Importação

Importação de alimentos para a China passa a seguir novas regras de registro e controle sanitário

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 280 da Administração Geral de Alfândegas da China (GAC), estabelecendo novas regras para o registro de empresas estrangeiras que exportam alimentos ao país asiático. A norma substitui o Decreto nº 248, vigente desde 2021, e redefine os procedimentos relacionados ao cadastro, renovação e controle aduaneiro de produtos alimentícios importados.

As mudanças fazem parte de uma atualização do sistema regulatório chinês e impactam diretamente empresas que fornecem alimentos para um dos maiores mercados consumidores do mundo.

Sistema passa a adotar avaliação baseada em risco

Entre as principais novidades está a implementação de um modelo de registro fundamentado na análise de risco sanitário. O novo regulamento também altera os critérios de renovação cadastral, cria uma modalidade de registro coletivo e amplia o alcance das exigências para incluir instalações estrangeiras de armazenamento refrigerado.

Além disso, a China passa a exigir informações adicionais nas declarações aduaneiras de alimentos importados, reforçando os mecanismos de rastreabilidade e controle sanitário.

Quais setores serão impactados

As novas exigências atingem exportadores de diversas categorias consideradas sensíveis pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão:

  • Carnes e derivados;
  • Produtos lácteos;
  • Ovos e derivados;
  • Produtos aquáticos;
  • Mel e produtos apícolas;
  • Óleos vegetais comestíveis;
  • Frutas secas;
  • Nozes e sementes;
  • Vegetais desidratados;
  • Alimentos para fins especiais.

Esses segmentos permanecem sujeitos ao monitoramento sanitário rigoroso exigido pela legislação chinesa.

Alguns produtos agrícolas ficam fora da nova regra

Enquanto amplia o controle sobre determinados alimentos, o Decreto nº 280 deixa de incluir algumas categorias de produtos agrícolas primários.

Entre os itens excluídos estão vegetais frescos, sementes oleaginosas, café verde, cacau não torrado e feijões secos. Esses produtos passaram a ser regulamentados por uma norma específica publicada pelo GAC em 2025.

Os registros emitidos anteriormente sob o Decreto nº 248 continuam válidos e não precisam ser refeitos pelos exportadores.

Armazéns refrigerados passam a exigir registro

Uma das alterações de maior impacto envolve as instalações estrangeiras de armazenamento a frio utilizadas para conservar alimentos de origem animal terrestre e produtos aquáticos antes do embarque para a China.

A partir de agora, esses estabelecimentos também deverão possuir registro junto às autoridades chinesas, ampliando o controle sobre toda a cadeia logística da exportação.

Registro obrigatório para categorias de maior risco

O novo regulamento mantém a exigência de recomendação oficial para 17 categorias consideradas de alto risco sanitário.

Nesse grupo estão produtos como carnes, lácteos, ovos, alimentos dietéticos especiais, óleos comestíveis, frutas secas e vegetais desidratados.

Para obter o registro, as empresas precisam apresentar relatório de inspeção e carta de recomendação emitidos pela autoridade competente do país de origem. Após essa etapa, a solicitação pode ser encaminhada ao GAC.

Já os fabricantes de alimentos enquadrados em categorias de menor risco poderão realizar a chamada autoaplicação, registrando-se diretamente no sistema eletrônico CIFER mediante envio da documentação exigida.

Renovação automática será regra para a maioria das empresas

Outra mudança relevante diz respeito à validade dos registros. O Decreto nº 280 estabelece que a maioria dos cadastros terá renovação automática ao final do período de cinco anos.

Caso não existam restrições regulatórias, o registro será prorrogado automaticamente por mais cinco anos, reduzindo a necessidade de novos processos administrativos.

No entanto, a medida não se aplica aos produtores de carne e derivados nem aos fabricantes de ninhos de pássaros comestíveis e seus produtos. Nesses casos, continuará sendo necessário solicitar a renovação formal entre três e doze meses antes do vencimento do registro.

Empresas que estejam sob processo de correção por não conformidade, tenham registros suspensos ou estejam localizadas em países sujeitos a restrições de importação também não poderão usufruir da renovação automática.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Cheng Xin/Getty Images

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