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O porto de SC que projeta “engolir” Santos e se tornar o maior da América do Sul

Projeto bilionário de expansão teve a quarta fase anunciada a clientes

O Porto Itapoá anunciou ao mercado nesta quinta-feira (26) a quarta fase de um bilionário projeto de expansão. O novo investimento, de R$ 500 milhões, inclui a compra de novos equipamentos e a ampliação de área de operações. Com isto, o terminal projeta se tornar, até 2033, o maior porto de contêineres da América do Sul – título que, hoje, pertence ao Porto de Santos.

A apresentação ocorreu no “território” da concorrência, em Itajaí, durante o Itapoá Day. O Complexo Portuário do Itajaí-Açu, que integra os portos de Itajaí e Navegantes, é o segundo no país em movimentação de contêineres.

A nova fase de expansão do Porto Itapoá é a quarta, em um programa de ampliação que tem multiplicado a capacidade do porto. Somados aos investimentos já anunciados e em andamento, são R$ 3 bilhões aplicados ao projeto.

Na quarta fase estão previstos o repaginamento dos gates, 120 mil metros de área adicional e a compra de novos equipamentos – o oitavo portêiner e 12 RTGs, que são os guindastes de pátio. A etapa já está em andamento, com previsão de conclusão em 2025.

Felipe Fioravanti Kaufmann, diretor de Desenvolvimento de Negócios do Porto Itapoá, diz que os investimentos acompanham a demanda de mercado.

Investimento bilionário fará portos de Santa Catarina superarem Santos – NSC Total

– O mercado impõe o aumento de capacidade. Hoje, de Santos (SP) a Rio Grande (RS), são movimentados 8,6 milhões de TEUs (medida que corresponde a contêineres de 20 pés. Até 2040, serão 15 milhões – diz.

O Porto Itapoá tem vantagens competitivas como a área disponível para expansão e o acesso aquaviário marítimo – diferente do Complexo Portuário do Itajaí-Açu, por exemplo, onde o canal de acesso é fluvial, no Rio Itajaí-Açu.

Por outro lado, o porto ainda tem restrições em relação ao tamanho dos navios. Nesta semana foi aprovada a licença ambiental aguardada há sete anos para obras no canal de acesso à Baía da Babitonga – que inclui os portos de Itapoá e São Francisco do Sul. O que deve aumentar o limite para embarcações com até 366 metros de comprimento.

– Estamos preparados operacionalmente para receber navios de 400 metros, em tamanho de guindastes, por exemplo. Falta termos o acesso aquaviário – avalia Kaufmann.

As obras, em parceria com o Governo do Estado, serão custeadas pelo porto privado. A operação ainda depende de autorização do Ministério dos Portos e Aeroportos, já que se trata de um modelo inédito de financiamento de obras de acesso.

Outro desafio para Itapoá são os acessos rodoviários, especialmente nas rodovias estaduais que conectam o terminal à BR-101 e à BR-280. A expectativa é que o Estado invista em melhorias para aumentar a fluidez no transporte de contêineres, atendendo à ampliação de demanda.

O Porto Itapoá registrou em 2024 o melhor semestre de sua história. Foram 597mil TEUs movimentados de janeiro a julho, 12% a mais do que no primeiro semestre de 2023. Seu principal concorrente, em Santa Catarina, é a Portonave, em Navegantes.

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O porto de SC que projeta “engolir” Santos e se tornar o maior da América do Sul – NSC Total

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Importações de lácteos caem 25% em agosto no Brasil; exportações recuam 57%

As importações brasileiras de lácteos caíram 25,19% em agosto com relação a julho e 4,6% sobre o mesmo período do ano passado. As exportações tiveram queda expressiva de 57,14% no comparativo mensal e 29% no anual.

Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) analisados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que apontam o déficit em volume da balança comercial, que recuou 23,9% de julho para agosto, para aproximadamente 183,6 milhões de litros em equivalente leite, gerando um saldo negativo de US$ 81 milhões.

