Aeroportos

Novas regras para passageiros ampliam informações sobre atrasos e cancelamentos de voos

Passageiros terão acesso a mais informações em casos de atraso de voo, cancelamento de voo ou interrupção do serviço. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na terça-feira (22), uma atualização da Resolução nº 400/2016, que estabelece regras para o transporte aéreo de passageiros.

As novas normas devem entrar em vigor aproximadamente 30 dias após a aprovação e ampliam as obrigações das companhias aéreas quanto à comunicação com os consumidores antes e durante a viagem.

O que muda para os passageiros

Entre as principais alterações está o reforço na comunicação sobre possíveis mudanças na operação. No momento da compra da passagem, o passageiro deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas, requisitos de segurança e outras circunstâncias capazes de afetar a realização da viagem.

Quando a companhia aérea tomar conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do voo, deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.

A comunicação deverá incluir a previsão de partida, alternativas de reacomodação e orientações sobre como obter assistência material. Por isso, os dados fornecidos pelo passageiro durante a compra da passagem ou no check-in devem estar corretos e atualizados.

Assistência material continua garantida

A revisão da regulamentação mantém os direitos relacionados à assistência ao passageiro durante períodos de espera.

Em caso de atraso, a companhia deverá oferecer:

  • Alimentação após duas horas de espera;
  • Hospedagem quando houver necessidade de pernoite após quatro horas;
  • Transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem, quando aplicável.

A obrigação de prestar assistência permanece mesmo quando o atraso ou cancelamento estiver relacionado a situações de caso fortuito ou força maior.

A nova regulamentação concentra a assistência nas necessidades essenciais do passageiro, como alimentação, hospedagem e transporte.

Reembolso de despesas em situações excepcionais

Em circunstâncias específicas, a companhia aérea poderá não conseguir oferecer diretamente a assistência prevista. Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de problemas de infraestrutura aeroportuária, ausência comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais e imprevisíveis.

Nessas condições, o passageiro poderá ter direito ao reembolso de despesas necessárias e razoáveis realizadas por conta própria. O ressarcimento deverá ocorrer em até sete dias, desde que os gastos sejam devidamente comprovados.

Regras detalham responsabilidades das companhias

A atualização também amplia a clareza sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações como atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque.

As disposições passam a ser detalhadas na própria Resolução nº 400, com o objetivo de facilitar a compreensão dos passageiros sobre os direitos e deveres envolvidos quando ocorre um problema durante a viagem.

Em situações de grande impacto, a Anac também poderá determinar medidas temporárias para o cumprimento da assistência material. Essas medidas deverão ser fundamentadas e terão prazo determinado.

O que fazer em caso de problema no voo

O passageiro que enfrentar dificuldades durante a viagem deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da companhia aérea.

Se o problema não for solucionado, é possível registrar uma reclamação na plataforma oficial Anac Passageiro, mantida pela Agência Nacional de Aviação Civil.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: MPor

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