Transporte

Brasil e Paraguai terão novas regras para transporte de pequenas cargas a partir de novembro

O transporte internacional de pequenas cargas entre Brasil e Paraguai passará a seguir novas normas a partir de 1º de novembro de 2026. As mudanças abrangem as operações entre Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, e os municípios paraguaios de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

A conclusão do registro do acordo entre os dois países foi confirmada pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), conforme comunicado divulgado pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu.

Assinado em 29 de junho de 2026, em Assunção, pelos ministros das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai, o documento foi incorporado oficialmente ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) como seu nono protocolo adicional.

A regulamentação define critérios para empresas que atuam no transporte internacional de mercadorias em pequenas quantidades, incluindo requisitos para veículos, documentação e procedimentos de fiscalização.

O que muda no transporte de pequenas cargas entre Brasil e Paraguai?

Uma das principais alterações é a autorização para utilizar caminhões com peso bruto total superior a 3,5 toneladas e limitado a 12 toneladas nesse tipo de operação internacional.

Para atuar no setor, as empresas deverão estar legalmente constituídas e obter autorização dos órgãos competentes. Além disso, os veículos precisarão cumprir as normas técnicas e os requisitos de segurança estabelecidos.

O acordo também determina uma quantidade mínima de caminhões habilitados por transportador:

  • Primeiro ano de operação: pelo menos três caminhões autorizados.
  • A partir do segundo ano: mínimo de quatro caminhões habilitados.

Nos dois períodos, pelo menos um dos veículos deverá pertencer ao próprio operador autorizado.

Outra possibilidade prevista é a organização dos profissionais em cooperativas e outras modalidades de associação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.

Documentação, seguros e fiscalização aduaneira

As novas regras não dispensam os transportadores das obrigações relacionadas ao controle das operações internacionais. O transporte continuará sujeito à fiscalização aduaneira, à apresentação dos documentos exigidos e à contratação dos seguros obrigatórios.

Essas exigências fazem parte dos procedimentos estabelecidos para regularizar o transporte de mercadorias em pequenas quantidades entre as cidades brasileiras e paraguaias abrangidas pelo acordo.

Quando as novas regras entram em vigor?

A aplicação das novas exigências está prevista para 1º de novembro de 2026. Embora o protocolo tenha sido assinado em junho, é a partir de novembro que os transportadores deverão observar as disposições previstas na regulamentação.

No Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável pelas providências relacionadas às normas do setor. No Paraguai, essa atribuição será exercida pela Direção Nacional de Transporte (Dinatrán).

A formalização do protocolo representa mais uma etapa na regulamentação do transporte comercial na fronteira entre Brasil e Paraguai, estabelecendo condições específicas para empresas e profissionais que atuam no deslocamento internacional de pequenas cargas.

FONTE: Portal da Cidade Foz da Iguaçu
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Portal da Cidade

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