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Quando a legislação ouve o importador: o case da arbitragem tributária e aduaneira

Por Daniela Cristine, diretora jurídica da Associação Brasileira dos Importadores (ABIMP)

Um projeto de lei pode parecer distante da operação de uma empresa. Mas seus efeitos chegam ao caixa, aos contratos, às decisões de compra e ao planejamento de quem importa. Por isso, acompanhar a construção das regras e levar a experiência do setor ao debate legislativo é parte importante da atuação institucional da ABIMP.

O Projeto de Lei – PL 2.486/2022, que propõe a Arbitragem Especial Tributária e Aduaneira, é um exemplo. Em reuniões com a relatoria e sua assessoria, apresentamos um parecer técnico com sugestões para aproximar o texto da realidade dos importadores. Conforme o levantamento da Associação, seis contribuições foram incorporadas ao substitutivo. À título de exemplo, três mostram como ajustes jurídicos podem fazer diferença no dia a dia das empresas.

Uma delas é o prazo para pedir à Justiça a anulação da sentença arbitral. A previsão anterior era de 180 dias, quase seis meses durante os quais a decisão poderia ser questionada. Para o importador, esse período pode dificultar o planejamento: tributos e questões aduaneiras influenciam preços, compras, contratos e decisões que muitas vezes precisam ser tomadas sem demora. Com o acolhimento das ponderações apresentadas pela ABIMP, o prazo passou a 90 dias, preservado o prazo em dobro da Fazenda Pública. A mudança não elimina a possibilidade de contestação, mas reduz o tempo de espera para quem não tem essa prerrogativa.

Também propusemos alterar o procedimento dessa ação. O texto anterior remetia à Lei de Execuções Fiscais, voltada à cobrança de dívidas pelo poder público. Como a ação busca discutir a validade de uma sentença arbitral, usar um rito pensado para outra finalidade poderia abrir espaço para dúvidas e disputas sobre como o processo deveria tramitar. A previsão do Código de Processo Civil aproxima o procedimento da natureza da ação e ajuda a evitar que a definição das regras processuais se torne mais um foco de incerteza.

Outro ponto é a proteção dos segredos comerciais e industriais. A publicidade das decisões é importante, mas os documentos de um conflito podem revelar fornecedores, preços, condições negociadas ou informações sobre processos produtivos. Sem uma ressalva, a empresa poderia ter de expor dados estratégicos para defender seus direitos. A proteção incorporada busca resguardar esses segredos sem afastar a publicidade dos demais aspectos do procedimento.

É importante lembrar: o projeto ainda não está aprovado. Ele segue em tramitação na CCJC e pode sofrer alterações. Concluída a análise da comissão, e se não houver recurso para o Plenário da Câmara, o texto poderá seguir ao Senado Federal. Até lá, as regras ainda podem mudar, e é nessa fase que a participação técnica do setor faz mais diferença. Por isso, a ABIMP seguirá acompanhando cada etapa.

Este case também mostra o papel da ABIMP: reunir questões que afetam as empresas, traduzi-las em contribuições técnicas e levá-las aos espaços em que as decisões são construídas. Esse trabalho de representação e acompanhamento ajuda a fazer com que a experiência de quem importa seja considerada antes que as regras cheguem à operação. Quando a voz do setor participa do debate, a legislação tem mais condições de responder à realidade das empresas e é assim que a atuação institucional da ABIMP busca gerar valor para os importadores.

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