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ABDT divulga programação do XXXIII Simpósio de Estudos Tributários, que debate Reforma Tributária, infraestrutura e comércio exterior

A Reforma Tributária estará no centro dos debates do XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), que será realizado nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, no Novotel, em Itajaí (SC). Com o tema “Tributação, Infraestrutura, Logística e Comércio Exterior”, o encontro terá dois dias de programação e reunirá especialistas de diferentes áreas para discutir os efeitos da mudança no sistema tributário brasileiro.

A programação contempla temas relacionados à transição para o novo modelo de tributação, impactos econômicos e municipais, incentivos fiscais, indústria, comércio exterior, e-commerce, infraestrutura, setor marítimo-portuário, classificação fiscal, contencioso tributário e aduana.

Entre os participantes estão autoridades públicas, juristas, economistas, executivos e representantes de entidades ligadas ao comércio exterior e à infraestrutura. O evento é promovido pela ABDT e terá como sede o Novotel, localizado na Rua Lauro Muller, 170, no Centro de Itajaí.

Primeiro dia terá abertura com ministro do TCU

A programação começa na quinta-feira, 15 de outubro, às 8h, com o credenciamento dos participantes. Às 8h30, será realizada a abertura oficial, com Marcelo Campos, presidente da ABDT, e Victor Macedo, coordenador executivo do simpósio.

Na sequência, às 9h, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, fará a conferência de abertura, com o tema “Governança e os efeitos econômicos da Reforma Tributária”.

Após o coffee break, às 10h30, começa o primeiro painel do evento, dedicado à Reforma Tributária, transição e desafios, sob a presidência de mesa de Thais Manske. Participam Marcos Cintra, doutor em Economia pela Harvard University; Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal; e Luís Eduardo Schoueri, livre-docente e professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP.

Após o intervalo para almoço, a programação segue às 14h com o painel “A Reforma Tributária e os impactos na economia municipal”, presidido por Maurício Klein. O debate contará com Robison Coelho, prefeito de Itajaí; Leonidas Nora Junior, presidente da Associação das Tradings de Santa Catarina (ASTRA); e Eduardo Bohora, secretário municipal da Fazenda de Itajaí.

Guerra fiscal e fim dos incentivos entram na pauta

Ainda durante a tarde, o simpósio promove discussões sobre os efeitos da reforma na política fiscal e nas atividades empresariais.

Às 15h, o terceiro painel aborda “Reforma Tributária e Guerra Fiscal”, com mediação de Simone Davel e participação de Adilson Rodrigues Pires, advogado e doutor em Direito Econômico e Sociedade; e Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

Às 16h30, após o coffee break, o quarto painel trata de um dos temas de maior impacto para empresas e governos: “O fim dos incentivos fiscais: consequências, desafios e alternativas”. O debate será presidido por Thiago Custódio e contará com Thális Andrade, doutor em Direito pela USP; Solon Sehn, advogado e doutor em Direito Tributário pela PUC/SP; e Fernando Pieri, advogado e presidente da ABEAD.

Encerrando o primeiro dia, às 17h30, o simpósio volta sua atenção para os setores produtivos e para as operações internacionais com o painel “A Reforma Tributária na indústria, no comércio exterior e no e-commerce”.

O debate terá como presidente de mesa Alessandra Carioni e contará com Victor Macedo, advogado e mestre em Direito Tributário pela FGV/SP; Rogério David, advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); e Fernanda Kotzias, advogada e doutora em Direito do Comércio Internacional pela PUC/SP.

O encerramento do primeiro dia está previsto para as 18h30.

Infraestrutura e setor portuário abrem a programação do segundo dia

Na sexta-feira, 16 de outubro, os debates começam às 9h com o painel “Setor de infraestrutura e a Reforma Tributária”, presidido por Silvia Varela.

Participam Suzana Soares Melo, advogada e doutora em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP; Luana Debatin Tomasi, advogada e mestre em Direito pela UFSC; e Carolina Sena, advogada e doutora em Direito Tributário pela UFSC.

Após o coffee break, às 10h30, o simpósio coloca o setor marítimo-portuário no centro das discussões. O painel “A visão atual do setor marítimo portuário na transição da Reforma Tributária” terá como presidente de mesa James Winter e reunirá nomes de destaque do segmento.

Estão confirmados Anderson Pomini, presidente da Autoridade Portuária do Porto de Santos; Mario Povia, presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI); Osmari Castilho, CEO da Portonave; e Eduardo Nery, diretor de Relações Governamentais da MSC.

O painel coloca em discussão os desafios enfrentados pela infraestrutura e pelo setor portuário diante da transição para o novo sistema tributário, tema de impacto direto sobre operações logísticas e de comércio exterior.

Classificação fiscal e contencioso tributário

No período da tarde, às 14h, a programação segue com o painel “Classificação fiscal, atualidades e novos desafios”, presidido por Giovana Baruffi. O debate contará com Douglas Winter, advogado e mestrando em Direito Aduaneiro pela Universidade Católica de Brasília; Daniela Floriano, advogada e doutoranda em Direito pela UFMG; e Júlio César Soares, advogado e mestrando em Direito Aduaneiro pela Universidade Católica de Brasília.

Às 15h, o quarto painel do segundo dia será dedicado à relação entre Reforma e contencioso tributário, sob a presidência de Marcelo Campos. Participam Gustavo Brigagão, advogado e presidente honorário da ABDF; e José Maria Arruda, livre-docente pela USP e pós-doutor em Economia pela FGV e em Direito Econômico pelo Max Planck Institut, da Alemanha.