Importações de lácteos

O Brasil importou 187,8 milhões de litros em equivalente leite em agosto. As compras de leite em pó foram as que mais caíram, em 30,8% em relação a julho, passando a representar 69,8% do total adquirido.

O volume desse produto importado da Argentina e do Uruguai, especificamente, ficou em cerca de 120,9 milhões de litros em equivalente leite, queda de 30% com relação a julho. Com a oferta menor no mercado, o preço médio do leite em pó importado subiu 6% no mesmo período, a US$ 3,49/kg.

Exportações

O país exportou cerca de 4,2 milhões de litros em equivalente leite em agosto. A redução se deu principalmente pelo menor volume de leite em pó enviado ao exterior, alcançando apenas 100 mil litros em equivalente leite, 98% a menos que em julho.

Essa queda, por sua vez, se deveu à interrupção das compras de Cuba. Em julho, o país havia importado 5,2 milhões de litros em equivalente leite do Brasil. O preço médio do leite em pó exportado subiu 12% de julho para agosto, a US$ 10,00/kg.

Produção de leite no Brasil

A recuperação da produção, como era previsto no início de agosto, não aconteceu principalmente por conta do excesso de chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul em maio, que fizeram com que a oferta crescesse pouco entre julho e agosto.

Além disso, a entressafra no Sudeste e Centro-Oeste se intensificou com o calor a partir de agosto. E as queimadas em setembro fizeram esse cenário se agravar, o que comprometeu o bem-estar animal, a produção de forragens para alimentação, que eleva o custo de produção e limita a oferta.

Como a produção não se recuperou conforme o esperado, os estoques de lácteos nas indústrias não foram repostos dentro da expectativa. Já o consumo tem se mantido firme; e os estoques, nos laticínios, já estão abaixo do normal, o que pode elevar as cotações em setembro.

A pesquisa do Cepea com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) mostrou que, em agosto, apesar de o UHT e o leite em pó terem se desvalorizado, o preço da muçarela já tinha aumentado por conta de menor estoque, que também foi impactado pela pela diminuição das importações, já mencionada anteriormente.

Fonte: Importações de lácteos caem 25% em agosto no Brasil; exportações recuam 57% (agro2.com.br)

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Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga denúncia de possível formação de cartel pelos práticos do Porto de Santos. Segundo o Cade, a apuração gira em torno de supostos “ilícitos concorrenciais”.

Essa prestação de serviço de manobra de navios teria condutas anticompetitivas e “indícios de infração à ordem econômica”. A Praticagem nega irregularidades e diz colaborar com as autoridades ao fornecer documentos e fazer esclarecimentos.
O procedimento do Cade cita como representados o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral da Zona de Praticagem 16 (Praticos ZP16), que abrange Baixada Santista e São Sebastião.

Embora a instauração do inquérito tenha sido autorizada em 28 de agosto, a apuração do Cade começou no ano passado, com uma investigação preliminar para apurar os indícios de irregularidades (procedimento preparatório).

Foram feitas busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e colhidos depoimentos. Em janeiro deste ano, as duas entidades acionadas juntaram ao procedimento diversos documentos relacionados ao exercício da Praticagem no complexo portuário santista.

“Em análise a tais documentos, verifica-se a existência de um contrato intitulado ‘Acordo de valores, serviços e condições de praticagem – 2022-2027’, o qual tem como um de seus objetos o estabelecimento de valores mínimos referenciais a serem cobrados por parte dos associados da Praticos ZP16 na prestação de serviços de praticagem na zona portuária de Santos”, afirma o Cade, na nota técnica que A Tribuna teve acesso.

O conselho também destacou que o trabalho é oferecido por profissionais liberais que, após habilitação, prestam os serviços por meio de contratação direta da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) de cada um pelos clientes. A SLU é um tipo de empresa formada apenas pelo próprio empreendedor.

