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Anvisa atualiza medidas de saúde em portos e aeroportos após alerta internacional sobre Ebola

A Anvisa publicou uma nova instrução normativa que atualiza os procedimentos de vigilância sanitária em portos e aeroportos brasileiros, reforçando o monitoramento de doenças consideradas emergências de saúde pública internacional.

A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 448/2026, divulgada nesta terça-feira (2), e adequa as ações previstas na RDC 932/2024 ao atual cenário epidemiológico global.

Surto de Ebola motiva reforço da vigilância

A atualização ocorre após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar os surtos de Ebola registrados na República Democrática do Congo e em Uganda como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Embora as autoridades brasileiras considerem baixo o risco de entrada da doença no país, a Anvisa decidiu manter o estado de atenção e vigilância preventiva nos pontos de entrada internacionais.

Como medida informativa, a nova norma determina a instalação de banners educativos em áreas de desembarque internacional, com orientações e informações sobre a doença para passageiros e profissionais que atuam nesses locais.

Não haverá restrições para viagens ou cargas

Apesar do reforço na comunicação e no monitoramento, a Anvisa informou que não serão adotadas medidas sanitárias adicionais para viajantes, aeronaves, embarcações, cargas ou transporte de restos mortais.

A decisão segue as recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que não indicam restrições de viagens internacionais, fechamento de fronteiras ou controles extras em países fora das regiões afetadas pelo surto.

Sarampo continua sob monitoramento em aeroportos

A nova instrução normativa também atualiza a relação de doenças monitoradas em portos e aeroportos brasileiros.

Entre elas está o sarampo, que permanece sob vigilância devido à circulação do vírus em alguns países das Américas.

Embora o Brasil tenha retomado o status de eliminação da doença em 2024, autoridades de saúde seguem registrando casos importados. Por esse motivo, permanece em vigor a recomendação de veiculação de informes sonoros a bordo de aeronaves internacionais.

Poliomielite segue em observação sem novas medidas

A poliomielite também continua na lista de eventos monitorados por representar uma emergência de saúde pública de relevância internacional.

No entanto, não há atualmente recomendações para adoção de ações específicas em aeroportos, portos ou demais pontos de entrada do país relacionadas à doença.

Medidas previstas para cada doença monitorada

A atualização da Anvisa estabelece os seguintes protocolos para os principais eventos acompanhados:

Ebola (vírus Bundibugyo)

  • Classificação: Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
  • Medida adotada: nenhuma restrição sanitária específica;
  • Ação informativa: instalação de banners em áreas de desembarque internacional.

Sarampo

  • Classificação: Emergência de Saúde Pública (ESP);
  • Medida adotada: nenhuma ação sanitária específica;
  • Ação informativa: informes sonoros em aeronaves.

Poliomielite

  • Classificação: Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
  • Medida adotada: nenhuma medida específica;
  • Ação informativa: não há material adicional previsto.

Atualização busca fortalecer prevenção

Segundo a Anvisa, as mudanças têm como objetivo garantir a prontidão dos sistemas de vigilância em portos e aeroportos, mantendo o país preparado para responder rapidamente a possíveis ameaças sanitárias internacionais sem comprometer o fluxo de pessoas e mercadorias.

A estratégia prioriza a disseminação de informações e o monitoramento contínuo dos cenários epidemiológicos globais, alinhando as ações brasileiras às orientações dos organismos internacionais de saúde.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Aeroportos, ANVISA, Portos

Publicada instrução normativa para medidas de saúde em portos e aeroportos

Instrumento permite atualizar as medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor.

Foi aprovada na 11ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na última segunda-feira (28/7), a Instrução Normativa Anvisa – IN 389, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas por portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico. A norma é resultado do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos e passagens de fronteira, sendo um instrumento regulatório que complementa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024 e que requer atualização regular.

De acordo com o diretor Daniel Pereira, relator da matéria, “a aprovação de uma instrução normativa de atualização periódica com medidas de saúde temporárias para portos e aeroportos é um legado da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada à Covid-19, quando foram necessárias diferentes resoluções requerendo exames, máscaras faciais e outras medidas para reduzir a transmissão da doença em portos e aeroportos. Agora a Agência implementa um instrumento ágil, que permite atualizar essas medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor.” A IN busca ativar previsões já dispostas na RDC 932/2024 e que o setor deve desenvolver em planos de contingência locais.

O cenário epidemiológico é atualizado regularmente, com base em diretrizes do Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública (CME) do Ministério da Saúde, dos Centros de Operação de Emergência em Saúde (COEs) ativos, bem como em orientações técnicas e normativas emitidas pelo Ministério da Saúde. Os dados da análise técnica sobre as diferentes doenças e síndromes relacionadas à vigilância epidemiológica em portos e aeroportos são atualizados no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/vigilancia-epidemiologica/alertas-epidemiologicos.

A partir de agora, aquelas doenças e agravos que se configurem em ESPII, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou Evento de Saúde Pública (ESP) com medidas de saúde para portos e aeroportos indicarão a atualização da IN.

