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Mato Grosso registra recorde de abate bovino em 2025 com 7,46 milhões de cabeças

O Mato Grosso encerrou 2025 consolidando a liderança nacional na produção de carne bovina, ao alcançar o maior volume de abate de bovinos de sua história. Dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) apontam que 7,46 milhões de animais foram abatidos ao longo do ano, resultado 1,44% superior ao registrado em 2024.

Dezembro registra forte movimentação nos frigoríficos

Somente no mês de dezembro, as unidades processadoras do estado receberam 607,93 mil cabeças, refletindo o ritmo aquecido da cadeia produtiva e a boa disponibilidade de animais prontos para o abate.

Oferta e mercado externo sustentam o desempenho

O resultado histórico foi impulsionado pela maior oferta de bovinos terminados e pelo crescimento da demanda internacional por carne bovina brasileira. O avanço dos sistemas de intensificação, como confinamento, semiconfinamento e Terminação Intensiva a Pasto (TIP), teve papel decisivo na sustentação do volume ao longo do ano.

Intensificação garante regularidade da produção

Conforme análise do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada em boletim semanal, esses sistemas produtivos asseguraram a regularidade necessária para atender à alta da demanda externa por proteína bovina, especialmente em mercados mais exigentes.

Abate de animais jovens atinge patamar histórico

Outro destaque do balanço anual é o avanço da precocidade do rebanho. Em 2025, o abate de bovinos jovens — machos e fêmeas com até 24 meses — totalizou 3,22 milhões de cabeças, um crescimento de 17,55% em relação ao ano anterior, configurando também um recorde estadual.

Participação de animais jovens cresce no total

Com esse avanço, os bovinos jovens passaram a representar 43,24% do total de abates em Mato Grosso, um aumento de 5,93 pontos percentuais na comparação anual. O movimento reflete os investimentos dos pecuaristas em genética, nutrição e eficiência produtiva, alinhados às exigências de mercados que priorizam carcaças de melhor acabamento e menor idade.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Canal Rural Mato Grosso

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Rolex de uso pessoal derruba autuação da Receita Federal e Justiça anula cobrança de R$ 45,7 mil

A Justiça Federal anulou uma cobrança de R$ 45,7 mil em tributos aplicada pela Receita Federal contra um passageiro que retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza com um Rolex Datejust, avaliado em cerca de US$ 12 mil. O entendimento foi de que o item se enquadra como bem de uso pessoal, isento de tributação, mesmo com alto valor.

A retenção ocorreu porque o viajante também transportava um Apple Watch na bagagem. Durante a fiscalização, o agente considerou que o passageiro trazia dois “relógios”, o que teria descaracterizado a isenção e configurado excesso em relação à cota permitida.

Defesa aponta isenção legal para bens de uso pessoal

Na ação judicial, a defesa sustentou que o Rolex estava em uso contínuo durante toda a viagem e, portanto, deveria ser tratado como item pessoal. Argumentou ainda que a legislação sobre bagagem acompanhada garante isenção para bens de uso ou consumo pessoal independentemente de valor, desde que sejam compatíveis com o perfil do viajante e não apresentem indícios de finalidade comercial.

Outro ponto destacado foi que a cota de isenção de US$ 1 mil não se aplica a bens pessoais em uso. Segundo os advogados, a presença de outro dispositivo eletrônico na bagagem não descaracteriza o caráter pessoal do relógio de pulso.

Juiz afasta interpretação restritiva da Receita Federal

Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que normas internas da Receita Federal não podem limitar direitos assegurados em lei. O magistrado ressaltou que não existe limite de quantidade por tipo de bem quando se trata de uso pessoal, desde que não haja intenção de comercialização.

A decisão também considerou o entendimento técnico da própria Receita, segundo o qual smartwatches, como o Apple Watch, são classificados como aparelhos de comunicação, e não como relógios convencionais. Dessa forma, o Rolex foi reconhecido como o único relógio de uso pessoal do passageiro.

Cobrança anulada e bem liberado

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a anulação integral da cobrança tributária, liberou o Rolex sem exigência de pagamento e registrou que a União não apresentaria recurso contra a decisão.

O caso consolida um precedente relevante para viajantes de alto padrão, ao reforçar que itens de luxo em uso pessoal podem ser isentos de tributação. Ao mesmo tempo, a decisão evidencia que a fiscalização aduaneira permanece rigorosa, tornando essencial o correto enquadramento legal, além de documentação adequada e suporte jurídico especializado em viagens internacionais com bens de alto valor.

