Transporte

ANTAQ debate transbordo de granel sólido em webinário

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) promoveu, na quarta-feira (23), um webinário sobre as operações de transbordo de granel sólido, conhecidas internacionalmente como barge to ship. O tema corresponde ao Item 1.3 da Agenda Regulatória 2025/2028 e está em fase de recebimento de contribuições.

Os interessados podem participar da tomada de subsídios até as 23h59 de 15 de outubro. O encontro contou com a participação do diretor Alber Vasconcelos, do superintendente de Regulação, José Renato Filho, e do gerente de Regulação da Navegação, Michel Weber.

ANTAQ apresenta análise sobre transbordo de granel

Durante a transmissão, a Agência apresentou os principais aspectos do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao Tema 1.3.

Entre os pontos abordados estão o problema regulatório identificado, suas possíveis causas e as alternativas avaliadas para lidar com a questão.

O webinário também teve como finalidade esclarecer dúvidas dos participantes e estimular o envio de contribuições técnicas que possam aprimorar o estudo desenvolvido pela ANTAQ.

Crescimento das operações impulsionou estudo

Durante o evento, o diretor Alber Vasconcelos destacou o trabalho realizado pela equipe técnica da Agência. Segundo ele, a análise surgiu de uma demanda apresentada pelo próprio setor regulado.

A inclusão do tema na Agenda Regulatória 2025/2028 ocorreu em um cenário de crescimento das operações de transbordo de cargas a granel, especialmente na Região Norte.

O diretor também convidou os interessados a apresentarem contribuições para aperfeiçoar o documento e auxiliar na evolução das normas regulatórias relacionadas à atividade.

Como funciona o transbordo barge to ship

O transbordo entre embarcações ocorre quando uma carga é transferida diretamente de um navio para outro, sem passar por uma operação de desembarque em terra.

No modelo barge to ship, especificamente, a transferência acontece entre uma barcaça (barge) e um navio (ship). A operação integra a cadeia logística utilizada para movimentar diferentes tipos de cargas.

Esse procedimento pode ocorrer em diferentes ambientes e condições operacionais. A modalidade tem ganhado relevância no escoamento de cargas, principalmente em locais onde a infraestrutura portuária é limitada ou existem restrições relacionadas à profundidade.

Regras regulatórias estão em análise

A variedade de condições em que o transbordo de granel sólido pode ser realizado está entre os aspectos avaliados pela ANTAQ no AIR Preliminar.

O estudo procura verificar se as regras regulatórias atualmente existentes são adequadas às diferentes formas de execução desse tipo de operação.

A etapa de tomada de subsídios permite que empresas, profissionais e demais interessados apresentem informações e contribuições que possam auxiliar na avaliação da atividade.

ANTAQ prepara novo webinário sobre sobrestadia de contêineres

A programação de discussões da Agenda Regulatória 2025/2028 terá continuidade em 29 de setembro, quando a ANTAQ realizará um novo webinário.

Desta vez, o encontro será dedicado ao Tema 2.6 – Sobrestadia de contêiner, também submetido à tomada de subsídios.

A transmissão será realizada pelo canal oficial da ANTAQ no YouTube. Durante a videoconferência, os participantes poderão enviar dúvidas pelo WhatsApp, no número (61) 2029-6515.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

Ler Mais
Logística

Antaq abre tomada de subsídios sobre operações de transbordo de granel sólido

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) iniciou uma tomada de subsídios para receber contribuições sobre as operações de transbordo de granel sólido, no modelo barge to ship. A iniciativa está vinculada ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar do Tema 1.3 da Agenda Regulatória 2025/2028.

A Tomada de Subsídios Pública SRG nº 2/2026 ficará aberta até as 23h59 de 15 de outubro. A participação é destinada a usuários, empresas e demais agentes do setor aquaviário brasileiro, além de outros interessados no assunto.

As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Agência.

Contribuições vão subsidiar análise regulatória

A tomada de subsídios é um instrumento de participação social utilizado para reunir informações, dados e sugestões que possam contribuir para a análise de determinado tema e para a elaboração de futuras propostas regulatórias.