“Trata-se de um mercado de prestação de serviço em que há a contratação direta do prestador pelo tomador para que seja realizado um serviço específico. Portanto, essa negociação conjunta apresenta indícios de conduta concertada (uniforme) para convergência de preços entre prestadores potencialmente concorrentes, fato esse a ser melhor investigado”, analisa.

O Cade lembra ainda que o serviço de praticagem é um mercado que está amparado pelos ditames da livre iniciativa e livre concorrência, mas que as normas setoriais não dispensam os agentes do mercado “de competirem entre si na prestação de um serviço mais eficiente e/ou econômico, tão menos tais normas autorizam o tabelamento de preços por estes mesmos agentes ou por qualquer entidade sindical ou associativa”.

Consulte o gráfico abaixo para uma comparação das exportações e importações de contêineres registradas em Santos entre janeiro de 2021 e julho de 2024. As informações foram derivadas do DataLiner, plataforma de dados marítimos da Datamar.

Outro lado

O Sindipráticos e a PraticosZP16 afirmam, em nota, que o acordo de valores, serviços e condições de praticagem não configura formação de cartel ou tabelamento de preços por entidades sindicais ou associativas.

As entidades dizem que os parâmetros de formação de preços informados no documento foram negociados livremente com os tomadores de serviços(armadores) de forma direta ou por meio de suas organizações representativas.

Ressaltam que, desde o início do procedimento do Cade, têm colaborado proativamente com as autoridades, fornecendo todos os documentos e esclarecimentos solicitados. E reafirmam a legitimidade e a legalidade de suas ações, “sempre pautadas pelo compromisso com a excelência na prestação dos serviços de praticagem aos seus contratantes”.

Por fim, as entidades informam que permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e “confiam na elucidação dos fatos em favor da verdade e da justiça”.

Padrão internacional

A Praticagem do Brasil afirma, em nota, que o modelo de atendimento no País segue padrão mundial em razão da segurança da navegação. “Países que implantaram a concorrência na atividade viram a disputa comercial entre práticos diminuir a qualidade do serviço e recuaram após acidentes graves”, argumenta.

Apesar de ser um serviço prestado em regime de exclusividade no mundo inteiro, a nova Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 14.813/24), sancionada no início do ano, assegura instrumentos regulatórios eficientes sobre as partes técnica e econômica, explica a Praticagem do Brasil.

“O preço do serviço é livremente negociado entre praticagem e armadores, com praticamente 100% de acordos comerciais. Mediante provocação das partes, seja por defasagem do preço ou abuso de poder econômico, o valor pode ser fixado em caráter extraordinário, excepcional e temporário pela Autoridade Marítima (ente regulador). A Marinha pode, inclusive, formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, afirma.

A Praticagem do Brasil lembra que o texto da nova lei foi aprovado após processo de quatro anos de fiscalização do arranjo institucional da praticagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU concluiu que “a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única (de atendimento), não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente”.

“A matéria foi ainda fruto de ampla discussão técnica e jurídica tanto na Câmara quanto no Senado, no período de abril de 2022 a dezembro de 2023. Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares”.

Nova lei

A Praticagem cita a Lei 14.813/24, sancionada este ano, com instrumentos regulatórios sobre as partes técnica e econômica do serviço. Diz que ela fruto de ampla discussão técnica e jurídica, tanto na Câmara quanto no Senado. “Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares, sendo o texto aprovado por unanimidade nas duas casas”.

FONTE: Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos – DatamarNews

 

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Greve nos Portos? Onde? Em Santos? No Brasil? Não, nos EUA no Golfo do México e em outros portos

A ameaça de greves portuárias na Costa Leste e no Golfo do México nos EUA está causando impacto na cadeia de suprimentos e levantando preocupações de que haverá um aumento na inflação.

A International Longshoremen’s Association (ILA) está negociando em nome de 45.000 estivadores em três dúzias de portos dos EUA, do Maine ao Texas, que coletivamente lidam com cerca de metade das importações marítimas do país.

O problema é que isso acontece no período mais crítico do ano para os varejistas. Se um novo acordo trabalhista não for negociado até o final do mês, isso poderá ter um “impacto devastador” na economia geral dos EUA.

FONTE: Potential port strikes send ripple effects through supply chain, threaten inflation | Fox Business

 

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Com risco de greve e inflação, governo mantém tarifa de importação de pneus de caminhão

Preocupado com as ameaças de greve dos caminhoneiros e os impactos na inflação, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério da Indústria e Comércio, decidiu nesta sexta-feira (20) manter em 16% a taxa de importação para pneus de caminhão. Para os pneus de passeio, foi determinado reajuste de 16% para 25% por 12 meses. O valor ficou abaixo do solicitado pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), que pedia reajuste para 35% pelo prazo de 24 meses.

A associação que representa empresas produtoras de pneus defende o aumento da tarifa de importação alegando prejuízos com o aumento das importações nos últimos anos. Em audiência pública esta semana na Comissão de Viação de Transporte da Câmara dos Deputados, Everaldo Bastos, representante da Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo) chegou a falar em greve.

Ele disse que o caminhoneiro só consegue comprar pneus novos porque os valores estão mais baixos com a concorrência dos importados. “Aumentar o custo para o caminhoneiro é pedir uma nova greve. Os caminhoneiros pararam por causa de 20 centavos no óleo diesel e nossos associados já estão pressionando para não haver aumento dos pneus”, disse.

A ANTT também se manifestou contrária ao aumento alegando altos custos do setor e risco de sucateamento. Outro fator que pesou na decisão do governo foi a preocupação com a inflação e a briga com os juros. Um estudo da Consultoria Guimarães, encomendado pela Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), mostra que o impacto na inflação para um aumento na tarifa de importação como solicitado pela ANIP poderia ter reflexos de até 0,25% ao ano no IPCA. A meta do governo para este ano é de 3%.

O impacto inflacionário seria decorrente da elevação de gastos de 6% para o setor de transporte rodoviário, com desdobramentos no preço do frete. Cerca de 75% de todos os produtos são transportados por meio de rodovias no país. A avaliação de economistas é de que a decisão foi uma vitória para os importadores.

A decisão da CAMEX agora é encaminhada para validação. As novas tarifas passam a valer dentro de 15 dias.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos

Fim da cobrança, selado por decisões históricas de STJ e TCU, marca vitória da concorrência no setor portuário

Desde o final da década de 1990, operadores argumentam que o pagamento da THC/Capatazia feito pelo armador cobre apenas a movimentação inicial, alegando que serviços adicionais, representados pela THC2, deviriam ser cobrados dos Recintos Alfandegados. A THC2 é um capítulo triste da história da infraestrutura de portos que se encerrou com um final feliz nas últimas semanas, com o julgamento por dois tribunais de vértice: o TCU e o STJ.

Realmente o fim: o STJ

Em julgamento colegiado, após amplo debate com participação do Cade e da Antaq, sustentações orais e votos altamente técnicos, o STJ confirmou a ilegalidade da cobrança em todas as suas perspectivas no julgamento dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785.

Os votos proferidos: a) confirmaram o acórdão do tribunal, que afirma a inexistência de relação jurídica entre o Operador Portuário e o Recinto Alfandegado a justificar a cobrança; b) reconheceram que a THC/capatazia, paga pelo Armador, remunera toda a movimentação lateral de contêineres na área do Operador Portuário;  c) estabeleceram que em matéria concorrencial a competência da ANTAQ não pode se sobrepor à competência do Cade; d) examinam no detalhe a cobrança para afirmar a natureza anticompetitiva da THC2, fazendo referência à doutrina Norte Americana e Brasileira especializada. 

A reversão dessa decisão é improvável

O debate sobre a THC2 tem inicialmente um cariz contratual. Isso porque é de uma interpretação de cláusula do contrato de concessão que nasce a pretensão dos Operadores Portuários. A revisão da cláusula por órgãos de vértice é vedada em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Por sua vez, os Operadores Portuários desde sempre sustentam sua pretensão nas Resoluções da Antaq. Nessa parte, também os órgãos de vértice não atuam em jurisdição extraordinária em razão dos comandos dos arts. 102, III, “a” e 105, III, “a” da CF.  

