Logística

Antaq edita entendimento regulatório sobre Cobrança de Sobrestadia de Contêineres

Análise conduzida pela agência reguladora identificou falhas sistêmicas que afetam exportadores e importadores

O transporte marítimo conteinerizado é um dos pilares do comércio exterior brasileiro, sustentando cadeias produtivas que dependem de previsibilidade e fluidez logística. Entretanto, desde o final de 2023, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passou a receber um aumento significativo nas denúncias relacionadas ao transporte marítimo de carga unitizada. Constam nos registros da agência mais de 300 denúncias. Somente em 2025, a média mensal de reclamações já alcança 45 casos.

As denúncias envolvendo a cobrança de sobrestadia (demurrage/detention) decorreram dos inúmeros prejuízos experimentados por exportadores e importadores em razão das dificuldades encontradas para realizar o depósito de contêineres cheios nos terminais e a devolução de unidades vazias nos depots (depósitos de vazios).

Entre as causas que obstam a entrega da carga pelo exportador no terminal para o embarque está a superlotação dos terminais e depósitos (depots) indicados pelos transportadores; falta de janelas para entrega de contêineres, mesmo com bookings confirmados e aumento na omissão de escalas por parte dos armadores.

A análise conduzida pela Antaq identificou falhas sistêmicas que afetam exportadores e importadores, bem como distorções na aplicação da cobrança de sobrestadia do contêiner (demurrage/detention).

Diante desse desarranjo logístico, a Antaq estudou a adoção de um entendimento regulatório que buscasse o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor.

Nos termos do normativo da agência que regulamenta a matéria (a Resolução Antaq 62/2021), a sobrestadia não constitui remuneração por serviço, mas um mecanismo de incentivo à devolução célere do contêiner, promovendo a fluidez logística. Esse entendimento é reforçado por organismos internacionais, como a Federal Maritime Commission (FMC) e a Federação Internacional de Associações de Transitários (Fiata), que consideram ilegítima a cobrança quando o atraso decorre de falhas logísticas imputáveis ao transportador ou a terceiros por ele indicados.

Assim, a agência estabeleceu como premissa essencial que a cobrança da sobrestadia do contêiner seria legítima quando a utilização do contêiner além do free time (o período de livre estadia) decorrer de culpa, interesse, opção ou risco do usuário, e não de eventos ou omissões do transportador ou de seus agentes ou até mesmo de problemas logísticos do próprio terminal.

A decisão exarada pela agência no bojo do Acórdão 521/2025, publicada em 6 de agosto, representa um marco regulatório importante ao consolidar entendimentos sobre a incidência legítima da sobrestadia, alinhando a atuação da Antaq com padrões internacionais afetos ao tema.

A referida decisão aprovou, ainda, o estabelecimento de um rito sumário visando conferir maior celeridade e eficiência à solução dos conflitos, o qual consiste em um procedimento simplificado para composição de conflitos envolvendo a cobrança da sobrestadia do contêiner.

A partir das denúncias apresentadas e dos pedidos de cautelares pleiteando a sustação das cobranças abusivas, a Antaq produzirá um “informe” apontando quais as cobranças são consideradas irregulares e chamará as partes para comporem mediante o cancelamento das faturas.

As medidas deliberadas pela agência tendem a produzir três efeitos principais: reduzir litígios por meio da mediação e da negociação direta entre partes; corrigir práticas abusivas na cobrança de sobrestadia, fortalecendo o equilíbrio operacional do setor; e incentivar a eficiência logística ao relacionar a legitimidade da cobrança à existência de condições reais de devolução dos contêineres.

Ao consolidar esses entendimentos, a Antaq contribui para uma relação mais equilibrada entre transportadores e usuários, promovendo segurança jurídica e eficiência logística no transporte marítimo de contêineres.

Fonte: Jota

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Portos

Antaq faz audiência para concessão dos portos públicos da Bahia

Contribuições, sobre os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, podem ser encaminhadas até o dia 9 de setembro próximo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou, nesta terça-feira (26), a Audiência Pública 4/2025, que trata da concessão parcial dos portos administrados pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba).

Na ocasião, foram discutidos os documentos técnicos e jurídicos relativos à realização da concessão parcial dos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. A audiência também trata da licitação dos serviços públicos portuários relacionados a esses portos.

A previsão é que sejam investidos 1,64 bilhão no porto ao longo dos 35 anos do contrato. O projeto prevê o aumento da profundidade do Porto de Salvador de 14,4 metros para 17 metros e do Porto de Ilhéus de 9,3 metros para 14 metros. 

Outros investimentos que devem ser realizados são o reforço e alargamento do cais comercial em Salvador, a construção de pátios de triagem de carretas em Aratu e Ilhéus, a realização de sinalização e balizamento náutico, melhorias nos acessos terrestres, melhorias nas infraestruturas de atracação e a revitalização dos sistemas elétricos.

Também será preciso implementar o VTMIS, que é um sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações que busca melhorar a eficiência da movimentação de cargas; e conquistar a certificação ISPS Code, que é o Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias.

No total, durante a audiência, quatro pessoas contribuíram de forma oral.

Portuário baiano são contra

Trabalhadores e representantes do setor portuário baiano são contra o projeto da Antaq. “O edital foi construído sem considerar os impactos para o Estado da Bahia”, alegam.

Para Marcelo Fernandes Pereira, diretor do Sindicato Unificado  dos Portuários do Estado da Bahia – Suport- Ba, “o plano não considera projeções econômicas atuais, baseando-se em cenários de pandemia e em um plano mestre considerado defasado, o que subavalia os ativos e reduz o valor real do patrimônio público que será concedido”

A categoria afirma que “a Codeba continuaria existindo apenas formalmente, mas sem funções estratégicas e sem avaliação sobre a viabilidade do negócio que lhe restaria”

Contribuições 

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à consulta pública da concessão parcial dos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus estão disponíveis neste link.

O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 09 de setembro de 2025, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Antaq, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia042025@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Antaq, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da Agência.

Fonte: Modais em Foco

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Logística

Antaq inicia os testes do novo Módulo APP para cargas conteinerizadas

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vai iniciar a fase de testes do novo módulo de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP), integrado ao Sistema de Desempenho Portuário, no dia 1º de setembro.

O objetivo é testar o funcionamento da ferramenta e corrigir eventuais inconsistências antes do início da operação oficial. As informações enviadas nesta fase serão excluídas da base de dados da Agência ao final do período.

Durante esse período de testes, que segue até 30 de novembro, os participantes deverão enviar exclusivamente os dados do 3º trimestre de 2025 (julho, agosto e setembro).

Nesta primeira etapa, a iniciativa será voltada somente ao perfil de carga conteinerizada. A expectativa é que o envio oficial dos dados inicie no primeiro dia de dezembro de 2025 e contemplem os dados do 4º trimestre de 2025 (outubro, novembro e dezembro), com prazo final em 28 de fevereiro de 2026.

Fonte: Portal Portuário

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Portos

Porto de Itajaí recebe visita institucional da ANTAQ

O Porto de Itajaí recebeu, nesta terça-feira (19), a visita institucional de representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Estiveram presentes Uira Cavalcante Oliveira, Gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e Cristina Castro Lucas de Souza, Superintendente de ESG e Inovação da agência.

A recepção dos representantes da ANTAQ foi realizada pelo superintendente do Porto de Itajaí, João Paulo Tavares Bastos, e pelo Diretor-Geral de Operações Logísticas, Ricardo de Sousa.

A reunião fortalece a parceria entre as entidades participantes do Encontro de Cooperaportos, em Itajaí, que ocorrerá de 20 a 22 de agosto no auditório do Hotel Mercure, com organização conjunta da ANTAQ, Portonave, demais membros do Protocolo de Intenções do Cooperaportos (ABEPH, ATP e ABTP) e do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

O encontro reforça o compromisso do Porto de Itajaí com práticas sustentáveis, inovação e integração com órgãos reguladores, consolidando o diálogo entre o terminal portuário e os diversos agentes do setor.

Fonte: Porto de Itajaí

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Informação

Movimentação de cargas pelo setor aquaviário atinge recorde no primeiro semestre do ano

O setor aquaviário movimentou 653,7 milhões de toneladas de cargas no primeiro semestre de 2025, um crescimento de 1,02% em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Esse é o maior volume registrado para os primeiros seis meses do ano desde o início da série histórica, em 2010. A movimentação de junho, que atingiu 120,4 milhões de toneladas, também foi recorde para o período.

A alta de cargas movimentadas no primeiro semestre foi puxada principalmente pelas cargas conteinerizadas e por granéis sólidos, que também atingiram o maior patamar desde 2010.

Perfis de carga

Em relação às cargas conteinerizadas, a movimentação atingiu 78,1 milhões de toneladas no primeiro semestre do ano, um aumento de 6,17%. Desse total, 53,7 milhões de toneladas foram movimentadas em longo curso, 23,7 milhões por cabotagem e 0,7 milhão por navegação interior e apoio portuário. Em TEUs, a movimentação de contêineres foi de 7,3 milhões.

No ano passado, esse perfil de carga também chegou a um recorde com alta de 22,72%. Isso demonstra uma evolução contínua da atividade, que cresceu de forma constante nos últimos cinco anos.

Por sua vez, os granéis sólidos, que representam 59,2% de tudo que é movimentado pelos portos brasileiros, registrou 387,1 milhões de toneladas de cargas, um crescimento de 0,7% frente ao primeiro semestre de 2024.

Cargas gerais apresentaram alta de 5,21% durante os primeiros seis meses do ano, com movimentação de 31,7 milhões de toneladas e os granéis líquidos recuaram 1,4% com 156,8 milhões movimentados.

Movimentação nos portos

Os portos públicos mantiveram o mesmo patamar de movimentação do primeiro semestre de 2024, chegando a 231,5 milhões de toneladas nos primeiros seis meses deste ano. Isso representa uma leve queda de 0,53%.

Entre os 20 portos públicos que mais movimentaram no país, o com maior crescimento percentual no semestre foi o Porto do Rio de Janeiro (RJ). A instalação, que movimentou 8,4 milhões de toneladas, cresceu 24,9%.

Confira abaixo um histórico das exportações e importações do Porto do Rio de Janeiro desde janeiro de 2022. O gráfico foi elaborado com dados do DataLiner:

Exportações e Importações do Rio de Janeiro – Jan 2022 a Jun 2025 – TEUs

Fonte: DataLiner (Clique aqui para solicitar uma demo)

Outro destaque do período é o Porto de Itajaí (SC), que desde a retomada das operações, em maio de 2025, já movimentou 1,7 milhão de toneladas de cargas.

Por sua vez, em mais um ano consecutivo, o porto de maior movimentação no semestre foi o de Santos, com 67,9 milhões de toneladas, registrando um decréscimo de 1,09%. O porto foi responsável por 10,4% de toda a movimentação portuária dos primeiros seis meses do ano.

Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 422,3 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025. O número representa um aumento de 1,88% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Entre os 20 TUPs que mais movimentaram no período, o com o maior crescimento é o Terminal Marítimo Ponta Ubu (ES), com alta de 50,66%. A instalação movimentou 7 milhões de toneladas de cargas.

Já o destaque de maior movimentação no semestre ficou para o terminal Terminal Marítimo de Ponta da Madeira (MA), que registrou 75,2 milhões de toneladas e crescimento leve de 0,59%.

Mercadorias

Entre os destaques percentuais de mercadorias movimentadas ao longo do primeiro semestre de 2025 estão os Fertilizantes, com crescimento de 13,65% e 20,9 milhões de toneladas de cargas movimentadas; o Enxofre, com alta de 10,76% e 1,2 milhão movimentados; e a Pasta de Celulose, com aumento de 9,12% e 12,5 milhões movimentados.

Nos primeiros seis meses do ano, as cargas mais movimentadas foram Minério de Ferro, com 190,5 milhões de toneladas de cargas (+2,5%), seguido pelo Óleo Bruto de Petróleo, com 104,1 milhões toneladas de cargas (+0,62%) e Soja, com 93 milhões movimentados (+5,2%).

Navegação

A navegação interior movimentou 44,3 milhões de toneladas nos primeiros seis meses do ano, registrando um crescimento de 2,37%. A movimentação de cargas de longo curso foi de 463,6 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025, apresentando crescimento de 2,01% em comparação com o mesmo período do ano passado.

A cabotagem, no entanto, teve queda de 1,95% em comparação com o primeiro semestre do ano passado, atingindo uma movimentação de 144,8 milhões de toneladas.

Painel Estatístico

O Painel Estatístico da ANTA Q está disponível no site da Agência e pode ser acessado via smartphones e tablets. Na consulta eletrônica, podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.

Fonte: Agência Gov

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Importação

Novas normas da ANTAQ e Receita Federal trazem impacto direto às operações de importação

Mudanças recentes aumentam responsabilidade logística e abrem oportunidades para importadores

Duas medidas recentes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Receita Federal do Brasil (RFB) movimentam o setor de comércio exterior com impacto direto na operação de importadores e operadores logísticos, trazendo maior governança e oportunidades de redução de custos.

A ANTAQ publicou o Acórdão nº 521/2025, redefinindo a cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres. Agora, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o transportador, terminal ou depósito, caso o atraso não seja culpa do importador. A contagem de dias de sobrestadia também pode ser suspensa em situações específicas, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade para as operações.

“Essa decisão da ANTAQ representa um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro.” – Jackson Campos, Diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo

Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, excluiu cerca de 70% dos atributos opcionais do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex, simplificando o preenchimento fiscal, mas exigindo que as empresas revisitem seus cadastros para garantir dados estruturados corretamente.

“O risco logístico precisa ser compartilhado entre prestadores e importadores, e a Receita está reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade.” – Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex

O controle detalhado e a visibilidade operacional passam a ser diferenciais essenciais para garantir o correto cumprimento das novas diretrizes. Ferramentas como a plataforma LogOs, da Logcomex, oferecem monitoramento em tempo real, registro detalhado de eventos e alertas automáticos, permitindo aos importadores antecipar riscos e evitar cobranças indevidas.

Essas mudanças sinalizam não só ajustes regulatórios, mas uma evolução na profissionalização das operações de comércio exterior no Brasil, abrindo espaço para maior eficiência e competitividade no mercado.

Fonte: Portogente

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Comércio, Logística

ANTAQ reconhece abusos e estabelece nova abordagem para denúncias em cobrança de sobre-estadia de contêiner

Com o avanço de denúncias sobre abuso em cobrança aos usuários por atrasos na entrega ou retirada de contêineres, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) estabeleceu um rito sumário para uniformizar e dar uma solução mais célere às reclamações que chegam ao órgão. Em votação na última quinta-feira (31) que partiu de um diagnóstico sobre a relação entre armadores, importadores e exportadores, a ANTAQ firmou entendimentos regulatórios que vão nortear o tratamento dessas denúncias dentro do órgão, incluindo o funcionamento deste novo rito sumário.  

Uma das principais premissas reafirmadas pela diretoria é a de que a cobrança de sobre-estadia de contêiner só deve ocorrer quando a utilização do equipamento ou da área além do período de livre estadia decorrer do interesse ou da escolha do usuário. O processo foi relatado pela diretora Flávia Takafashi que, usando termos duros, apontou que cobranças abusivas têm trazido diversos prejuízos aos usuários. 

Segundo ela, desde 2023, houve um aumento significativo nas denúncias relacionadas às cobranças de demurrage. Em 2024, a média foi de 45 registros por mês, um crescimento de 81% em relação a 2023, quando foram registradas 135 denúncias ao longo de todo o ano. Para tentar conter esse avanço, o colegiado optou, neste momento, por esclarecer entendimentos regulatórios vigentes e criar um rito sumário para solução mais rápida das denúncias. A discussão sobre possíveis alterações normativas será deixada para uma etapa posterior, com a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório).