No caso da Antaq, o mecanismo permite que os interessados apresentem suas contribuições por escrito e auxiliem no processo de construção de conhecimento relacionado às operações portuárias e aquaviárias.

As manifestações recebidas serão posteriormente disponibilizadas no site da Agência.

Veja como enviar sua contribuição

Os interessados devem preencher o formulário específico da Tomada de Subsídios SRG nº 2/2026 até as 23h59 do dia 15 de outubro. Não serão consideradas manifestações encaminhadas por outros canais.

Também será possível enviar materiais complementares, como mapas, plantas e fotografias digitais, pelo e-mail srg@antaq.gov.br. Nesse caso, o participante deverá estar devidamente identificado e respeitar o mesmo prazo estabelecido para a tomada de subsídios.

O conteúdo principal da contribuição, entretanto, deverá obrigatoriamente ser registrado nos campos próprios do formulário eletrônico.

Antaq promove webinário sobre o tema

Como parte da programação relacionada à iniciativa, a Antaq realizará um webinário sobre transbordo de granel sólido no dia 23 de setembro, a partir das 10h.

O encontro terá como objetivo apresentar e discutir o tema com os interessados, além de detalhar aspectos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar.

A atividade também servirá para esclarecer dúvidas e ampliar o entendimento dos participantes antes do encerramento da etapa de participação pública.

Transmissão será pelo YouTube

O webinário será transmitido pelo canal oficial da Antaq no YouTube. Durante a videoconferência, os participantes poderão encaminhar perguntas e dúvidas pelo WhatsApp, no número (61) 2029-6515.

A participação no encontro integra as ações de divulgação e discussão técnica relacionadas ao processo regulatório sobre as operações de transbordo de granel sólido (barge to ship).

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

Ler Mais
Logística

ANTAQ revisa Agenda Regulatória e inclui temas relevantes para o desenvolvimento do setor

Dinamismo aquaviário estimulou a necessidade da alteração extraordinária

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovou nesta quinta-feira (09), a revisão extraordinária da Agenda Regulatória 2025-2028. Com isso, foram inseridos itens relevantes para o desenvolvimento do setor.

O diretor-geral da Agência, Frederico Dias, relator do processo, ressaltou a ampla participação social na construção da agenda no ano passado e a importância de entender esse documento como um organismo vivo e dinâmico. “O setor é dinâmico e a Agenda Regulatória reflete isso. Mesmo não estando na Agência, eu acompanhei as audiências públicas que trataram do documento”. 

Ele continuou recordando que “houve um cuidado de espalhar as discussões pelo país para os temas que acompanham a agenda com o intuito de refletir as preocupações do setor”. A agenda foi amplamente debatida durante o ano de 2024, com a realização de sessões públicas em três estados – Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas. 

Durante o voto, a diretora Flávia Takafashi e o diretor Alber também pontuaram a necessidade dessas alterações para que o setor obtenha respostas mais rápidas e a ANTAQ cumpra seu papel regulatório. 

Como fica:

  • Priorização e antecipação, para este ano, da discussão do Tema 2.6 “Sobreestadia de contêiner – Resolução Antaq nº 62/2021”, originalmente previsto para 2027;
  • Postergar para 2027 a execução do Tema 1.2 – “Penalidades nas normas de navegação interior”, inicialmente previsto para 2025;
  • Incluir e priorizar o tema “Transmutação de instalações assistidas por contratos de passagem em instalações portuárias sob a modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP)”;
  • Adicionar e priorizar os temas “Coleta de dados para inventário de emissão de gases do efeito estufa (GEE) no sistema portuário” e “Prestação de serviço concedido de exploração de infraestrutura aquaviária”, em alinhamento com Planejamento Estratégico da Agência;
  • Acrescentar e priorizar o tema “Definição dos serviços e das responsabilidades dos terminais portuários de contêineres por cargas sujeitas a trânsito aduaneiro ou submetidas a desembaraço aduaneiro na modalidade de despacho sobre águas”, em cumprimento às determinações e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) 
  • Retirar os temas 1.5 “Esquema operacional na navegação interior” e 3.6 “Revisão da Norma de Fiscalização Portuária – Resolução Antaq nº 75/2022”.

FONTE: ANTAQ
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook