Comércio Exterior

Comércio Exterior: Declarações de ICMS em sete estados passam a ser feitas apenas pelo PCCE

A partir desta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser realizadas pelo sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), acessível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Com a mudança, o Siscomex Importação Web (DI) deixará de disponibilizar a opção de declaração de ICMS para esses estados. Caso o importador ou despachante selecione uma das unidades da federação desabilitadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), o sistema emitirá a mensagem de erro:

“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Declarações em outros estados

Nos demais estados, as Declarações de ICMS continuam sendo aceitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, haverá uma restrição importante: só será permitido registrar declarações para as unidades federativas vinculadas ao processo de importação — ou seja, UF do importador, UF do adquirente e UF de despacho.

Se a unidade federativa selecionada não corresponder a nenhuma dessas, o sistema apresentará a mensagem:

“UF inválida para declaração de ICMS”.

Modernização no comércio exterior

A medida faz parte do processo de integração e simplificação do Portal Único de Comércio Exterior, que busca centralizar operações e reduzir burocracias no pagamento de tributos estaduais relacionados à importação.

Texto: REDAÇÃO

Imagens: ILUSTRATIVA

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Comércio Exterior, Informação, Mercado Internacional

Brasil e China buscam integração de sistemas para facilitar comércio bilateral

Países querem aumentar interoperabilidade entre o Portal Único de Comércio Exterior e seu equivalente chinês.

A integração entre o Portal Único de Comércio Exterior e seu similar chinês, para dar mais agilidade, economicidade e segurança às operações mútuas de comércio exterior, é objeto de memorando de entendimento que será assinado nesta quarta-feira (25/9) pelos governos do Brasil e da China, em Brasília.

O memorando para “Cooperação em Janelas Únicas de Comércio Exterior” prevê a busca de soluções para que os dois sistemas tenham interoperabilidade e possam “conversar” e reconhecer ferramentas e protocolos.

Entre as possibilidades de integração estão o reconhecimento de Operadores Econômicos Autorizados e a troca de informações logísticas, declarações aduaneiras e certificados como os de origem e o ePhyto – documento fitossanitário eletrônico que reduz custos, prazos e burocracia para os exportadores.

Pelo lado brasileiro, assinam o memorando a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), Tatiana Prazeres, e o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas. Do lado chinês, assina o vice-ministro de Administração Geral de Aduanas, Zhao Zenglian.

A China é o principal parceiro comercial do Brasil, tendo a corrente de comércio alcançado US$ 160 bilhões em 2023. O fortalecimento das relações e a ampliação das trocas comerciais estão entre as prioridades internacionais do governo brasileiro, que promoveu duas missões oficiais de alto nível à China em 2023 e 2024 – a primeira liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a segunda pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Estado para reduzir burocracia, tempo e custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, e criar uma plataforma para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados. O Portal Único representa a modernização do Siscomex, que está em funcionamento desde 1993.

Brasil e China buscam integração de sistemas para facilitar comércio bilateral — Receita Federal (www.gov.br)

 

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