Exportação

China amplia mercado para polpas e frutas congeladas brasileiras com nova autorização de exportação

A China abriu um novo caminho para ampliar as importações de produtos brasileiros ao liberar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. Com a medida, empresas do setor já podem iniciar o processo de habilitação para comercializar esses alimentos no mercado chinês.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) passou a disponibilizar em seu sistema o modelo oficial do certificado sanitário que acompanhará as exportações brasileiras. A inclusão do documento representa um passo essencial para que os embarques sejam autorizados.

Cadastro no sistema chinês é obrigatório para exportadores

Com a publicação do certificado, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration (Cifer), plataforma obrigatória para empresas que desejam acessar o mercado chinês.

O cadastro deve ser realizado diretamente pelo exportador, que é responsável por apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades da China. Após a análise e aprovação do pedido, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para embarcar os produtos ao país asiático.

Produtos autorizados incluem açaí, manga e maracujá

A autorização contempla polpas e frutas congeladas obtidas de espécies já reconhecidas pelas autoridades chinesas como alimentos aptos para consumo humano.

Entre as frutas liberadas estão:

  • Açaí
  • Manga
  • Goiaba
  • Abacaxi
  • Maracujá

Outras espécies já aprovadas pela legislação chinesa também poderão ser exportadas. Já as frutas que ainda não possuem esse reconhecimento continuam sujeitas aos procedimentos específicos previstos para novos alimentos.

Certificado sanitário será exigido nos embarques

Além do registro no sistema Cifer, todas as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente todas as exigências sanitárias, técnicas e aduaneiras definidas pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação.

Depois da aprovação do cadastro pela GACC e da emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as empresas estarão aptas a realizar as exportações conforme as normas vigentes entre os dois países.

FONTE: Correio do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gabriel Pitome / CeasaRS / Especial / CP

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