Painel de encerramento | XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da ABDT

Como fechamento de dois dias de debates e atualização jurídica, o simpósio encerra sua programação com um tema central para o cenário tributário brasileiro: “Reforma e o contencioso tributário”.

📅 16/10, a partir das 15h

Sob a presidência de mesa de Marcelo Campos, o painel contará com dois grandes nomes do Direito: Gustavo Brigagão, advogado e presidente honorário da ABDF, e José Maria Arruda, livre-docente pela USP e pós-doutor em Economia pela FGV e em Direito Econômico pelo Max Planck Institut, da Alemanha.

Um debate para refletir sobre os desafios jurídicos decorrentes da Reforma Tributária e seus possíveis impactos na relação entre contribuintes e Fisco.

Um debate conectado à realidade de Itajaí

Ao reunir, em uma mesma programação, especialistas em Direito Tributário, representantes do poder público, empresários, executivos dos setores portuário e marítimo, profissionais do comércio exterior e integrantes da Receita Federal, o simpósio coloca em pauta os diferentes impactos da Reforma Tributária sobre atividades estratégicas para a economia.

A escolha de Itajaí como sede também aproxima o debate da realidade de uma região fortemente ligada à infraestrutura, logística, atividade portuária e comércio exterior. A programação oficial prevê dois dias de discussões, com painéis que percorrem desde os aspectos econômicos e jurídicos da reforma até questões práticas relacionadas à indústria, aos municípios, aos portos, à classificação fiscal e às operações aduaneiras.

As inscrições podem ser feitas pelo link.

Texto: ReConecta News

Imagem: ABDT

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Comércio Exterior

Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Comércio Exterior

Lei Complementar extingue multa por erro de classificação fiscal na importação

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, eliminou a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966, quando foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, e incidia sobre o valor total do produto, o que ampliava significativamente o impacto financeiro para os importadores.

Penalidade antiga gerava alto custo ao importador

Embora o percentual fosse considerado baixo, a multa tinha peso relevante nas operações de comércio exterior, especialmente em cargas de grande valor. O sistema brasileiro conta atualmente com mais de 10 mil códigos de classificação tributária, segundo a tabela mais recente da Receita Federal, o que torna a identificação correta um processo altamente técnico e sujeito a divergências.

As descrições são detalhadas a ponto de variar conforme características mínimas do produto, como o tipo de acabamento de um tapete ou a versão de um aparelho eletrônico. Especialistas apontam que os setores de infraestrutura, saúde e tecnologia devem ser os mais beneficiados, devido à importação frequente de máquinas, peças e equipamentos, inclusive para reposição.

Mudança atinge novas autuações e gera debate jurídico

Até a alteração legislativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantinha a multa na maioria dos julgamentos. Com a nova lei, a penalidade deixa de ser aplicada em novas autuações fiscais. No entanto, surge a discussão sobre o alcance da norma em processos ainda em andamento.

Tributaristas defendem a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a norma mais favorável ao contribuinte deve prevalecer, inclusive para fatos anteriores.

Retroatividade será ponto central no Carf

Para o conselheiro do Carf e vice-presidente de turma aduaneira, Laércio Uliana, esse será um dos principais temas debatidos a partir de agora no tribunal administrativo. Segundo ele, há uma corrente majoritária que admite a aplicação da retroatividade benigna aos casos antigos, enquanto outra sustenta que o princípio não se aplicaria às questões aduaneiras, por não terem natureza estritamente tributária.

Uliana lembra que a multa de 1% não era restrita apenas à classificação fiscal, mas também abrangia erros na quantidade declarada, na descrição da mercadoria ou na omissão de informações relevantes. Ele cita como exemplo um caso recente envolvendo a importação de plataforma de petróleo, em que a penalidade foi mantida por ausência de dados essenciais para a correta valoração aduaneira.

Multa era aplicada mesmo sem fraude ou dano fiscal

Na avaliação do professor e tributarista Leonardo Branco, sócio do Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, a penalidade estava entre as mais automáticas do sistema. “A multa era aplicada mesmo sem fraude, sem prejuízo fiscal ou aduaneiro. Bastava um erro formal”, afirma.

Segundo ele, havia situações em que nem mesmo a Receita Federal e o Carf concordavam sobre a classificação correta, chegando a uma terceira interpretação. Ainda assim, a penalidade era mantida, entendimento que foi consolidado pela Súmula 161 do Carf.

Com a nova lei complementar, Branco avalia que esse posicionamento tende a ser superado. “Se o Estado deixou de considerar aquele comportamento como reprovável, isso vale para o presente e para o passado”, diz.

Alinhamento com práticas internacionais

Para especialistas, a extinção da multa representa um avanço relevante. Apesar de representar apenas 1%, o valor se tornava expressivo em operações de grande porte, como cargas marítimas. Além disso, a medida reforça princípios da reforma tributária, como proporcionalidade e racionalidade punitiva.

Leonardo Branco destaca ainda que a mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais, citando o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) firmado entre Brasil e Estados Unidos, que afasta penalidades em casos de erro aduaneiro corriqueiro. “Isso não significa tolerância com fraudes. O fraudador continua sujeito às punições mais severas”, ressalta.

FONTE: APET
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/APET

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