Exportação

Exportação para a União Europeia exige rastreabilidade e adequação de produtos e embalagens

Novas regras europeias ampliam as exigências para empresas exportadoras, com impactos sobre cadeia produtiva, fornecedores, documentação, embalagens e sistemas de controle

Indústria catarinense precisa ampliar controle sobre a cadeia produtiva

Empresas de Santa Catarina que exportam para a União Europeia devem reforçar os processos de rastreabilidade e adequação de produtos e embalagens para atender às novas regulamentações do mercado europeu.

Entre as principais normas estão o European Union Deforestation Regulation (EUDR), voltado ao combate ao desmatamento associado a produtos comercializados no bloco, e o Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR), que estabelece regras para embalagens e resíduos de embalagens.

As exigências podem afetar diferentes etapas da operação industrial, incluindo fornecedores, produção, documentação, sistemas de controle e características das embalagens utilizadas nos produtos destinados ao mercado europeu.

O assunto foi debatido em reunião do Conselho da Base Florestal, Meio Ambiente e Sustentabilidade da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

Segundo Albano Schmidt, coordenador de Logística Reversa do Conselho, as empresas precisam olhar para além dos próprios processos produtivos e acompanhar também as etapas anteriores da cadeia.

“Santa Catarina tem um grande número de indústrias exportadoras, e agora as empresas precisam se atentar não somente à sua produção, mas a toda a etapa da cadeia, incluindo a embalagem e a declaração de conformidade”, afirma.

EUDR aumenta exigências de rastreabilidade

O EUDR determina que produtos comercializados na União Europeia estejam livres de desmatamento, sejam produzidos conforme a legislação do país de origem e tenham as informações exigidas pela regulamentação.

No caso da indústria madeireira, será necessário demonstrar que a matéria-prima não é proveniente de áreas que tenham sofrido desmatamento ou degradação após 31 de dezembro de 2023.

Além disso, a documentação deverá incluir informações georreferenciadas das áreas de produção e evidências de conformidade em aspectos ambientais, fundiários, trabalhistas, tributários e relacionados aos direitos humanos.

Patrick Reydams, CEO da Protimber, consultor especialista do Conselho da Madeira da FIEP e diretor do Comitê de Construções em Madeira da ABIMCI, explica que, embora a responsabilidade pela declaração perante a União Europeia seja do operador que coloca o produto no mercado, as informações precisam ser obtidas ao longo da cadeia.

“Embora a declaração perante a União Europeia seja responsabilidade do operador que introduz o produto no mercado, o cumprimento das exigências depende das informações fornecidas pelos demais elos da cadeia”, explica.

Entre os dados que podem ser solicitados estão as coordenadas geográficas das propriedades e talhões, o histórico de utilização do solo e documentos ambientais, fiscais e trabalhistas.

Empresas que trabalham com múltiplos fornecedores também terão de manter mecanismos capazes de identificar a origem das matérias-primas utilizadas na produção.

Como as empresas podem se preparar para o EUDR

A adequação às regras europeias passa pela organização das informações e pelo fortalecimento dos mecanismos de controle da cadeia de fornecimento.

Entre as medidas necessárias estão:

  • Mapeamento e identificação dos fornecedores;
  • Organização da documentação exigida;
  • Levantamento das coordenadas das áreas produtoras;
  • Registro do histórico de uso do solo;
  • Estruturação de procedimentos de rastreabilidade da matéria-prima;
  • Verificação da documentação ambiental, fiscal e trabalhista.

As certificações florestais também podem auxiliar na demonstração de conformidade. No entanto, elas não substituem os documentos e informações exigidos pelo EUDR.

EUDR: confira as principais datas

A regulamentação europeia estabelece diferentes prazos conforme o porte das empresas.

  • 31 de dezembro de 2023: data de corte para comprovar que a matéria-prima não está relacionada a desmatamento ou degradação;
  • 30 de dezembro de 2026: início da aplicação das regras para grandes e médias empresas;
  • 30 de junho de 2027: início da aplicação para micro e pequenas empresas.

A Comissão Europeia também anunciou medidas destinadas a reduzir a burocracia relacionada ao cumprimento da norma. Entre elas estão a possibilidade de apresentação anual das declarações de diligência prévia e o reaproveitamento de informações já registradas em determinadas operações.

PPWR muda regras para embalagens destinadas à Europa

Outra regulamentação que exige atenção das empresas exportadoras é o Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR). A norma estabelece requisitos para as embalagens comercializadas no mercado europeu, abrangendo temas como reciclabilidade, conteúdo reciclado, reutilização, redução de resíduos, materiais, rotulagem e declaração de conformidade.

