O Governo Nacional aprovou o Decreto 35/2025, que modifica o Código Alimentar Argentino (CAA) para reduzir a burocracia no comércio de alimentos.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, busca agilizar os processos de importação e exportação; redução de custos para o setor privado.

Produtos de países como Estados Unidos, União Europeia, Canadá e Japão estarão isentos de procedimentos adicionais; se tiverem certificações sanitárias equivalentes ou superiores às da Argentina. Os importadores só terão que apresentar uma declaração juramentada com detalhes do produto e sua origem.

Para outros países, os produtos devem cumprir os requisitos da CAA, incluindo verificações analíticas e certificados oficiais. Além disso, o regulamento introduz flexibilidade no registo de produtos; reduzir os tempos de espera, especialmente em benefício das pequenas e médias empresas.

Exportações sem obstáculos adicionais

O decreto também remove restrições desnecessárias aos produtos destinados à exportação. Os produtores devem cumprir apenas as exigências do país de destino; e as certificações necessárias serão emitidas sem procedimentos adicionais.

Países como Austrália, Suíça, Israel, Nova Zelândia e Reino Unido, incluídos no Anexo III da CAA, são parceiros confiáveis de saúde. Seus produtos serão aceitos sem ajustes adicionais na estrutura regulatória argentina.

Impacto na competitividade

Estas medidas melhoram a competitividade do sector alimentar, promovendo a fluidez das trocas comerciais e a redução dos custos. A desburocratização poderia incentivar o investimento, impulsionar a criação de empregos e fortalecer a posição da Argentina nos mercados internacionais.

FONTE: Todo Logistica News
Importação e exportação de alimentos simplificada – TodoLOGISTICA NEWS