O rito sumário será aplicado tanto em denúncias quanto em medidas cautelares. A medida visa a acelerar a apuração dos casos e evitar o acúmulo de novas queixas. À Agência iNFRA, a diretora explicou que o rito vai promover uma composição inicial entre as partes. A agência convocará o denunciante e os denunciados para, preliminarmente, avaliar a legitimidade das cobranças. Caso se entenda pela ilegitimidade, será proposto ao denunciado o cancelamento dos valores cobrados.

“Havendo concordância, o processo será extinto, as cobranças canceladas, sem aplicação de penalidade, e a questão central – a proteção dos interesses da agência e a verificação da abusividade da cobrança – será resolvida, garantindo a tutela ao denunciante”, afirmou Takafashi.

No caso das medidas cautelares, o rito também prevê a convocação das partes para, com base nos novos critérios regulatórios, avaliar a legitimidade das cobranças. “Constatada a ilegitimidade, será promovida a composição, com o cancelamento dos valores considerados ilegais ou irregulares. Caso a denúncia seja julgada improcedente, o denunciante será informado sobre a necessidade de pagamento das faturas, e o processo seguirá sem necessidade de deliberação do colegiado quanto à cautelar”, explicou.

Atualmente, as denúncias recebidas pela ANTAQ seguem o rito de um processo administrativo sancionador. As queixas são encaminhadas à área de fiscalização, que verifica a existência de indícios de irregularidades e, em caso positivo, lavra auto de infração. Em seguida, inicia-se a instrução processual, semelhante a um processo judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Ao final, a ANTAQ decide sobre a procedência da denúncia e, se for o caso, aplica as penalidades previstas. A votação de ontem não alterou nenhuma resolução da agência. Os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Confira as premissas estabelecidas pelo colegiado da ANTAQ para definir se uma cobrança é ou não adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários; 
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia free time decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora for relacionada a riscos assumidos no negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário; 
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.

Passivo
As reclamações sobre cobranças feitas por armadores se intensificaram após a pandemia de Covid-19. Na época, os usuários denunciaram omissão de escalas por parte dos navios e a cobrança pelo tempo adicional de espera. Em sua defesa, os armadores informaram à agência que as reclamações ficariam restritas a um grupo pequeno de clientes, indicando que 91% não teriam problemas. Mas, na avaliação da relatora, os números não justificam os problemas no atendimento.

Takafashi também explicou que o rito sumário será aplicado aos processos que já estão em tramitação na ANTAQ, com o objetivo de uniformizar as novas premissas em todas as denúncias. Segundo ela, pelo menos 35 pedidos de cautelares para eliminar cobranças de sobre-estadia estão atualmente na SFC (Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais). 

Esses casos devem ser analisados com base no novo rito, e, caso sejam encaminhados ao plenário do colegiado, a relatoria permanecerá com a diretora responsável pelo processo da crise dos contêineres – medida adotada para evitar “desentendimentos”, conforme acatado pelo plenário. Quanto às novas denúncias que chegarem à agência e precisarem ser avaliadas pelos diretores, a relatoria será definida por sorteio.

A diretora estabeleceu que o primeiro objetivo da SFC, com a nova orientação, é suspender a aplicação de penalidades aos armadores. “Neste primeiro momento, o foco será buscar uma solução para as demandas. Havendo acordo em casos considerados abusivos, os processos poderão ser arquivados sem a aplicação de penalidades aos armadores”, afirmou Takafashi.

Procurada, a Centronave, que reúne empresas de navegação, afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto. Já a Logística Brasil, representante dos usuários, considerou a medida uma “evolução da agência”, mas destacou que a regulamentação precisa avançar também sobre as cobranças realizadas por agentes intermediários dos armadores.

Fonte: Agência Infra

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Logística

ANTAQ aprova entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêiner

A medida representa um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, nesta quinta-feira (31), entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêineres com base em diagnóstico sobre o cenário da cadeia logística e dos impactos desse tipo de carga na atividade do setor.

Foram determinadas premissas em que poderá haver incidência da sobrestadia de contêineres, a elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na ANTAQ sobre o tema, entre outros encaminhamentos.

A diretora Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da Agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Além do entendimento regulatório firmado, a ANTAQ vai promover ações de aperfeiçoamentos internos para melhorar o fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelo assunto, de modo a garantir mais celeridade nas análise envolvendo denúncias relativas à cobrança da sobrestadia.

A diretora destacou que “as medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo, reforçando o compromisso institucional da ANTAQ com uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor. 

Aumento da demanda

O levantamento, realizado pela área técnica da Agência, se deu a partir do monitoramento do tema e de denúncias apontando irregularidades nas cobranças, além do aumento expressivo da movimentação de contêineres – no ano passado, a movimentação desse tipo de carga registrou recorde, com crescimento de 20%. 

“Ressalto que essa agência tem acompanhado de perto a evolução do cenário do transporte marítimo internacional, especialmente no que tange a logística de carga unitizada, e se debruça sobre os desafios e complexidades deste setor, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país”, declarou a relatora.

A diretora completou explicando que a Agência sempre preza por “promover uma atuação regulatória assertiva, capaz de assegurar a transparência e o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor, bem como a previsibilidade e a qualidade do serviço de transporte de infraestrutura portuária.” 

A logística de contêineres é debatida no âmbito da Agência desde a pandemia, porém, recentemente foi encontrada a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios da ANTAQ para se adaptar ao novo cenário de crescimento da demanda de movimentação de contêineres.

Em março de 2024, a Agência aprovou uma matriz de responsabilidade para identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A deliberação resultou na Resolução ANTAQ 112/2024.

Mudanças 

No voto, foram definidas premissas que vão orientar quando deve ser feita a cobrança de sobrestadia. Isso deve coibir cobranças abusivas e promover mais eficiência para o setor portuário.

Nesse sentido, a diretora Flávia Takafashi, pontuou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

Confira os pontos que serão considerados para definir uma cobrança como adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários; 
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia gratuita (free time) decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora estiver relacionada a riscos assumidos por eles em razão do seu próprio negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário; 
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres a logística decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador marítimo pela prestação do serviço, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.  

Fonte: Assessoria de Comunicação e Cerimonial

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Portos

Antaq libera uso das áreas públicas do porto pra JBS movimentar contêineres

Liberação atende pedido pra alavancar operações; Intersindical teme fim de espaço pra carga geral

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou o adensamento das áreas públicas do Porto de Itajaí para a movimentação de contêineres pela JBS Terminais. O pedido feito pela empresa em fevereiro teve decisão favorável pela Antaq no mês passado. Em manifesto nesta semana, a Intersindical dos trabalhadores portuários demonstrou preocupação com os impactos da medida às operações de carga geral.

O adensamento portuário permite a expansão da área física do porto, visando aumentar a capacidade de movimentação e armazenagem de cargas. Em Itajaí, o projeto prevê o uso da área B (berços 3 e 4) do cais público, a conexão do Recinto Alfandegado Contíguo (RAC) à área primária do porto e a demolição do armazém 3 do pátio público, entre outras adequações, num investimento imediato de R$ 23 milhões pela JBS.

Conforme a Antaq, o adensamento abrange área de 61.340,33 m², dos quais 13.340,33 m² são da área B do cais público, mais 48 mil m² que incluem trechos de área primária (31 mil m²) e retroárea (17 mil²). No total, o contrato da empresa somaria 141.286,75 m². Na prática, a JBS “dominaria” o porto, sem a atual divisão de áreas pública e arrendada dentro do mesmo terminal.

A empresa alega que o adensamento trará ganhos operacionais, vai reduzir custos e melhorar o aproveitamento da infraestrutura. O uso da área pública aumentaria a capacidade de armazenamento em 2100 TEUs (unidade de contêiners de 20 pés), elevando a armazenagem do porto para 10.047 TEUs. A ampliação também atenderia a projeção de movimentação de contêineres, de 44.100 para 49.335 TEUs por mês.

