Agronegócio

Lei do Fethab mantém cálculo com UPF de janeiro de 2025 durante todo o ano de 2026

Os produtores rurais e as empresas responsáveis pelo recolhimento do Fethab em Mato Grosso continuarão utilizando a UPF/MT de janeiro de 2025 como referência para calcular as contribuições ao longo de todo o ano de 2026. A determinação está prevista na Lei nº 13.357/2026, que prorroga a regra excepcional adotada anteriormente.

Com a mudança, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) permanecerá o mesmo durante os 12 meses do ano, independentemente da data em que ocorrer a comercialização ou operação tributada.

Atualização prevista para o segundo semestre fica suspensa

Pelas regras permanentes da legislação estadual, as operações realizadas entre janeiro e junho utilizam como base a UPF de janeiro do ano anterior. Já entre julho e dezembro, o cálculo normalmente passa a considerar a UPF de julho do ano anterior.

Entretanto, em 2026 essa alteração não será aplicada. Assim, uma operação realizada em setembro, por exemplo, continuará sendo calculada com base na UPF vigente em janeiro de 2025. Sem a prorrogação da regra, a referência seria a UPF de julho de 2025.

Mudança exige atenção de produtores e contadores

A manutenção da mesma base de cálculo impacta diretamente a apuração das contribuições incidentes sobre produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais.

Segundo o analista do Sistema Famato, José Cristovão, é fundamental que produtores, empresas, contadores e demais profissionais observem a legislação em vigor. De acordo com ele, a utilização de uma UPF diferente da estabelecida pode provocar recolhimentos incorretos e gerar inconsistências fiscais.

Regra atual vale apenas até o fim de 2026

Caso não haja uma nova alteração legislativa, o sistema tradicional voltará a ser adotado em 2027. Nesse cenário, as operações realizadas entre janeiro e junho utilizarão a UPF de janeiro de 2026, enquanto as efetuadas entre julho e dezembro passarão a considerar a UPF de julho de 2026.

O que é o Fethab

Criado em 2000, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição estadual incidente sobre a comercialização de produtos do agronegócio e da extração mineral, como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de obras de infraestrutura previstas na legislação de Mato Grosso.

Nos últimos anos, o fundo ganhou destaque nas negociações entre o setor produtivo e o governo estadual, especialmente após a criação do chamado Fethab 2, contribuição extraordinária de caráter temporário. Para 2026, ficou definido que essa cobrança adicional não será renovada após o encerramento de sua vigência, previsto para 31 de dezembro.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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