Comércio Exterior

Balança comercial registra superávit de US$ 2,399 bilhões na quarta semana de setembro

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 2,399 bilhões na quarta semana de setembro. O resultado foi obtido a partir de exportações de US$ 8,809 bilhões e importações de US$ 6,41 bilhões, segundo dados divulgados na segunda-feira (28) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Com o desempenho da quarta semana, setembro acumula até agora um saldo positivo de US$ 6,452 bilhões. No período, as exportações somaram US$ 30,488 bilhões, enquanto as importações chegaram a US$ 24,036 bilhões.

Exportações crescem 22,2% em setembro

Na comparação com o mesmo período de setembro de 2025, as exportações brasileiras apresentaram alta de 22,2% até a quarta semana deste mês.

O resultado positivo foi influenciado pelo avanço das vendas externas nos três principais segmentos analisados pela Secex.

A Indústria Extrativa teve o maior crescimento percentual, com alta de 52,2%, alcançando US$ 8,41 bilhões em exportações. A Indústria de Transformação registrou aumento de 13,8%, para US$ 15,62 bilhões.

Já a Agropecuária apresentou crescimento de 12,8%, com exportações de US$ 6,17 bilhões no período.

Importações também avançam

As importações brasileiras cresceram 7,4% na comparação com o mesmo intervalo de 2025.

Entre os setores, a Agropecuária registrou alta de 15,7%, totalizando US$ 45 milhões em compras externas. A Indústria Extrativa teve crescimento de 16,5%, alcançando US$ 1,07 bilhão.

A Indústria de Transformação, por sua vez, apresentou aumento de 6,8% nas importações, que chegaram a US$ 22,37 bilhões.

Saldo comercial permanece positivo

O desempenho das exportações e importações mantém a balança comercial do Brasil no campo positivo em setembro. O superávit acumulado até a quarta semana representa a diferença entre os US$ 30,488 bilhões exportados e os US$ 24,036 bilhões importados pelo país.

Os números divulgados pela Secex consideram o desempenho comercial brasileiro até a quarta semana de setembro.

Outros dados de Comércio Exterior podem ser consultados no COMEXSTAT.

Acesse AQUI o release semanal.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
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Comércio Exterior

Duimp com CBS e IBS: registro fica bloqueado até 26 de setembro

Importadores e despachantes aduaneiros precisam ajustar o planejamento para o fim de semana de implantação das mudanças na Duimp, que passará a incorporar informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 100/2026, publicada em 23 de setembro pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o registro de novas Duimps ficará indisponível até as 23h59 de 26 de setembro. A liberação ocorrerá à zero hora de 27 de setembro, já com a nova versão do sistema.

A medida complementa a Notícia Siscomex nº 089/2026, de 19 de agosto, que havia estabelecido 27 de setembro como data para entrada em produção das alterações.

Registro da Duimp terá janela de bloqueio

Antes da liberação da nova versão, haverá uma parada programada dos sistemas do Portal Único Siscomex no sábado, 26 de setembro, das 14h às 18h. A interrupção, prevista na Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026, afetará diversos módulos, incluindo Duimp, DU-E, LPCO, Catálogo de Produtos, Conferência Aduaneira, CCT, Tratamento Tributário, Pagamento Centralizado e Classif.

Mesmo após o restabelecimento dos sistemas, o registro de Duimp permanecerá bloqueado até o fim do dia 26.

Segundo o comunicado, a restrição ocorrerá devido à indisponibilidade temporária da rede bancária no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Durante esse período, uma tentativa de registro poderá apresentar a mensagem “Conta Ativa – Não cadastrada no sistema PCCE”.

A orientação oficial é não abrir registro de erro no Serpro em razão dessa mensagem.

Na prática, declarações que precisem ser registradas no sábado deverão ser transmitidas antes das 14h. As que não forem concluídas até esse horário só poderão ser registradas novamente a partir da zero hora de domingo.