Na liberação, a Antaq destacou o plano de investimentos da JBS para melhorias operacionais e logísticas. Segundo avaliação da Secretaria Nacional de Portos, além de gerar ganhos imediatos, o investimento antecipará parte das melhorias previstas para o arrendamento definitivo. A proposta também estaria alinhada ao modelo da futura concessão, que prevê um único operador no porto.

“O investimento proposto de R$ 23 milhões permitirá a modernização da infraestrutura portuária, incluindo pavimentação, melhorias na rede elétrica, atualização do sistema de vigilância e reforço da infraestrutura dos berços, elevando a segurança operacional e a eficiência das operações”, informou a secretaria em nota técnica no processo.

Não é prevista mudança na forma de remuneração no contrato de arrendamento da JBS, sendo mantido o pagamento conforme a movimentação de carga. A decisão também manteve a meta mínima de movimentação, de 44 mil TEUs, e pontuou que o adensamento não poderá prejudicar as operações de carga geral.

Preocupação dos trabalhadores portuários

A Intersindical dos Trabalhadores Portuários de Itajaí encaminhou manifesto à Secretaria Nacional de Portos na terça-feira, demonstrando preocupação com o adensamento das áreas públicas do porto para as operações de contêineres. O documento é assinado pelo presidente da Intersindical e do Sindicato dos Arrumadores, Ernando João Alves Júnior, o Correio.

Para ele, a movimentação de cargas conteinerizadas no porto inteiro coloca em risco a manutenção das operações de carga geral. Correio considerou que, embora a Antaq tenha determinado que o adensamento não atrapalhe a carga geral, o uso da área pública e a demolição do armazém 3 não vão contribuir pra demanda da operação de carga geral, afetando a categoria.

Para evitar prejuízo às operações, a Intersindical quer uma nova área para cargas gerais. A cobrança junto ao governo federal é que o investimento seja incluindo no edital do leilão do porto, previsto pra ser lançado no ano que vem.

“Requeremos que haja destinação de verbas por parte do Governo Federal para a aquisição de áreas que deverão servir à manutenção da carga geral, visto que já foi anunciado milhões em investimento no Porto de Itajaí, no que pese a aquisição de novas áreas não ter sido contemplada, entendemos dever ser tratado com prioridade”, defendeu Correio.

No manifesto, a entidade também cobrou a criação do pátio de estacionamento para os caminhões de contêineres. A falta do espaço provoca filas no acesso ao porto em dias de grande movimentação, impactando na mobilidade urbana. Com o adensamento, a JBS promete maior eficiência nas operações, com redução do tempo de espera, o que deve minimizar o tráfego de caminhões no entorno do porto.

Investimentos pra expansão e modernização do porto

O adensamento de áreas e melhorias na infraestrutura do Porto de Itajaí estão previstos nos investimentos anunciados pelo governo federal durante visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Itajaí, em maio. O pacote soma R$ 844 milhões em projetos de infraestrutura, modernização e ampliação da capacidade do complexo portuário.

No terminal peixeiro, o projeto de adensamento do RAC e entorno à área primária do porto tem investimento estimado em R$ 45 milhões e ampliará a capacidade operacional do porto. O RAC fica entre a rua Blumenau e a Caninana, com área de 25 mil m², e será integrado ao pátio principal no plano de expansão.

No porto, há projeto de R$ 20 milhões pra melhorias na rede elétrica e de iluminação, e compra de um novo scanner, no valor de R$ 12 milhões. Em processo de retomada das operações, a JBS projeta crescimento da movimentação nos próximos meses até a capacidade máxima atual, de 558 mil TEUs por ano. A empresa anunciou R$ 90 milhões em novos investimentos e duas novas linhas para o incremento das operações.