O caso foi debatido com base na lei federal aplicável, a partir do conceito de THC/Capatazia (art. 40, par. 1º, inc. I), da proibição de fracionamento do contrato de transporte (CC, arts. 750-754), da natureza anticompetitiva da THC2 (art. 36 da Lei 12.529/2011) e da prevalência das decisões do Cade sobre a Antaq em matéria concorrencial em razão da interpretação do art. 31 da Lei do 10.233/2001). 

A discussão exposta mostra ainda que não haveria matéria constitucional para que o tema fosse levado ao STF, o que se afirma com amparo em precedentes do próprio STF em matéria de THC2 e pela incidência dos óbices contidos na Súmula 280/STF e no art. 102, III, “a” da CF. 

Os operadores não concordam com a estabilização do tema, mas a argumentação é infeliz. Afirmam que o paradigma foi proferido em uma ação envolvendo apenas um Operador Portuário e um Recinto Alfandegado. Porém, trata-se do primeiro precedente sobre o tema, cuja profundidade da análise representa o estado da arte no debate sobre a THC2 e contou com a participação do Cade e da Antaq.  

Os Operadores Portuários também afirmam que existiram outros “precedentes” do STJ sobre a cobrança. A afirmação é mendaz. Todos os precedentes do STJ até então existentes obstaram recursos com base em pressupostos de admissibilidade ou trataram de preços distintos da THC2. 

Afirma-se ainda que o Cade teria mudado de opinião a respeito da ilegalidade da THC2. Mas o tribunal do Cade, há 19 anos e em 12 oportunidades, reconhece a natureza anticompetitiva da cobrança. Manifestações de órgãos opinativos não acolhidas pelo tribunal não representam qualquer mudança de opinião. 

Tais pontos reforçam a certeza de que o paradigma do STJ será o norteador da jurisprudência sobre qualquer conflito remanescente sobre a THC2 em território nacional.

Realmente o fim: o TCU

A atividade regulatória de gestões anteriores da Antaq em matéria de THC2 vem sendo objeto de escrutínio do TCU há anos. Em casos concretos, a autarquia proibiu a cobrança em 2003 e autorizou em 2010 após 5 notas técnicas de seu corpo técnico e 2 pareceres da Procuradoria da Antaq contrários ao preço. 

Em 2012, a Antaq quis legitimar a cobrança com a Resolução 2.389/2012, antecedida de processo administrativo permeado por vícios que levaram o TCU a penalizar a pessoa física dos Diretores da Antaq. A punição foi retirada após bem-sucedido recurso desses Diretores da Antaq e subscrito por diligente patrono que defende até hoje os Operadores Portuários. 

A Resolução Antaq 2.389/2012 foi sucedida pela Resolução 34/2019, contra a qual foram oferecidas denúncias ao TCU, mas o tribunal determinou a revogação dos dispositivos da norma que autorizavam a cobrança. O julgamento avaliou tópicos relevantes: a) o reflexo da cobrança sobre o Custo Brasil; b) a análise das operações portuárias, ratificando que a movimentação lateral de contêineres que a THC2 pretenderia remunerar já é paga pelo Armador; c) a existência de infração à ordem econômica pela imposição de um custo artificial ao Recinto Alfandegado, d) não há relação jurídica entre Operador Portuário e Recinto Alfandegado que legitime a cobrança. Contra essa decisão foi interposto Pedido de Reexame pela Antaq, desprovido por unanimidade em julgamento proferido no último dia 4 de setembro p.p. 

Os Operadores Portuários não têm interesse em impugnar a tal decisão perante o STF, porque já o fizeram por meio de mandado de segurança, mas dele desistiram um dia antes do julgamento do seu mérito (cfr. STF, MS 38673).

Essa decisão é, portanto, estável em razão da preclusão administrativa, como corolário do princípio da Segurança Jurídica. 

Tal ponto é trazido porque, por provocação dos Operadores Portuários, o TCU, em paralelo ao julgamento do Pedido de Reexame, instaurou Auditoria Operacional para a análise de alguns tópicos do setor portuário, dentre eles, convenientemente, o tema da THC2.

Porém: a) o conteúdo da auditoria operacional já era de conhecimento dos ministros do TCU quando do julgamento do último dia 4 de setembro p.p.; b) não há qualquer informação que esteja na auditoria operacional que já não tenha sido examinada nos autos do Pedido de Reexame; c) não há nada de novo em matéria de THC2 “nas últimas duas semanas” que possa representar uma alteração regulatória, legal ou fática que justifique a superação da preclusão administrativa, d) a auditoria padece de legitimidade pela parca participação franqueada aos Recintos Alfandegados. 

Por isso, é improvável a alteração do posicionamento do TCU duas semanas após votos extensos, profundos e unanimidades obtidas em 24 anos de contendas e 5 anos de processo administrativo.

Realmente o fim: A Ceportos

A Câmara dos Deputados instituiu Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Ali, espera-se apenas a coerência institucional e republicana.

A THC2 é proibida por decisões do STJ, TCU – o que vincula igualmente Antaq, Cade, TRF3, TRF1 e TJSP. O Ministério da Fazenda se posicionou pela ilegalidade da THC2 e indicou que a manutenção da cobrança pode causar prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão/ano à concorrência, ao custo Brasil e aos consumidores. Seria injustificável reverter essas conclusões agora.

Mas e a THC3, THC4, THC5…?

O ministro Walton de Alencar, ao apreciar a cobrança da THC2, alertou: “no caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz…”.

A previsão se confirmou. Já teve início o debate sobre a “Guarda Provisória/THC3” (proibida no Brasil pela Antaq), a “Entrega Postergada/THC4” (com proibições contra Operador Portuário e debate no Judiciário e na Antaq); o “Reefer/THC5” (com precedentes pela sua ilegalidade). 

A batalha da THC2 acabou, mas agora é preciso tolher definitivamente alguma criatividade nociva dos Operadores sobre o assunto.

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos (jota.info)

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77% dos produtos exportados pelo agronegócio são industrializados

Dos 1.929 itens analisados em 2023, 1.491 eram agroindustriais, como carnes processadas, açúcar, álcool e celulose.

A maior parte dos produtos exportados pelo agronegócio brasileiro em 2023 foi industrializado: 77% do total. O levantamento é do Observatório Nacional da Indústria, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que desenvolveu o Painel das Cadeias Agroindustriais. O sistema mapeia o cenário nacional da produção agropecuária e identifica vulnerabilidades e oportunidades para o mercado.

O levantamento mostra também que 50,7% do valor das exportações feitas pelo setor agropecuário em 2023 foi de produtos industrializados. A cada US$ 100 exportados pelo agronegócio, US$ 50,7 foram de produtos da indústria de transformação.

O agronegócio também depende da indústria na produção. Para cada R$ 1 gasto em insumos na cadeia produtiva do setor agropecuário, R$ 0,83 foram fornecidos pela indústria de transformação.

Por outro lado, para cada R$ 1 gasto na produção de bens manufaturados, a agropecuária contribuiu com R$ 0,08. No conjunto da economia, a cada R$ 1 adquirido em bens e serviços enquanto insumos produtivos, a agropecuária contribuiu com R$ 0,05, a indústria de transformação com R$ 0,43 e a indústria total com R$ 0,50.

Importações

Na esfera das compras externas, os fertilizantes são os insumos mais importados pelo agronegócio em 2023. Cerca de US$ 14,6 bilhões foram gastos com o insumo. Na sequência vêm os defensivos agrícolas (US$ 4,8 bi); máquinas, equipamentos e acessórios (US$ 2,5 bi) e sementes (US$ 146,4 mi). Foram gastos cerca de US$ 22,16 bilhões na importação de bens e insumos industrializados para o agronegócio, o que indica a dependência do setor com a indústria externa.

