Comércio Exterior

Portal Único de Comércio Exterior já concentra mais de 50% das importações brasileiras

O Portal Único de Comércio Exterior alcançou um marco importante no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. Em fevereiro, a plataforma digital passou a responder por mais de 50% das operações de importação realizadas no país, considerando a média diária das transações.

A informação foi divulgada pelo vice-presidente da República e ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, que destacou o avanço na implementação do sistema.

Segundo ele, a expectativa é que o Portal Único esteja completamente implantado até o final do ano.

Plataforma promete economia bilionária para empresas

Quando estiver totalmente operacional, o Portal Único de Comércio Exterior poderá gerar uma economia anual superior a R$ 40 bilhões para as empresas brasileiras.

O ganho está associado principalmente à simplificação de processos burocráticos, à integração de sistemas governamentais e à redução do tempo necessário para operações de importação e exportação.

De acordo com metodologia internacional adotada pelo MDIC, cada dia que uma carga permanece parada representa um custo equivalente a 0,8% do valor da mercadoria.

Novo sistema reduz tempo de liberação de cargas

O governo também destaca avanços no tempo de processamento das mercadorias. Dados do MDIC indicam que já houve redução média de 19 horas no tempo de permanência das cargas em zonas portuárias quando a operação é realizada por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).

O novo modelo substitui gradualmente a antiga Declaração de Importação (DI) e traz ganhos operacionais para empresas que optam por utilizar o sistema, mesmo nos casos em que a adesão ainda não é obrigatória.

Com a redução no tempo de liberação das cargas, operadores de comércio exterior conseguem diminuir custos logísticos e aumentar a eficiência das operações.

Estratégia para modernizar o comércio exterior brasileiro

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, afirmou que o avanço da plataforma representa um passo relevante no processo de desburocratização do comércio exterior no Brasil.

Segundo ela, o fato de o portal já concentrar metade das importações consolida um novo modelo para o setor.

O objetivo do governo, de acordo com a secretária, é tornar o comércio internacional brasileiro mais ágil, eficiente e acessível, ampliando a participação de empresas nas operações globais.

Sistema já processa todas as exportações do Brasil

O Portal Único de Comércio Exterior é coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC em parceria com a Receita Federal e conta com a participação de cerca de 20 órgãos públicos que atuam como anuentes nas operações comerciais.

Atualmente, o sistema já processa 100% das exportações brasileiras. A previsão do governo federal é que todas as importações também sejam realizadas pela plataforma até o final do ano, consolidando a digitalização das operações de comércio exterior no país.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Comércio Exterior

Desligamento da DI no Siscomex começa em 30 de março com nova etapa do Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e/ou Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações: 

  1. O LI não possui mecanismos de desligamento, o sistema que é desligado é a DI. Neste sentido, cabe esclarecer que conforme cronograma acima, caso a LI tenha sido registrada após a data de desligamento da operação, mesmo na situação de deferimento pelo órgão anuente, quando da tentativa de registro da DI (e consequente vinculação do LI deferido), haverá emissão de mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de Duimp obrigatória.  Assim, é responsabilidade do importador acompanhar atentamente o cronograma, a fim de evitar o registro indevido de LI em período incompatível, o que poderá ocasionar atrasos no desembaraço da mercadoria e consequente aumento dos custos da operação.
  2. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  4. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento. As DI poderão ser registradas após esta data, pois segue a regra da data de registro do LI deferido vinculado.
  5. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser emitidas LI substitutivas mesmo após a data de desligamento da DI.
  6. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  8. As UFs citadas na quarta coluna da tabela acima relacionadas aos “TIPOS DE OPERAÇÕES (DI)” se referem a: UF do endereço do importador; UF do endereço do adquirente; UF da URF de despacho. Para fins de cronograma de desligamento, basta que na operação haja pelo menos uma destas UFs “ligada” para que a operação possa ser efetuada por DI.
  9. Os desligamentos programados para as operações indicadas na quarta coluna da tabela acima também se aplicam aos importadores pessoas físicas, os quais deverão observar integralmente os fluxos de anuência de importação estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo, conforme o tipo de operação, as exigências relativas à LPCO e ao Catálogo de Produtos.
  10. A indicações de Fundamentos Legais e Sem fundamento constantes na coluna “Tipos de operações (DI)” se referem a Tabela Aduaneira FUNDAMENTO LEGAL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II, disponível para consulta no https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf
  11. O radar limitado indicado na última coluna da tabela do cronograma se refere ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.

