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Notificação de contêineres perdidos no mar passa a ser obrigatória a partir de 2026

Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a obrigatoriedade de notificação de contêineres perdidos no mar, conforme atualização do Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas). A mudança tem como objetivo reforçar a segurança marítima e reduzir impactos ambientais causados por cargas à deriva, segundo informou a seguradora marítima Gard.

Perdas cresceram em meio a desvios de rotas globais

De acordo com o relatório mais recente do World Shipping Council, foram registrados 576 contêineres perdidos em 2024, número superior ao do ano anterior. O aumento ocorreu em um cenário marcado por mudanças nas rotas marítimas globais, especialmente devido ao crescimento de 191% nas travessias pelo Cabo da Boa Esperança, motivadas pelos desvios do Mar Vermelho.

A Autoridade de Segurança Marítima da África do Sul informou que quase 200 contêineres foram perdidos nessa região, o equivalente a 35% do total anual. Em 2025, no entanto, não houve repetição desse volume de ocorrências.

Regras valem para todas as embarcações com contêineres

As novas exigências foram estabelecidas pela Resolução MSC.550(108) e se aplicam a qualquer embarcação que transporte contêineres, bem como àquelas que identifiquem unidades à deriva. A partir de agora, os comandantes devem comunicar imediatamente tanto a perda quanto o avistamento de contêineres às autoridades competentes, aos Estados de bandeira e a outras embarcações na área.

A notificação deve conter informações como:

  • identificação do navio;
  • localização do incidente;
  • data e horário;
  • quantidade estimada de contêineres;
  • tipo e dimensões das unidades;
  • indicação de carga perigosa, com números da ONU, quando aplicável.

A Circular CCC.1/Circ.7 da Organização Marítima Internacional (IMO) traz modelos de formulários e orientações para padronizar os comunicados feitos pelos Estados-membros.

Atualizações podem ser exigidas após a ocorrência

A norma reconhece que nem sempre todas as informações estarão disponíveis no momento do incidente. Por isso, relatórios complementares poderão ser apresentados posteriormente. Sempre que possível, a embarcação deverá realizar inspeção detalhada para confirmar os dados.

Caso o navio não consiga se comunicar ou precise ser abandonado, caberá ao armador assumir a responsabilidade pela notificação, dentro do que for tecnicamente viável.

Setor marítimo atua para reduzir perdas

Paralelamente à nova exigência, o setor segue investindo em prevenção. O Grupo Internacional de Clubes de P&I participa do projeto TopTier, coordenado pelo Instituto de Pesquisa Marítima da Holanda, que reúne mais de 40 organizações para analisar as causas das perdas de contêineres.

O estudo, encaminhado à IMO em setembro, aponta fatores como condições meteorológicas severas, falhas operacionais, processos de carregamento e amarração, limitações estruturais e práticas de inspeção como pontos críticos a serem aprimorados.

Adequação passa a ser prioridade para armadores

Com a nova regulamentação em vigor, armadores, operadores e comandantes são orientados a revisar seus Sistemas de Gestão de Segurança, bem como os procedimentos internos de registro e comunicação, garantindo conformidade com a Solas e maior segurança na navegação internacional.

FONTE: Mundo Marítimo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Mundo Marítimo

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