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Regulamento da União Europeia sobre desmatamento pode dificultar exportação de café brasileiro, aponta estudo

As novas exigências do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que devem entrar em vigor de forma gradual até junho de 2027, podem impor obstáculos adicionais à exportação de café brasileiro. O impacto tende a ser maior sobre pequenos produtores e cooperativas rurais, que podem enfrentar dificuldades para atender às regras de rastreabilidade exigidas pelo bloco europeu.

A avaliação consta de um estudo do projeto “Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil”, desenvolvido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e divulgado pela Agência Bori.

Segundo o levantamento, em 2024, cerca de 51,2% das exportações brasileiras de café tiveram como destino a União Europeia, o que evidencia a forte dependência do setor em relação ao mercado europeu.

O que é o EUDR e como funciona a regra ambiental da UE

O EUDR (European Union Deforestation Regulation) é uma legislação criada pela União Europeia para reduzir o desmatamento associado a produtos importados. A norma condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que as commodities não foram produzidas em áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na prática, produtos sem essa comprovação poderão ter a importação barrada. O Brasil foi classificado pelo bloco como país de “risco padrão”, o que exige maior rigor em processos de rastreabilidade e verificação ambiental.

De acordo com o estudo, a exposição do Brasil à nova regra atinge cerca de 5,3% do total das exportações nacionais, envolvendo sete principais commodities: café, soja, gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha e madeira.

Entre elas, o café é o produto mais dependente da União Europeia, sendo o único em que mais da metade da produção é destinada ao bloco.

Pequenos produtores são os mais vulneráveis às exigências

O estudo aponta que, no caso do café, micro e pequenos produtores rurais tendem a ser os mais afetados. Isso ocorre devido a limitações técnicas, dificuldades de regularização fundiária e desafios para comprovar a origem da produção.

Essas barreiras dificultam a implementação dos sistemas exigidos de rastreabilidade ambiental, fundamentais para atender às regras do EUDR.

Além do café, o levantamento também analisa impactos sobre outras commodities, como gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

Possível barreira comercial e críticas ao regulamento europeu

O cronograma do EUDR prevê início de aplicação em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios produtores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos produtores, após sucessivos adiamentos.

A economista Kethelyn Ferreira avalia que, embora o objetivo ambiental do regulamento seja legítimo — reduzir o desmatamento global —, o modelo pode funcionar como uma forma de “protecionismo verde”, ao impor barreiras indiretas ao comércio internacional.

Segundo ela, as exigências de devida diligência e rastreabilidade podem elevar custos de exportação, especialmente em países em desenvolvimento, funcionando na prática como uma barreira não tarifária.

Outro ponto levantado pelo estudo é a crítica à equiparação entre desmatamento legal e ilegal no regulamento europeu.

Impactos podem alterar o mercado internacional do café

Apesar das incertezas, o estudo não afirma que o Brasil perderá espaço automaticamente no mercado europeu. No entanto, há sinais de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes exportadores, que têm maior capacidade de investimento em sistemas de controle e certificação.

A pesquisadora também alerta para possível redirecionamento das compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, como o Vietnã, o segundo maior exportador mundial de café.

Em 2024, o Brasil respondeu por 21,8% das importações de café da União Europeia, enquanto o Vietnã ficou com 9,1%.

Possíveis soluções e caminhos para adaptação

O estudo da UFRJ destaca que o adiamento da implementação do EUDR abre espaço para negociações diplomáticas e ajustes técnicos que possam reduzir os impactos sobre países exportadores.

Entre as propostas estão o reconhecimento de sistemas já existentes no Brasil, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Moratória da Soja, que já atuam no monitoramento ambiental e controle de desmatamento.

As pesquisadoras também defendem a criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro, especialmente voltados a pequenos produtores rurais, para facilitar a adaptação às novas exigências de conformidade ambiental.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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Fim da Moratória da Soja não deve afetar exportações brasileiras, avaliam especialistas

A possível saída de grandes tradings da Moratória da Soja não tende a provocar impactos relevantes nas exportações brasileiras de soja, ao menos sob o ponto de vista jurídico. A avaliação é de especialistas que acompanham a evolução das regras ambientais no comércio internacional e a consolidação da legislação brasileira como principal referência para o setor.

Segundo Leonardo Munhoz, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), o acordo vem sendo gradualmente substituído por normas legais já consolidadas. Para ele, o debate atual precisa considerar que o país passou a contar com instrumentos jurídicos mais robustos ao longo dos últimos anos.

Saída de tradings ocorre em momento estratégico

A discussão ganhou força após informações divulgadas pela Reuters indicarem que empresas globais do setor avaliam deixar a Moratória da Soja. O movimento acontece em um contexto sensível, já que o estado de Mato Grosso aprovou uma lei que permite ao governo retirar incentivos fiscais de empresas que permaneçam como signatárias do pacto.

Criada em 2006 por entidades do setor, como a Abiove e a Anec, a moratória tem adesão voluntária e estabelece a proibição da compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Apesar de sua relevância histórica, o acordo não possui força de lei.

Código Florestal substitui acordos voluntários

Munhoz destaca que a Moratória da Soja não tem caráter jurídico vinculante nem mecanismos de rastreabilidade exigidos pela legislação atual. Na avaliação do pesquisador, esse espaço passou a ser ocupado pelo Código Florestal brasileiro, em vigor desde 2012, que estabelece regras claras para a preservação ambiental e o uso do solo.

Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em novembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a legalidade da moratória, mas validou a legislação de Mato Grosso e determinou a suspensão nacional de processos judiciais relacionados ao acordo. A decisão indicou que acordos comerciais não podem se sobrepor às leis ambientais vigentes.

Certificações ambientais perdem protagonismo

No cenário internacional, a União Europeia avança com o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que deverá entrar em vigor apenas em dezembro de 2026, após dois adiamentos. A nova norma reforça a tendência de transformar padrões ambientais antes voluntários em exigências legais.

De acordo com Munhoz, quando a moratória foi criada, o Brasil ainda não contava com o atual Código Florestal, e a Europa não possuía um regulamento como o EUDR. Hoje, o comércio internacional caminha para um modelo baseado em legislações nacionais e acordos entre blocos econômicos, como demonstra o tratado entre Mercosul e União Europeia.

Comércio de soja segue amparado pela lei

Para o pesquisador da FGV, a legislação brasileira é suficiente para atender às exigências ambientais antes atribuídas à Moratória da Soja. Mesmo que o acordo fosse mantido, ele precisaria passar por atualizações para se adequar às regras legais atuais.

Na avaliação dele, tanto o EUDR quanto o marco temporal adotado pela União Europeia tornam desnecessária a continuidade do pacto sob o ponto de vista prático e jurídico.

Questionamentos sobre governança e impactos ambientais

Além das questões legais, a governança da moratória vem sendo alvo de críticas, especialmente pela concentração de decisões em grandes tradings e organizações internacionais, com pouca participação direta dos produtores rurais.

Ainda assim, estudos apontam resultados positivos do acordo ao longo dos anos. Dados do Portal Moratória da Soja indicam que o desmatamento médio anual em municípios da Amazônia caiu de cerca de 10.600 km² antes da implementação para aproximadamente 3.000 km² após o início do pacto, uma redução superior a dois terços.

Transição para um novo modelo ambiental

Munhoz avalia que o possível encerramento da Moratória da Soja marca um período de transição. As certificações ambientais devem continuar existindo, mas com papel complementar, enquanto a legislação passa a ocupar o centro das exigências ambientais no comércio internacional de commodities agrícolas.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural

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