FONTE: Receita Federal / Siscomex
IMAGEM: Freepik

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Informação

IBAMA, Exército e Ministério da Defesa passam a operar exclusivamente pelo Novo Portal Único

A modernização do comércio exterior brasileiro avançou mais um passo em fevereiro com a consolidação da DUIMP como principal instrumento no processo de importação. Três importantes órgãos federais deixaram de utilizar o sistema de Licença de Importação (LI) e passaram a atuar exclusivamente pelo Novo Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança envolve o IBAMA, o Exército Brasileiro e o Ministério da Defesa, que agora realizam seus controles administrativos apenas por meio do novo ambiente integrado do NPI.

Avanço da DUIMP marca nova etapa da modernização

A substituição gradual da LI pela Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o cronograma oficial de implementação iniciado em 2025. A proposta do governo é unificar procedimentos, reduzir burocracias e tornar o fluxo de importações mais eficiente.

Com a migração definitiva desses três órgãos, o processo ganha:

  • Maior integração de sistemas
  • Redução da fragmentação operacional
  • Mais previsibilidade regulatória
  • Procedimentos mais modernos e digitais

A expectativa é que outros órgãos anuentes também concluam seus desligamentos do modelo antigo ao longo de março, seguindo o calendário estabelecido.

Importadores devem acompanhar prazos no Siscomex

Diante da transição em andamento, importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior precisam acompanhar atentamente as atualizações no Portal Siscomex. O sistema disponibiliza informações sobre prazos, modalidades de operação e possíveis exceções durante a fase de migração.

A implementação definitiva do Novo Portal Único é considerada o maior projeto de transformação estrutural do comércio exterior no país, aproximando-se agora de uma etapa decisiva.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Metrópoles

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Comércio Exterior

Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

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Comércio Exterior

Duimp completa 90 dias: avanços e desafios marcam o novo processo de importação

A Declaração Única de Importação (Duimp) chegou aos seus primeiros 90 dias de operação no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). O balanço inicial aponta avanços relevantes na modernização do fluxo de importações, mas também evidencia desafios, especialmente no que diz respeito à adesão dos importadores ao novo modelo.

Segundo dados da Anvisa, aproximadamente 320 Duimps foram analisadas no período, distribuídas entre os diferentes canais de parametrização previstos na RDC 228/2018. Apesar do progresso, o volume ainda é considerado reduzido frente ao potencial do sistema.

Importadores são peça-chave para o sucesso da Duimp

A consolidação do Novo Processo de Importação depende diretamente da participação ativa dos importadores. A ampliação do uso da Duimp é essencial para validar cenários operacionais, testar funcionalidades e identificar ajustes necessários na plataforma.

Sem uma utilização mais ampla, torna-se limitado o diagnóstico de eventuais falhas e oportunidades de melhoria no sistema.

Funcionalidades avaliadas nos primeiros meses

Ao longo dos três primeiros meses, módulos estratégicos do Portal Único Siscomex passaram por testes práticos, incluindo:

  • Gestão de riscos aplicada às operações de importação
  • Integração do pagamento da taxa ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE)
  • Emissão do Relatório de Inspeção Física (RIF)
  • Canal único de parametrização entre os órgãos anuentes

Essas funcionalidades são consideradas pilares para garantir mais eficiência e previsibilidade ao comércio exterior brasileiro.

Ajustes e cooperação entre os órgãos

Como ocorre em qualquer sistema recém-implementado, ajustes iniciais fazem parte do processo. A Anvisa, em articulação com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal, acompanha pontos críticos e promove melhorias contínuas.

Demandas relacionadas a erros impeditivos ou procedimentais são encaminhadas por entidades representativas e discutidas no âmbito do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Mais agilidade e transparência nas importações

O novo modelo de importação tem como objetivo ampliar a agilidade, a rastreabilidade e a transparência dos processos, assegurando que produtos importados cheguem ao mercado com maior rapidez, sem comprometer a segurança sanitária.

A Anvisa reforça o convite para que todos os importadores habilitados, conforme o cronograma do Portal Único, passem a utilizar a Duimp e contribuam ativamente para a consolidação definitiva do Novo Processo de Importação.

FONTE: ANVISA
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Comércio Exterior

Importação nº 124/2025: Decex anuncia ajustes na validação da Duimp no drawback isenção

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), comunicou que serão realizados ajustes sistêmicos no processo de importação. A atualização prevê que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido na elaboração do item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser utilizado como principal parâmetro de validação em relação à descrição do item de insumo de reposição no ato concessório de drawback isenção.

