Economia

Stablecoins dominam mercado de criptoativos e já representam cerca de 80% das operações no Brasil

As stablecoins consolidaram sua liderança no mercado brasileiro de criptoativos, respondendo por aproximadamente 80% do volume financeiro declarado à Receita Federal. Os dados fazem parte do levantamento baseado nas informações enviadas até dezembro de 2025 e reforçam a crescente preferência por ativos digitais com valor atrelado a moedas tradicionais, como o dólar e o real.

A partir de julho de 2026, as operações com criptoativos passam a ser reportadas por meio da DeCripto, obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. A medida adequa o Brasil ao padrão internacional de transparência estabelecido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Stablecoins movimentaram mais de R$ 1,1 trilhão

Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, a Receita Federal recebeu declarações que somam aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais ativos digitais.

Desse montante, cerca de R$ 1,13 trilhão corresponde às stablecoins, o equivalente a 71,7% do volume total negociado no período. Nos anos mais recentes, entretanto, essa participação tornou-se ainda mais expressiva, permanecendo acima de 80% em diversos meses de 2025.

O crescimento evidencia a consolidação desses ativos como principal instrumento de negociação dentro do mercado brasileiro de criptomoedas.

Crescimento acelerado começou em 2020

Até 2019, as stablecoins tinham participação discreta nas operações declaradas à Receita Federal. Esse cenário mudou rapidamente a partir de 2020, acompanhando a expansão do mercado de criptomoedas.

Em novembro de 2025, o volume mensal negociado atingiu o recorde de R$ 39,7 bilhões.

A participação das stablecoins no total de operações também apresentou forte evolução. O índice passou de apenas 3,5% em 2019 para 79,7% em 2022, alcançando 91,5% em 2023. Em julho daquele ano, elas chegaram a representar 94,3% de todo o volume mensal declarado.

Nos anos de 2024 e 2025, mesmo com a valorização de outros ativos digitais, a participação permaneceu elevada, oscilando entre 76% e 80%.

USDT lidera com quase 90% das negociações

Entre as principais stablecoins, a USDT (Tether) mantém ampla liderança no mercado brasileiro.

Segundo os dados da Receita Federal, o ativo respondeu por 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, movimentando aproximadamente R$ 1 trilhão.

Na sequência aparecem a USD Coin (USDC), com participação de 7,1%, e a Brazilian Digital Token (BRZ), responsável por 3,4% das operações e considerada a principal stablecoin vinculada ao real brasileiro.

Número de operações cresce em ritmo acelerado

O avanço das stablecoins também pode ser observado na quantidade de transações realizadas.

Durante o período analisado, foram registradas cerca de 185,7 milhões de operações de compra e venda envolvendo esses ativos. Em novembro de 2024 foi alcançado o maior volume mensal, com 18,2 milhões de negociações, enquanto o mercado de criptoativos como um todo contabilizou 31,9 milhões de operações.

Os números demonstram que, além de concentrarem a maior parte do volume financeiro, as stablecoins também passaram a liderar em quantidade de negociações realizadas no país.

Nova obrigação amplia fiscalização sobre plataformas estrangeiras

Uma parcela significativa das operações com criptoativos ocorre por meio de plataformas sediadas fora do Brasil. Com a entrada em vigor da DeCripto, essas empresas também passam a ter obrigação de prestar informações à Receita Federal quando oferecerem serviços ao mercado brasileiro.

A exigência está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e tem como base o artigo 44 da Lei nº 14.754/2023, que determina o compartilhamento de informações pelas empresas que operam com ativos digitais no país, independentemente de seu domicílio.

Além de ampliar a transparência do setor, a medida fortalece o monitoramento das operações e aproxima a regulamentação brasileira das práticas internacionais voltadas ao combate à evasão fiscal e ao aumento da segurança nas transações com ativos digitais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal restringe importação paga com criptomoedas no Brasil

A utilização de criptomoedas em operações de importação passou a enfrentar novas limitações no Brasil. A Receita Federal adotou um entendimento alinhado à Organização Mundial das Aduanas (OMA), o que altera a forma de tributação em negociações internacionais realizadas com ativos digitais.

A medida pode afetar empresas e pessoas físicas que utilizam bitcoin, stablecoins e outros criptoativos como forma de pagamento no comércio exterior, exigindo mudanças no planejamento financeiro e tributário dessas operações.

Receita Federal segue entendimento internacional

O ponto central da discussão envolve o fato de que criptomoedas não possuem status de moeda oficial em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o entendimento adotado pela OMA e agora incorporado pela Receita Federal, contratos internacionais sem uma moeda fiduciária oficial deixam de seguir as regras tradicionais de valoração aduaneira.

A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). Pela norma, o cálculo do imposto de importação deve considerar o chamado “valor de transação”, ou seja, o valor efetivamente pago pela mercadoria em moeda oficial ou conversível para o real, como o dólar.

Pagamento em bitcoin pode gerar nova forma de cálculo do imposto

Com a nova interpretação, contratos firmados exclusivamente em criptomoedas não terão o valor reconhecido automaticamente para fins tributários. Isso significa que a Receita Federal não utilizará a cotação do ativo digital no dia da operação para calcular os tributos de importação.

Nesses casos, o valor aduaneiro será definido por métodos alternativos previstos em acordos internacionais. Entre eles estão a comparação com mercadorias idênticas ou similares importadas anteriormente, além de cálculos baseados em custos de produção ou revenda.

Na prática, especialistas avaliam que a medida reduz a previsibilidade dos custos para importadores, já que os impostos poderão ser calculados sobre valores superiores aos efetivamente pagos.

Uso de criptomoedas continua permitido em modelo híbrido

Apesar das restrições, a Receita Federal abriu uma alternativa para empresas que desejam continuar utilizando ativos digitais nas operações internacionais sem perder segurança jurídica.

A norma permite que o contrato fixe o preço da mercadoria em moeda oficial, como dólar ou euro, enquanto o pagamento pode ser realizado em criptomoeda equivalente ao valor negociado. Nesse modelo, o cálculo tradicional dos impostos permanece válido.

Ainda assim, o órgão alerta que poderá exigir documentos adicionais para comprovar a operação, incluindo contratos, extratos de wallets e registros das transações digitais.

Mercado de criptoativos enfrenta novos desafios regulatórios

A decisão reforça o avanço da regulamentação sobre o uso de criptomoedas no Brasil, especialmente em operações ligadas ao comércio exterior. Embora o uso de criptoativos siga permitido no país, as regras alfandegárias continuam baseadas em moedas tradicionais reconhecidas oficialmente.

FONTE: Block News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pillar Pedreira/Ag. Senado

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