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Produção de veículos no Brasil cresce 6,8% em agosto, aponta Anfavea

A produção de veículos no Brasil avançou em agosto, segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Foram fabricadas 271,2 mil unidades no mês, resultado 6,8% superior ao registrado em julho e 9,4% acima do volume produzido em agosto de 2025.

Produção acumula alta de 8,5% no ano

Entre janeiro e agosto, a indústria automotiva brasileira produziu quase 1,9 milhão de veículos. O número representa crescimento de 8,5% na comparação com os primeiros oito meses de 2025.

Para o presidente da Anfavea, Igor Calvet, o desempenho de agosto foi o melhor para o mês desde 2013. Na avaliação do executivo, a expectativa é de que o mercado automotivo brasileiro permaneça aquecido até o fim do ano, embora as montadoras enfrentem uma concorrência cada vez maior com o avanço dos veículos importados.

Vendas de veículos sobem 22,1% em um ano

As vendas também apresentaram crescimento significativo na comparação anual. Em agosto, foram comercializados 275,1 mil veículos, alta de 22,1% sobre o mesmo mês de 2025.

Na comparação com julho, porém, houve queda de 1,6%. No acumulado de 2026, os emplacamentos chegaram a 1,975 milhão de unidades, avanço de 18,4%.

Setor deve passar por mudanças em 2027

Durante a apresentação dos resultados, Calvet afirmou que o próximo ano poderá trazer uma reorganização importante para o setor automotivo. Entre os fatores apontados está a possível influência da cobrança de imposto de importação sobre kits CKD, utilizados na montagem de veículos completamente desmontados.

A redução dos estoques também deve contribuir para alterar a dinâmica do mercado. Apesar dos desafios, o presidente da Anfavea ressaltou que as fabricantes continuam anunciando investimentos de longo prazo e demonstrando confiança no potencial do mercado brasileiro.

Segundo Calvet, o tamanho do mercado nacional ainda permite espaço para uma expansão estrutural da indústria.

Estoques caem, mas veículos importados predominam

No fim de agosto, os estoques das montadoras somavam 506 mil veículos, ante 525 mil unidades em julho. O volume corresponde a aproximadamente 50 dias de vendas.

Do total armazenado, 324 mil veículos eram importados, conforme os dados divulgados pela Anfavea. O cenário reforça a pressão competitiva enfrentada pela indústria automobilística brasileira.

Exportações registram queda

Na contramão da produção e das vendas internas, as exportações de veículos tiveram desempenho negativo. Em agosto, os embarques recuaram 31,7% em relação ao mesmo mês de 2025.

No acumulado de 2026, as exportações somaram 294,1 mil veículos, queda de 22,9% ante o mesmo período do ano anterior.

A Anfavea destacou ainda a redução de 36,6% nos embarques destinados à Argentina ao longo do ano. O país é o principal mercado externo para os veículos produzidos pela indústria brasileira.

FONTE: Reuters
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN Brasil

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Anuário do Vinho 2026: Brasil tinha 965 vinícolas registradas em 2025

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou o Anuário do Vinho 2026, levantamento que reúne dados sobre a cadeia produtiva do vinho no Brasil ao longo de 2025.

A publicação apresenta informações sobre vinícolas e produtos registrados, produção, geração de empregos e desempenho do comércio exterior de vinhos.

O material foi organizado como fonte de consulta para produtores, pesquisadores, órgãos públicos e outros interessados em acompanhar a evolução do setor vitivinícola brasileiro.

Brasil tinha 965 vinícolas registradas em 2025

De acordo com os dados do anuário, o Brasil encerrou 2025 com 965 vinícolas registradas no Mapa, distribuídas por 327 municípios.

O Rio Grande do Sul concentrava a maior parcela dos estabelecimentos, com 600 vinícolas. Na sequência apareciam Santa Catarina, com 102, e São Paulo, com 86.

A concentração dos estabelecimentos reforça a importância da Região Sul para a produção e o desenvolvimento da vitivinicultura brasileira.

Mais de 16 mil vinhos estavam registrados no país

Os números do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) indicavam a existência de 16.258 vinhos registrados no Brasil em 2025.

Mais uma vez, o Rio Grande do Sul liderava o ranking estadual, com 10.855 registros.

Santa Catarina aparecia em segundo lugar, com 1.898 produtos registrados, enquanto São Paulo contabilizava 1.413.

Os dados mostram a dimensão do mercado formal de produtos vitivinícolas acompanhados pelo Ministério da Agricultura.

