressão para redução nas tarifas.

Mesmo que ocorra um breve e urgente aumento no final de setembro — impulsionado por importadores dos EUA apressando-se para embarcar mercadorias antes do feriado da Semana Dourada na China — analistas alertam que seria apenas um pico passageiro. “Podemos ver outro salto nas tarifas como em junho, seguido de nova queda acentuada”, observou a Sea-Intelligence.

A volatilidade também aparece nas tarifas spot. Lars Jensen, da Vespucci Maritime, destacou nesta semana que as tarifas transpacíficas para a costa oeste dos EUA — que haviam disparado mais de US$ 3.000 por FEU em junho — já voltaram completamente aos níveis anteriores ao pico.

Fonte: Splash 247

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Comércio Exterior

Tarifaço: Soberania nacional não se negocia, diz secretário do Conselhão

Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social detalha estratégias do governo brasileiro diante da ameaça de sobretaxas americanas sobre produtos nacionais

O governo brasileiro intensifica suas ações em resposta à ameaça de sobretaxas de 50% anunciadas por Donald Trump sobre produtos brasileiros, previstas para entrar em vigor na próxima quarta-feira (6). Olavo Noleto, secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, afirma, em entrevista à CNN, que “soberania não se negocia”, estabelecendo uma clara posição do país.

Uma força-tarefa foi estabelecida para lidar com a situação, coordenada pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), que tem mantido diálogo constante com interlocutores americanos, tanto do governo quanto da iniciativa privada, buscando alternativas para a negociação.

Impactos setoriais e estratégias

O governo tem realizado reuniões individuais com diferentes setores industriais para avaliar o impacto das medidas. “É importante olhar isso com muita calma, com muito carinho e com solidariedade. Dentro do mesmo setor tem aquele que exporta 30% para os Estados Unidos e tem aquele que exporta 90%”, explica Noleto.

A análise está sendo conduzida de forma minuciosa, avaliando caso a caso, chegando ao nível de CNPJ individual das empresas afetadas. O governo mantém a expectativa de que as tarifas ainda possam ser revistas, trabalhando com foco em uma agenda econômica.

Noleto destaca que a taxação de 50% representa, na prática, um embargo comercial: “Tudo isso requer muito cuidado, muita negociação, muito espírito público. Agora não é hora de bravata e sim hora de defender o Brasil”.

Fonte: CNN Brasil

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Comércio Exterior

Parte do dinheiro do tarifaço pode ser distribuída para população dos EUA, diz Trump

Presidente dos EUA declarou que pode criar dividendos para pessoas de renda média e baixa

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou no último domingo (3) que pode distribuir parte do dinheiro do tarifaço para a população de média e baixa renda dos Estados Unidos. As informações são do g1.

— Pode haver uma distribuição ou um dividendo para o povo de nosso país, eu diria que para as pessoas de renda média e baixa, poderíamos fazer um dividendo — afirmou Trump a jornalistas antes de embarcar no Air Force One, após deixar seu clube de golfe em Nova Jersey.

Tarifaço

Na semana passada, Trump assinou uma ordem executiva que amplia e modifica as tarifas aplicadas a diversos países, com alíquotas que, agora, vão de 10% a 41%, a partir de 7 de agosto. Mesmo assim, o Brasil ainda é o mais tarifado por Trump, com uma alíquota de 50%, a partir de 6 de agosto. Depois, entre os mais taxados, vem a Síria (41%), seguida por Laos e Mianmar (Birmânia), ambos com taxas de 40%. Já os menos afetados foram o Reino Unido e as Ilhas Malvinas — os únicos até agora com taxas de 10%.

Segundo a Casa Branca, a taxa de 50% contra o Brasil foi adotada em resposta a ações do governo brasileiro que representariam uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”.

O anúncio, porém, surpreendeu pela inclusão de quase 700 exceções, retirando diversos setores econômicos da tributação extra. A medida foi encarada como uma “desidratação” do tarifaço e trouxe alívio a segmentos econômicos brasileiros.

Entre as áreas que entraram nas exceções e escaparam do tarifaço estão as de aviação civil, com aeronaves e peças, o automotivo, também com veículos e peças, o ramo de eletrônicos, combustíveis, produtos de ferro, aço, alumínio e cobre e fertilizantes (veja lista ao lado). Já as atividades econômicas que não tiveram a mesma sorte e continuaram sujeitas à sobretaxa a partir de 6 de agosto incluem café, carne bovina, frutas, produtos têxteis, calçados e móveis.

Na quinta-feira, após os anúncios, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que o tarifaço com as exceções acabou sendo melhor que o esperado e representa um “melhor ponto de partida” para as negociações. O político prometeu que as negociações seguirão para tentar livrar do tarifaço também os setores não contemplados nas exceções desta semana.

— Há muita injustiça nas medidas anunciadas ontem, há correções a serem feitas. Há setores que não precisariam estar sendo afetados — afirmou.

Os impactos do tarifaço em SC

Os Estados Unidos são o principal mercado de exportações catarinenses, sendo responsáveis por 14,9% de todas as vendas do Estado ao mercado externo em 2024. Entre os principais itens estão produtos de madeira, motores e materiais elétricos. A participação é maior do que a registrada no comércio nacional, onde os EUA são o segundo maior consumidor, com 11% de todas as negociações brasileiras ao exterior.

Por conta disso, a confirmação do tarifaço e as novas regras e exceções divulgadas esta semana impactaram também nos reflexos econômicos da medida à economia do Estado. Na reta final desta semana, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) ainda analisava quais os setores excluídos e mantidos do tarifaço, e como isso deve refletir no Estado.

A análise inicial apontou que mesmo com as exceções o tarifaço deve atingir a maior parte dos produtos exportados por SC aos EUA.

Os produtos mais exportados de SC aos EUA

  • Obras de carpintaria para construções;
  • Motores elétricos;
  • Partes de motor;
  • Madeira serrada;
  • Madeira em forma;
  • Outros móveis;
  • Madeira compensada;
  • Transformadores elétricos;
  • Partes e acessórios para veículos;
  • Carne suína.

Fonte: NSC Total

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Comércio Exterior

EUA são os que menos perdem em guerra comercial, avalia Samuel Pessôa

Pesquisador do BTG Pactual e do Ibre-FGV indica que, em cenário de conflito tarifário global, economia americana é mais protegida do que possíveis adversários

Com a nova configuração no comércio global, o presidente dos Estados Unidos Donald Trump tem mais poder de barganha do que seus pares e é por isso que fazem acordos, afirmou Samuel Pessôa, pesquisador do BTG Pactual e do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Samuel aponta que o processo de desglobalização e do fim do multilateralismo nas relações internacionais “é um desastre para o mundo e para o bem estar. Se for desfazer cadeias globais, o custo é alto”.

Segundo ele, a perda de bem estar é uma ameaça “crível” em democracias, com uma capacidade pior de perder essa questão do que sociedades autocráticas.

O pesquisador traça um paralelo entre a economia americana e a chinesa, especialmente pela diferença no sistema político dos dois países. “O Xi Jinping não tem eleição. Ele pode impor a perda de bem estar.”

Desde quando Trump iniciou sua guerra comercial, o principal adversário do presidente dos Estados Unidos foi a China. Os dois países trocaram retaliações até chegarem a um acordo de pausa, que se encerra em 12 de agosto. 

“Eles estão retaliando, mas aqueles bens que são muito importantes para as cadeias locais da China, os produtores se organizam e não colocam tarifa.”, aponta Samuel. De acordo com o pesquisador, a estratégia de proteção dos produtos importantes para balança comercial chinesa, é “um dos motivos do porquê as tarifas não estão tendo o impacto esperado até aqui”.

Outro fator colocado por Samuel pelo impacto limitado das taxas é que as alíquotas “que estão sendo de fato praticadas são bem menores do que as anunciadas no ‘dia da libertação.'”

Trump já apresentou cerca de 10 acordos tarifários, que reduziram partes do tarifaço anunciado – além de pausas temporárias para alguns países. Mesmo assim, os consumidores americanos vão pagar a maior tarifa desde os anos de 1930, com 18,3%.

Fonte: CNN Brasil

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Comércio Exterior

SC está entre os quatro estados do país mais afetados pelo tarifaço

SC está entre os quatro estados do país mais afetados pelo tarifaço

O aumento de 50% das tarifas de importação de produtos brasileiros pelos Estados Unidos, a partir do dia 6 de agosto, terá grandes impactos econômicos pra Santa Catarina. Conforme levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o estado aparece em 4º lugar na lista de maior prejuízo financeiro do país (R$ 1,7 bilhão), e terá a segunda maior queda no PIB, com taxa prevista de -0,31%.

