Portos

STJ barra cobrança de taxa de segregação e entrega de contêineres em terminais portuários

Decisão apertada da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça redefine entendimento sobre a chamada THC2 e impacta a relação entre terminais portuários e empresas usuárias do serviço.

Decisão do STJ invalida cobrança da THC2

Por maioria de 3 votos a 2, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impedir a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres, conhecida como THC2, exigida por terminais portuários. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que considerou abusiva a cobrança relacionada ao desembarque da carga do navio.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues, formando a maioria responsável pelo resultado final do julgamento.

Divergência defende legalidade da taxa portuária

Ficaram vencidos os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves, que se posicionaram a favor da legalidade da cobrança da THC2. Em voto-vista, Gonçalves afirmou que não houve comprovação de abusividade nos valores praticados pelo terminal portuário nem de concorrência desleal.

Segundo o ministro, o tribunal de origem também afastou a tese de dupla cobrança, argumento sustentado pelo contribuinte ao afirmar que o serviço já estaria incluído na tarifa box rate (THC) tradicional, aplicada ao desembarque da carga.

“O tribunal de origem analisou as provas e concluiu que, embora exista potencial para abuso, ele não se concretizou no caso específico”, afirmou Gonçalves, destacando ainda que a Súmula 7 do STJ impede a reavaliação de provas em recurso especial.

Voto decisivo aponta necessidade de debate legislativo

O voto que definiu o desfecho do julgamento foi do ministro Paulo Sérgio Domingues. Ao acompanhar o relator, ele ressaltou que a controvérsia ultrapassa a esfera do Direito Privado e deveria ser tratada pelo Congresso Nacional.

Para o magistrado, a judicialização do tema pode gerar insegurança jurídica. “Teríamos dezenas de ações em diferentes portos do país, cada uma com possibilidade de um resultado distinto”, afirmou.

Histórico do julgamento no STJ

Inicialmente, em março, o relator havia votado pelo não conhecimento do recurso especial, mas ficou vencido naquele momento. Com a entrada do mérito em pauta, em maio, o julgamento foi interrompido por dois pedidos de vista antes da conclusão.

O caso tramita no STJ sob o número AREsp 1.728.913 e passa a servir como referência relevante para discussões envolvendo tarifas portuárias, custos logísticos e cobrança de serviços em terminais.

FONTE: Jota
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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