As regras alcançam diferentes participantes da cadeia, incluindo fabricantes, fornecedores, importadores e distribuidores.

O escopo também inclui elementos utilizados na proteção e no transporte das mercadorias, como paletes, cantoneiras e fitas adesivas.

Entre os aspectos que devem ser avaliados estão a origem e a rastreabilidade dos materiais, a redução de espaços vazios nas embalagens e o atendimento aos requisitos relacionados à reciclabilidade e ao conteúdo reciclado.

Adequação das embalagens exige planejamento

A adaptação aos requisitos europeus pode demandar mudanças no desenvolvimento e na produção das embalagens. Em alguns casos, será necessário realizar testes, validações e ajustes em materiais e processos.

Luciana Pellegrino, presidente executiva da Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), ressalta que esse tipo de transformação exige planejamento e parceria entre as empresas e seus fornecedores.

“Transformar uma embalagem não é algo que acontece da noite para o dia. É um investimento junto com o fornecedor, que pode levar dois, três anos ou até mais para que aquela tecnologia se prove eficiente e competitiva no mercado”, explica.

Diante das novas regras, a recomendação é que as empresas antecipem a análise dos requisitos aplicáveis aos produtos destinados ao mercado europeu. A preparação prévia pode envolver fornecedores, materiais, documentação, processos produtivos e conformidade das embalagens.

Para a indústria catarinense exportadora, o cenário reforça a necessidade de integrar as informações de toda a cadeia produtiva e incorporar os requisitos europeus ao planejamento das operações internacionais.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Adobe Stock

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Sustentabilidade

FIESC debate novas regras da União Europeia para embalagens e produtos florestais

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) realiza, no dia 29 de setembro, uma reunião para discutir novas exigências da União Europeia que podem afetar empresas catarinenses que exportam para o bloco. O encontro do Conselho da Base Florestal, Meio Ambiente e Sustentabilidade terá como foco duas regulamentações: o PPWR, relacionado a embalagens e resíduos, e o EUDR, que trata da rastreabilidade e da origem de produtos ligados a cadeias de commodities e madeira.

PPWR estabelece novas exigências para embalagens

O PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation) define requisitos para as embalagens comercializadas no mercado europeu. Entre os pontos abrangidos estão critérios relacionados aos materiais utilizados, reciclabilidade, reutilização e gerenciamento de resíduos.

A regulamentação será apresentada por Luciana Pellegrino, presidente executiva da Associação Brasileira de Embalagem (ABRE). A discussão é relevante para empresas que mantêm relações comerciais com o mercado europeu e precisam se adequar às novas normas para continuar exportando para o bloco.

EUDR amplia exigências sobre origem dos produtos

Outro tema da reunião será o EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento). A norma estabelece que empresas devem demonstrar que determinados produtos e matérias-primas comercializados no mercado europeu não estão relacionados ao desmatamento.

As exigências envolvem rastreabilidade, comprovação de origem e informações sobre a cadeia de fornecimento. O assunto tem impacto direto sobre setores ligados à base florestal, que têm participação nas exportações de Santa Catarina.

A apresentação sobre o EUDR será conduzida por Patrick Reydams, CEO da Protimber, consultor especialista do Conselho da Madeira da FIEP e diretor do Comitê de Construções em Madeira da ABIMCI.

Reunião será realizada em formato híbrido

O encontro também contará com a participação de José Lourival Magri, coordenador de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIESC, e Mauro Murara, coordenador Florestal da entidade.

Empresários e representantes do setor industrial poderão acompanhar a reunião presencialmente ou pela internet. A participação deve ser feita mediante inscrição por formulário.

Serviço

Reunião do Conselho da Base Florestal, Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIESC

Data: 29 de setembro de 2026
Horário: 14h
Local: Sede da FIESC, em Florianópolis
Formato: Híbrido

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/FIESC

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Exportação

Camex aprova relatório socioambiental para exportações de produtos agropecuários

O Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a Resolução CEC nº 17, que cria o Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação (RASOE). A medida estabelece um novo instrumento oficial para comprovar o atendimento a requisitos socioambientais relacionados à produção e à exportação de produtos agropecuários brasileiros.

O documento foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com a participação de outros 12 ministérios.

RASOE busca facilitar comprovação de conformidade socioambiental

O novo relatório permitirá que produtores e exportadores apresentem informações baseadas na legislação socioambiental brasileira para demonstrar que, nas bases de dados federais consultadas, não foram encontrados impedimentos legais relacionados à produção e comercialização dos produtos.