A CNI estima que o tarifaço pode gerar a perda de pelo menos 110 mil empregos, além de reduzir em 0,16% o PIB do Brasil e de provocar uma queda de 0,12% na economia global. Em Santa Catarina, quase tudo (99%) que o estado vende pros EUA vem da indústria. Antes mesmo da vigência da sobretaxa, os exportadores catarinenses já tiveram queda de 70% dos pedidos dos importadores norte-americanos.

Mesmo com a retirada de produtos do tarifaço, as principais mercadorias que Santa Catarina exporta pros EUA estão fora das exceções e serão impactadas. Entre elas estão as da indústria náutica, impactando o polo de Itajaí; de motores e transformadores, atingindo gigantes como Weg e Tupy; e de carnes, com impacto em empresas como Sadia, BRF, Seara e Aurora.

O complexo portuário de Itajaí, por onde passa a maioria das exportações do estado, deve sofrer o efeito das operações na indústria. Enquanto 61% das empresas já buscam novos mercados para reduzir os prejuízos, o Porto de Itajaí também articula com o governo federal a ampliação das exportações para a Ásia pra compensar as perdas dos pedidos dos EUA.

Segundo pesquisa da Fiesc, com a vigência da tarifa, 72,1% das indústrias do estado preveem demissões nos próximos seis meses. Também é previsto um tombo no faturamento, atingindo 94% dos exportadores catarinenses, dos quais 51% estimam queda de mais de 30% na receita. Entre as empresas pesquisadas, 54% já suspenderam embarques para os EUA e cerca de 39% estão renegociando preços com os clientes.

“A pesquisa mostra que as perspectivas do setor para os próximos seis meses são de um cenário de redução de pedidos, demissões e recuo significativo no faturamento, demandando uma ação rápida e assertiva do poder público, de forma a preservar empregos e a nossa economia”, resume o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.

Governos estadual e federal anunciam medidas nesta semana

O governo de Santa Catarina vai anunciar nesta semana medidas de proteção da economia catarinense contra o tarifaço dos Estados Unidos. No pacote estão previstas prorrogação de pagamento de impostos, crédito de ICMS e linhas de crédito para as empresas prejudicadas.

As ações também preveem a manutenção dos empregos pelas indústrias beneficiadas com as medidas. O estudo do governo estadual levou em conta a análise dos impactos por setor e por região, o total das exportações catarinenses e a geração de emprego pelas empresas.

Um pacote de socorro às empresas brasileiras também será anunciado pelo governo federal. As medidas deverão ser por setor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou na sexta-feira já ter mandado pro presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as propostas do plano, elaborado com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

Porto discute abertura de novos mercados

A Agência Brasileira de Promoção das Exportações (Apex-Brasil) discutiu em reunião na sexta-feira o impacto do tarifaço especialmente para os produtos cujas exportações são feitas pelo Porto de Itajaí. O superintendente do porto, João Paulo Tavares Bastos, participou do encontro.

Ele destacou preocupação sobre setores estratégicos de Santa Catarina, como os de proteína animal, pescados e móveis, entre outros. Segundo João Paulo Bastos, a medida tem gerado insegurança entre os produtores e ameaça comprometer o desempenho do comércio exterior na região.

O presidente da Apex Brasil, Jorge Viana, adiantou as iniciativas em andamento pelo governo federal pra reduzir os prejuízos, incluindo a abertura de novos mercados na Ásia, com destaque para a China, para produtos como pescados. Ainda estão previstas missões internacionais para ampliar o acesso de exportadores nacionais a novos destinos.

Empresários catarinenses devem integrar essas comitivas, inclusive com a participação de Lula. “Estamos aguardando as orientações do governo federal para construir alternativas no comércio internacional”, disse João Paulo. “O Brasil é gigante. Santa Catarina também. E o Porto de Itajaí saberá dar as respostas à altura, com agilidade e responsabilidade”, completou.

