ANVISA

DUIMP: Anvisa atualiza manual de importação e reforça exigências para anuência sanitária

A Anvisa publicou a versão 1.9 do Manual de Importação por DUIMP (Declaração Única de Importação), trazendo orientações atualizadas para importadores, despachantes aduaneiros e demais profissionais envolvidos nas operações de comércio exterior. A nova edição foi disponibilizada em 1º de junho de 2026 e apresenta esclarecimentos importantes sobre procedimentos e requisitos para análise sanitária das importações.

Atualização destaca diferenças entre taxa e anuência sanitária

Um dos principais pontos abordados na revisão do manual é a distinção entre o deferimento da Guia de Taxa e a aprovação da anuência sanitária.

Segundo a Anvisa, o pagamento ou deferimento da taxa administrativa não significa que a autorização sanitária da operação tenha sido concedida. O esclarecimento busca evitar interpretações equivocadas que possam comprometer o andamento dos processos de importação.

Preenchimento correto dos atributos ganha importância

A agência também reforçou a necessidade de atenção ao cadastro das informações exigidas no Portal Único de Comércio Exterior.

Entre os dados considerados essenciais para a análise regulatória estão:

  • Categoria regulatória do produto;
  • Forma física da mercadoria;
  • Condições de armazenamento;
  • Finalidade da importação;
  • Critérios de priorização da análise sanitária.

O correto preenchimento dessas informações é fundamental para garantir a avaliação adequada da operação e reduzir riscos de exigências complementares.

Precisão técnica se torna cada vez mais relevante na DUIMP

Com a ampliação do uso da DUIMP, a qualidade das informações prestadas pelos operadores passa a ter papel decisivo no fluxo das importações.

A Anvisa destaca que inconsistências cadastrais, falhas documentais ou divergências nos atributos informados podem resultar em atrasos, solicitações adicionais e perda de previsibilidade logística.

Nesse cenário, a preparação técnica e o conhecimento dos procedimentos regulatórios tornam-se fatores estratégicos para empresas que atuam no comércio internacional.

SINDASP acompanha evolução do Portal Único

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) informou que segue monitorando as mudanças normativas e operacionais relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior.

A entidade ressalta a importância da conformidade aduaneira e do papel dos despachantes aduaneiros na adaptação ao ambiente digital que vem transformando os processos de importação no Brasil.

A atualização do manual reforça a necessidade de alinhamento entre operadores, importadores e órgãos anuentes para garantir maior eficiência e segurança nas operações realizadas por meio da DUIMP.

FONTE: SindaSP
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

Ler Mais
ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook