Portos

Terminal arrendado e TUP: entenda as diferenças nos modelos de operação dos portos brasileiros

Os portos brasileiros operam sob diferentes modelos de gestão previstos pela Lei nº 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos. Apesar de leilões, concessões e novos empreendimentos serem frequentes no setor, isso não significa que um porto público esteja sendo vendido.

Cada modalidade de exploração possui regras específicas, diferentes formas de contratação ou autorização e responsabilidades distintas entre o poder público e a iniciativa privada. Compreender esses formatos facilita o entendimento sobre os investimentos em infraestrutura portuária e a forma como os serviços são administrados no país.

O que é um porto organizado?

O porto organizado é uma área pública destinada à movimentação de cargas e passageiros, além da armazenagem de mercadorias e apoio à navegação. Sua delimitação é definida pelo Poder Executivo, e a administração fica sob responsabilidade de uma autoridade portuária.

Dentro dessa estrutura podem existir cais, berços de atracação, armazéns, pátios, acessos terrestres e diferentes tipos de terminais, todos voltados às operações logísticas e ao transporte marítimo.

Como funciona um terminal arrendado?

O terminal arrendado está localizado dentro da área de um porto organizado e é operado por uma empresa privada mediante contrato de arrendamento.

Esse contrato é firmado após um processo licitatório, normalmente realizado por meio de leilão, no qual são definidos prazo de exploração, investimentos obrigatórios, metas operacionais e critérios de fiscalização.

Embora a iniciativa privada seja responsável pela operação durante a vigência do contrato, a área continua sendo patrimônio público. Ao término do arrendamento, a infraestrutura permanece vinculada ao porto organizado.

Esses terminais costumam ser identificados por códigos técnicos utilizados em estudos e editais. No primeiro bloco de leilões portuários de 2026, por exemplo, foram ofertadas as áreas MCP01, no Porto de Santana (AP), POA26, no Porto de Porto Alegre (RS), e NAT01, no Porto de Natal (RN).

O que é um Terminal de Uso Privado (TUP)?

O Terminal de Uso Privado (TUP) é uma instalação portuária localizada fora da área do porto organizado.

Diferentemente do terminal arrendado, o TUP não depende de contrato de arrendamento. Sua implantação e operação ocorrem por meio de autorização concedida pelo poder público, permitindo que empresas privadas construam e administrem essas estruturas conforme a regulamentação vigente.

Esse modelo amplia a participação da iniciativa privada na expansão da capacidade logística do país, respeitando as normas estabelecidas para o setor.

Por que essa diferença é importante?

Conhecer as características de cada modelo ajuda a compreender como são realizados os investimentos na logística portuária, quais são as responsabilidades de cada agente e de que forma os empreendimentos são regulados.

Independentemente do modelo adotado, todas as operações portuárias devem cumprir exigências legais, ambientais, trabalhistas e de segurança da navegação. Além disso, a fiscalização envolve diversos órgãos públicos, entre eles a autoridade portuária, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Marinha do Brasil, a Receita Federal e outras instituições competentes, conforme o tipo de atividade desenvolvida.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Portos do Paraná

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