Portos

Concessão de canais de acesso impulsiona novo modelo de gestão portuária no Brasil

Os canais de acesso portuário desempenham um papel estratégico para o funcionamento dos portos, embora sejam pouco conhecidos pelo público em geral. São essas vias navegáveis que conectam o mar aos terminais e determinam as condições de entrada e saída das embarcações.

A profundidade dos canais é um dos principais fatores para a operação portuária, pois define quais navios podem atracar com segurança e qual volume de carga conseguem transportar. Quanto maior a capacidade das embarcações, menor tende a ser o custo logístico por tonelada ou contêiner movimentado, tornando os portos brasileiros mais competitivos no comércio internacional.

Além de beneficiar as exportações, a melhoria da infraestrutura também contribui para reduzir os custos das importações e aumentar a eficiência do transporte marítimo.

Novo modelo de concessão reúne serviços em um único contrato

A gestão dos canais de acesso passa por uma transformação com a adoção de um novo modelo de concessão à iniciativa privada. Diferentemente do formato tradicional, baseado em contratos separados para serviços de dragagem, a proposta reúne em um único contrato toda a administração da infraestrutura aquaviária.

O escopo inclui a dragagem, responsável pela manutenção da profundidade dos canais, a sinalização náutica, o gerenciamento do tráfego de embarcações, além da conservação das áreas de manobra e dos locais de fundeio utilizados pelos navios enquanto aguardam autorização para atracar.

Esse modelo busca garantir manutenção contínua da infraestrutura, aumentar a previsibilidade das operações e reduzir restrições que impactam armadores, operadores portuários e exportadores.

Crescimento dos navios exige canais mais profundos

A necessidade de investimentos acompanha a evolução da frota marítima mundial. Nas últimas décadas, os porta-contêineres aumentaram significativamente de tamanho, passando de embarcações com cerca de 300 metros para modelos que chegam a 400 metros de comprimento.

Esses navios possuem capacidade para transportar quase três vezes mais contêineres do que as embarcações utilizadas no início dos anos 2000. Para atender essa nova realidade, os canais precisam oferecer profundidade compatível com o maior calado operacional, permitindo que os navios operem com sua capacidade máxima.

Dragagem fortalece logística e reduz emissões

Estudo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) aponta que o aprofundamento dos canais traz ganhos importantes para a logística portuária.

Segundo a entidade, canais mais profundos permitem que os navios transportem maior volume de carga por viagem, reduzam o consumo de combustível por contêiner movimentado e contribuam para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa.

Por outro lado, quando a profundidade limita o carregamento ou obriga as embarcações a aguardar condições favoráveis de maré para navegar, parte dessa eficiência é perdida. O resultado é o aumento dos custos operacionais, maior tempo de espera e redução da competitividade dos portos e das cadeias logísticas brasileiras.

A adoção do novo modelo de concessão de canais de acesso busca justamente oferecer maior previsibilidade, elevar a eficiência operacional e preparar a infraestrutura portuária nacional para atender à crescente demanda do comércio marítimo internacional.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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Portos

Licitação de condomínio logístico no Porto de Santos é suspensa pela Justiça Federal

A implantação de um novo condomínio logístico para caminhões no Porto de Santos sofreu um revés após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A Corte determinou a suspensão da licitação do empreendimento ao acolher recurso apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Nery Júnior em 16 de junho e divulgada nesta semana. A entidade questiona a destinação da área portuária para a atividade prevista no projeto.

Questionamentos envolvem zoneamento e concorrência

O processo licitatório havia sido conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em dezembro de 2025. O vencedor foi o Consórcio Portlog, que assinou contrato para exploração da área no último dia 11.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou possíveis inconsistências relacionadas ao enquadramento do terreno dentro do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ 2020) do porto. Segundo a decisão, qualquer alteração na finalidade da área exigiria uma atualização formal do planejamento portuário.

O desembargador também destacou potenciais limitações à livre concorrência e ao direito de ampla defesa durante o certame, observando que apenas uma proposta foi apresentada na disputa.

Histórico da disputa judicial

A controvérsia em torno da licitação já vinha sendo discutida na Justiça. Em dezembro do ano passado, a Abratec obteve uma liminar que interrompeu temporariamente o processo.

Entretanto, a medida foi posteriormente revertida em maio deste ano, permitindo a homologação da licitação e o avanço do contrato. Com a nova decisão do TRF-3, o procedimento volta a ficar suspenso até nova deliberação judicial.

APS defende projeto estratégico para expansão portuária

O presidente da APS, Anderson Pomini, afirmou que a expectativa da autoridade portuária é reverter a decisão nos próximos dias. Segundo ele, o empreendimento possui papel estratégico para o crescimento da infraestrutura logística do Porto de Santos.

A proposta integra os planos de modernização e ampliação da capacidade operacional do complexo portuário, considerado o maior da América Latina.

Área terá pátio regulador e estrutura de apoio aos motoristas

O projeto está previsto para uma área de aproximadamente 242 mil metros quadrados, situada na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó.

O terreno fica em frente à Brasil Terminal Portuário (BTP) e próximo ao futuro Tecon Santos 10, empreendimento que deverá ampliar a movimentação de cargas na região.

A proposta prevê a criação de um pátio regulador de caminhões, além de espaços destinados a serviços operacionais e áreas de apoio para motoristas, com o objetivo de melhorar a organização do fluxo logístico no entorno do porto.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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STF valida posição da Antaq e autoriza cobrança da taxa de entrega de contêineres nos portos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, reconhecer a posição técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e invalidar uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança da taxa referente ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) em terminais de contêineres no Brasil.

A decisão representa um marco para o setor portuário, ao reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória nas operações logísticas ligadas à movimentação de cargas importadas.

Ação da Abratec levou o caso ao STF

O julgamento ocorreu após questionamento apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade contestou no Supremo a decisão do TCU que havia impedido os terminais portuários de cobrar pelo serviço de gestão e disponibilização de contêineres importados.

A Corte acompanhou o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, que entendeu que o Tribunal de Contas ultrapassou os limites de sua competência ao interferir em decisões técnicas que cabem à agência reguladora do setor.

Segundo o ministro, o TCU tem a função de fiscalizar a administração pública, mas não pode substituir avaliações técnicas realizadas por órgãos reguladores especializados. O relator também destacou que a Antaq já havia analisado a questão por meio de processos técnicos e consultas públicas conduzidas dentro do marco regulatório portuário.

Decisão reforça segurança jurídica para terminais de contêineres

Para a Abratec, que reúne alguns dos principais operadores de terminais de contêineres do país, o posicionamento do Supremo fortalece a previsibilidade das regras aplicadas ao setor.

O presidente executivo da entidade, Caio Morel, avaliou que o julgamento reafirma um princípio essencial para atividades reguladas: a definição de normas técnicas deve permanecer sob responsabilidade das agências reguladoras.

Na avaliação da entidade, ao reconhecer essa competência, o STF contribui para manter um ambiente regulatório mais estável, condição considerada fundamental para o funcionamento das operações portuárias e para a atração de investimentos no segmento.

Especialistas analisam impacto para o setor portuário

Especialistas em infraestrutura também destacaram a relevância da decisão. O advogado Diogo Nebias afirmou que a Antaq possui equipe técnica especializada para analisar aspectos operacionais e econômicos do setor portuário, o que justifica a autonomia regulatória da agência.

Segundo ele, o entendimento do STF impede que o TCU suspenda a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega — conhecido no mercado como THC2 — nos terminais de contêineres.

Por outro lado, a advogada Mayra Mega Itaborahy, especialista em contratos empresariais, observou que o julgamento não tratou diretamente da legalidade da cobrança do SSE. De acordo com ela, o Supremo limitou-se a analisar os limites institucionais da atuação do Tribunal de Contas.

A especialista acrescenta que eventuais questionamentos jurídicos sobre a cobrança ainda poderão ser avaliados pelo Poder Judiciário, caso novas ações sejam apresentadas.

Fonte: Jornal Portuário.

Texto: Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial e curadoria editorial da equipe ReConecta News.

Imagem: Ilustrativa / Arquivo

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