Operações envolvendo mercadorias perecíveis, prazos de permanência em recinto ou desembaraço condicionado a embarques posteriores exigem atenção especial ao cronograma.

Quais informações mudam na nova Duimp

As principais alterações estão relacionadas ao preenchimento dos itens da declaração e à preparação do sistema para a futura apuração da CBS e do IBS.

Entre as novas exigências está a indicação do local da operação de consumo, com informação da Unidade da Federação e do município. O dado será obrigatório em todos os itens da declaração e servirá para determinar a destinação do IBS.

Também será necessário informar, por item, os demais tributos e direitos devidos até a liberação. Mesmo quando o valor for zero, o campo deverá ser preenchido. Quando houver valor a recolher, a respectiva memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê associado à Duimp.

Outro ponto envolve as situações em que CBS e IBS não estejam submetidos ao recolhimento integral. Nesses casos, deverá ser selecionado o Fundamento Legal (FL) correspondente à operação, como hipóteses de suspensão, redução ou regimes especiais.

cClassTrib deixa de ser informado pelo importador

Uma das mudanças no preenchimento é que o importador não precisará mais informar diretamente o cClassTrib.

A partir dos fundamentos legais selecionados na declaração, o próprio sistema determinará os códigos CST e cClassTrib aplicáveis a cada item.

Na primeira versão da nova funcionalidade, esses códigos poderão ser consultados por meio da API. A visualização diretamente na tela da Duimp ficará para uma atualização posterior.

O ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex já conta com as alterações desde agosto, permitindo que despachantes e empresas testem previamente os novos procedimentos.

Fundamentos legais ainda terão opções indisponíveis

Um dos pontos de atenção da implantação está na disponibilidade dos fundamentos legais de CBS e IBS.

A Notícia Siscomex de 23 de setembro informa que alguns Fundamentos Legais opcionais não estarão disponíveis no momento da entrada em produção. A previsão é que essas opções sejam incorporadas ao sistema ao longo da semana seguinte.

O próprio comunicado esclarece que o registro de uma Duimp utilizando um fundamento legal inadequado exclusivamente porque a opção correta ainda não estava disponível não será motivo de penalização.

Ainda assim, quando o fundamento correspondente for disponibilizado, a recomendação operacional é revisar e, se necessário, retificar a declaração. Isso é relevante porque a escolha do fundamento legal influencia os códigos CST e cClassTrib atribuídos pelo sistema.

Manter registros da indisponibilidade, incluindo telas do sistema e a identificação do comunicado, também pode ser útil para documentar o processo de importação.

CBS e IBS não serão cobrados em 2026

Apesar das mudanças implementadas na Duimp em setembro, o comunicado estabelece que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027.

Assim, a atualização do Portal Único tem, neste momento, caráter principalmente informacional. O sistema começa a coletar os dados necessários para a futura apuração dos dois tributos, mas o registro realizado em 2026 não produzirá, por si só, débito de CBS ou IBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a incidência dos novos tributos sobre a importação de bens materiais. Entre outros pontos, a legislação considera, para fins de cálculo, o fato gerador ocorrido na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo e estabelece regras para a base de cálculo e para as alíquotas de transição.

O que empresas e despachantes devem revisar

A implantação exige ajustes tanto nos procedimentos internos quanto nos sistemas utilizados para elaboração e transmissão da Duimp.

Entre as principais providências estão:

  • mapear, produto a produto, o local de consumo que deverá constar na declaração;
  • identificar operações que não estejam sujeitas ao recolhimento integral de CBS e IBS;
  • definir o fundamento legal aplicável a cada operação;
  • adaptar sistemas próprios integrados ao Portal Único, considerando a entrada do local de consumo e a saída do preenchimento manual do cClassTrib;
  • testar as alterações no ambiente de treinamento;
  • revisar cronogramas de logística, câmbio e desembaraço aduaneiro que coincidam com o fim de semana da implantação;
  • acompanhar a disponibilização dos fundamentos legais que ainda não estarão presentes na primeira versão.

