Transporte

ANTAQ atualiza regras da navegação interior e simplifica procedimentos para o setor

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou seis novas resoluções que reformulam a regulamentação da navegação interior no Brasil. As medidas abrangem diferentes modalidades de transporte aquaviário e buscam simplificar procedimentos, atualizar regras e reduzir a complexidade do conjunto de normas atualmente em vigor.

As mudanças envolvem outorga de serviços de transporte, afretamento de embarcações, transporte de passageiros e cargas, travessias, transporte privado e homologação de embarcações, além de estabelecer regras para acordos operacionais entre empresas do setor.

Novas regras para outorga e operação de embarcações

Entre as principais alterações está a simplificação dos procedimentos para solicitação de outorga e comunicação processual. A ANTAQ também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que as empresas iniciem a operação após a autorização.

Outra mudança permite que uma mesma embarcação seja utilizada em diferentes linhas de navegação, ampliando a flexibilidade operacional das empresas. A regulamentação também atualiza os valores das multas aplicáveis às infrações relacionadas aos diferentes serviços de navegação interior.

As regras para o afretamento de embarcações também passaram por revisão. Entre as alterações está a definição de um prazo máximo para o pedido de circularização, além da exigência de justificativa em casos de cancelamento do procedimento.

A ANTAQ também detalhou a documentação necessária para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior (AAI).

Transporte de passageiros tem direitos consolidados

Para o transporte de passageiros, as novas normas reúnem direitos e deveres aplicáveis tanto à navegação longitudinal quanto às operações de travessia.

Entre os pontos regulamentados estão a identificação dos passageiros, a concessão de gratuidades previstas em lei, a emissão de bilhetes e o transporte de bagagens. A regulamentação também estabelece parâmetros para a reserva de vagas destinadas aos beneficiários das gratuidades legais.

Acordos entre empresas podem ampliar eficiência no transporte de cargas

Uma das novidades com potencial de impacto direto na operação de cargas é a regulamentação dos acordos operacionais entre empresas de navegação.

A partir de critérios estabelecidos pela ANTAQ, as companhias poderão realizar operações como troca de espaço, cessão de barcaças carregadas e compartilhamento de equipamentos para a formação de comboios. A medida busca favorecer o uso compartilhado da estrutura disponível, com potencial para reduzir custos e melhorar a eficiência logística do transporte aquaviário de cargas. As novas regras também disciplinam o transporte privado de cargas, pessoas e veículos realizado na navegação interior.

Outro ponto tratado é a padronização do processo de homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal. Segundo a regulamentação, esse procedimento terá finalidade exclusivamente cadastral e de registro, não significando autorização da ANTAQ para a prestação de serviços de transporte regulados pela Agência.

Quando as novas regras entram em vigor?

As seis resoluções foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ durante a 616ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026.

A atualização integra a estratégia de simplificação do estoque regulatório da navegação interior, prevista na Agenda Regulatória 2025-2028. Com a revisão, 11 normas anteriores serão substituídas pelo novo conjunto regulatório.

As resoluções foram publicadas em agosto e terão 180 dias de prazo para entrada em vigor. Dessa forma, as novas regras passam a valer a partir de 13 de fevereiro de 2027.

Fonte: ANTAQ, com informações publicadas no portal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Texto: Redação

Imagem: ANTAQ

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