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Anvisa torna eletrônico cadastro de fabricantes internacionais de dispositivos médicos de risco I e II

A Anvisa passou a receber exclusivamente de forma eletrônica os pedidos de cadastro de fabricantes internacionais de dispositivos médicos classificados nas categorias de risco I e II. O procedimento já está disponível no sistema Solicita e também contempla fabricantes de produtos para diagnóstico in vitro (IVD).

A mudança abrange solicitações de criação, alteração e inativação do cadastro de fabricantes internacionais, incluindo a unidade fabril e o fabricante legal.

Cadastro passa a ser feito pelo sistema Solicita

A partir da nova regra, as empresas devem utilizar exclusivamente o Sistema Solicita para protocolar pedidos relacionados aos fabricantes internacionais de dispositivos médicos de risco I e II.

O procedimento deve ser realizado pelo código de assunto 80326.

O cadastro é necessário para a geração do Código Único de Fabricante Internacional, utilizado para identificar a origem dos produtos e garantir maior rastreabilidade dos dispositivos importados. O código também deve ser informado nos processos de regularização dos produtos junto à Anvisa.

Segundo a Agência, a digitalização do processo busca modernizar o atendimento e aumentar a integridade e confiabilidade dos dados cadastrais.

Classes de risco III e IV mantêm procedimento atual

A alteração não se aplica aos fabricantes internacionais de dispositivos médicos das classes III e IV.

Para esses produtos, o procedimento permanece vinculado ao processo de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), realizado simultaneamente ao peticionamento da certificação.

Assim, a mudança anunciada pela Anvisa está restrita aos fabricantes relacionados aos dispositivos de risco I e II, incluindo os produtos IVD enquadrados nessas categorias.

Como acompanhar o pedido

Após o protocolo, a empresa pode verificar o andamento da solicitação por meio da consulta de Situação de Documentos Técnicos disponível nos sistemas da Anvisa.

Quando o pedido for deferido, o Código Único de Fabricante Internacional poderá ser consultado no Portal de Consultas da Agência ou diretamente na tela de peticionamento do produto.

O que fazer se o código não for disponibilizado

Caso o código não esteja disponível após 10 dias úteis da data do protocolo e a empresa também não tenha recebido um ofício informando os motivos de uma eventual rejeição, será necessário solicitar suporte técnico pelos canais oficiais de atendimento da Anvisa.

A orientação é especialmente relevante para empresas que dependem do código para dar continuidade aos processos de regularização de dispositivos médicos importados.

Documentação precisa estar completa

A Anvisa também reforça que pedidos apresentados com documentação incompleta ou formulários sem a devida assinatura não serão aprovados.

Por isso, antes de protocolar a solicitação no sistema Solicita, as empresas devem conferir se todos os documentos exigidos foram anexados e se os formulários estão corretamente preenchidos e assinados.

A medida integra o processo de digitalização dos serviços regulatórios e busca tornar o cadastro de fabricantes internacionais mais organizado, rastreável e confiável.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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ANVISA

Anvisa muda cadastro de fabricantes internacionais de cosméticos e saneantes

A Anvisa passará a exigir que os pedidos de cadastro ou alteração de fabricantes internacionais de cosméticos e saneantes sejam feitos exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no sistema Solicita. A mudança entra em vigor em 17 de agosto e substitui o atendimento realizado anteriormente por canais como o Fale Conosco.

O cadastro é utilizado para gerar ou alterar o Código Único de Fabricantes Internacionais, informação necessária nos processos de regularização de produtos fabricados fora do Brasil.

Solicitação passa a ser feita pelo sistema Solicita

A partir da nova regra, empresas que precisarem incluir ou modificar dados de um fabricante internacional deverão abrir uma petição específica no Sistema Solicita.

A plataforma da Anvisa permite que empresas formalizem solicitações por meio do preenchimento de formulários eletrônicos e acompanhem os respectivos processos.

Os novos códigos de assunto estarão disponíveis no sistema a partir de 17 de agosto. A petição deverá ser acompanhada do formulário específico, preenchido de acordo com o tipo de solicitação apresentado pela empresa — inclusão ou alteração do cadastro.

O que muda para as empresas

Até então, pedidos relacionados ao cadastro de fabricante internacional eram encaminhados à Anvisa por meio da Central de Atendimento.

Com a alteração, esse procedimento deixa de ser utilizado para essa finalidade. A solicitação deverá seguir o fluxo eletrônico definido pela Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS).

A medida amplia a utilização do peticionamento digital para os processos de regularização do setor. No caso de produtos importados, o Código Único do fabricante internacional é utilizado para identificar o local de fabricação durante o peticionamento.

Fale Conosco deixa de receber os pedidos

Solicitações encaminhadas pelo Fale Conosco ou por outros canais de atendimento da Anvisa para cadastro de fabricantes internacionais deverão ser direcionadas ao novo procedimento.

Nesses casos, a orientação será para que a empresa faça a abertura de uma petição no Solicita, selecionando o código de assunto correspondente.

A mudança busca concentrar o processo em um fluxo eletrônico específico, tornando o encaminhamento das solicitações mais padronizado.

Código Único é necessário para produtos importados

O cadastro do fabricante internacional tem importância direta nos processos de regularização de cosméticos e saneantes importados. Conforme as orientações da Anvisa, a identificação do local de fabricação internacional no peticionamento depende do respectivo Código Único.

Por isso, empresas responsáveis por produtos fabricados no exterior devem verificar previamente se o fabricante já possui cadastro e código válido antes de realizar novos procedimentos de regularização.

A Anvisa mantém serviços de cadastro e peticionamento eletrônico voltados às empresas reguladas, com acesso aos sistemas e orientações em seu portal oficial.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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ANVISA

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee por farmácias licenciadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a restrição que impedia a comercialização e a publicidade de medicamentos na Shopee. Com a mudança, farmácias e drogarias devidamente licenciadas passam a poder utilizar a plataforma para vender produtos farmacêuticos, desde que cumpram as exigências da legislação sanitária.

A decisão foi formalizada pela Resolução-RE nº 3.056, de 6 de agosto de 2026, assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida, no entanto, não significa uma autorização geral para a venda de medicamentos em marketplaces. A Anvisa esclarece que a mudança está relacionada à atualização da legislação federal e mantém as regras sanitárias aplicáveis ao comércio eletrônico de medicamentos.

O que muda na venda de medicamentos pela Shopee

Com a revogação, farmácias e drogarias licenciadas podem utilizar a Shopee como canal de vendas, desde que estejam regularmente registradas e sigam as normas estabelecidas pela Anvisa.

A alteração acompanha as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.357/2026, sancionada em março. A legislação passou a permitir que estabelecimentos farmacêuticos autorizados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar vendas e entregar produtos aos consumidores.

Assim, a presença de medicamentos na Shopee não elimina a necessidade de cumprir requisitos como licenciamento sanitário, registro dos produtos e regras para comercialização online.

Anvisa mantém fiscalização sobre anúncios

A autorização para atuação de farmácias na plataforma não impede a fiscalização da Anvisa. A agência continua podendo adotar medidas contra ofertas que estejam em desacordo com as normas sanitárias.

Anúncios de medicamentos sem registro, produtos irregulares ou ofertas que descumpram a regulamentação podem ser retirados do ar e resultar em medidas administrativas.

Dessa forma, a mudança amplia os canais digitais disponíveis para estabelecimentos autorizados, mas não altera as exigências relacionadas à segurança e à regularidade dos medicamentos comercializados.

Nova lei também mudou regras para farmácias

A legislação que fundamentou a alteração também trouxe outra mudança para o setor farmacêutico. A partir das novas regras, farmácias e drogarias podem funcionar dentro de supermercados, desde que instaladas em espaço físico separado e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica.

O funcionamento desses estabelecimentos também exige a presença de farmacêutico durante todo o período de atendimento, conforme as regras aplicáveis ao setor.

Anvisa revoga restrição adotada em 2022

A resolução publicada em agosto substitui uma medida preventiva adotada pela Anvisa em 2022. Na ocasião, a agência havia proibido a Shopee de divulgar e comercializar medicamentos, considerando que o modelo de operação não estava autorizado pela legislação vigente naquele momento.

Com a entrada em vigor da nova legislação federal, a Anvisa avaliou que o fundamento jurídico da restrição havia deixado de existir.

A revogação, portanto, adequa a regulamentação à nova realidade do comércio digital de medicamentos, sem eliminar as obrigações sanitárias que devem ser observadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.

FONTE: Times Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Times Brasil

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ANVISA

Anvisa atualiza lista das Denominações Comuns Brasileiras com 21 novos registros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A revisão foi oficializada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 462/2026, que passa a incorporar novos registros e alterações na nomenclatura oficial utilizada no setor de saúde.

Nesta atualização, foram incluídas 21 novas DCBs, além da revisão de duas denominações já existentes, mantendo a lista alinhada às necessidades regulatórias e ao desenvolvimento de novos produtos.

Lista consolidada está disponível para consulta

A versão atualizada da Lista Consolidada das Denominações Comuns Brasileiras pode ser consultada na Biblioteca Digital da Anvisa, reunindo todas as denominações oficiais reconhecidas pela agência.

Além disso, informações detalhadas sobre a atualização constam no Processo SEI nº 25351.900083/2025-46, que reúne os documentos relacionados à revisão publicada.

O que são as Denominações Comuns Brasileiras (DCBs)?

As Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) correspondem aos nomes oficiais atribuídos aos fármacos e princípios ativos, conforme aprovação da autoridade federal responsável pela vigilância sanitária, em conformidade com a Lei nº 9.787/1999.

Com a modernização dos processos de registro eletrônico, o conceito foi ampliado e atualmente também abrange insumos farmacêuticos inativos, vacinas, soros hiperimunes, radiofármacos, plantas medicinais, além de substâncias biológicas e homeopáticas.

A padronização das DCBs contribui para a identificação uniforme de substâncias utilizadas em medicamentos e outros produtos sujeitos à regulação sanitária, favorecendo a segurança, a rastreabilidade e a comunicação entre fabricantes, profissionais de saúde e órgãos reguladores.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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ANVISA, Evento

ANVISA reúne mercado para atualizações sobre a DUIMP

Evento “Evoluções do Novo Processo de Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária” debate impactos operacionais com setor privado

Em uma realização do SINDASP, ao lado da ANVISA e do Sindusfarma, foram abertas as inscrições para a 3ª edição do evento “Evoluções do Novo Processo de Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária”, oportunidade em que o mercado se reunirá em torno do tema do momento: a DUIMP (Declaração Única de Importação).

Nos dias 27 e 28 de agosto, o Auditório Omilton Visconde – na sede do Sindusfarma, na Vila Olímpia em São Paulo – receberá o Encontro. 

Além das Entidades citadas envolvidas diretamente na Organização, a força do setor se demonstra nas demais Organizações que apoiarão o evento. São elas: ABEPRA, ABIFINA, ABIFRA, ABIHPEC, ABIMO, ABIPLA, ABRAEC, ABTRA, A.E.R, AMECOMEX, APRA-BR, ASSOCIQUIM/SINCOQUIM e GRUPO FARMABRASIL.

No primeiro dia de debates (27), ocorrerão apresentações abrangentes sobre os aspectos transversais do novo processo, conduzidas pela ANVISA, além do compartilhamento das primeiras impressões e análises sobre a implementação do novo sistema. Entre as presenças confirmadas, está a Elisa B. Boccia (Gerente GCPAF – ANVISA/Brasília/DF) e Mônica Duarte Coordenadora-Geral de Facilitação do Comércio e Gerente do Portal Único de Comércio Exterior no MDIC.

Já o segundo dia (28) está reservado para os Painéis de debate e sessões de esclarecimento de dúvidas, com a participação de representantes de associações do setor regulado ao lado do fórum para discussão de questões práticas e desafios relacionados ao novo processo de importação.

O formato proposto permite reunir especialistas do setor público e da iniciativa privada para debater os avanços do novo processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, com foco na implementação da DUIMP, na modernização dos controles administrativos e nos impactos operacionais para os intervenientes do comércio exterior.

O encontro será uma oportunidade para atualização técnica, alinhamento institucional e troca de experiências sobre os desafios e as perspectivas da transformação do comércio exterior brasileiro.

Programação e Palestrantes – A programação completa do evento e as inscrições para participação podem ser, respectivamente, consultadas e realizadas por meio do link abaixo: 

https://sindusfarma.org.br/programa-educacional/programacao/exibir/27410-evolucoes-do-novo-processo-de-importacao-de-produtos-sob-vigilancia-sanitaria-da-anvisa

Ficha Técnica:
3ª Edição – “Evoluções do Novo Processo de Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária”

Data: 27 e 28 de agosto
Horários: 

– 27/08 – 08h às 16h

– 28/08 – 09h às 16h
Organização: ANVISA, SINDUSFARMA E SINDASP

Apoio: ABEPRA, ABIFINA, ABIFRA, ABIHPEC, ABIMO, ABIPLA, ABRAEC, ABTRA, A.E.R, AMECOMEX, APRA-BR, ASSOCIQUIM/SINCOQUIM e GRUPO FARMABRASIL.

Inscrição: https://sindusfarma.org.br/programa-educacional/programacao/exibir/27410-evolucoes-do-novo-processo-de-importacao-de-produtos-sob-vigilancia-sanitaria-da-anvisa

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ANVISA

Anvisa explica diferenças entre medicamentos autorizados, falsificados, experimentais e importados irregularmente

O aumento da procura por medicamentos análogos ao GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, também trouxe uma série de dúvidas entre os consumidores sobre a procedência e a regularidade desses produtos. Expressões como medicamento autorizado, falsificado, experimental e importado irregularmente passaram a ser cada vez mais frequentes, mas nem sempre são compreendidas de forma correta.

Para orientar a população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu as principais diferenças entre essas classificações. A informação é considerada essencial para que pacientes façam escolhas mais seguras e evitem riscos relacionados ao uso de produtos sem comprovação de qualidade, segurança e eficácia.

O que é um medicamento autorizado?

Um medicamento autorizado é aquele que possui registro sanitário ou outra forma de regularização concedida pela Anvisa. Isso significa que o produto cumpriu todas as exigências regulatórias e está apto para ser fabricado, importado, comercializado e utilizado conforme as condições aprovadas pelo órgão.

Esse processo garante que o medicamento atenda aos padrões estabelecidos de qualidade, segurança e eficácia antes de chegar ao consumidor.

Quando um medicamento é considerado falsificado?

Um medicamento falsificado é qualquer produto que tenha sua identidade, composição, origem, embalagem, rotulagem ou outras características adulteradas de forma fraudulenta, com o objetivo de enganar consumidores e profissionais de saúde.

Além de representar um grave problema para a saúde pública, esses medicamentos podem conter substâncias diferentes das informadas, concentrações inadequadas ou até mesmo não apresentar o princípio ativo indicado, aumentando significativamente os riscos para quem faz uso do produto.

O que caracteriza um medicamento experimental?

Também chamado de medicamento investigacional, o medicamento experimental é destinado exclusivamente a pesquisas clínicas previamente autorizadas.

Nessa etapa, o produto ainda está em fase de avaliação científica para comprovar sua segurança, eficácia e qualidade. Somente após a conclusão dos estudos e a análise dos resultados é que poderá ser solicitado o registro sanitário junto à Anvisa. Enquanto esse processo não é concluído, o medicamento não pode ser comercializado.

O que é um medicamento importado irregularmente?

O medicamento importado irregularmente é aquele que entra no Brasil sem atender às exigências sanitárias e regulatórias estabelecidas pela Anvisa.

A irregularidade pode ocorrer por falta de registro, autorização, licença ou qualquer outro requisito obrigatório para a importação. Nessas situações, o produto ingressa no país fora das normas legais e sem garantia de que cumpra os padrões exigidos para comercialização e uso, o que pode representar riscos à saúde dos consumidores.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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ANVISA

Anvisa participou de reunião para fortalecer sistemas regulatórios nas Américas

A Anvisa participou da Reunião das Autoridades Reguladoras Nacionais de Referência Regional (ARNRs), realizada em Buenos Aires, na Argentina. O encontro reuniu representantes das principais agências reguladoras das Américas para discutir iniciativas voltadas ao fortalecimento dos sistemas regulatórios, à ampliação da cooperação internacional e ao aprimoramento da resposta aos desafios sanitários da região.

Além dos debates, a Agência promoveu reuniões bilaterais com órgãos reguladores de outros países para compartilhar experiências e alinhar estratégias na área da vigilância sanitária.

Cooperação técnica e inovação estiveram entre os destaques

Durante a programação, foram debatidas ações de cooperação técnica, programas de capacitação regional, mecanismos de convergência regulatória e iniciativas de inovação. Os participantes também discutiram a atualização da política regional da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), voltada ao fortalecimento dos sistemas regulatórios nos países das Américas.

Representando a Anvisa, o diretor-presidente Leandro Safatle apresentou as principais ações de cooperação técnica desenvolvidas pela Agência na região. Ele também destacou os avanços no processo de reconhecimento da instituição como WHO Listed Authority (WLA), certificação concedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) às agências consideradas robustas e confiáveis para a regulação de medicamentos e vacinas.

Parcerias fortalecem atuação conjunta

Durante o evento, a Anvisa realizou reuniões com as autoridades reguladoras dos Estados Unidos (FDA), México (Cofepris), Argentina (Anmat) e Colômbia (Invima). Os encontros tiveram como objetivo ampliar a troca de experiências e fortalecer a capacidade de resposta conjunta diante de desafios sanitários.

A Agência também assinou um memorando de entendimento com a autoridade reguladora da Colômbia, permitindo o intercâmbio de informações confidenciais e reforçando iniciativas de reliance, modelo em que uma agência utiliza avaliações realizadas por outra autoridade reguladora de referência como subsídio para suas decisões.

Argentina aderiu à Declaração do Rio de Janeiro

Outro marco da reunião foi a adesão da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (Anmat), da Argentina, à Declaração do Rio de Janeiro. O documento estabelece um compromisso entre os países para promover a convergência dos processos regulatórios na América Latina.

Promovida pela OPAS, a reunião contou com a participação das autoridades reguladoras de Brasil, Estados Unidos, Canadá, México, Argentina, Colômbia, Chile e Cuba, além de representantes do Equador, Peru, Paraguai, Panamá, Uruguai e El Salvador na condição de observadores.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Anvisa

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ANVISA

Anvisa atualiza regras para reconhecimento de agências sanitárias estrangeiras

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou novas regras para o reconhecimento de autoridades reguladoras internacionais consideradas equivalentes ao sistema sanitário brasileiro. A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 451/2026, divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).

A medida busca tornar mais ágil a análise de processos relacionados à Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e às inspeções sanitárias de fabricantes de medicamentos, produtos biológicos, insumos farmacêuticos ativos e produtos de Cannabis medicinal.

Nova norma amplia uso de avaliações internacionais

A atualização altera dispositivos da Instrução Normativa nº 292/2024 e redefine os critérios para enquadramento das chamadas Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE).

Na prática, a agência brasileira poderá aproveitar informações e avaliações realizadas por órgãos reguladores internacionais reconhecidos, reduzindo etapas burocráticas e evitando a duplicação de procedimentos já executados por outras autoridades sanitárias.

A expectativa é que a medida contribua para acelerar processos de certificação e facilite a entrada de produtos regulados no mercado brasileiro, sem alterar a responsabilidade final da Anvisa sobre as decisões.

Principais mudanças nas regras

Entre os principais pontos estabelecidos pela nova regulamentação estão:

  • A Diretoria Colegiada da Anvisa passa a ter autonomia para incluir ou retirar agências estrangeiras da lista de autoridades equivalentes após avaliação técnica;
  • Órgãos descentralizados vinculados a reguladoras já reconhecidas poderão receber automaticamente o mesmo nível de confiança regulatória, salvo restrições específicas;
  • O reconhecimento concedido a uma autoridade estrangeira poderá ser revisto ou cancelado a qualquer momento pela agência;
  • Documentos e informações emitidos por órgãos internacionais reconhecidos poderão ser utilizados na análise de pedidos de CBPF, reduzindo a necessidade de repetição de inspeções e avaliações.

Apesar da flexibilização, as empresas continuarão obrigadas a apresentar toda a documentação exigida em cada processo regulatório.

Lista de autoridades sanitárias reconhecidas foi atualizada

A nova instrução também revisou a relação de órgãos internacionais classificados com níveis de confiança regulatória parcial ou plena.

Entre as autoridades reconhecidas estão entidades de países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha, França, Japão, Coreia do Sul, Austrália, Suíça, Portugal, Espanha, México e diversos outros mercados considerados referência em vigilância sanitária.

Também permanecem na lista organismos de abrangência internacional, como a Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

Reconhecimento mútuo continua sem autoridades aprovadas

Embora a Anvisa tenha atualizado os níveis de confiança regulatória parcial e plena, a categoria mais elevada de cooperação internacional, denominada Reconhecimento Mútuo, segue sem nenhuma autoridade sanitária estrangeira oficialmente aprovada.

Esse nível representa o mais alto grau de confiança entre reguladores e permitiria um aproveitamento ainda mais amplo das avaliações realizadas por outras agências internacionais.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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ANVISA

DUIMP: Anvisa atualiza manual de importação e reforça exigências para anuência sanitária

A Anvisa publicou a versão 1.9 do Manual de Importação por DUIMP (Declaração Única de Importação), trazendo orientações atualizadas para importadores, despachantes aduaneiros e demais profissionais envolvidos nas operações de comércio exterior. A nova edição foi disponibilizada em 1º de junho de 2026 e apresenta esclarecimentos importantes sobre procedimentos e requisitos para análise sanitária das importações.

Atualização destaca diferenças entre taxa e anuência sanitária

Um dos principais pontos abordados na revisão do manual é a distinção entre o deferimento da Guia de Taxa e a aprovação da anuência sanitária.

Segundo a Anvisa, o pagamento ou deferimento da taxa administrativa não significa que a autorização sanitária da operação tenha sido concedida. O esclarecimento busca evitar interpretações equivocadas que possam comprometer o andamento dos processos de importação.

Preenchimento correto dos atributos ganha importância

A agência também reforçou a necessidade de atenção ao cadastro das informações exigidas no Portal Único de Comércio Exterior.

Entre os dados considerados essenciais para a análise regulatória estão:

  • Categoria regulatória do produto;
  • Forma física da mercadoria;
  • Condições de armazenamento;
  • Finalidade da importação;
  • Critérios de priorização da análise sanitária.

O correto preenchimento dessas informações é fundamental para garantir a avaliação adequada da operação e reduzir riscos de exigências complementares.

Precisão técnica se torna cada vez mais relevante na DUIMP

Com a ampliação do uso da DUIMP, a qualidade das informações prestadas pelos operadores passa a ter papel decisivo no fluxo das importações.

A Anvisa destaca que inconsistências cadastrais, falhas documentais ou divergências nos atributos informados podem resultar em atrasos, solicitações adicionais e perda de previsibilidade logística.

Nesse cenário, a preparação técnica e o conhecimento dos procedimentos regulatórios tornam-se fatores estratégicos para empresas que atuam no comércio internacional.

SINDASP acompanha evolução do Portal Único

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) informou que segue monitorando as mudanças normativas e operacionais relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior.

A entidade ressalta a importância da conformidade aduaneira e do papel dos despachantes aduaneiros na adaptação ao ambiente digital que vem transformando os processos de importação no Brasil.

A atualização do manual reforça a necessidade de alinhamento entre operadores, importadores e órgãos anuentes para garantir maior eficiência e segurança nas operações realizadas por meio da DUIMP.

FONTE: SindaSP
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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ANVISA

Anvisa atualiza medidas de saúde em portos e aeroportos após alerta internacional sobre Ebola

A Anvisa publicou uma nova instrução normativa que atualiza os procedimentos de vigilância sanitária em portos e aeroportos brasileiros, reforçando o monitoramento de doenças consideradas emergências de saúde pública internacional.

A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 448/2026, divulgada nesta terça-feira (2), e adequa as ações previstas na RDC 932/2024 ao atual cenário epidemiológico global.

Surto de Ebola motiva reforço da vigilância

A atualização ocorre após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar os surtos de Ebola registrados na República Democrática do Congo e em Uganda como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Embora as autoridades brasileiras considerem baixo o risco de entrada da doença no país, a Anvisa decidiu manter o estado de atenção e vigilância preventiva nos pontos de entrada internacionais.

Como medida informativa, a nova norma determina a instalação de banners educativos em áreas de desembarque internacional, com orientações e informações sobre a doença para passageiros e profissionais que atuam nesses locais.

Não haverá restrições para viagens ou cargas

Apesar do reforço na comunicação e no monitoramento, a Anvisa informou que não serão adotadas medidas sanitárias adicionais para viajantes, aeronaves, embarcações, cargas ou transporte de restos mortais.

A decisão segue as recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que não indicam restrições de viagens internacionais, fechamento de fronteiras ou controles extras em países fora das regiões afetadas pelo surto.

Sarampo continua sob monitoramento em aeroportos

A nova instrução normativa também atualiza a relação de doenças monitoradas em portos e aeroportos brasileiros.

Entre elas está o sarampo, que permanece sob vigilância devido à circulação do vírus em alguns países das Américas.

Embora o Brasil tenha retomado o status de eliminação da doença em 2024, autoridades de saúde seguem registrando casos importados. Por esse motivo, permanece em vigor a recomendação de veiculação de informes sonoros a bordo de aeronaves internacionais.

Poliomielite segue em observação sem novas medidas

A poliomielite também continua na lista de eventos monitorados por representar uma emergência de saúde pública de relevância internacional.

No entanto, não há atualmente recomendações para adoção de ações específicas em aeroportos, portos ou demais pontos de entrada do país relacionadas à doença.

Medidas previstas para cada doença monitorada

A atualização da Anvisa estabelece os seguintes protocolos para os principais eventos acompanhados:

Ebola (vírus Bundibugyo)

  • Classificação: Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
  • Medida adotada: nenhuma restrição sanitária específica;
  • Ação informativa: instalação de banners em áreas de desembarque internacional.

Sarampo

  • Classificação: Emergência de Saúde Pública (ESP);
  • Medida adotada: nenhuma ação sanitária específica;
  • Ação informativa: informes sonoros em aeronaves.

Poliomielite

  • Classificação: Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
  • Medida adotada: nenhuma medida específica;
  • Ação informativa: não há material adicional previsto.

Atualização busca fortalecer prevenção

Segundo a Anvisa, as mudanças têm como objetivo garantir a prontidão dos sistemas de vigilância em portos e aeroportos, mantendo o país preparado para responder rapidamente a possíveis ameaças sanitárias internacionais sem comprometer o fluxo de pessoas e mercadorias.

A estratégia prioriza a disseminação de informações e o monitoramento contínuo dos cenários epidemiológicos globais, alinhando as ações brasileiras às orientações dos organismos internacionais de saúde.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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