Transporte

Liberdades do Ar: entenda como as regras ampliam a conectividade aérea do Brasil com o mundo

O governo brasileiro atualizou recentemente as regras que orientam a negociação dos direitos de tráfego aéreo com outros países, ampliando as possibilidades de novos acordos para operações de voos internacionais. A mudança fortalece a integração do Brasil ao mercado global de transporte aéreo e pode favorecer a expansão de rotas para passageiros e cargas.

Essas negociações são baseadas nas chamadas Liberdades do Ar, um conjunto de normas internacionais que estabelece quais direitos as companhias aéreas possuem para operar em territórios estrangeiros. As regras servem de fundamento para os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos, responsáveis por definir as condições para a oferta de voos entre diferentes países.

Convenção de Chicago deu origem às Liberdades do Ar

As Liberdades do Ar foram criadas em 1944 durante a Convenção de Chicago, encontro internacional que definiu os principais princípios da aviação civil após a Segunda Guerra Mundial.

O evento também resultou na criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por estabelecer padrões técnicos e regulatórios para a aviação internacional.

Atualmente, a OACI reconhece nove Liberdades do Ar, cada uma com um nível específico de autorização para que empresas aéreas operem entre diferentes países.

Conheça as nove Liberdades do Ar

As regras são organizadas em nove categorias, que ampliam gradualmente os direitos concedidos às companhias aéreas.

  • 1ª Liberdade: autoriza apenas o sobrevoo do território de outro país, sem necessidade de pouso.
  • 2ª Liberdade: permite pousos exclusivamente para fins técnicos, como abastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros e cargas.
  • 3ª Liberdade: garante o transporte de passageiros e cargas do país de origem da companhia para outro país.
  • 4ª Liberdade: assegura o direito de realizar o percurso inverso, trazendo passageiros e mercadorias de volta ao país da empresa.
  • 5ª Liberdade: permite transportar passageiros e cargas entre dois países estrangeiros, desde que o voo tenha origem ou destino no país da companhia aérea.
  • 6ª Liberdade: autoriza conexões internacionais por meio do país de origem da empresa aérea, ligando dois mercados estrangeiros.
  • 7ª Liberdade: possibilita que uma companhia opere voos entre dois países estrangeiros sem que a aeronave passe pelo país onde está sediada.
  • 8ª Liberdade: conhecida como cabotagem consecutiva, permite que uma empresa estrangeira transporte passageiros entre cidades de outro país como parte de um voo internacional.
  • 9ª Liberdade: chamada de cabotagem plena, autoriza companhias estrangeiras a operar voos totalmente domésticos em outro país, sem qualquer ligação com seu território de origem.

Brasil avança nas negociações para a 9ª Liberdade do Ar

O Brasil deu um passo importante para ampliar a integração regional ao aderir, ao lado de Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia, ao Memorando de Entendimento do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (ALAS).

O objetivo da iniciativa é criar as condições necessárias para a implementação da 9ª Liberdade do Ar entre os países participantes, permitindo uma maior abertura do mercado de aviação na América do Sul.

Grupo de Trabalho vai preparar proposta de integração

Como primeira etapa do processo, será instituído um Grupo de Trabalho responsável por elaborar estudos e propostas para harmonizar a regulamentação da aviação civil entre os países.

Entre os temas que serão analisados estão o reconhecimento mútuo de certificados e licenças de tripulantes, padrões de segurança operacional e manutenção, facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade ambiental, além de normas relacionadas à infraestrutura aeroportuária e aos serviços de navegação aérea.

O grupo terá prazo de 12 meses para apresentar uma proposta que servirá de base para os próximos passos da implementação da 9ª Liberdade do Ar na América do Sul, iniciativa que poderá ampliar a conectividade regional e fortalecer a integração do setor aéreo entre os países participantes.

FONTE: Ministério de Porto e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

Ler Mais
Internacional

Brasil assina acordo de integração aérea com Argentina, Chile e Paraguai para criar o Céu Único Sul-Americano

Brasil, Argentina, Chile e Paraguai deram um passo em direção à integração do transporte aéreo na América do Sul. Os quatro países assinaram, nesta terça-feira (14), em Assunção, no Paraguai, o Memorando de Entendimento do Alas (Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana), iniciativa que prevê a construção gradual do chamado Céu Único Sul-Americano.

O projeto busca criar um ambiente de maior integração entre os mercados aéreos da região, seguindo modelos já adotados em blocos como a União Europeia, além de iniciativas semelhantes na África e na Oceania.

Objetivo é ampliar voos e facilitar a conectividade entre os países

O memorando representa o primeiro compromisso formal para ampliar a conectividade aérea entre os países participantes. A proposta prevê, de forma gradual, a redução de barreiras regulatórias e a ampliação das oportunidades para a prestação de serviços de transporte aéreo.

Entre as metas estabelecidas estão o aumento da oferta de voos, a modernização das regras de acesso aos mercados e o fortalecimento da integração regional, sempre respeitando a legislação vigente de cada país.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a iniciativa abre caminho para uma rede de cidades mais conectadas na América do Sul. Ele destacou que os acordos firmados com Paraguai e Argentina para a implementação da 7ª Liberdade do Ar, além dos estudos sobre outras liberdades aeronáuticas, poderão ampliar a integração entre os países nos próximos anos.

Uruguai deverá aderir ao acordo posteriormente

Embora não tenha assinado o memorando nesta etapa, o Uruguai informou que pretende integrar a iniciativa após concluir os procedimentos administrativos internos.

Os países signatários também deixaram aberta a possibilidade de adesão de outras nações sul-americanas interessadas em participar do projeto de integração aérea.

Grupo de trabalho terá prazo de um ano para apresentar propostas

O documento prevê a criação do Grupo de Trabalho Alas, formado por representantes das autoridades aeronáuticas dos países participantes.

O colegiado terá até 12 meses para desenvolver propostas voltadas à implementação gradual do Céu Único Sul-Americano. Entre os principais temas que serão discutidos estão:

  • Harmonização regulatória entre os países;
  • Reconhecimento mútuo de certificados e licenças aeronáuticas;
  • Facilitação do transporte aéreo e fortalecimento dos direitos dos passageiros;
  • Ações voltadas à sustentabilidade ambiental;
  • Desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária e dos sistemas de navegação aérea.

Brasil atualiza acordos bilaterais com Paraguai e Argentina

Durante a agenda oficial em Assunção, o governo brasileiro também assinou memorandos de entendimento separados com Paraguai e Argentina para atualizar os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos.

Os documentos passam a produzir efeitos imediatos, permitindo a aplicação das novas regras enquanto os acordos definitivos seguem os procedimentos legais necessários para sua atualização. No Brasil, esse processo ainda dependerá da aprovação do Congresso Nacional.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook