Internacional

Argentina passa a aceitar Certificado Veterinário Internacional digital para entrada de cães e gatos

Brasileiros que viajam com cães e gatos para a Argentina já podem utilizar o Certificado Veterinário Internacional (CVI) com assinatura eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), sem a necessidade de validação presencial. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (16) e vale para todos os postos de fronteira e aeroportos do país vizinho.

Com a mudança, os tutores não precisam mais obter o carimbo físico e a assinatura manual do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), tornando o processo mais rápido e prático.

Documento digital passa a ser aceito em todo o território argentino

Na prática, o viajante poderá solicitar o CVI online, baixar o documento emitido eletronicamente e apresentá-lo diretamente às autoridades argentinas durante a entrada no país.

A nova regra elimina a obrigatoriedade de comparecer a uma unidade do Vigiagro para validar o certificado, reduzindo etapas burocráticas para quem pretende viajar com animais de estimação.

Reconhecimento mantém exigências sanitárias

A aceitação do documento digital foi comunicada pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa), da Argentina, após tratativas entre os órgãos sanitários dos dois países.

Segundo o governo brasileiro, a assinatura eletrônica permite a verificação da autenticidade e da validade do certificado, garantindo a manutenção dos controles exigidos para o trânsito internacional de pets.

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a iniciativa simplifica significativamente a organização das viagens para passageiros que transportam seus animais de companhia.

Apesar da versão digital ser oficialmente reconhecida, a recomendação é que os responsáveis levem uma cópia impressa do documento para apresentação durante o embarque e na chegada ao destino.

Como solicitar o Certificado Veterinário Internacional

O pedido do Certificado Veterinário Internacional para cães e gatos deve ser feito pelo portal gov.br, por meio do serviço específico destinado a viagens internacionais com animais de estimação.

Para obter o documento, é necessário apresentar:

  • Carteira de vacinação atualizada;
  • Comprovante da vacina antirrábica;
  • Laudo veterinário com avaliação das condições de saúde do animal;
  • Informação sobre a data da última vermifugação.

O tratamento contra parasitas deve ter sido realizado em até 15 dias antes da viagem.

Após o envio da documentação e análise dos dados, o certificado é emitido em até 48 horas e disponibilizado na área do usuário dentro da plataforma gov.br.

Regras sanitárias continuam em vigor

Embora o processo de emissão tenha sido simplificado, as demais exigências sanitárias estabelecidas pela Argentina para o ingresso de cães e gatos permanecem válidas.

Informações adicionais sobre documentação, prazos e acompanhamento das solicitações podem ser consultadas nos canais oficiais do governo federal. Questionamentos também podem ser encaminhados pela plataforma Fala.BR.

FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária
TEXTO: Redação
IMAGEM: MAPA

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Informação

Mapa define novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou um novo regulamento que estabelece critérios para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União e têm como principal objetivo reduzir o risco de introdução de pragas, doenças e agentes nocivos ao patrimônio agropecuário, ao meio ambiente e à saúde pública.

Quais produtos estão sujeitos às regras

O regulamento abrange uma ampla variedade de produtos agropecuários, incluindo animais e vegetais, alimentos e bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários, insumos para alimentação animal, fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos, além de produtos e derivados de madeira, entre outros.

Segundo o Mapa, a lista de itens sujeitos à fiscalização poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Fiscalização é feita pelo Vigiagro

A fiscalização agropecuária internacional é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O órgão atua na análise de riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade, em conformidade com normas internacionais e com os interesses do agronegócio brasileiro.

Regras ampliam segurança e previsibilidade

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a nova regulamentação fortalece a prevenção sanitária, reduzindo a possibilidade de entrada de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes. Ele destaca que as normas também oferecem maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica para quem ingressa no país, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais assumidos na área sanitária.

Declaração de produtos agropecuários é obrigatória

Viajantes que transportarem produtos agropecuários sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de ingresso no país.

A declaração deve conter informações como:

  • Descrição dos produtos, quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência;
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • Via autorizada, identificada como bagagem acompanhada;
  • Local de entrada no território nacional;
  • Identificação do viajante, com nome completo, CPF (se houver), passaporte ou documento equivalente;
  • Prazo de validade da autorização de importação.

Descarte obrigatório de itens proibidos

Produtos proibidos devem ser descartados de forma voluntária, antes do controle aduaneiro, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis nos pontos de entrada.

Caso o viajante esteja transportando esses itens, será necessário declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir à unidade do Vigiagro, utilizando o canal “Bens a Declarar”, conforme as regras do controle aduaneiro.

FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária

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