FONTE: Diário do Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Diário do Brasil

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DTE obrigatório para Pessoas Jurídicas entra em vigor em 2026

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ a partir de janeiro de 2026. A ferramenta se consolida como o canal oficial de comunicação da Receita Federal com as empresas, centralizando o envio de atos administrativos e fiscais.

Canal oficial da Receita Federal

O DTE é atribuído automaticamente às empresas, sem necessidade de adesão prévia. A partir de agora, intimações, notificações e demais comunicações oficiais passam a ser realizadas exclusivamente por meio desse ambiente digital, com plena validade jurídica.

A Receita Federal alerta que o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Nesses casos, os efeitos jurídicos da notificação são produzidos mesmo que o contribuinte não realize a leitura expressa da comunicação.

Situação das empresas do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, segue válido o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme a legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que amplia a responsabilidade pelo acompanhamento dos canais digitais.

Alertas automáticos ajudam no controle de prazos

Com o objetivo de facilitar o monitoramento das mensagens, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC. É possível informar até três endereços de e-mail e três números de celular para o recebimento de avisos sempre que houver novas comunicações na Caixa Postal.

O cadastro está disponível no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. O sistema também permite a geração de um código de segurança, utilizado para confirmar a autenticidade das mensagens enviadas pela Receita Federal.

Orientação para empresas e contadores

A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais de contabilidade acessem o e-CAC com frequência, acompanhem a Caixa Postal regularmente e mantenham os dados de contato sempre atualizados. A medida é essencial para evitar a perda de prazos, autuações e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Bateria de nióbio: tecnologia brasileira pode transformar o futuro do armazenamento de energia

Enquanto o mercado global intensifica a corrida pelo lítio, o Brasil surge como protagonista em uma possível mudança de rota no setor de armazenamento de energia. Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) desenvolveram uma bateria de nióbio funcional, recarregável e com tensão de 3 volts, já validada fora do ambiente acadêmico e em testes industriais reais.

O avanço vai além da teoria científica. Trata-se de uma tecnologia com potencial de mercado, capaz de disputar espaço com soluções comerciais já consolidadas.

Desafio histórico do nióbio é superado

A pesquisa é coordenada pelo professor Frank Crespilho, do Instituto de Química de São Carlos, e enfrentou um obstáculo que por décadas limitou o uso do nióbio em baterias: a degradação do metal em sistemas eletroquímicos, especialmente quando exposto à água e ao oxigênio.

Esse problema foi contornado com uma abordagem inédita, que permitiu ao nióbio operar de forma estável sem perda de desempenho ao longo dos ciclos de carga e descarga.

Natureza inspira solução tecnológica

A resposta veio da biologia. Inspirado em processos naturais, Crespilho desenvolveu o NB-RAM (Niobium Redox Active Medium), um sistema que regula o ambiente químico interno da bateria. A tecnologia possibilita que o nióbio alterne seus estados eletrônicos sem sofrer degradação, reproduzindo mecanismos observados em enzimas e metaloproteínas presentes no corpo humano.

Esses sistemas biológicos utilizam metais altamente reativos de forma estável há bilhões de anos. A ciência, nesse caso, apenas adaptou uma solução já testada pela natureza.

Equilíbrio entre proteção e desempenho elétrico

Parte fundamental do desenvolvimento ficou a cargo da pesquisadora Luana Italiano, responsável por ajustar o ponto mais sensível do projeto: proteger o nióbio sem comprometer a performance elétrica da bateria. O desafio envolvia encontrar o equilíbrio ideal entre estabilidade química e eficiência energética.

Após dois anos de ajustes, os testes confirmaram que o modelo mantém desempenho consistente e durável, atendendo às exigências técnicas do setor.

Tecnologia avança para padrão industrial

A patente da bateria de nióbio já foi depositada pela USP. Em parceria com a Unicamp, os pesquisadores testaram o sistema em formatos industriais, como células coin e pouch, amplamente utilizados pela indústria de baterias. Os resultados indicaram estabilidade operacional e repetidos ciclos de carga e descarga.

Com 3 volts de tensão, a tecnologia se posiciona no mesmo nível das baterias comerciais atuais, ampliando sua viabilidade econômica e industrial. O avanço já despertou o interesse de empresas chinesas do setor de baterias.