Grupo técnico vai discutir criação da Docas de Itajaí

A Secretaria Nacional de Portos criou o grupo técnico pra discutir a proposta de criação da empresa pública federal que será a Autoridade Portuária do Porto de Itajaí no lugar do Porto de Santos. A medida cumpre anúncio do ministro dos Portos, Sílvio Costa Filho, durante visita da comitiva presidencial na cidade, em maio.

O grupo tem 90 dias pra concluir o trabalho. Serão feitas análises técnicas, jurídicas, administrativas e financeiras sobre a criação da empresa e a proposta do modelo jurídico adequado. Também caberá ao grupo avaliar os impactos da nova empresa sobre as atividades portuárias e os atuais contratos do Porto de Itajaí.

Com todas as análises concluídas, o texto final do trabalho servirá como base para a criação da Medida Provisória (MP) que criará a autoridade portuária do Porto de Itajaí, vinculada ao Ministério dos Portos. Com a criação de nova empresa, o complexo portuário contará com gestão própria e autonomia na administração dos recursos.

Fonte: Diarinho

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Logística, Negócios, Portos

Antaq vê potencial de disputa acirrada por superterminal em Santos

Pelo menos quatro operadoras estrangeiras, dois grupos nacionais e dois investidores financeiros já manifestaram interesse pelo leilão do Tecon 10

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já foi procurada por seis a oito grupos privados com interesse em participar do leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos (SP).

Segundo relatos feitos à CNN por autoridades diretamente envolvidas com os preparativos do leilão, isso demonstra que as restrições impostas pela Antaq não devem prejudicar a disputa pelo projeto.

Pelo menos quatro grandes operadoras estrangeiras já procuraram o governo brasileiro e a Antaq para falar sobre o Tecon Santos 10: a empresa chinesa de navegação Cosco; a também chinesa China Merchants, que opera um terminal de contêineres em Paranaguá (PR); a PSA, autoridade portuária de Cingapura e uma das maiores do planeta; e a filipina ICTSI, que já atua em Suape (PE) e no Rio de Janeiro.

Dois grupos brasileiros também manifestaram interesse: a JBS Terminais e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A JBS assumiu, no ano passado, a operação do Porto de Itajaí (SC). A CSN está à frente do terminal de contêineres de Itaguaí (RJ), com o Sepetiba Tecon.

Além delas, autoridades relataram à CNN o interesse de dois investidores do mercado financeiro: o BTG e o Pátria Investimentos. Se eventualmente participarem e vencerem o leilão, no entanto, eles precisarão contratar um operador.

Seja como parte da sociedade ou como operador contratado, a Antaq já decidiu vetar a participação – pelo menos na primeira etapa do leilão – de quem já movimenta contêineres em Santos.

Essa regra tira da disputa a francesa CMA CGM (dona da Santos Brasil), a suíça MSC e a dinamarquesa Maersk (controladoras da BTP) e a DPW (dos Emirados Árabes).

Em uma segunda etapa, se não houver lances na primeira fase, o leilão ficaria aberto para atuais operadores em Santos. Eles só poderiam assumir o Tecon Santos 10, porém, depois de se desfazer dos atuais ativos – exigência que também é objeto de críticas das empresas.

A Antaq definiu um pré-requisito: o operador do novo superterminal precisa de experiência prévia na movimentação de 100 mil contêineres por ano.

O Tecon Santos 10, quando estiver plenamente operacional, movimentará 3,5 milhões de contêineres anuais e ampliará em cerca de 50% a capacidade do maior porto da América Latina. O investimento esperado é de quase R$ 6 bilhões.

No despacho em que avaliza a modelagem aprovada pela Antaq, o secretário nacional de Portos, Alex Avila, afirma: “O Tecon Santos 10 deverá proporcionar ao mercado o melhor modelo de leilão para ampliação de capacidade do maior ativo portuário do país, em especial permitindo que proporcionalidades concorrenciais sejam tratadas de forma isonômica, buscando sempre a coerente e adequada aplicação das políticas públicas que dão lastro para a condução da expansão do setor”.

A modelagem seguiu para o Tribunal de Contas da União (TCU), onde está sendo analisada.

Fonte: CNN Brasil


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