A documentação também servirá como instrumento para indicar que as mercadorias estão aptas a ser destinadas a mercados internacionais que estabeleçam exigências específicas de sustentabilidade.

Entre os mercados que poderão se beneficiar da iniciativa está a União Europeia, que prevê a aplicação do Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) a partir de janeiro de 2027.

Plataforma AgroBrasil + Sustentável emitirá o relatório

O RASOE será disponibilizado por meio da Plataforma AgroBrasil + Sustentável (AB + S), sistema criado para reunir e organizar informações relacionadas às práticas ambientais, sociais e de governança das propriedades rurais e de seus produtos.

A plataforma integra dados provenientes de diferentes bases oficiais, permitindo uma análise mais ampla e transparente da situação das propriedades e das mercadorias destinadas à exportação.

Dados abrangem meio ambiente, trabalho e direitos humanos

Entre as informações consideradas pela plataforma estão dados sobre proteção ambiental, ocorrência de desmatamento e regularização fundiária. O sistema também contempla aspectos relacionados às condições de trabalho e ao respeito aos direitos humanos.

A análise inclui ainda informações referentes aos direitos dos povos indígenas, ampliando o conjunto de critérios utilizados para avaliar a conformidade socioambiental das operações.

Com a criação do RASOE, o governo busca oferecer aos produtores e exportadores uma ferramenta oficial para organizar e apresentar informações de conformidade, especialmente diante do aumento das exigências socioambientais no comércio internacional.

FONTE: Ministério das Relações Exteriores
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Exportação

Regulamento da União Europeia sobre desmatamento pode dificultar exportação de café brasileiro, aponta estudo

As novas exigências do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que devem entrar em vigor de forma gradual até junho de 2027, podem impor obstáculos adicionais à exportação de café brasileiro. O impacto tende a ser maior sobre pequenos produtores e cooperativas rurais, que podem enfrentar dificuldades para atender às regras de rastreabilidade exigidas pelo bloco europeu.

A avaliação consta de um estudo do projeto “Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil”, desenvolvido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e divulgado pela Agência Bori.

Segundo o levantamento, em 2024, cerca de 51,2% das exportações brasileiras de café tiveram como destino a União Europeia, o que evidencia a forte dependência do setor em relação ao mercado europeu.

O que é o EUDR e como funciona a regra ambiental da UE

O EUDR (European Union Deforestation Regulation) é uma legislação criada pela União Europeia para reduzir o desmatamento associado a produtos importados. A norma condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que as commodities não foram produzidas em áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na prática, produtos sem essa comprovação poderão ter a importação barrada. O Brasil foi classificado pelo bloco como país de “risco padrão”, o que exige maior rigor em processos de rastreabilidade e verificação ambiental.

De acordo com o estudo, a exposição do Brasil à nova regra atinge cerca de 5,3% do total das exportações nacionais, envolvendo sete principais commodities: café, soja, gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha e madeira.

Entre elas, o café é o produto mais dependente da União Europeia, sendo o único em que mais da metade da produção é destinada ao bloco.

Pequenos produtores são os mais vulneráveis às exigências

O estudo aponta que, no caso do café, micro e pequenos produtores rurais tendem a ser os mais afetados. Isso ocorre devido a limitações técnicas, dificuldades de regularização fundiária e desafios para comprovar a origem da produção.

Essas barreiras dificultam a implementação dos sistemas exigidos de rastreabilidade ambiental, fundamentais para atender às regras do EUDR.

Além do café, o levantamento também analisa impactos sobre outras commodities, como gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

Possível barreira comercial e críticas ao regulamento europeu

O cronograma do EUDR prevê início de aplicação em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios produtores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos produtores, após sucessivos adiamentos.

A economista Kethelyn Ferreira avalia que, embora o objetivo ambiental do regulamento seja legítimo — reduzir o desmatamento global —, o modelo pode funcionar como uma forma de “protecionismo verde”, ao impor barreiras indiretas ao comércio internacional.

Segundo ela, as exigências de devida diligência e rastreabilidade podem elevar custos de exportação, especialmente em países em desenvolvimento, funcionando na prática como uma barreira não tarifária.

Outro ponto levantado pelo estudo é a crítica à equiparação entre desmatamento legal e ilegal no regulamento europeu.

Impactos podem alterar o mercado internacional do café

Apesar das incertezas, o estudo não afirma que o Brasil perderá espaço automaticamente no mercado europeu. No entanto, há sinais de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes exportadores, que têm maior capacidade de investimento em sistemas de controle e certificação.

A pesquisadora também alerta para possível redirecionamento das compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, como o Vietnã, o segundo maior exportador mundial de café.

