Comércio Exterior

Receita Federal abre consulta pública para modernizar regras do despacho aduaneiro de importação

A Receita Federal iniciou uma consulta pública para receber sugestões da sociedade sobre uma proposta de Instrução Normativa que pretende consolidar e atualizar as regras relacionadas ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias no Brasil.

Proposta reúne normas em um único documento

O texto apresentado pelo órgão busca unificar, em uma única regulamentação, dispositivos atualmente distribuídos em diferentes normas. Entre elas, está a Instrução Normativa SRF nº 680, publicada em 2 de outubro de 2006, considerada uma das principais referências para os procedimentos de importação.

A iniciativa tem como objetivo tornar a legislação mais organizada, acessível e de fácil compreensão para empresas, profissionais e demais envolvidos nas operações de comércio exterior.

Atualização acompanha avanços do Portal Único e da Duimp

Além da consolidação das normas existentes, a proposta incorpora mudanças ligadas ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação (Duimp).

Segundo a Receita Federal, as atualizações buscam ampliar a segurança jurídica, aumentar a transparência dos processos e garantir maior previsibilidade nas operações de importação de mercadorias.

Sociedade poderá enviar sugestões

A consulta pública está aberta à participação de pessoas físicas, empresas, entidades representativas e profissionais que atuam no setor de comércio exterior, além de qualquer cidadão interessado no tema.

As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 18 de junho e 8 de julho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Como participar da consulta pública

Antes de encaminhar sugestões, a Receita Federal recomenda que os interessados consultem o material disponibilizado na plataforma. O conteúdo inclui a exposição de motivos da proposta e a minuta completa da nova Instrução Normativa, permitindo uma análise detalhada das mudanças sugeridas.

Acesse aqui a consulta pública.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Normativo visa eliminar ambiguidades interpretativas sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural

A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos.

A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas.

Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País.

Fonte: Receita Federal

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