Setor náutico faz diagnóstico

Os impactos do tarifaço no setor náutico ainda são avaliados pelas empresas catarinenses. Nesta semana, o segmento, que também está à espera das medidas dos governos federal e estadual, deve fazer um balanço da situação, segundo o presidente da Associação Náutica Brasileira (Acatmar), Leandro “Mané” Ferrari.

A sobretaxa preocupa o setor, já que os EUA são um dos principais compradores de barcos brasileiros, principalmente das embarcações de lazer e iates de luxo que têm Itajaí como polo de construção em Santa Catarina. Neste ano, o Brasil exportou 559 barcos, sendo 68% da movimentação da receita vinda das exportações aos EUA.

De acordo com a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos (Acobar), SC responde por metade da produção nacional de barcos de lazer e 90% das exportações do setor. Itajaí é destaque, concentrando 70% da produção estadual e 35% da nacional, segundo a Acatmar. A cidade abriga 27% das empresas náuticas catarinenses e lidera a exportação estadual de embarcações de esporte e lazer.

Fonte: Diarinho


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Comércio Exterior

Tarifaço de Trump não encontrou resistência na política de SC

Entre as principais lideranças do Estado, foi mais conveniente livrar o presidente americano e atacar todo o resto

Apesar de comprometer receitas de dezenas de importantes setores da economia, atingir diretamente 130 das 295 cidades catarinenses que vendem para os Estados Unidos e ameaçar a geração e a manutenção de empregos, o tarifaço de 50% imposto por Donald Trump a exportações brasileiras, mesmo com uma lista considerável de exceções, não encontrou grande resistência política em Santa Catarina.

Em um estado de perfil conservador e que se tornou um dos principais redutos bolsonaristas, foi mais conveniente para muitas lideranças usar o episódio para atacar o governo federal, Lula, o STF e o ministro Alexandre de Moraes do que se engajar para reverter ou mitigar os impactos da medida. Não que isso fosse garantia de mudar algo – por que Trump ligaria para a opinião dos catarinenses? –, mas ao menos demonstraria certa empatia com empresas e produtores que fazem girar uma das economias mais diversificadas e competitivas do país.

Chama particularmente a atenção o fato de políticos que se elegeram sob as bandeiras do patriotismo e do liberalismo relativizarem uma intervenção estatal e externa dessa magnitude, independentemente dos motivos alegados. Até porque, sob o viés econômico, o tarifaço não se justifica: a relação comercial com o Brasil é vantajosa para os Estados Unidos, que vendem ao país mais do que compram – a balança comercial, portanto, é superavitária aos americanos.

As cidades de SC que mais exportaram aos EUA em 2025

1° Joinville

2° Jaraguá do Sul

3° Caçador

4° Itajaí

5° Lages

6° Blumenau

7° São Francisco do Sul

8° Rio Negrinho

9° São Bento do Sul

10° Salete

Como Trump citou, na primeira carta enviada ao Brasil, que considera o ex-presidente Jair Bolsonaro alvo de perseguição, qualquer crítica ao aumento das tarifas passou a ser encarada pela extrema direita como um gesto de traição, e isso explica a “cautela” na análise do assunto de muita gente que deve o mandato a esta turma. Este é um danoso efeito colateral da polarização, que não aceita um debate amplo e aberto ao contraditório.

O discurso bélico alimenta as bases e rende votos, mas costuma ter um preço alto, comprometendo a coerência na defesa dos interesses da sociedade. A reação comedida da maioria dos deputados federais, senadores e do governador Jorginho Mello, aqueles que mais deveriam zelar pelo bem-estar dos catarinenses, sugere que, neste caso, as principais lideranças do Estado ficaram reféns do radicalismo.

Aposta

Houve quem acreditasse que o tarifaço seria um blefe de Trump. Ao deixar quase 700 produtos brasileiros de fora do decreto que aumentou a alíquota, o presidente americano deu a entender que foi forçado a diminuir o tamanho da aposta.

Fonte: NSC Total

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Portos

Porto de Santos se prepara para navios gigantes com obras para ampliar a profundidade do canal

Autoridade Portuária de Santos publicou um edital de dragagem para aprofundar canal do cais santista de 15 para 16 metros. A obra terá prazo de cinco anos após a assinatura do contrato.

A Autoridade Portuária de Santos (APS) abriu licitação para contratar uma empresa ou consórcio de empresas para fazer a dragagem de aprofundamento do canal de navegação do porto, dos atuais 15 para 16 metros. O objetivo é ampliar a capacidade do complexo portuário, adequando a infraestrutura para receber navios de maior porte.

