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Receita Federal atualiza regras da tributação mínima para multinacionais no Brasil

Novas normas seguem diretrizes da OCDE e reforçam proteção da base tributária nacional

A Receita Federal anunciou a atualização das regras que tratam da tributação mínima de empresas multinacionais que atuam no Brasil. A medida busca alinhar o país às orientações internacionais mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das chamadas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025.

Tributação mínima via CSLL adicional

No Brasil, a tributação mínima foi implementada com o Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse mecanismo representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na cobrança de impostos sobre grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no território nacional.

Principais mudanças da atualização normativa

O novo normativo traz ajustes importantes para assegurar segurança jurídica e ampliar a consistência do modelo com os objetivos do Pilar Dois da OCDE. Entre os pontos de destaque estão:

  • Melhorias no rastreamento e recaptura de passivos fiscais;
  • Novas regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades em diferentes jurisdições;
  • Critérios de classificação para entidades transparentes e híbridas;
  • Normas específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além disso, o texto inclui aperfeiçoamentos de clareza normativa, abordando temas como o ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis, combinação de negócios, uso correto do conceito de jurisdição e ajustes sobre a aplicação do IRRF em Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Prazos de vigência

As mudanças de caráter interpretativo passam a valer imediatamente, ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção opcional antecipada pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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