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Certificado de Origem Digital ganha relevância com acordo Mercosul–União Europeia

O avanço do acordo entre o Mercosul e a União Europeia colocou o Certificado de Origem Digital (COD) em posição estratégica para o comércio exterior brasileiro. O documento é fundamental para comprovar o cumprimento das regras de origem e garantir benefícios tarifários, como redução ou isenção de impostos de importação nos países parceiros.

Com a implementação dos novos acordos comerciais, empresas brasileiras passaram a depender ainda mais da certificação para acessar mercados internacionais com maior competitividade e segurança jurídica.

Emissões do COD crescem em 2025

Dados da Confederação Nacional da Indústria apontam que o sistema COD-Brasil registrou aumento de aproximadamente 20% nas emissões em 2025 na comparação com o ano anterior.

O crescimento foi impulsionado principalmente pelos segmentos automotivo, alimentício e pela ampliação da participação da indústria de transformação nas exportações brasileiras.

Segundo a entidade, mais de cinco mil produtos nacionais passaram a contar com tarifa zero no mercado europeu após a entrada em vigor do acordo Mercosul–UE. Nesse cenário, o certificado de origem se tornou essencial para assegurar o acesso aos benefícios previstos no tratado comercial.

Plataforma digital simplifica emissão de certificados

O Sistema COD Brasil é a plataforma digital administrada pela Confederação Nacional da Indústria destinada à emissão de documentos voltados às exportações brasileiras.

Por meio da ferramenta, empresas exportadoras conseguem solicitar certificados necessários para o desembaraço aduaneiro de mercadorias no exterior, especialmente o certificado de origem, documento que assegura vantagens tarifárias e melhores condições comerciais nos mercados de destino.

Atualmente, o governo brasileiro autoriza 48 entidades para emissão do documento, incluindo 26 federações das indústrias distribuídas pelo país. O serviço integra a Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios, coordenada pela CNI em parceria com federações estaduais e o Distrito Federal.

Federações oferecem suporte técnico às exportadoras

Além da emissão do certificado, as federações industriais atuam no suporte técnico às empresas, oferecendo orientação especializada e atendimento próximo durante todo o processo.

Esse acompanhamento facilita o acesso ao comércio internacional para negócios de diferentes portes, inclusive empresas que estão iniciando suas atividades de exportação.

Modelo híbrido marca nova fase do acordo Mercosul–UE

O acordo entre Mercosul e União Europeia também introduziu o modelo de autocertificação pelo exportador, previsto para funcionar em período de transição.

Desde março de 2025, passou a valer um sistema híbrido, permitindo que as empresas escolham entre emitir a declaração de origem por conta própria ou solicitar o certificado junto às entidades brasileiras habilitadas.

Na modalidade de autocertificação, o exportador assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento das regras de origem. O processo exige controle documental rigoroso, conhecimento técnico e armazenamento das informações por pelo menos três anos.

Segurança jurídica fortalece exportações

Especialistas destacam que o suporte das federações industriais continua sendo estratégico para as empresas exportadoras, já que a certificação realizada por entidades autorizadas oferece maior segurança jurídica e reduz riscos de inconformidade com as exigências internacionais.

O uso do Certificado de Origem Digital também vem crescendo entre empresas médias, que apresentam potencial de expansão no mercado externo ao contar com apoio técnico para aproveitar os benefícios dos acordos comerciais internacionais.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/FIESC

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Comércio Exterior

Acordo Mercosul–União Europeia avança com novas regras para cotas e operações no Siscomex

O governo federal deu um novo passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao detalhar as regras para aplicação de cotas tarifárias e operacionalização do tratado no comércio exterior brasileiro. As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e estabelecem diretrizes práticas para importadores e exportadores.

Com a publicação das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com normas claras para o uso de cotas tarifárias, etapa essencial para viabilizar o acordo na prática.

Integração ao Portal Único Siscomex

Os fundamentos legais do acordo já estão disponíveis no Portal Único Siscomex, especialmente para operações via Declaração Única de Importação (Duimp). Para acessar os benefícios de preferência tarifária, o importador deve informar o enquadramento legal correspondente e cumprir exigências como a comprovação de origem das mercadorias.

O acordo também foi incorporado ao sistema Siscomex Importação (LI/DI), permitindo sua aplicação em operações registradas por Declaração de Importação. Nesses casos, é necessário observar as classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além de eventuais códigos específicos (EX) vinculados aos produtos.

Regras para cotas de importação e exportação

As novas normas definem critérios tanto para importações quanto para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, chocolates e preparações alimentícias passam a seguir o modelo de ordem de registro de licenças no Siscomex. Para garantir o acesso à cota, a licença deve ser vinculada à Duimp em até 60 dias.

Já nas exportações, as cotas contemplam itens estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas típicas, como rum e cachaça. A distribuição ocorre conforme a ordem de solicitação e disponibilidade das cotas.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanha a carga e assegura o acesso aos benefícios tarifários no mercado europeu.

Apesar da regulamentação, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até que haja definição conjunta, cada país seguirá com procedimentos próprios, sem alteração nos volumes negociados.

Baixo impacto de cotas no comércio bilateral

A incidência de cotas será limitada: cerca de 4% das exportações e apenas 0,3% das importações. Na prática, isso significa que a maior parte do comércio entre os blocos ocorrerá com redução ou eliminação de tarifas, sem restrições quantitativas.

Para produtos fora do regime de cotas, o acesso aos benefícios depende exclusivamente do cumprimento das regras de origem, exigência que também se aplica às mercadorias sujeitas a limites quantitativos.

Modernização e redução de burocracia

As mudanças também incluem a atualização das normas de certificação de origem, com foco na modernização do comércio exterior brasileiro. Entre os avanços, destacam-se a adoção do Certificado de Origem Eletrônico, o uso de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação.

A nova regulamentação ainda permite simplificações operacionais, como a declaração anual para importação de peças no setor aeronáutico e a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Com isso, o Brasil avança na harmonização com padrões internacionais, reduz custos operacionais e amplia a previsibilidade para empresas que atuam no comércio global.

FONTE: MDIC e Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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