Esta primeira IN traz em seu anexo a lista de doenças que atualmente representam uma ESPII, (poliomielite e Mpox), indicando que não há no momento medidas de saúde relacionadas a viajantes ou meios de transporte para essas doenças. Também indica medidas de divulgação de materiais informativos para Mpox, banners nas áreas de desembarque internacional de portos e aeroportos, e em relação ao sarampo, aviso sonoro a bordo de aeronaves, conforme arte e texto disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/vigilancia-epidemiologica/materiais-informativos.

Ações nas fronteiras

A RDC 932/2024 reforçou o papel da Anvisa na fronteiras e, diante do atual surto de sarampo na Bolívia, a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Acre (CVPAF/AC) tem apoiado as ações de vigilância e a ampliação da cobertura vacinal nas passagens de fronteira de Epitaciolândia e Assis Brasil, reforçando o chamado para que a população atualize a carteira de vacinação e contribua para evitar a reintrodução da doença no estado e no país. 

Fonte: ANVISA

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Aeroportos, Portos

Portos e aeroportos terão de expor materiais informativos sobre mpox

Em aeronaves é obrigatório aviso sonoro sobre sarampo

Portos e aeroportos deverão expor materiais informativos sobre sintomas e medidas de prevenção à mpox. Os cartazes deverão ser colocados nas áreas de desembarque internacional, enquanto durar a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para a doença.

Da mesma forma, as empresas aéreas deverão emitir um aviso sonoro sobre o sarampo a bordo das aeronaves, enquanto durar o processo de eliminação da doença no Brasil.

Em voos internacionais, a mensagem com orientações sobre a doença deve ser anunciada também em espanhol e inglês. A doença está declarada como um Evento de Saúde Pública no Brasil.

As medidas foram determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fazem parte da nova instrução normativa do órgão, que trata das ações temporárias de saúde a serem adotadas em portos, aeroportos e por operadores de meios de transporte, diante do cenário epidemiológico no país.

O documento foi aprovado pela diretora colegiada da Anvisa na última segunda-feira (28/07).

Os materiais informativos e medidas de saúde serão adotados para as doenças declaradas como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e Evento de Saúde Pública (ESP).

Para mpox e sarampo são necessárias apenas as medidas de divulgação dos materiais informativos, não havendo nenhuma recomendação de medidas de saúde específica relacionadas a viajantes ou meios de transporte.

Além das duas doenças, a poliomielite também está na lista de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, mas nenhuma medida de saúde ou material informativo precisa ser adotado.

A instrução normativa é atualizada periodicamente com base nos alertas epidemiológicos de eventos nacionais e internacionais de saúde pública. Já o cenário epidemiológico é atualizado regularmente, com base em diretrizes do Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública (CME) do Ministério da Saúde, dos Centros de Operação de Emergência em Saúde (COEs) ativos, bem como em orientações técnicas e normativas emitidas pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a Anvisa, a aprovação da norma é um legado da pandemia de covid-19, quando foram necessárias diferentes resoluções requerendo exames, máscaras faciais e outras medidas para reduzir a transmissão da doença em portos e aeroportos.

“Agora a Agência implementa um instrumento ágil, que permite atualizar essas medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor.”

Doenças

A mpox é causada pelo vírus Monkeypox e pode se espalhar entre pessoas e, ocasionalmente, do ambiente para pessoas, por meio de objetos e superfícies que foram tocados por um paciente infectado.

Seu sintoma mais comum é a erupção na pele, semelhante a bolhas ou feridas, que pode durar de duas a quatro semanas. O alerta vigente para mpox está relacionado à nova cepa 1b do vírus que está circulando na África foi identificada no Brasil em março.

Já o sarampo é uma doença viral altamente contagiosa, causada pelo paramixovírus que é transmitido pelo ar de forma direta, por meio de secreções expelidas ao tossir, espirrar, falar ou respirar, e pode permanecer em ambientes por duas horas.

A infecção pode levar a complicações sérias, como otite média, pneumonia, infertilidade em indivíduos do sexo masculino e encefalite. O alerta em vigor foi emitido após novos casos e surtos de sarampo de circulação internacional e de casos isolados no Brasil identificados mesmo após a certificação de eliminação da doença no país.

A poliomielite também é causada por um vírus que pode infectar crianças e adultos por meio do contato direto com fezes ou com secreções eliminadas pela boca das pessoas doentes e, em casos graves, é capaz de invadir o sistema nervoso central e causar paralisia nos membros inferiores.

A Organização Mundial da Saúde avalia que ainda há o risco de propagação internacional do poliovírus.

As vacinas contra a poliomielite e contra o sarampo estão disponíveis na rede pública de saúde.

Já para a mpox, em 2023, durante a primeira emergência global, a Anvisa autorizou o uso emergencial da vacina Jynneos, para um público específico.

O desenvolvimento de um imunizante nacional é prioridade da Rede Vírus, comitê de especialistas em virologia criado para o desenvolvimento de diagnósticos, tratamentos, vacinas e produção de conteúdo sobre vírus emergentes no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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