O edital foi publicado na quarta-feira (23), no Diário Oficial da União, e os interessados poderão participar da concorrência conforme os termos do edital. A abertura das propostas está marcada para o dia 26 de setembro.

A empresa vencedora será a que fizer a proposta com o menor valor para a execução da dragagem, que terá prazo de 60 meses (5 anos), a partir da assinatura da ordem de serviço.

O aprofundamento do canal está previsto para ocorrer ao longo dos 24,6 quilômetros de extensão do canal do porto. A última obra semelhante, que permitiu o canal chegar aos 15 metros de profundidade aconteceu há 13 anos.

Margem de segurança: dragagem de 16,30 a 16,70

Apesar da profundidade projetada de 16 metros, o edital prevê dragagem até 16,30 m, com tolerância que pode alcançar 16,70 m em trechos pontuais. Essa margem extra é comum e garante segurança à navegação diante de variações do leito e restrições operacionais.

Regime de contratação integrada

A modalidade permite à APS pública contratar uma única empresa ou consórcio para realizar todas as etapas de uma obra. O que, no caso da dragagem, contempla: licenciamento ambiental, elaboração dos projetos básico e executivo, execução da dragagem e serviços complementares.

O contrato também prevê que a empresa atue para manter a profundidade do canal em 16 metros por dois anos após a conclusão das obras.

Classe de navios

Futuro: 17 metros de profundidade

A APS informou que a dragagem para 16 metros é um passo inicial. Em futuras concessões, há previsão de novos investimentos que podem levar o canal a atingir 17 metros, ampliando ainda mais o potencial logístico do Porto de Santos.

Fonte: G1

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Logística

ANTAQ aprova entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêiner

A medida representa um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, nesta quinta-feira (31), entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêineres com base em diagnóstico sobre o cenário da cadeia logística e dos impactos desse tipo de carga na atividade do setor.

Foram determinadas premissas em que poderá haver incidência da sobrestadia de contêineres, a elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na ANTAQ sobre o tema, entre outros encaminhamentos.

A diretora Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da Agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Além do entendimento regulatório firmado, a ANTAQ vai promover ações de aperfeiçoamentos internos para melhorar o fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelo assunto, de modo a garantir mais celeridade nas análise envolvendo denúncias relativas à cobrança da sobrestadia.

A diretora destacou que “as medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo, reforçando o compromisso institucional da ANTAQ com uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor. 

Aumento da demanda

O levantamento, realizado pela área técnica da Agência, se deu a partir do monitoramento do tema e de denúncias apontando irregularidades nas cobranças, além do aumento expressivo da movimentação de contêineres – no ano passado, a movimentação desse tipo de carga registrou recorde, com crescimento de 20%. 

“Ressalto que essa agência tem acompanhado de perto a evolução do cenário do transporte marítimo internacional, especialmente no que tange a logística de carga unitizada, e se debruça sobre os desafios e complexidades deste setor, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país”, declarou a relatora.

A diretora completou explicando que a Agência sempre preza por “promover uma atuação regulatória assertiva, capaz de assegurar a transparência e o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor, bem como a previsibilidade e a qualidade do serviço de transporte de infraestrutura portuária.” 

A logística de contêineres é debatida no âmbito da Agência desde a pandemia, porém, recentemente foi encontrada a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios da ANTAQ para se adaptar ao novo cenário de crescimento da demanda de movimentação de contêineres.

Em março de 2024, a Agência aprovou uma matriz de responsabilidade para identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A deliberação resultou na Resolução ANTAQ 112/2024.

Mudanças 

No voto, foram definidas premissas que vão orientar quando deve ser feita a cobrança de sobrestadia. Isso deve coibir cobranças abusivas e promover mais eficiência para o setor portuário.

Nesse sentido, a diretora Flávia Takafashi, pontuou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

Confira os pontos que serão considerados para definir uma cobrança como adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários; 
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia gratuita (free time) decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora estiver relacionada a riscos assumidos por eles em razão do seu próprio negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário; 
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres a logística decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador marítimo pela prestação do serviço, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.  

Fonte: Assessoria de Comunicação e Cerimonial

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