Em 2024, o Brasil respondeu por 21,8% das importações de café da União Europeia, enquanto o Vietnã ficou com 9,1%.

Possíveis soluções e caminhos para adaptação

O estudo da UFRJ destaca que o adiamento da implementação do EUDR abre espaço para negociações diplomáticas e ajustes técnicos que possam reduzir os impactos sobre países exportadores.

Entre as propostas estão o reconhecimento de sistemas já existentes no Brasil, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Moratória da Soja, que já atuam no monitoramento ambiental e controle de desmatamento.

As pesquisadoras também defendem a criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro, especialmente voltados a pequenos produtores rurais, para facilitar a adaptação às novas exigências de conformidade ambiental.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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Exportação

Fim da Moratória da Soja não deve afetar exportações brasileiras, avaliam especialistas

A possível saída de grandes tradings da Moratória da Soja não tende a provocar impactos relevantes nas exportações brasileiras de soja, ao menos sob o ponto de vista jurídico. A avaliação é de especialistas que acompanham a evolução das regras ambientais no comércio internacional e a consolidação da legislação brasileira como principal referência para o setor.

Segundo Leonardo Munhoz, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), o acordo vem sendo gradualmente substituído por normas legais já consolidadas. Para ele, o debate atual precisa considerar que o país passou a contar com instrumentos jurídicos mais robustos ao longo dos últimos anos.

Saída de tradings ocorre em momento estratégico

A discussão ganhou força após informações divulgadas pela Reuters indicarem que empresas globais do setor avaliam deixar a Moratória da Soja. O movimento acontece em um contexto sensível, já que o estado de Mato Grosso aprovou uma lei que permite ao governo retirar incentivos fiscais de empresas que permaneçam como signatárias do pacto.

Criada em 2006 por entidades do setor, como a Abiove e a Anec, a moratória tem adesão voluntária e estabelece a proibição da compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Apesar de sua relevância histórica, o acordo não possui força de lei.

Código Florestal substitui acordos voluntários

Munhoz destaca que a Moratória da Soja não tem caráter jurídico vinculante nem mecanismos de rastreabilidade exigidos pela legislação atual. Na avaliação do pesquisador, esse espaço passou a ser ocupado pelo Código Florestal brasileiro, em vigor desde 2012, que estabelece regras claras para a preservação ambiental e o uso do solo.

Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em novembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a legalidade da moratória, mas validou a legislação de Mato Grosso e determinou a suspensão nacional de processos judiciais relacionados ao acordo. A decisão indicou que acordos comerciais não podem se sobrepor às leis ambientais vigentes.

Certificações ambientais perdem protagonismo

No cenário internacional, a União Europeia avança com o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que deverá entrar em vigor apenas em dezembro de 2026, após dois adiamentos. A nova norma reforça a tendência de transformar padrões ambientais antes voluntários em exigências legais.

De acordo com Munhoz, quando a moratória foi criada, o Brasil ainda não contava com o atual Código Florestal, e a Europa não possuía um regulamento como o EUDR. Hoje, o comércio internacional caminha para um modelo baseado em legislações nacionais e acordos entre blocos econômicos, como demonstra o tratado entre Mercosul e União Europeia.

Comércio de soja segue amparado pela lei

Para o pesquisador da FGV, a legislação brasileira é suficiente para atender às exigências ambientais antes atribuídas à Moratória da Soja. Mesmo que o acordo fosse mantido, ele precisaria passar por atualizações para se adequar às regras legais atuais.

Na avaliação dele, tanto o EUDR quanto o marco temporal adotado pela União Europeia tornam desnecessária a continuidade do pacto sob o ponto de vista prático e jurídico.

Questionamentos sobre governança e impactos ambientais

Além das questões legais, a governança da moratória vem sendo alvo de críticas, especialmente pela concentração de decisões em grandes tradings e organizações internacionais, com pouca participação direta dos produtores rurais.

Ainda assim, estudos apontam resultados positivos do acordo ao longo dos anos. Dados do Portal Moratória da Soja indicam que o desmatamento médio anual em municípios da Amazônia caiu de cerca de 10.600 km² antes da implementação para aproximadamente 3.000 km² após o início do pacto, uma redução superior a dois terços.

Transição para um novo modelo ambiental

Munhoz avalia que o possível encerramento da Moratória da Soja marca um período de transição. As certificações ambientais devem continuar existindo, mas com papel complementar, enquanto a legislação passa a ocupar o centro das exigências ambientais no comércio internacional de commodities agrícolas.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural

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