A partir de 27 de setembro, os dados registrados na nova Duimp começarão a formar o histórico das operações que servirá de base para os procedimentos relacionados à tributação de importações em 2027.

FONTE: Patax
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Comércio Exterior

Balança comercial registra superávit de US$ 984,2 milhões na 3ª semana de setembro

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 984,2 milhões na terceira semana de setembro de 2026. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (21) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O resultado considera exportações de US$ 7,701 bilhões e importações de US$ 6,717 bilhões no período.

Superávit comercial chega a US$ 4,284 bilhões em setembro

Com o desempenho da terceira semana, o mês de setembro acumula saldo positivo de US$ 4,284 bilhões na balança comercial. No período, as exportações somaram US$ 21,892 bilhões, enquanto as importações totalizaram US$ 17,608 bilhões.

Na comparação com o mesmo período de setembro de 2025, as exportações brasileiras cresceram 21,5% até a terceira semana deste mês.

Exportações avançam nos principais setores

O crescimento das vendas externas foi registrado nos três grandes setores da economia. A Agropecuária teve alta de 12,5%, alcançando US$ 4,444 bilhões em exportações.

Na Indústria Extrativa, o avanço foi de 44,7%, com vendas de US$ 5,774 bilhões. Já a Indústria de Transformação registrou crescimento de 15,3%, atingindo US$ 11,436 bilhões.

Importações também apresentam crescimento

As importações brasileiras aumentaram 9,0% na comparação com o mesmo período de 2025.

Entre os setores, a Agropecuária apresentou crescimento de 18,0%, com US$ 332,7 milhões em compras externas. A Indústria Extrativa registrou alta de 34,8%, chegando a US$ 897,7 milhões.

Na Indústria de Transformação, as importações cresceram 7,6% e alcançaram US$ 16,278 bilhões.

Os números fazem parte do acompanhamento semanal da balança comercial de setembro de 2026, divulgado pelo MDIC. Acesse AQUI o release semanal.

Outros dados de Comércio Exterior podem ser consultados no COMEXSTAT.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
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Comércio Exterior

Comércio exterior: GI-CEX analisa 43 denúncias de irregularidades entre janeiro e julho

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou os resultados do 6º Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). O documento reúne as ações realizadas entre janeiro e julho de 2026 e apresenta o andamento da análise de 43 denúncias sobre possíveis irregularidades no comércio exterior.

As ocorrências envolvem suspeitas relacionadas a operações de importação, incluindo subdeclaração de valores e classificação inadequada de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As denúncias alcançam diferentes segmentos, entre eles os de produtos químicos, artigos têxteis, utilidades domésticas, equipamentos eletrônicos, máquinas e outros bens.

Onze casos tiveram indícios considerados plausíveis

No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao MDIC, a avaliação identificou indícios considerados plausíveis em 11 das denúncias recebidas.

Nesses casos, foi adotada a exigência de licenciamento não automático de importação, procedimento utilizado para aprofundar a verificação e confirmar ou não a ocorrência das condutas atribuídas aos importadores sob suspeita.

Outros seis processos não apresentaram os requisitos mínimos necessários para justificar uma investigação mais detalhada.

As demais 26 denúncias continuam em análise, em diferentes etapas de tratamento dentro da Secex.

GI-CEX integra MDIC e Receita Federal

O Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) reúne integrantes da Secex e da Receita Federal. A estrutura foi criada para ampliar a troca de informações e coordenar ações voltadas à identificação de riscos e possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

A atuação conjunta permite cruzar e qualificar informações, identificar situações que demandam atenção e fornecer elementos para que os órgãos competentes adotem as medidas necessárias.

A integração também contribui para aperfeiçoar os mecanismos de controle das importações e tornar mais eficiente a fiscalização das operações.

