Logística

Antaq abre tomada de subsídios sobre operações de transbordo de granel sólido

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) iniciou uma tomada de subsídios para receber contribuições sobre as operações de transbordo de granel sólido, no modelo barge to ship. A iniciativa está vinculada ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar do Tema 1.3 da Agenda Regulatória 2025/2028.

A Tomada de Subsídios Pública SRG nº 2/2026 ficará aberta até as 23h59 de 15 de outubro. A participação é destinada a usuários, empresas e demais agentes do setor aquaviário brasileiro, além de outros interessados no assunto.

As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Agência.

Contribuições vão subsidiar análise regulatória

A tomada de subsídios é um instrumento de participação social utilizado para reunir informações, dados e sugestões que possam contribuir para a análise de determinado tema e para a elaboração de futuras propostas regulatórias.

No caso da Antaq, o mecanismo permite que os interessados apresentem suas contribuições por escrito e auxiliem no processo de construção de conhecimento relacionado às operações portuárias e aquaviárias.

As manifestações recebidas serão posteriormente disponibilizadas no site da Agência.

Veja como enviar sua contribuição

Os interessados devem preencher o formulário específico da Tomada de Subsídios SRG nº 2/2026 até as 23h59 do dia 15 de outubro. Não serão consideradas manifestações encaminhadas por outros canais.

Também será possível enviar materiais complementares, como mapas, plantas e fotografias digitais, pelo e-mail srg@antaq.gov.br. Nesse caso, o participante deverá estar devidamente identificado e respeitar o mesmo prazo estabelecido para a tomada de subsídios.

O conteúdo principal da contribuição, entretanto, deverá obrigatoriamente ser registrado nos campos próprios do formulário eletrônico.

Antaq promove webinário sobre o tema

Como parte da programação relacionada à iniciativa, a Antaq realizará um webinário sobre transbordo de granel sólido no dia 23 de setembro, a partir das 10h.

O encontro terá como objetivo apresentar e discutir o tema com os interessados, além de detalhar aspectos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar.

A atividade também servirá para esclarecer dúvidas e ampliar o entendimento dos participantes antes do encerramento da etapa de participação pública.

Transmissão será pelo YouTube

O webinário será transmitido pelo canal oficial da Antaq no YouTube. Durante a videoconferência, os participantes poderão encaminhar perguntas e dúvidas pelo WhatsApp, no número (61) 2029-6515.

A participação no encontro integra as ações de divulgação e discussão técnica relacionadas ao processo regulatório sobre as operações de transbordo de granel sólido (barge to ship).

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

Ler Mais
Transporte

ANTAQ atualiza regras da navegação interior e simplifica procedimentos para o setor

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou seis novas resoluções que reformulam a regulamentação da navegação interior no Brasil. As medidas abrangem diferentes modalidades de transporte aquaviário e buscam simplificar procedimentos, atualizar regras e reduzir a complexidade do conjunto de normas atualmente em vigor.

As mudanças envolvem outorga de serviços de transporte, afretamento de embarcações, transporte de passageiros e cargas, travessias, transporte privado e homologação de embarcações, além de estabelecer regras para acordos operacionais entre empresas do setor.

Novas regras para outorga e operação de embarcações

Entre as principais alterações está a simplificação dos procedimentos para solicitação de outorga e comunicação processual. A ANTAQ também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que as empresas iniciem a operação após a autorização.

Outra mudança permite que uma mesma embarcação seja utilizada em diferentes linhas de navegação, ampliando a flexibilidade operacional das empresas. A regulamentação também atualiza os valores das multas aplicáveis às infrações relacionadas aos diferentes serviços de navegação interior.

As regras para o afretamento de embarcações também passaram por revisão. Entre as alterações está a definição de um prazo máximo para o pedido de circularização, além da exigência de justificativa em casos de cancelamento do procedimento.

A ANTAQ também detalhou a documentação necessária para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior (AAI).

Transporte de passageiros tem direitos consolidados

Para o transporte de passageiros, as novas normas reúnem direitos e deveres aplicáveis tanto à navegação longitudinal quanto às operações de travessia.

Entre os pontos regulamentados estão a identificação dos passageiros, a concessão de gratuidades previstas em lei, a emissão de bilhetes e o transporte de bagagens. A regulamentação também estabelece parâmetros para a reserva de vagas destinadas aos beneficiários das gratuidades legais.

Acordos entre empresas podem ampliar eficiência no transporte de cargas

Uma das novidades com potencial de impacto direto na operação de cargas é a regulamentação dos acordos operacionais entre empresas de navegação.

A partir de critérios estabelecidos pela ANTAQ, as companhias poderão realizar operações como troca de espaço, cessão de barcaças carregadas e compartilhamento de equipamentos para a formação de comboios. A medida busca favorecer o uso compartilhado da estrutura disponível, com potencial para reduzir custos e melhorar a eficiência logística do transporte aquaviário de cargas. As novas regras também disciplinam o transporte privado de cargas, pessoas e veículos realizado na navegação interior.

Outro ponto tratado é a padronização do processo de homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal. Segundo a regulamentação, esse procedimento terá finalidade exclusivamente cadastral e de registro, não significando autorização da ANTAQ para a prestação de serviços de transporte regulados pela Agência.

Quando as novas regras entram em vigor?

As seis resoluções foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ durante a 616ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026.

A atualização integra a estratégia de simplificação do estoque regulatório da navegação interior, prevista na Agenda Regulatória 2025-2028. Com a revisão, 11 normas anteriores serão substituídas pelo novo conjunto regulatório.

As resoluções foram publicadas em agosto e terão 180 dias de prazo para entrada em vigor. Dessa forma, as novas regras passam a valer a partir de 13 de fevereiro de 2027.

Fonte: ANTAQ, com informações publicadas no portal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Texto: Redação

Imagem: ANTAQ

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook