Logística

Frete marítimo sobe até 400% e pressiona importadores; contratos definem quem arca com os custos

O aumento do frete marítimo internacional vem elevando os custos de empresas brasileiras que dependem de insumos, componentes e equipamentos importados da Ásia. Além do impacto financeiro, a disparada dos preços intensificou discussões sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas extras ao longo da cadeia logística.

Dados da Port Trade, especializada em logística internacional e comércio exterior, mostram que o valor do transporte por contêiner, que variava entre US$ 1,2 mil e US$ 2 mil entre janeiro e abril, passou para uma faixa entre US$ 4,8 mil e US$ 5,7 mil nas últimas semanas, representando uma alta próxima de 400% no ano.

O cenário é impulsionado pelo agravamento das tensões geopolíticas, incluindo o conflito entre Estados Unidos e Irã, o fechamento do Estreito de Ormuz, ataques a embarcações no Golfo Pérsico e os riscos persistentes à navegação no Mar Vermelho.

Apesar da forte valorização, os valores ainda permanecem abaixo dos registrados durante a pandemia, quando algumas rotas chegaram a superar US$ 20 mil por contêiner de 40 pés.

Custos vão além do transporte

O aumento do frete internacional não afeta apenas o preço dos produtos importados. A crise também provoca atrasos, mudanças de rota, congestionamentos em portos, cancelamentos de escalas e elevação de despesas com armazenagem, seguros, demurrage, detention e outras penalidades logísticas.

Em entrevista à Agência Transporte Moderno, o advogado Pedro Calmon Neto, especialista em Direito Marítimo, afirma que o momento exige uma análise criteriosa dos contratos antes de qualquer tentativa de repassar custos ou revisar valores.

Segundo ele, é necessário verificar documentos como contratos de compra e venda, conhecimentos de embarque, reservas de carga, apólices de seguro, condições dos transportadores e os Incoterms, além das cláusulas relacionadas a reajustes tarifários, combustível, sobretaxas de guerra e alterações de rota.

Alta do frete não garante revisão contratual

Apesar do aumento expressivo dos preços, o especialista destaca que isso não significa, automaticamente, direito à revisão dos contratos.

Ele explica que tanto a teoria da imprevisão prevista no Código Civil quanto as regras de hardship em contratos internacionais exigem requisitos específicos, como imprevisibilidade do evento, desequilíbrio econômico significativo e vantagem excessiva para uma das partes.

Na avaliação do advogado, os riscos envolvendo o Mar Vermelho e o Estreito de Ormuz já eram conhecidos pelo mercado, o que dificulta caracterizar a situação atual como um fato totalmente inesperado.

A análise deve considerar fatores como a data da assinatura do contrato, histórico das tarifas, cláusulas de reajuste e a distribuição de riscos previamente acordada.

Direito inglês limita alterações nos contratos

Nos contratos regidos pelo direito inglês, bastante utilizados no transporte marítimo internacional, a possibilidade de revisão costuma ser ainda mais restrita.

Isso ocorre porque prevalece o princípio de que os contratos devem ser cumpridos conforme foram firmados, fazendo com que as cláusulas pactuadas tenham prioridade sobre alegações posteriores de desequilíbrio econômico.

Rotas mais longas reduzem oferta de navios

A deterioração das condições de segurança no Mar Vermelho e no Golfo Pérsico levou diversos armadores a evitarem o Canal de Suez, optando pelo trajeto via Cabo da Boa Esperança, no sul da África.

Essa mudança acrescenta entre sete e 14 dias ao tempo de viagem em determinadas rotas, reduz a disponibilidade de embarcações e aumenta a pressão sobre os preços do frete marítimo.

Como consequência, também cresce o risco de atrasos, reprogramação de escalas, escassez de contêineres e novos custos operacionais.

Incoterms definem quem paga as despesas extras

A responsabilidade pelos custos adicionais depende, principalmente, do Incoterm estabelecido na negociação comercial.

Nas operações realizadas sob a modalidade CIF, o vendedor responde pela contratação do frete e do seguro até o porto de destino, assumindo inicialmente os impactos das sobretaxas.

Já nas operações FOB, cabe ao comprador contratar o transporte, tornando-se responsável pelas oscilações nos custos do frete.

Segundo Pedro Calmon Neto, embora os Incoterms definam as obrigações entre comprador e vendedor, a relação com armadores e transportadores segue as regras previstas no contrato de transporte e no Bill of Lading.

Demurrage e detention seguem regras específicas

Outro ponto de atenção envolve as cobranças de demurrage e detention, relacionadas ao uso dos contêineres além dos prazos estabelecidos.

O especialista ressalta que esses valores não possuem natureza de penalidade arbitrária, mas funcionam como instrumentos para garantir a circulação dos equipamentos, especialmente em períodos de menor disponibilidade de contêineres.

Normalmente, a responsabilidade recai sobre quem detém o controle operacional da carga em cada etapa da operação, sendo o exportador na origem e o importador no destino.

Após a chegada do contêiner ao terminal, eventuais custos de permanência passam a depender da atuação da parte responsável pela retirada ou devolução do equipamento, reduzindo a possibilidade de atribuí-los diretamente à crise geopolítica.

Negociação deve prevalecer sobre disputas judiciais

Mesmo com o aumento das consultas jurídicas, a expectativa é de que o setor registre menos ações judiciais do que durante a pandemia.

A tendência, segundo o especialista, é de fortalecimento das negociações preventivas, revisão de contratos de longo prazo, atualização das cláusulas de força maior e busca por soluções por mediação ou arbitragem.

A orientação é manter toda a documentação organizada, comunicar rapidamente qualquer alteração operacional e priorizar o diálogo entre as partes para preservar as relações comerciais e reduzir riscos de litígios.

FONTE: Transporte Moderno
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Transporte Moderno

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