Impacto geopolítico e estratégico para o Brasil

O desenvolvimento tem relevância que vai além da ciência. O Brasil concentra cerca de 98% das reservas mundiais de nióbio e responde por aproximadamente 90% da produção global. Até agora, o país atua majoritariamente como exportador de matéria-prima.

A nova bateria altera esse cenário ao abrir caminho para que o Brasil se torne desenvolvedor de tecnologia estratégica, especialmente em um contexto de transição energética global.

Segundo Crespilho, o avanço mostra que o país pode ir além da extração de recursos naturais. Para isso, os pesquisadores defendem a criação de um centro multimodal de inovação, integrando governo, universidades e startups, com foco em escalar a tecnologia e levá-la ao mercado.

Se esse movimento se consolidar, o Brasil não apenas seguirá como líder em nióbio, mas poderá assumir um papel central no futuro da energia.

FONTE: StartSe
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/StartSe

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Omissão de informações em importação e exportação gera multa prevista na Lei Complementar 214

A legislação tributária estabelece penalidades específicas para contribuintes que omitem, prestam de forma inexata ou incompleta informações exigidas em operações de importação e exportação, quando esses dados são essenciais para a definição do procedimento de controle fiscal.

O que caracteriza a infração fiscal

Configura infração a conduta de deixar de informar ou informar incorretamente dados relacionados às operações de comércio exterior, desde que essas informações sejam indispensáveis para a fiscalização tributária.

São consideradas informações necessárias aquelas que permitem:

  • Identificar os responsáveis pela operação;
  • Indicar a destinação econômica do bem ou serviço;
  • Informar os países de origem, procedência e aquisição;
  • Descrever as características essenciais do bem material.

A ausência ou inconsistência desses dados compromete a atuação do fisco e pode resultar em sanções ao contribuinte.

Base legal da penalidade

A penalidade está prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/25, que trata das infrações relacionadas aos tributos sobre bens e serviços.

Valor da multa aplicada

A sanção prevista é de 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação omitida ou prestada de forma incorreta. A UPF é atualizada anualmente pelo poder público e serve como referência para o cálculo das penalidades fiscais.

Em 2026, o valor unitário da UPF corresponde a R$ 200,00, o que eleva o impacto financeiro da infração conforme a quantidade de informações irregulares identificadas.

Reincidência aumenta penalidade

Nos casos de reincidência específica, a legislação determina o majoramento da multa em 50%, reforçando o caráter punitivo e preventivo da norma. A medida busca estimular o cumprimento adequado das obrigações acessórias e garantir maior transparência nas operações de comércio exterior.

Redução: Sim. Conforme índices constantes do quadro a seguir.

Motivo da Redução:Índice GeralÍndice para participantes do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) ou com bons antecedentes fiscais
Pagamento integral no prazo previsto da impugnação administrativa50%60%
Parcelamento do crédito tributário no prazo previsto da impugnação administrativa40%50%
Pagamento integral do crédito tributário após o prazo de impugnação e antes da sua inscrição em dívida ativa30%40%
Parcelamento integral do crédito tributário após o prazo de impugnação e antes da sua inscrição em dívida ativa20%30%

Limite Mínimo: 50 UPF

Limite Máximo: 1% do valor total da operação constante da declaração

MultaValor em UPFValor em Reais (2026)
Padrão (por informação inexata)100 UPFR$ 20.000,00
Limite Mínimo (Piso)50 UPFR$ 10.000,00
Limite Máximo (Teto)1% do valor da operação

Na ocorrência de mais de uma das infrações para o mesmo bem ou serviço, aplica-se a multa somente uma vez.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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CNI recorre ao STF contra corte de benefícios fiscais previsto em lei sancionada em 2025


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um ponto da lei que determina o corte de benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma foi sancionada no fim de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo federal, o conjunto de medidas pode gerar uma arrecadação estimada em R$ 22,45 bilhões.

Foco da contestação não é a lei como um todo
Na ação apresentada ao STF, a CNI não solicita a derrubada integral da legislação. O questionamento recai sobre um trecho específico que restringe a chamada condição onerosa apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Esse ponto, segundo a entidade, altera regras que garantiam segurança jurídica aos contribuintes beneficiados por incentivos com prazo determinado.

Entenda o que é a condição onerosa
A condição onerosa é um mecanismo legal que impede a revogação antecipada de benefícios e incentivos fiscais concedidos por prazo certo. Pela nova lei, essa proteção passa a valer somente para projetos previamente aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

Para a CNI, a mudança cria insegurança jurídica ao limitar direitos que, até então, não dependiam exclusivamente de autorização prévia do governo federal.