Problemas enfrentados no modelo atual

Atualmente, para o uso da Duimp, é exigido que o conteúdo do campo “Denominação do Produto” seja replicado na lista de descrições do item de reposição do ato concessório de drawback isenção. Esse procedimento tem causado inconsistências, já que tanto a Declaração de Importação (DI) do insumo quanto a descrição registrada na Duimp acabam sendo validadas com base nesse campo.

Como resultado, surgem mensagens impeditivas que bloqueiam o registro da Duimp, decorrentes de exigências normativas que não consideram adequadamente a descrição complementar da mercadoria.

DI seguirá disponível durante a transição

Enquanto os aprimoramentos nos sistemas não forem concluídos, a Declaração de Importação (DI) continuará habilitada para operações de reposição de insumos dentro do regime tributário e do fundamento legal do Drawback Isenção. A medida garante a continuidade das operações de comércio exterior durante o período de adaptação.

Evolução dos sistemas do Novo Processo de Importação

O Decex reforça que a evolução dos sistemas é fundamental para corrigir falhas e ajustar situações não previstas, especialmente em fases de transição para o Novo Processo de Importação (NPI). Por esse motivo, o desligamento definitivo dos sistemas LI/DI não ocorrerá antes que todas as ocorrências registradas nos módulos do NPI sejam devidamente solucionadas.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
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Comércio Exterior

Novo marco do Portal Único impulsiona a modernização do comércio exterior

Etapa da transição integra os controles do MAPA e amplia a padronização dos procedimentos administrativos.

Dezembro se consolidou como um mês de virada para o comércio exterior brasileiro. O Portal Único deu mais um passo relevante ao avançar na transição para um modelo mais simples, integrado e eficiente de controle das operações de importação e exportação no país.

Nessa etapa, foram migrados para o Portal Único, por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), novos tipos de operações que antes eram realizados pelo antigo módulo de Licença de Importação e Declaração de Importação (LI/DI), instrumentos utilizados no modelo anterior, conforme o cronograma oficial divulgado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do governo federal.

Ao mesmo tempo, todos os modelos de LPCOs, que abrangem licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foram integrados ao Novo Portal Único. Com isso, o Tratamento Administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passa a ser realizado de forma praticamente integral dentro da nova plataforma.

O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que as iniciativas modernizam a forma como o Brasil importa e refletem o compromisso do governo federal com a execução do cronograma de transição para o novo modelo do comércio exterior, de forma segura, gradual e planejada.

“É mais um marco na transformação do comércio exterior brasileiro, com benefícios para o setor público, para as empresas e para a sociedade. O Portal Único se consolida como o guichê único do comércio exterior brasileiro, trazendo mais segurança e agilidade e menos burocracia para todos os operadores”, afirmou Alckmin.

Na prática, a mudança significa menos sistemas distintos, maior integração entre os órgãos públicos e regras mais padronizadas para quem opera no comércio exterior. A centralização das autorizações, a troca automática de informações e a uniformização dos procedimentos geram ganhos diretos de eficiência, reduzem incertezas e custos e tornam os processos mais previsíveis para empresas e operadores logísticos.

O avanço também melhora a comunicação entre os sistemas governamentais, diminui retrabalhos e contribui para um ambiente de negócios mais transparente, moderno e alinhado às boas práticas internacionais de facilitação do comércio.

A etapa, observadas as exceções estabelecidas, incluiu ainda o desligamento de operações específicas do modelo antigo. Entre elas estão aquelas relacionadas ao regime de Drawback Suspensão, que permite a suspensão de tributos para insumos usados na produção de bens exportados, quando realizadas no modal de transporte marítimo. Da mesma forma, as operações dos regimes Recof e Repetro, utilizados por setores industriais e de petróleo e gás, foram descontinuadas no modal de transporte aéreo. Também foram desativadas as operações sob controle do Decex que envolvem importação de material usado e exame de similaridade, tanto no transporte marítimo quanto no aéreo.

Maior integração

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal voltada à redução da burocracia, do tempo e dos custos nas exportações e importações brasileiras. Implementado de forma modular desde 2014, o sistema substitui gradualmente o antigo Siscomex, já processa 100 por cento das exportações e passa a contemplar também as importações.

A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro amplia a integração entre órgãos públicos e privados, permite o preenchimento único de informações, agiliza fiscalizações e pagamentos e reduz em até 99 por cento o uso de papel, tornando os processos mais rápidos, transparentes e previsíveis, com ganhos diretos de eficiência e competitividade para o comércio exterior brasileiro.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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