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Adicional da CSLL: Receita Federal detalha regras de pagamento, declaração e nova obrigação acessória

A Receita Federal divulgou orientações para as entidades constituintes de grupos multinacionais enquadradas nas Regras GloBE, esclarecendo procedimentos relacionados ao pagamento do Adicional da CSLL, à prestação de informações na DCTFWeb e à futura entrega da obrigação acessória específica para o tributo.

Como será feito o pagamento do Adicional da CSLL

De acordo com as diretrizes publicadas pelo órgão, o Adicional da CSLL deverá ser recolhido até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal da jurisdição correspondente.

Para grupos multinacionais com exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, o prazo para pagamento do tributo complementar será até 31 de julho de 2026.

A legislação permite que o recolhimento seja realizado individualmente por cada entidade integrante do grupo ou de forma centralizada por uma única empresa.

Os códigos de arrecadação definidos são:

  • 1809-01 – Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento por Entidade;
  • 1809-02 – Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento Centralizado.

DCTFWeb também exigirá informações sobre o tributo

Além do recolhimento, os grupos multinacionais deverão informar o valor devido do Adicional da CSLL por meio da DCTFWeb.

A declaração deverá ser apresentada no período de apuração referente ao sexto mês subsequente ao encerramento do ano fiscal da jurisdição. O prazo para envio se encerra no último dia útil do mês seguinte ao período de apuração informado.

Na prática, empresas com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025 deverão prestar as informações na DCTFWeb de junho de 2026, cuja entrega deverá ocorrer até 31 de julho de 2026. O pagamento do tributo também deverá ser efetuado nessa mesma data.

Já para uma jurisdição com encerramento do ano fiscal em 31 de março de 2026, a declaração deverá ser realizada na DCTFWeb referente a setembro de 2026, com prazo de envio até 30 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento também deverá ocorrer até essa data.

Receita prepara nova obrigação acessória

A Receita Federal informou que está desenvolvendo uma obrigação acessória específica para reunir todas as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL.

Segundo o órgão, no primeiro ano de vigência da medida, a entrega dessa obrigação não será exigida antes de 18 meses após o encerramento do ano fiscal.

Dessa forma, para grupos multinacionais cujo exercício fiscal termine em 31 de dezembro de 2025, a obrigação acessória deverá ser apresentada somente a partir de 30 de junho de 2027.

Entenda o que são as Regras GloBE

O Adicional da CSLL foi instituído para viabilizar a aplicação, no Brasil, do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo alinhado às Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules), desenvolvidas pela OCDE.

A medida alcança entidades integrantes de grupos multinacionais com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais.

O objetivo é assegurar uma tributação mínima efetiva de 15%, reduzindo estratégias de planejamento tributário que transferem lucros para países ou jurisdições com baixa carga tributária. Com isso, o Brasil se alinha ao esforço internacional de combate à erosão da base tributária e à transferência artificial de resultados.

Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Receita Federal atualiza regras da tributação mínima para multinacionais no Brasil

Novas normas seguem diretrizes da OCDE e reforçam proteção da base tributária nacional

A Receita Federal anunciou a atualização das regras que tratam da tributação mínima de empresas multinacionais que atuam no Brasil. A medida busca alinhar o país às orientações internacionais mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das chamadas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025.

Tributação mínima via CSLL adicional

No Brasil, a tributação mínima foi implementada com o Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse mecanismo representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na cobrança de impostos sobre grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no território nacional.

Principais mudanças da atualização normativa

O novo normativo traz ajustes importantes para assegurar segurança jurídica e ampliar a consistência do modelo com os objetivos do Pilar Dois da OCDE. Entre os pontos de destaque estão:

  • Melhorias no rastreamento e recaptura de passivos fiscais;
  • Novas regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades em diferentes jurisdições;
  • Critérios de classificação para entidades transparentes e híbridas;
  • Normas específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além disso, o texto inclui aperfeiçoamentos de clareza normativa, abordando temas como o ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis, combinação de negócios, uso correto do conceito de jurisdição e ajustes sobre a aplicação do IRRF em Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Prazos de vigência

As mudanças de caráter interpretativo passam a valer imediatamente, ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção opcional antecipada pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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