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Receita Federal restringe importação paga com criptomoedas no Brasil

A utilização de criptomoedas em operações de importação passou a enfrentar novas limitações no Brasil. A Receita Federal adotou um entendimento alinhado à Organização Mundial das Aduanas (OMA), o que altera a forma de tributação em negociações internacionais realizadas com ativos digitais.

A medida pode afetar empresas e pessoas físicas que utilizam bitcoin, stablecoins e outros criptoativos como forma de pagamento no comércio exterior, exigindo mudanças no planejamento financeiro e tributário dessas operações.

Receita Federal segue entendimento internacional

O ponto central da discussão envolve o fato de que criptomoedas não possuem status de moeda oficial em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o entendimento adotado pela OMA e agora incorporado pela Receita Federal, contratos internacionais sem uma moeda fiduciária oficial deixam de seguir as regras tradicionais de valoração aduaneira.

A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). Pela norma, o cálculo do imposto de importação deve considerar o chamado “valor de transação”, ou seja, o valor efetivamente pago pela mercadoria em moeda oficial ou conversível para o real, como o dólar.

Pagamento em bitcoin pode gerar nova forma de cálculo do imposto

Com a nova interpretação, contratos firmados exclusivamente em criptomoedas não terão o valor reconhecido automaticamente para fins tributários. Isso significa que a Receita Federal não utilizará a cotação do ativo digital no dia da operação para calcular os tributos de importação.

Nesses casos, o valor aduaneiro será definido por métodos alternativos previstos em acordos internacionais. Entre eles estão a comparação com mercadorias idênticas ou similares importadas anteriormente, além de cálculos baseados em custos de produção ou revenda.

Na prática, especialistas avaliam que a medida reduz a previsibilidade dos custos para importadores, já que os impostos poderão ser calculados sobre valores superiores aos efetivamente pagos.

Uso de criptomoedas continua permitido em modelo híbrido

Apesar das restrições, a Receita Federal abriu uma alternativa para empresas que desejam continuar utilizando ativos digitais nas operações internacionais sem perder segurança jurídica.

A norma permite que o contrato fixe o preço da mercadoria em moeda oficial, como dólar ou euro, enquanto o pagamento pode ser realizado em criptomoeda equivalente ao valor negociado. Nesse modelo, o cálculo tradicional dos impostos permanece válido.

Ainda assim, o órgão alerta que poderá exigir documentos adicionais para comprovar a operação, incluindo contratos, extratos de wallets e registros das transações digitais.

Mercado de criptoativos enfrenta novos desafios regulatórios

A decisão reforça o avanço da regulamentação sobre o uso de criptomoedas no Brasil, especialmente em operações ligadas ao comércio exterior. Embora o uso de criptoativos siga permitido no país, as regras alfandegárias continuam baseadas em moedas tradicionais reconhecidas oficialmente.

FONTE: Block News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pillar Pedreira/Ag. Senado

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