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CIOT: novas regras ampliam fiscalização do frete rodoviário no Brasil

As novas regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) já estão valendo em todo o país e ampliam a obrigatoriedade de registro das operações de transporte rodoviário de cargas remuneradas.

A atualização foi implementada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com o objetivo de reforçar o controle, a rastreabilidade e a fiscalização das operações de frete no setor logístico brasileiro.

Novo modelo amplia controle sobre operações de frete

Com as mudanças, praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas passam a exigir emissão do CIOT.

O código funciona como um registro eletrônico obrigatório, reunindo dados da operação, como:

  • Contratante do frete
  • Transportador responsável
  • Veículos utilizados
  • Origem e destino da carga
  • Valor do frete
  • Tipo de operação

Segundo a ANTT, a medida busca aumentar a transparência nas contratações e garantir maior controle sobre o pagamento do frete aos transportadores autônomos.

Sistema reforça fiscalização do Piso Mínimo de Frete

Entre as principais alterações está o endurecimento dos mecanismos de validação das informações registradas no sistema.

O novo modelo passa a realizar conferência automática do Piso Mínimo de Frete, nos casos em que a legislação se aplica.

A expectativa da agência é ampliar a fiscalização eletrônica e reduzir irregularidades nas operações do setor de transporte rodoviário.

Exceções previstas nas novas regras

Apesar da ampliação da obrigatoriedade, algumas operações continuam dispensadas da emissão do CIOT.

As exceções envolvem:

  • Veículos não emplacados
  • Transporte de cargas especiais

Nos demais casos, o registro eletrônico passa a ser requisito obrigatório para formalização das operações remuneradas.

ANTT cria portal com orientações para transportadores

Para auxiliar empresas e transportadores na adaptação às novas exigências, a ANTT lançou a área “CIOT para Todos” em seu portal oficial.

O espaço reúne documentos técnicos, perguntas frequentes, orientações operacionais e informações sobre:

  • Integração de sistemas
  • Emissão do código
  • Modalidades de transporte
  • Responsabilidades das partes envolvidas

A agência informou que a documentação técnica foi disponibilizada cerca de 30 dias antes da entrada oficial do sistema em produção.

Empresas e instituições já realizam testes de integração

As Instituições de Pagamento homologadas pela ANTT já estão autorizadas a operar o novo modelo do CIOT.

Além disso, empresas transportadoras iniciaram os testes de integração com a API disponibilizada pela autarquia federal para adequação às novas regras do sistema.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

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Transporte

Comissão da Câmara aprova revogação de lei sobre transportador autônomo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto de lei 3.308/2024, que propõe a revogação da Lei nº 7.290/1984, a qual regulamenta o transporte rodoviário autônomo de bens. A principal justificativa para a mudança é que a legislação vigente está desatualizada, e já existe um marco legal mais moderno para o setor.

Lei de 1984 é considerada obsoleta

O relator do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), defendeu a aprovação da proposta, argumentando que a Lei nº 7.290/1984 não corresponde mais à realidade do setor. Para ele, a manutenção dessa norma em vigor “gera distorções graves” e pode resultar em riscos jurídicos e econômicos.

Trovão acredita que o contexto atual exige uma legislação mais alinhada às necessidades do transporte rodoviário, especialmente diante de um cenário econômico dinâmico e em constante transformação.

Nova legislação já cobre o setor

O deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), autor do projeto, explicou que a Lei nº 11.442/2007 substituiu a norma de 1984 e estabeleceu um disciplinamento mais completo para o transporte rodoviário de cargas. Ele afirmou que a legislação mais recente tornou a norma de 1984 redundante, além de corrigir distorções.

Enquanto a lei de 1984 considera transportador autônomo apenas o proprietário ou coproprietário de um único veículo, a Lei nº 11.442/2007 inclui também os arrendatários de pelo menos um veículo, o que amplia o escopo da regulamentação.

Discrepâncias podem gerar disputas judiciais

Wandscheer destacou que a diferença entre as duas normas pode gerar conflitos jurídicos e aumentar os custos operacionais no setor. “Essas imprecisões podem resultar em riscos adicionais e na judicialização de contratos”, alertou o deputado.

Próximos passos no processo legislativo

O projeto segue em caráter conclusivo e passará ainda pelas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

FONTE: Congresso em Foco
TEXTO: Redação
IMAGEM: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

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