Inteligência busca fortalecer integridade do comércio exterior

O trabalho do GI-CEX tem entre seus objetivos reforçar o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior brasileiro e contribuir para um ambiente de negócios baseado na concorrência leal e no respeito à legislação.

Além de investigar indícios de irregularidades, o grupo trabalha no aprimoramento dos procedimentos de controle e na ampliação do compartilhamento de informações entre os órgãos públicos.

Segundo o MDIC, essa atuação integrada contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais e fortalecer os instrumentos utilizados no acompanhamento das operações de importação.

Relatório está disponível no Siscomex

O 6º Relatório de Atividades do GI-CEX, assim como as orientações para o encaminhamento de denúncias à Secex e à Receita Federal, está disponível na página do Siscomex.

O documento detalha as atividades desenvolvidas pelo grupo e apresenta informações sobre os mecanismos disponíveis para comunicar possíveis irregularidades em operações de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
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Exportação

Exportação de carne bovina recua 27% em agosto, enquanto frango cresce 23%

As exportações brasileiras de carne bovina registraram forte retração em agosto de 2026, enquanto os embarques de carne de frango e suína apresentaram crescimento. Os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram comportamentos distintos entre as principais proteínas exportadas pelo Brasil.

A carne bovina teve queda de 27,09% no volume embarcado em relação a agosto de 2025. Já as exportações de carne de frango cresceram 22,59%, enquanto a carne suína avançou 6,61%.

Os números consideram 21 dias úteis tanto em agosto de 2026 quanto no mesmo mês do ano anterior.

Exportação de carne bovina cai em agosto

O Brasil exportou 195.715 toneladas de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada em agosto. No mesmo mês de 2025, foram embarcadas 268.425 toneladas.

Apesar da redução no volume, a receita caiu em ritmo menor. O faturamento com as vendas externas somou US$ 1,207 bilhão, ante US$ 1,503 bilhão um ano antes, queda de 19,73%.

O preço médio da carne bovina exportada subiu 10,09%, passando de US$ 5.603 para US$ 6.166 por tonelada.

Carne de frango amplia volume e receita

Em sentido oposto ao mercado bovino, as exportações de carne de frango tiveram crescimento expressivo em agosto.

Os embarques de carnes de aves e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, alcançaram 457.989 toneladas, alta de 22,59% sobre as 373.589 toneladas registradas em agosto de 2025.

A receita avançou ainda mais: foram US$ 919,7 milhões, aumento de 40,51% na comparação anual, contra US$ 654,5 milhões no mesmo mês do ano passado.

O preço médio também apresentou valorização. O valor passou de US$ 1.752 para US$ 2.008 por tonelada, alta de 14,62%.

Carne suína cresce em volume, mas receita recua

As exportações de carne suína também aumentaram em agosto, embora o desempenho financeiro tenha sido negativo.

O Brasil embarcou 114.617 toneladas de carne suína fresca, refrigerada ou congelada no mês, crescimento de 6,61% ante as 107.512 toneladas exportadas em agosto de 2025.

A receita, porém, recuou 3,48%, de US$ 277,4 milhões para US$ 267,7 milhões.

O resultado foi influenciado pela queda no preço médio da proteína. O valor passou de US$ 2.580 para US$ 2.336 por tonelada, retração de 9,46%.

Carne bovina mantém alta no acumulado do ano

Apesar da queda registrada em agosto, o desempenho das exportações de carne bovina em 2026 permanece positivo no acumulado do ano.

Entre janeiro e agosto, o Brasil embarcou 2,125 milhões de toneladas, alta de 3,01% sobre as 2,063 milhões de toneladas exportadas no mesmo período de 2025.

A receita acumulada apresentou crescimento mais expressivo. As vendas externas movimentaram US$ 12,546 bilhões, avanço de 19,96% ante os US$ 10,459 bilhões registrados nos primeiros oito meses do ano passado.

A diferença entre o crescimento do volume e da receita reflete a valorização do preço médio da carne bovina no mercado internacional.

Exportações de frango avançam mais de 16% no ano

O setor de carne de frango brasileira apresenta desempenho ainda mais forte no acumulado de 2026.

De janeiro a agosto, os embarques totalizaram 3,821 milhões de toneladas, aumento de 16,34% em relação às 3,285 milhões de toneladas exportadas no mesmo intervalo de 2025.

O faturamento chegou a US$ 7,485 bilhões, alta de 21,81% na comparação anual. Entre janeiro e agosto de 2025, a receita havia alcançado US$ 6,144 bilhões.

Carne suína acumula alta de 7,8%

As vendas externas de carne suína brasileira também mantiveram trajetória positiva no acumulado do ano.

Entre janeiro e agosto, o país exportou 1,017 milhão de toneladas, volume 7,80% superior às 943,2 mil toneladas embarcadas no mesmo período de 2025.

A receita acumulada chegou a US$ 2,402 bilhões, crescimento de 4,26% ante os US$ 2,304 bilhões registrados nos oito primeiros meses do ano passado.

Os resultados mostram um cenário heterogêneo para as proteínas brasileiras no comércio exterior. Enquanto a carne bovina enfrentou uma queda expressiva nos embarques de agosto, o frango apresentou forte expansão tanto em volume quanto em receita. A carne suína, por sua vez, cresceu em quantidade, mas teve redução no faturamento devido à queda do preço médio.

FONTE: Broadcast
TEXTO: Redação
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Exportação

Drawback: empresas afetadas por tarifas dos EUA já podem pedir prorrogação

Empresas brasileiras com operações de exportação para os Estados Unidos prejudicadas pela aplicação de tarifas adicionais já podem solicitar a extensão do prazo de atos concessórios do drawback suspensão.

A medida foi regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto e estabelece as regras para a prorrogação excepcional.

A norma permite ampliar por mais um ano os prazos de suspensão de tributos de atos de drawback afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, que variam de acordo com o país de origem.

Quem pode solicitar a prorrogação do drawback

A extensão extraordinária é destinada a atos concessórios de drawback suspensão que cumpram determinados critérios.

Podem ser enquadrados na medida os atos que:

  • tenham o compromisso de exportação comprovadamente prejudicado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • já tenham passado por uma prorrogação anterior concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • tenham término de vigência previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • ainda não estejam encerrados.

O novo período terá duração de 12 meses e será contado a partir do fim da vigência atual do ato, considerando as prorrogações ordinárias que já tenham sido concedidas.

Empresa precisa comprovar intenção de exportar aos EUA

Para ter acesso à prorrogação, a empresa deverá comprovar que, em 25 de agosto de 2026, o ato concessório ainda contemplava compromisso de exportação de pelo menos um produto não incluído na lista de mercadorias isentas das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A comprovação deve estar relacionada às medidas adotadas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, previstas nos memorandos presidenciais publicados em 15 e 23 de julho de 2026.

Entre os documentos aceitos estão contratos e outros registros comerciais, como ofertas, solicitações, propostas ou negociações, desde que tenham sido produzidos antes de 25 de agosto de 2026.

A documentação deverá permitir identificar o produto destinado à exportação, o potencial comprador nos Estados Unidos e a empresa brasileira potencialmente responsável pela venda. Documentos redigidos em inglês poderão ser apresentados sem tradução.

Regras também abrangem fabricantes-intermediários

A regulamentação contempla ainda empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para importar ou adquirir insumos destinados à fabricação de componentes e outros produtos intermediários que serão utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.

Nessas situações, a intenção comercial de venda aos Estados Unidos poderá ser demonstrada pela empresa responsável pela exportação do produto final.

Também será necessário comprovar o vínculo entre a fabricante do produto intermediário e a empresa que produz o bem final. Para isso, poderão ser apresentados contratos firmados antes de 25 de agosto de 2026 ou notas fiscais referentes à venda do produto intermediário.

Exportações indiretas também estão previstas

A Portaria Secex nº 536 estabelece regras para casos em que o compromisso de exportação é cumprido por meio de exportações indiretas.

Nesse modelo, o produto fabricado por uma empresa é efetivamente embarcado por uma empresa comercial exportadora, como as chamadas trading companies.

Quando essa situação ocorrer, a intenção comercial de vender a mercadoria aos Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam atendidos os demais requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Como solicitar a prorrogação

As empresas interessadas deverão encaminhar um ofício ao Decex utilizando o módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O pedido deverá apresentar:

  • os números dos atos concessórios que serão abrangidos pela solicitação;
  • o número do item de exportação correspondente, em cada ato, ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas;
  • os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação;
  • quando necessário, a documentação relacionada às empresas fabricantes-intermediárias; e
  • os documentos referentes às operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras.

A Portaria Secex nº 536 passou a valer na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, os procedimentos para aplicação da prorrogação extraordinária prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Gov

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Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: veja quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, medida que amplia gradualmente a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, em linha com o Novo Processo de Importação (NPI).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do SISCOMEX. Sua implementação, porém, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do colegiado.

As datas definidas indicam tanto os casos em que o registro de LPCO e/ou Duimp já é obrigatório quanto os próximos desligamentos previstos para diferentes operações de importação. Caso as validações do setor privado não apontem falhas sistêmicas que impeçam a mudança, as etapas seguirão o calendário estabelecido.

Com o desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo correspondente no Portal Único.

LI e DI: atenção às regras de desligamento

É importante destacar que o desligamento ocorre no sistema da DI, e não da Licença de Importação (LI), que não possui mecanismo próprio de desligamento.

Assim, se uma LI for registrada depois da data estabelecida para o desligamento de determinada operação, mesmo que seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à LI resultará em uma mensagem informando a impossibilidade do procedimento e indicando a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, o importador deve acompanhar o calendário com atenção. O registro inadequado de uma LI pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Nas operações envolvendo mercadorias sujeitas à anuência administrativa, aplicam-se regras específicas:

  • Apenas um órgão anuente: o desligamento da DI ocorre na data prevista no cronograma, salvo nas situações em que a Duimp ainda não esteja disponível.
  • Mais de um órgão anuente: a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem alcançado a etapa correspondente do cronograma, também ressalvados os casos de impossibilidade de utilização da Duimp.
  • LI registrada antes do desligamento: licenças com controle administrativo registradas anteriormente poderão continuar sendo vinculadas às DIs após a data de desligamento. Nesse caso, a possibilidade de registro da DI segue a data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise ser substituída: será possível emitir LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Depósito Especial e regimes tributários

A nacionalização de Depósito Especial, quando a admissão tiver ocorrido por meio de DI, deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Também há uma regra específica para operações que envolvam mais de um regime tributário. O desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis à operação tiverem sido desligados, exceto nas situações em que a Duimp não estiver disponível.

Como as UFs interferem no cronograma

As Unidades da Federação (UFs) mencionadas no cronograma para os diferentes tipos de operação correspondem a:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da unidade da Receita Federal responsável pelo despacho (URF de despacho).

Para determinar se uma operação ainda pode ser realizada por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs esteja na condição de “ligada” no cronograma.

As regras também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão cumprir os fluxos de anuência definidos pelos órgãos competentes. Conforme a operação, isso inclui as exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Fundamentos legais e habilitação no Radar

As referências a “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” presentes na coluna de tipos de operação do cronograma correspondem à tabela aduaneira Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, disponibilizada pela Receita Federal para consulta.

Já a referência a Radar limitado diz respeito ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Regras para importação por conta e ordem ou encomenda

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, a Duimp deverá ser registrada com a indicação de “importação para terceiros” configurada como importação direta.

Nas informações complementares da declaração, será necessário informar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Quando o encomendante possuir Radar limitado, a Duimp também deverá indicar a importação para terceiros como importação direta. Nas informações complementares, deverão constar o tipo de operação, neste caso encomenda, e o CPF do encomendante.

Fluxograma ajuda a identificar a declaração correta

Para facilitar a aplicação das novas regras, foi elaborado um fluxograma destinado à consulta diária das condições de cada operação. A ferramenta permite verificar se determinada importação está sujeita a Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional.

Os importadores também devem ficar atentos às operações que ainda não possuem disponibilidade para registro de Duimp. Nesses casos, a importação deverá continuar sendo processada por LI/DI, conforme as exceções indicadas no cronograma.

Administração Pública terá regra específica

As entidades enquadradas no Grupo 1 – Administração Pública, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, que utilizam o SIAFI para pagamentos no Portal, continuarão registrando suas importações por meio de DI.

Para esse grupo, o desligamento está previsto para 1º de dezembro de 2026.

Datas podem ser revisadas em caso de problemas sistêmicos

O cronograma poderá sofrer alterações caso sejam identificados erros impeditivos ou outros problemas técnicos capazes de comprometer a continuidade das etapas previstas.

Nessas situações, as datas serão revisadas e atualizadas com o objetivo de preservar a segurança das operações de comércio exterior e oferecer maior previsibilidade aos operadores afetados.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Comércio Exterior

Balança comercial brasileira tem superávit de US$ 2,115 bilhões na terceira semana de agosto

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 2,115 bilhões na terceira semana de agosto, segundo dados divulgados na segunda-feira (24) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No período, as exportações somaram US$ 8,100 bilhões, enquanto as importações chegaram a US$ 5,985 bilhões.

Considerando as três primeiras semanas do mês, o comércio exterior brasileiro apresenta superávit acumulado de US$ 5,109 bilhões. O resultado é formado por US$ 24,143 bilhões em exportações e US$ 19,034 bilhões em importações.

Na comparação com o mesmo período de agosto de 2025, as exportações avançaram 14,3%.

Entre os setores exportadores, a Indústria Extrativa apresentou o maior crescimento, com alta de 34,2% e movimentação de US$ 6,875 bilhões. A Agropecuária cresceu 9,8%, alcançando US$ 5,200 bilhões, enquanto a Indústria de Transformação avançou 6,6%, para US$ 11,869 bilhões.

Importações também crescem em agosto

As importações registraram aumento de 13,0% na comparação com o mesmo período de 2025.

A Agropecuária teve alta de 3,9%, totalizando US$ 325 milhões. Já a Indústria de Transformação apresentou crescimento de 16,7%, com US$ 17,725 bilhões.

Na contramão, as compras externas da Indústria Extrativa recuaram 29,7%, para US$ 879 milhões.

Superávit comercial chega a US$ 54,148 bilhões no ano

De janeiro até a terceira semana de agosto, o Brasil acumula superávit comercial de US$ 54,148 bilhões. O resultado representa crescimento de 30,2% em relação ao mesmo intervalo de 2025, quando o saldo positivo era de US$ 43,158 bilhões.

Para todo o ano de 2026, o MDIC projeta um superávit de US$ 90 bilhões, valor 32,3% superior ao registrado em 2025.

A estimativa considera exportações de US$ 394,4 bilhões e importações de US$ 304,4 bilhões ao longo do ano.

Fonte: Estadão Conteúdo, com dados da Secretaria de Comércio Exterior (MDIC).

Texto: Redação

Imagem: Arquivo ReConecta News

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Exportação

Exportações de arroz atingem recorde no primeiro semestre e impulsionam recuperação dos preços

As exportações de arroz do Brasil alcançaram um desempenho histórico no primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho, o país embarcou 1,1 milhão de toneladas, volume 83% superior ao registrado no mesmo período de 2025. Os números foram divulgados pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O avanço das vendas externas contribuiu para reduzir a oferta disponível no mercado interno, favorecendo a recuperação gradual dos preços pagos aos produtores.

Mercado interno reage com alta nas cotações

De acordo com o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Denis Dias Nunes, o forte ritmo das exportações aumentou a liquidez do setor e permitiu que parte da produção fosse direcionada ao mercado internacional, reduzindo a pressão sobre os preços domésticos.

O reflexo já aparece nas cotações. Em 14 de julho, o indicador Cepea/Irga-RS apontou o preço do arroz em casca em R$ 63,30 por saca de 50 quilos, acumulando valorização de 5,1% em julho. No acumulado de 2026, a alta chega a 18,4%.

Segundo Nunes, os mecanismos de incentivo ao escoamento da produção também ajudaram a melhorar a remuneração recebida pelos produtores.

Balança comercial registra saldo positivo

Outro destaque do semestre foi o desempenho da balança comercial do arroz, que apresentou superávit de aproximadamente 400 mil toneladas, reforçando a importância do mercado externo para o setor.

A expectativa da Federarroz é que o Brasil encerre 2026 com cerca de 2 milhões de toneladas exportadas, o que poderá representar um dos maiores saldos comerciais da história recente da cadeia produtiva.

Para a entidade, esse cenário deve continuar sustentando a recuperação dos preços no mercado interno ao longo dos próximos meses.

Segundo semestre dependerá do cenário internacional

Apesar do momento favorável para o setor, a evolução das cotações ainda dependerá do comportamento da oferta global.

Segundo Denis Dias Nunes, fatores como o desempenho da safra dos Estados Unidos e a produção nos principais países asiáticos serão determinantes para o mercado internacional. Esses produtores já enfrentam impactos relacionados ao fenômeno El Niño, que pode influenciar a oferta mundial e, consequentemente, os preços do arroz.

FONTE: Globo Rural
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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Exportação

Exportação de algodão em pluma cresce 13,6% e Mato Grosso embarca quase 2 milhões de toneladas

As exportações de algodão em pluma de Mato Grosso seguem em ritmo recorde na safra 2024/25. Entre agosto de 2025 e junho de 2026, o estado embarcou 1,97 milhão de toneladas da fibra para o mercado internacional, volume 13,57% superior ao registrado no mesmo período da temporada anterior.

Os dados mostram que a China permanece como o principal destino da produção mato-grossense, consolidando sua posição como maior compradora da fibra produzida no estado.

Junho registra maior volume da série histórica para o mês

Somente em junho, Mato Grosso exportou 154,18 mil toneladas de algodão em pluma. Embora o resultado represente uma queda de 20,7% em relação a maio, houve um crescimento expressivo de 66,38% na comparação com junho de 2025.

Segundo os números da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), esse foi o maior volume já registrado para o mês desde o início da série histórica.

China amplia compras de algodão brasileiro

Ao longo da safra, a China importou 389,2 mil toneladas de algodão em pluma provenientes de Mato Grosso, respondendo por 19,75% de todas as exportações do estado.

Na comparação com a temporada 2023/24, as aquisições chinesas cresceram 53,97%, reforçando a presença do produto brasileiro no mercado asiático.

De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), o avanço nas compras foi impulsionado pela maior competitividade da pluma brasileira em um cenário de elevada oferta para exportação.

O instituto também destaca que Mato Grosso foi responsável por mais da metade de todo o algodão brasileiro destinado ao mercado chinês durante o período analisado.

Bangladesh, Turquia e Vietnã completam ranking dos principais destinos

Além da China, outros importantes mercados ampliaram a demanda pela fibra produzida em Mato Grosso.

Bangladesh aparece como o segundo maior comprador, com 359,5 mil toneladas importadas. Na sequência estão a Turquia, com 302,06 mil toneladas, e o Vietnã, que adquiriu 237,03 mil toneladas ao longo da safra.

O desempenho confirma a força do algodão brasileiro no comércio internacional e reforça o protagonismo de Mato Grosso como principal estado exportador da commodity.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Canal Rural Mato Grosso

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