Comércio Exterior

Recintos alfandegados: Nota Coana nº 32/2026 define regras de acesso e capacitação

A publicação da Nota Coana nº 32/2026 traz novos esclarecimentos sobre o acesso a recintos alfandegados, além de detalhar critérios para credenciamento e exigências de capacitação aduaneira. O documento orienta empresas e profissionais que atuam no comércio exterior quanto às condições para ingresso e permanência nesses espaços.

Curso aduaneiro será exigido de forma gradual

Entre os principais pontos, a norma estabelece a obrigatoriedade do curso básico de conhecimentos aduaneiros. No entanto, essa exigência só passará a valer após a disponibilização oficial dos materiais e diretrizes pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Até que isso ocorra, o cumprimento do requisito não será cobrado. A previsão é que os conteúdos iniciais sejam liberados no começo de abril, com foco inicial nos recintos alfandegados localizados em aeroportos. Para outras unidades, um cronograma específico ainda será divulgado.

Regras de transição e flexibilização

A normativa também prevê ajustes para facilitar a adaptação às novas exigências. O responsável pela unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o recinto poderá flexibilizar ou até dispensar o curso em situações excepcionais, desde que haja justificativa baseada na realidade operacional.

Além disso, servidores públicos e agentes de órgãos intervenientes poderão solicitar dispensa formal da capacitação.

Nos casos de credenciamentos realizados antes da nova portaria, poderá ser concedido um período de transição. A medida busca garantir a continuidade das operações enquanto os profissionais se adequam às novas regras.

Responsabilidades e possíveis penalidades

A execução e gestão do curso aduaneiro ficarão sob responsabilidade dos administradores dos recintos, em conjunto com a Receita Federal local, seguindo as orientações da Coana.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções, como advertências e até suspensão do credenciamento em casos de reincidência, conforme a legislação vigente.

Mais controle e eficiência no comércio exterior

A iniciativa reforça o processo de padronização dos procedimentos em recintos alfandegados e amplia os mecanismos de controle. A expectativa é que as medidas elevem o nível de segurança, qualificação profissional e eficiência nas operações de comércio exterior no país.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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