Produção de vinho superou 300 milhões de litros

O anuário também traz indicadores sobre a produção nacional.

Em 2025, a produção declarada de vinho no país ultrapassou a marca de 300 milhões de litros.

A cadeia produtiva também foi responsável por 7.361 empregos diretos no período, evidenciando o impacto econômico da atividade no mercado de trabalho.

Brasil exportou 7,35 milhões de litros de vinho

No comércio internacional, os dados mostram uma diferença significativa entre exportações e importações.

As exportações brasileiras de vinho alcançaram 7,35 milhões de litros em 2025.

No mesmo período, o país importou 165,66 milhões de litros, volume consideravelmente superior ao destinado ao mercado externo.

Os números fazem parte do conjunto de indicadores utilizados pelo Mapa para acompanhar o desempenho da cadeia vitivinícola brasileira no comércio internacional.

Anuário do Vinho passa a integrar publicações do Mapa

A edição de 2026 é a primeira publicação específica do Mapa dedicada à cadeia produtiva do vinho.

O novo anuário passa a fazer parte de uma série de publicações do Ministério voltadas ao acompanhamento de diferentes segmentos da indústria de bebidas.

Entre os setores que já contam com levantamentos específicos estão cerveja, cachaça e bebidas não alcoólicas.

A iniciativa amplia a disponibilidade de dados oficiais sobre o setor vitivinícola e oferece uma base de consulta para empresas, pesquisadores, instituições públicas e demais interessados no mercado de vinhos no Brasil.

FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária

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Audiência pública do SAIP Sul-Mirim será realizada em 7 de outubro em Rio Grande

A audiência pública do SAIP Sul-Mirim já tem data definida. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) marcou para 7 de outubro de 2026 a segunda sessão da Audiência Pública nº 06/2026, que vai receber contribuições para o aperfeiçoamento dos documentos técnicos e jurídicos relacionados à futura concessão do Sistema Aquaviário Integrado do Sul e Lagoa Mirim (SAIP Sul-Mirim).

A decisão foi publicada na terça-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

Sessão será realizada presencialmente em Rio Grande

A audiência terá início às 9h e ocorrerá de forma presencial no Anfiteatro do Centro de Convívio dos Jovens do Mar (CCMar), localizado na Rua Visconde de Paranaguá, nº 24, no Centro de Rio Grande (RS).

A sessão permanecerá aberta até que o último participante credenciado tenha concluído sua manifestação.

O encontro faz parte do processo conduzido pela ANTAQ para reunir contribuições, subsídios e sugestões destinados ao aprimoramento dos documentos que vão embasar o futuro processo licitatório de concessão do sistema aquaviário.

Como participar da audiência pública

Quem quiser fazer manifestação durante a sessão deverá realizar a inscrição previamente.

O cadastro será feito exclusivamente pelo WhatsApp, pelo número (61) 2029-6940, no dia 6 de outubro de 2026, entre 9h e 15h.

Para quem pretende apenas acompanhar a audiência, não será necessário fazer inscrição.

Entretanto, a ANTAQ informa que terão preferência nos assentos presenciais os participantes que tiverem realizado o cadastro antecipadamente.

SAIP Sul-Mirim entra em nova etapa

A realização da segunda sessão representa mais uma etapa do processo de estruturação da futura concessão do SAIP Sul-Mirim.

A audiência pública permite que representantes do setor, empresas, entidades e demais interessados apresentem sugestões e contribuições sobre os aspectos técnicos e jurídicos da proposta antes da realização do processo licitatório.

A participação pública busca contribuir para o aperfeiçoamento dos documentos que irão orientar a concessão do sistema aquaviário.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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Receita Federal abre consulta pública sobre regimes aduaneiros especiais

A Receita Federal abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre os regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias. A proposta busca aprimorar as regras relacionadas à concessão e ao encerramento desses regimes, além de estabelecer procedimentos mais claros para os diferentes envolvidos nas operações de comércio exterior.

Proposta busca ampliar segurança jurídica

A minuta da nova Instrução Normativa pretende reduzir ambiguidades na interpretação das normas e evitar conflitos relacionados a prazos, marcos temporais e eventuais lacunas nos procedimentos.

Entre os pontos abordados estão as regras de concessão e extinção dos regimes aduaneiros, os prazos aplicáveis, as responsabilidades dos intervenientes e os mecanismos de controle das mercadorias.

Segundo a proposta, o objetivo é proporcionar maior segurança jurídica aos operadores do comércio exterior, ao mesmo tempo em que são mantidos os instrumentos necessários à fiscalização.

Regras de controle e gerenciamento de risco

O texto também procura atualizar a regulamentação de acordo com práticas mais recentes de controle aduaneiro e gerenciamento de risco.

A proposta não elimina os controles administrativos aplicáveis às operações de importação e exportação e mantém as competências estabelecidas pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que institui o Regulamento Aduaneiro.

Quem pode participar da consulta pública

A consulta está aberta a pessoas físicas, empresas, entidades representativas, profissionais do comércio exterior e demais interessados no tema.

As contribuições podem ser enviadas entre 4 e 23 de setembro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Antes de apresentar uma sugestão ou manifestação, a Receita Federal recomenda que os interessados consultem a minuta da proposta de Instrução Normativa, disponível na própria plataforma.

FONTE: Receita Federal

TEXTO: Redação

IMAGEM: Receita Federal

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José Bragagnolo assume presidência do Conselho do Sinpesc

O administrador e empresário José Bragagnolo passou a comandar, em 25 de agosto, o Conselho de Administração do Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina (Sinpesc). Ele sucede Péricles Pereira Druck na presidência do colegiado.

Ligado ao setor produtivo catarinense, Bragagnolo assume a função com a missão de dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelas gestões anteriores e ampliar a representatividade da indústria de celulose e papel de Santa Catarina diante dos desafios econômicos e regulatórios.

Atuação estratégica à frente do sindicato

Entre as principais responsabilidades do presidente do Conselho de Administração está a representação do Sinpesc junto à Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

A função também envolve contribuir para a definição das diretrizes estratégicas da entidade, além de estimular a participação dos empresários associados nas discussões e decisões relacionadas ao setor.

A cerimônia de posse ocorreu na sede do sindicato, em Lages. Após a solenidade, representantes das empresas associadas participaram de um almoço e de uma reunião de trabalho voltada à definição de estratégias para o segmento.

José Bragagnolo tem trajetória ligada à indústria catarinense

A relação de José Bragagnolo com a atividade industrial faz parte da história da indústria catarinense. Ele é sócio-fundador da Indústria Avelino Bragagnolo S/A, conhecida comercialmente como Bragagnolo Papel e Embalagens.

A empresa, fundada em outubro de 1963 e instalada em Faxinal dos Guedes, no Oeste de Santa Catarina, está entre as companhias que participaram da formação do próprio Sinpesc.

Ao longo de sua trajetória, a indústria se consolidou no mercado nacional pela fabricação de papéis para embalagens e papelão ondulado, segmentos diretamente ligados à cadeia produtiva florestal.

Setor de celulose e papel tem peso na economia de SC

A posse reuniu industriais e executivos de empresas associadas ao sindicato e reforçou a importância do Sinpesc para a representação empresarial do segmento.

Santa Catarina possui uma cadeia produtiva de destaque nacional envolvendo base florestal, celulose, papel e embalagens, com participação relevante na atividade econômica de diferentes regiões do estado.

À frente do Conselho de Administração, Bragagnolo terá entre os principais desafios fortalecer a atuação institucional da entidade e ampliar a participação das empresas nas discussões que impactam o futuro da indústria papeleira catarinense.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Sinpesc

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Receita Federal abre inscrições para exame de Despachante Aduaneiro 

A Receita Federal publicou o Edital/Coana nº 1, de 1º de setembro de 2026, que regulamenta o Exame de Qualificação para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro. As inscrições começam em 8 de setembro e seguem até 30 de setembro.

O exame é destinado a Ajudantes de Despachante Aduaneiro que atendam aos requisitos previstos no edital e buscam cumprir uma das etapas necessárias para obter o registro profissional como despachante.

Prova terá 60 questões

A avaliação está prevista para 15 de novembro de 2026, às 8h30, com duração de três horas. A prova objetiva terá 60 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta.

A distribuição será:

• Língua Portuguesa: 10 questões;

• Língua Inglesa: 5 questões;

• Conhecimentos Específicos: 45 questões.

O conteúdo específico concentra a maior parte da avaliação e abrange conhecimentos relacionados à atuação profissional e às normas do comércio exterior.

Quem pode participar

Entre os requisitos está a comprovação de pelo menos dois anos de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros até a data de encerramento das inscrições. Também é exigida a conclusão do ensino médio, além das demais condições previstas na regulamentação.

A aprovação no exame é uma das exigências para a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, não significando, por si só, o registro automático na profissão.

Serviço

Inscrições: 8 a 30 de setembro de 2026
Horário: das 9h de 08/09 às 23h59 de 30/09
Taxa: R$ 80
Pagamento: até 1º de outubro de 2026
Prova: 15 de novembro de 2026, às 8h30
Duração: 3 horas
Questões: 60
Organização: Legalle Concursos

Inscrições: Legalle Concursos

Edital completo: Diário Oficial da União – Edital/Coananº 1/2026

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Texto: Redação

Imagem: Feita por IA

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Split payment: Receita prevê obrigatoriedade em 2028 e empresas devem antecipar adaptação

A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para automatizar o recolhimento de tributos sobre o consumo, deverá ocorrer de forma progressiva. A previsão atualmente trabalhada pela Receita Federal é de que o sistema se torne obrigatório de maneira geral em 2028, após uma primeira fase de utilização facultativa prevista para 2027.

A mudança afetará diretamente a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, o sistema permitirá que a parcela destinada aos tributos seja separada automaticamente no momento em que o pagamento de uma operação for liquidado.

Apesar da previsão para 2028, a data ainda não representa uma obrigatoriedade geral formalizada por norma específica. O cronograma depende da regulamentação e da evolução da integração entre empresas, bancos, instituições financeiras, meios de pagamento e a plataforma pública responsável pelo mecanismo.

Como funciona o split payment

Atualmente, em uma operação de compra e venda, o cliente paga o valor integral ao fornecedor. Cabe à empresa vendedora calcular os tributos devidos e realizar o recolhimento posteriormente.

Com o split payment, o processo será diferente. No momento da liquidação financeira, o sistema deverá identificar a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando esse valor ao Fisco. O fornecedor, por sua vez, receberá o montante líquido da operação.

Em uma venda de R$ 100 mil realizada por uma indústria para outra empresa, por exemplo, o pagamento poderá ser automaticamente dividido entre o valor destinado ao fornecedor e a parcela referente aos novos tributos.

A legislação prevê uma implantação em etapas. Na primeira fase, o uso do mecanismo poderá ser facultativo e concentrado em determinadas operações, especialmente aquelas em que o comprador esteja enquadrado no regime regular.

Sistema busca aumentar a segurança dos créditos tributários

Um dos principais efeitos esperados com o split payment está relacionado à segurança dos créditos tributários.

No novo modelo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS estará vinculado ao efetivo recolhimento dos tributos. Como o sistema conecta automaticamente a operação comercial, o pagamento e o recolhimento, a expectativa é reduzir situações em que o imposto é cobrado do consumidor, mas não é efetivamente repassado ao governo.

O mecanismo também pode contribuir para o combate a fraudes e proporcionar maior previsibilidade à arrecadação.

Por outro lado, a implantação exige uma estrutura tecnológica robusta, capaz de integrar empresas, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias.

2027 será um período de adaptação para as empresas

Embora a primeira etapa prevista para 2027 tenha caráter facultativo, isso não significa que as empresas poderão deixar a preparação para depois.

A regulamentação poderá estabelecer hipóteses adicionais de obrigatoriedade e definir em quais situações o uso do mecanismo continuará sendo opcional. Esse cenário pode gerar impactos diferentes conforme o porte e o perfil de cada negócio.

Empresas que fazem parte de grandes cadeias de fornecedores, por exemplo, podem ter interesse na utilização do sistema para aumentar a segurança do aproveitamento de créditos. Já empresas menores poderão enfrentar custos relacionados à adaptação tecnológica, principalmente para integrar sistemas financeiros, emissão de notas e meios de pagamento.

A Receita Federal já trabalha na estruturação da plataforma pública e nos recursos necessários para sua integração. Em maio de 2026, um ato conjunto autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger relacionados à plataforma pública do split payment.

ERPs e sistemas financeiros precisarão ser adaptados

A implantação do novo modelo não será responsabilidade exclusiva das áreas fiscal e contábil.

ERPs, sistemas de emissão de documentos fiscais, plataformas de pagamento, bancos e ferramentas de conciliação financeira também precisarão estar preparados para transmitir e receber informações relacionadas às operações e ao recolhimento dos tributos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando cronogramas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos e de seus respectivos leiautes. A preparação inclui alterações nos sistemas emissores e períodos de testes antes da entrada das novas exigências.

Para empresas que realizam milhares de operações, o nível de complexidade tende a ser ainda maior. Problemas de integração poderão provocar diferenças entre os valores registrados na nota fiscal, o pagamento realizado, o imposto segregado e o montante recebido pelo fornecedor.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. Com a separação automática dos tributos, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar pelo caixa da empresa antes do recolhimento, como ocorre atualmente.

Simples Nacional também exige atenção

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão decisões importantes durante a transição para o novo sistema tributário.

Para 2027, a Receita Federal informou que essas empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou escolher o chamado modelo híbrido, no qual os dois tributos serão recolhidos pelo regime regular.

Essa escolha pode ter impacto sobre o aproveitamento de créditos tributários nas operações realizadas entre empresas.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026. Também está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre.

Por isso, a decisão deve considerar a estrutura das operações e o perfil dos clientes e fornecedores de cada empresa.

Adiamento para 2028 não significa que empresas possam esperar

A previsão de obrigatoriedade geral do split payment em 2028 oferece mais tempo para que empresas, instituições financeiras e governos concluam as adaptações necessárias.

Ainda assim, o período entre 2027 e 2028 será fundamental para testes, integração de sistemas e ajustes operacionais. A utilização gradual da plataforma deverá começar antes da eventual obrigatoriedade geral.

Além disso, a data de 2028 ainda depende de formalização por ato normativo específico e da evolução da infraestrutura necessária para o funcionamento do mecanismo.

Para as empresas, portanto, o adiamento representa uma oportunidade para se preparar com antecedência — e não um motivo para postergar o planejamento.

Split payment faz parte da transição da Reforma Tributária

O split payment integra o conjunto de mecanismos criados pela Reforma Tributária do consumo. Seu objetivo é automatizar o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que ocorre a liquidação financeira da operação.

A implantação do sistema acompanha uma transformação mais ampla na tributação brasileira. Enquanto IBS e CBS passam a integrar o novo modelo, os tributos atuais serão substituídos gradualmente ao longo do período de transição, cuja conclusão está prevista para 2033.

Nesse cenário, 2027 deverá ser um ano relevante para a adaptação tecnológica e operacional das empresas. Sistemas financeiros, documentos fiscais, ERPs, meios de pagamento e rotinas contábeis precisarão acompanhar as diferentes etapas de implementação.

Para as empresas, começar a preparação agora pode reduzir riscos, custos e problemas de integração quando o novo modelo avançar para as etapas seguintes.

FONTE: Forbes

TEXTO: Redação

IMAGEM: Reprodução/NC News

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Baterias: empresas chinesas fazem parcerias no Brasil para disputar leilão de dezembro

Fabricantes chinesas de sistemas de armazenamento de energia, como Jinko ESS e CATL, estão firmando acordos com empresas brasileiras para ampliar a produção local e disputar o primeiro leilão de baterias do Brasil.

A estratégia busca atender às exigências de conteúdo local previstas em uma das duas licitações programadas para dezembro. O primeiro certame, marcado para 2 de dezembro, será destinado exclusivamente a projetos classificados como nacionais.

Jinko ESS fecha acordo com a UCB Power

A Jinko ESS, empresa ligada ao grupo JinkoSolar Holding Co., anunciou um memorando de entendimento (MoU) com a brasileira UCB Power.

O acordo prevê a avaliação de alternativas para a nacionalização de sistemas de armazenamento de energia. A intenção é desenvolver projetos em conjunto que possam cumprir os critérios de conteúdo local estabelecidos para o leilão de 2 de dezembro.

A definição de um sistema como “nacional” não exige necessariamente que todas as suas peças sejam fabricadas no país. As células de bateria, por exemplo, poderão ser importadas, já que o Brasil ainda não dispõe de capacidade industrial para produzir esse componente em escala.

A nacionalização deve se concentrar nas demais partes do sistema, incluindo packs de baterias, softwares de gerenciamento, inversores e outras estruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos.

Produção local pode facilitar acesso a financiamento

Para Vinicius Berná, diretor-executivo comercial e de novos negócios da UCB Power, a fabricação local também pode abrir caminho para opções de financiamento disponíveis no país.

Entre as alternativas está o apoio de linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), segundo o executivo.

A estratégia de nacionalização, portanto, não está relacionada apenas ao atendimento das regras do leilão, mas também à possibilidade de ampliar o acesso a recursos destinados a projetos com participação industrial brasileira.

CATL também busca parceiro brasileiro

A movimentação não se limita à Jinko ESS. A chinesa CATL, uma das principais fabricantes globais de baterias, anunciou recentemente uma parceria estratégica com a Moura, tradicional fabricante brasileira do setor.

O acordo prevê a atuação conjunta na disputa pelo leilão de dezembro e combina a tecnologia de armazenamento de energia da CATL com a experiência da Moura no mercado nacional.

As empresas também informaram que contam com o apoio de um segundo parceiro estratégico, especializado na fabricação de inversores de energia, com o objetivo de viabilizar uma produção local capaz de atender aos critérios de conteúdo nacional.

Até o momento, os anúncios das parcerias entre Jinko ESS e UCB Power e entre CATL e Moura não detalham eventuais investimentos na industrialização de baterias no Brasil.

Leilão recebeu projetos que somam 296 GW

O primeiro leilão de sistemas de armazenamento de energia do país despertou forte interesse do mercado. O cadastramento recebeu projetos que, somados, ultrapassam 296 GW (gigawatts) de potência.

Além da disputa exclusiva para empreendimentos considerados nacionais, haverá um segundo leilão, previsto para 4 de dezembro. Nesse caso, poderão participar projetos de diferentes origens, sem a exigência de conteúdo local.

A realização dos dois certames é acompanhada de perto pelo setor elétrico brasileiro, principalmente diante do avanço da geração renovável.

Baterias ganham importância para a segurança energética

Os sistemas de armazenamento são considerados uma ferramenta importante para ampliar a flexibilidade e a segurança energética do país.

A tecnologia permite armazenar eletricidade e disponibilizá-la em momentos de maior necessidade, ajudando a lidar com características da geração de fontes como energia solar e eólica, cuja produção pode variar ao longo do dia e conforme as condições climáticas.

Apesar da expectativa do mercado, o leilão enfrenta uma possível disputa judicial. O principal ponto de controvérsia envolve a definição de quem deverá arcar com os custos da contratação dos sistemas de armazenamento.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/UOL

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Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Acordo MERCOSUL-EFTA: MDIC publica manuais para orientar empresas brasileiras

Empresas brasileiras já podem consultar, no Portal Siscomex, materiais preparados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para orientar o setor produtivo sobre a implementação do Acordo MERCOSUL-EFTA. Os conteúdos abordam pontos como desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas.

A iniciativa busca permitir que empresas e segmentos da economia se antecipem às mudanças e organizem suas operações antes do início da concessão das preferências comerciais previstas no acordo.

Quando o Acordo MERCOSUL-EFTA entra em vigor

Para o Brasil, a aplicação do acordo ocorrerá de forma bilateral em datas diferentes. A parceria começa a valer em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega.

Já a entrada em vigor para Suíça e Liechtenstein ainda depende da conclusão dos processos de internalização do acordo em cada um desses países.

Segundo o MDIC, a disponibilização antecipada dos manuais tem como objetivo facilitar a compreensão das novas regras e ajudar as empresas a identificar oportunidades no comércio exterior.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Novo mercado para empresas brasileiras

O Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e EFTA estabelece condições diferenciadas de acesso a um mercado que reúne cerca de 290 milhões de consumidores. Somadas, as economias envolvidas registraram um PIB de aproximadamente US$ 4,39 trilhões em 2024.

Para o Brasil, o acordo faz parte da estratégia de diversificação de mercados e de ampliação das parcerias comerciais. A expectativa é favorecer o crescimento dos fluxos de comércio exterior e estimular novas possibilidades de investimentos entre os países participantes.

Tatiana Prazeres destaca que os documentos oficiais do acordo já estavam disponíveis desde a assinatura, em setembro de 2025. A nova iniciativa do MDIC busca transformar essas informações em materiais mais acessíveis para o setor empresarial.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, explica a secretária.

EFTA reúne quatro países europeus

A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O grupo reúne aproximadamente 15 milhões de habitantes e apresenta um PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão.

Os quatro países também estão entre as economias com os maiores níveis de PIB per capita do mundo, o que reforça o potencial comercial desse mercado para empresas brasileiras.

Negociações duraram 14 rodadas

As negociações entre MERCOSUL e EFTA foram concluídas após 14 rodadas. O encerramento das tratativas foi anunciado em 2 de julho de 2025.

Posteriormente, o acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025, quando começaram os procedimentos necessários para sua ratificação e implementação nos países envolvidos.

Para as empresas brasileiras, a parceria representa uma ampliação do acesso preferencial a mercados europeus e pode abrir novas frentes de negócios.

O acordo também se soma às iniciativas comerciais firmadas pelo MERCOSUL com outros parceiros, como os acordos MERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, contribuindo para ampliar e diversificar a rede de relações comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Fecomércio MG

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