O especialista em políticas e indústria da CNI, Danilo Severian, explica que o Brasil está desperdiçando um mercado de dezenas de bilhões de dólares em importações de manufaturados voltados ao agronegócio e que, em boa medida, poderiam ser produzidos internamente.

“A indústria está no coração do agronegócio do Brasil e do mundo e é crucial para o seu sucesso. Se quisermos protagonizar de fato uma agenda verde e de baixo carbono, precisamos agregar mais valor ao agro. Mais indústria no agronegócio é mais emprego, renda, preservação ambiental e tecnologia no Brasil e mais Brasil no mundo”, completa Severian.

FONTE: 77% dos produtos exportados pelo agronegócio são industrializados – Agência de Notícias da Indústria (portaldaindustria.com.br)

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Comércio Exterior, Importação, Industria, Informação

Em decisão polêmica, governo eleva tarifas de importação para 30 produtos químicos

Indústria reclamava de concorrência desleal da China; fabricantes de plásticos criticam decisão e apontam potencial inflacionário com a medida

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, nesta quarta-feira (18), acolher um pedido da indústria nacional e elevar temporariamente as tarifas de importação para 30 produtos químicos.
Boa parte das alíquotas — que variam de caso a caso — subirá de 10,8% ou 12,6% para 20%. Elas vão permanecer nesse patamar por um período de 12 meses.
O pedido de proteção adicional veio da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), que apontava um “surto” de importações vindas da Ásia, principalmente com origem na China.

Outros mercados, como os Estados Unidos e a União Europeia, adotaram medidas recentemente para conter essa “invasão” chinesa.

A Abiquim pleiteava o aumento das tarifas para 62 categorias de produtos — nomenclaturas comuns do Mercosul (NCMs). O pedido foi analisado pelo Gecex, comitê-executivo da Camex, que é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
A associação alega que algumas fábricas, como a da Rhodia em Paulínia (SP) e a da Fortal em Candeias (BA), chegaram a fechar suas linhas de produção por conta da suposta concorrência desleal — com preços abaixo dos custos de fabricação pelos asiáticos.
A Camex acatou o pedido de alta das alíquotas aplicadas sobre 30 das 62 NCMs. As outras 32 não tiveram deliberação.
O presidente da Abiquim, André Passos Cordeiro, disse à CNN ter ficado satisfeito com a decisão.

“O importante não é a quantidade [de produtos contemplados pela decisão da Camex], mas o que isso representa em valores”, afirma.

Segundo ele, 65% das importações totais dos 62 produtos — que eram estimadas em até US$ 5 bilhões por ano — terão aumento temporário das tarifas. Além disso, Cordeiro ressalta que os principais segmentos da cadeia produtiva serão cobertos pela medida, incluindo químicos orgânicos e inorgânicos.

“A decisão é bem-vinda, está equilibrada e foi muito bem fundamentada tecnicamente. A expectativa é termos um alívio para a indústria química”, diz o executivo.

Entre 2000 e 2023, a participação dos importados no mercado brasileiro saltou de 21% para 47%. No primeiro semestre de 2024, o déficit comercial do setor chegou a quase US$ 23 bilhões e o nível de ociosidade da indústria nacional é o pior índice da história.