Entidade aponta violação a direito adquirido
Na petição encaminhada ao STF, a confederação afirma que a regra prejudica empresas e setores produtivos. De acordo com o entendimento da entidade, desconsiderar incentivos fiscais que não exigiam deferimento do Executivo ou que não estavam vinculados a investimentos específicos fere a garantia constitucional do direito adquirido.

A CNI sustenta que a restrição imposta pela nova lei extrapola os limites legais e compromete a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

FONTE: Estadão
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Estadão

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Santa Catarina mantém veto à tilápia do Vietnã e aponta risco sanitário à produção local

Proibição segue em vigor apesar de pedido diplomático
O governo de Santa Catarina decidiu manter a proibição da comercialização da tilápia do Vietnã no Estado, medida válida desde 17 de dezembro de 2025. A posição foi reafirmada após uma reunião online entre representantes da Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca (SAQ) e o embaixador vietnamita no Brasil, Bui Van Nghi, que solicitou a revogação da norma estadual.

O pedido diplomático, no entanto, foi negado, com o governo catarinense reforçando critérios técnicos como base da decisão.

Laudos técnicos sustentam a decisão
Segundo a administração estadual, a manutenção do veto está amparada em estudos técnicos elaborados pela Epagri e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os laudos apontam risco sanitário associado ao vírus da tilápia do lago (Tilapia Lake Virus – TiLV), patógeno que pode comprometer a sanidade da piscicultura local.

Os órgãos alertam para possíveis impactos à cadeia produtiva caso haja a introdução do vírus no Estado.

Proteção da cadeia aquícola é prioridade
De acordo com o secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, a decisão reflete o compromisso do governo com a sanidade aquícola e a proteção dos produtores catarinenses.

O secretário afirmou que, enquanto não houver comprovação científica que elimine os riscos apontados, a proibição seguirá válida.

Revisão depende de evidências científicas
A solicitação da embaixada ocorre em meio ao crescimento das exportações de pescado do Vietnã para o Brasil. Ainda assim, o governo de Santa Catarina enfatiza que qualquer revisão da portaria só será considerada mediante evidências técnicas e científicas que garantam segurança sanitária.

Diálogo segue aberto, mas norma permanece
A SAQ informou que permanece aberta ao diálogo institucional com autoridades internacionais, mas reiterou que não há mudanças na regulamentação em vigor.

A medida continua válida como forma de preservar a sanidade animal, a produção de tilápia em Santa Catarina e a segurança da cadeia aquícola estadual.

FONTE: NSC Total
TEXTO: Redação
IMAGEM: Ricardo Trida

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Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Mapa define novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou um novo regulamento que estabelece critérios para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União e têm como principal objetivo reduzir o risco de introdução de pragas, doenças e agentes nocivos ao patrimônio agropecuário, ao meio ambiente e à saúde pública.

Quais produtos estão sujeitos às regras

O regulamento abrange uma ampla variedade de produtos agropecuários, incluindo animais e vegetais, alimentos e bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários, insumos para alimentação animal, fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos, além de produtos e derivados de madeira, entre outros.

Segundo o Mapa, a lista de itens sujeitos à fiscalização poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Fiscalização é feita pelo Vigiagro

A fiscalização agropecuária internacional é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O órgão atua na análise de riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade, em conformidade com normas internacionais e com os interesses do agronegócio brasileiro.

Regras ampliam segurança e previsibilidade

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a nova regulamentação fortalece a prevenção sanitária, reduzindo a possibilidade de entrada de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes. Ele destaca que as normas também oferecem maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica para quem ingressa no país, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais assumidos na área sanitária.

Declaração de produtos agropecuários é obrigatória

Viajantes que transportarem produtos agropecuários sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de ingresso no país.

A declaração deve conter informações como:

  • Descrição dos produtos, quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência;
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • Via autorizada, identificada como bagagem acompanhada;
  • Local de entrada no território nacional;
  • Identificação do viajante, com nome completo, CPF (se houver), passaporte ou documento equivalente;
  • Prazo de validade da autorização de importação.

Descarte obrigatório de itens proibidos

Produtos proibidos devem ser descartados de forma voluntária, antes do controle aduaneiro, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis nos pontos de entrada.

Caso o viajante esteja transportando esses itens, será necessário declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir à unidade do Vigiagro, utilizando o canal “Bens a Declarar”, conforme as regras do controle aduaneiro.

FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária

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Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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