FONTE: Em decisão polêmica, governo eleva tarifas de importação para 30 produtos químicos | CNN Brasil

 

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Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

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Comércio Exterior, Economia, Importação, Mercado Internacional, Negócios, Notícias

Estudo aponta elevação artificial de preços por multinacionais de pneus no Brasil

Consultoria revela aumento de até 46% em insumos importados, impactando o setor e os caminhoneiros

Um relatório da Charles River Associates (CRA), consultoria global especializada em investigações econômicas, aponta que as indústrias multinacionais de pneus instaladas no Brasil podem estar pagando até 46% a mais pela importação de matéria-prima. O estudo, encomendado pela Sunset Tires, sugere que essa diferença ocorre quando as fábricas brasileiras importam insumos de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

O estudo analisou a importação de quatro componentes essenciais para a produção de pneus: negro de fumo, borrachas de estireno-butadieno (SBR), borracha de butadieno (BR) e borracha natural tecnicamente especificada (TSNR). Juntos, esses insumos representam cerca de 70% do custo total de matéria-prima na fabricação de pneus. A maior discrepância de preço foi registrada no negro de fumo, que apresentou uma diferença de até 46% quando comparado ao preço pago por fabricantes que não pertencem ao mesmo grupo econômico.

A CRA destaca que, sendo commodities, os insumos não deveriam apresentar variações significativas de preço entre fabricantes. No entanto, as fábricas brasileiras que importam de empresas relacionadas parecem pagar valores bem superiores. “Esse comportamento pode indicar uma elevação artificial dos preços da matéria-prima”, alerta o relatório da consultoria.

Além de questionar a elevação nos preços, o estudo também rebate a alegação da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), que justifica o pedido de aumento do Imposto de Importação sobre pneus com base na concorrência desleal de produtos estrangeiros. A ANIP argumenta que os pneus importados têm custo inferior ao dos insumos usados na sua produção no Brasil. No entanto, a CRA desmentiu essa tese, mostrando que o preço médio dos pneus importados ao Brasil é de US$ 2,90 por quilo, enquanto o custo da matéria-prima local é de US$ 1,63 por quilo.

A polêmica envolve ainda a Câmara de Comércio Exterior (Camex), que está analisando o pedido da ANIP de elevação da alíquota de importação de pneus de 16% para 35%. Representantes da Sunset Tires e da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) contestam veementemente a proposta, afirmando que a medida pode prejudicar caminhoneiros autônomos e impactar toda a cadeia de transporte e logística no país.

Ricardo Alípio da Costa, presidente da ABIDIP, destaca que o momento é crítico, com o dólar em alta e os custos de frete marítimo em patamares elevados. Ele alerta que qualquer aumento no custo dos pneus poderia gerar um impacto em cadeia, elevando os custos de transporte e, consequentemente, os preços dos alimentos e outros bens essenciais. “O setor de transporte não pode ser sacrificado para proteger uma indústria que não consegue competir de forma eficiente com os fabricantes asiáticos”, criticou.

Janderson Maçanero, conhecido como Patrola, um dos líderes dos caminhoneiros, também manifestou preocupação com o aumento do custo dos pneus. Segundo ele, a categoria não aceitará elevações que possam aumentar ainda mais os custos do transporte rodoviário, que já enfrenta dificuldades com o preço dos combustíveis e dos fretes. “Em 2018, paramos o Brasil por causa de 20 centavos no diesel. Agora, estamos falando de um aumento de R$ 800 por pneu. Não vamos aceitar isso”, afirmou.

Causa espanto que os representantes da indústria de pneumáticos façam uma acusação genérica sem provas que prejudica a imagem dos importadores e exportadores idôneos”, frisa Samer Nasser, diretor de Relações Institucionais da Sunset Tires, afirmando: “Ao contrário do que têm dito Klaus Curt Müller, presidente da ANIP, a todos os meios de comunicação e, inclusive, em audiência pública na Câmara dos Deputados, das declarações de Damian Seltzer, presidente da Bridgestone, sobre uma ‘concorrência desleal’, e da alegação de que pneus asiáticos estariam sendo vendidos abaixo do custo da matéria-prima, o estudo da Charles River Associates revela que o setor importador atua de maneira absolutamente dentro das regras e normas do nosso país”.

Fonte: Jornal de Brasilia
Estudo aponta elevação artificial de preços por multinacionais de pneus no Brasil | Jornal de Brasília (jornaldebrasilia.com.br)

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