Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Mercado Internacional

Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

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Embrapa prevê redução de 30% na produção agrícola devido a alterações no clima

Um dos principais motores da economia brasileira, o agronegócio tem sido o setor mais impactado pelas mudanças climáticas. Em 2024, a seca recorde, as altas temperaturas e as queimadas têm afetado as safras e devem provocar redução na produção e aumento nos preços de alimentos. Para o futuro, estudos mostram que esses impactos podem ser ainda maiores.
Com o aumento das temperaturas no mundo, esses eventos climáticos extremos devem ficar cada vez mais recorrentes. E essa combinação tende a reduzir o tamanho da área para produção agrícola das principais culturas do Brasil. Em alguns casos, como as plantações de café e de soja, a redução de terras potenciais pode chegar a 30% nas próximas décadas.

Para Giampaolo Pellegrino, pesquisador da área de mudanças climáticas da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e engenheiro florestal, trata-se de um alerta para o país que é chamado de “celeiro do mundo” e para o próprio agronegócio adaptar métodos e acabar com as práticas de desmatamento e queimadas para abrir espaço para as lavouras.

“A planta tem uma capacidade térmica. Se aumenta a temperatura, pode ultrapassar o limite fisiológico dela. O café, por exemplo, se passar de 32 ºC, aborta a flor e não tem fruto. E tem a questão do solo, pois o aumento da temperatura demanda mais água na planta. Isso começa alterar as características de regiões, com perdas de áreas que sejam favoráveis térmica ou hidricamente para o cultivo de determinada planta”, explica.

Pellegrino diz que o impacto é diferente conforme a cultura agrícola. Isso porque há plantas que são naturais das regiões temperadas e acostumadas a climas mais amenos. É o caso de grãos como trigo, arroz, feijão e soja, além do café –produzidos majoritariamente na região centro-sul do Brasil. “Quando simulamos os cenários com o avanço do aquecimento global, temos percebido que principalmente para culturas de clima originalmente temperado têm uma tendência geral de redução das áreas boas para se plantar, que são os terrenos com baixo risco de plantio. E isso, consequentemente, vai se refletir numa redução da produção”, diz.

A pesquisa da Embrapa considera cenários pessimistas e mais otimistas do aquecimento global para estimar a área potencial de cultivo das principais culturas do agro nacional. No pior cenário, com as temperaturas subindo mais nas próximas décadas, a área para produção de soja pode reduzir 15% até 2050 e 26% até 2070.

Para as plantações de café, na comparação com a área potencial de cultivo de 2020, a extensão das terras propícias deve reduzir de 11% a 12% até 2050, e de 22% a 30% até 2070, considerando os cenários de menor e maior aumento nas temperaturas do planeta.

No caso das culturas mais típicas do clima tropical, como a mandioca e a cana-de-açúcar, o impacto tende a ser menor ou até ter efeito inverso. Essas plantações já são mais acostumadas com temperaturas mais altas. Com mais áreas do Brasil ficando mais quentes nas próximas décadas, como a região Sul, mais terras poderão receber essas produções.

“Esse é o caso da mandioca, por exemplo. No Nordeste, onde ela é base da agricultura e da alimentação, essa é uma cultura que já está no limite térmico e hídrico e poderia perder áreas se ficar mais quente. Mas poderia ganhar terras potenciais no resto do país, como nas regiões mais ao sul que ficarão mais quentes”, afirma Pellegrino.

A mandioca, pela pesquisa, pode ter um incremento de áreas potenciais de cultivo de 10% a 16% até 2050, e de 19% a 24% até 2070, de acordo com os cenários traçados pela Embrapa. A pesquisa também projeta que deve reduzir o número de municípios com potencial para receber essas plantações à medida que as cidades ficarem mais quentes nas próximas décadas.

No caso da soja, os mais de 2.462 municípios produtores em 2020 podem cair para 1.833 no pior cenário, até 2070. O café, cultivado em 1.132 cidades, pode chegar a 821 municípios produtores.  Para além da perda gradual de produção nas próximas décadas em função da menor disponibilidade de boas áreas de cultivo, as safras tendem a sofrer cada vez maiores baques com os eventos climáticos extremos, segundo o pesquisador Giampaolo Pellegrino.

“Quando acontecem esses eventos extremos, temos perdas quase totais, como enchentes, granizo e secas prolongadas que reduzem a disponibilidade hídrica. São casos extremos, mas pontuais. Mas a tendência projetada é de aumento da frequência desses eventos, ficando menos pontuais”, diz.

AGRO PRECISA SE ADAPTAR

De acordo com o pesquisador da Embrapa, há uma necessidade de adaptação do ciclo das culturas e de adoção de boas práticas na agricultura brasileira. Segundo ele, medidas assim podem ajudar a conter o avanço das mudanças climáticas e os seus impactos.

Giampaolo Pellegrino cita, por exemplo, técnicas de manejo da água para irrigação, incluindo reúso. “Também há técnicas de manejo e conservação do solo, uso de material genético mais resistente a altas temperaturas, rotação de culturas, técnicas de cultivo em locais sombreados. E, em nível nacional, distribuir melhor a produção de alimentos em mais áreas”.

Há necessidade também de preparar as lavouras para minimizar os impactos dos eventos climáticos extremos. Pellegrino lembra do Rio Grande do Sul, devastado pelas enchentes em maio deste ano. No Estado, ele avalia ser preciso repensar a lógica de ocupação do espaço rural para evitar as áreas de maior risco hidrológico.

“Se for adotada boa parte do que já existe de ciência e de melhores práticas agrícolas há muito tempo, mas que é pouco adotado, só isso já nos permitiria estar muito mais adaptados ao clima do futuro. E isso passa pelos produtores contribuírem com a redução das emissões, como o fim do desmatamento e das queimadas”, afirma.

Fonte: Poder360
Mudança do clima pode reduzir área de produção agrícola em 30% (poder360.com.br)

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Goiás alcança superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial em 2024

No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição em exportações e a 11ª em importações

Goiás alcançou um superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial entre janeiro e agosto de 2024, conforme relatório divulgado pela Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, ligada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Esse resultado se deve a US$ 8,8 bilhões em exportações e US$ 3,7 bilhões em importações.

Em agosto de 2024, o saldo comercial de Goiás foi de US$ 356 milhões, com exportações atingindo US$ 998 milhões e importações somando US$ 642 milhões. No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição em exportações e a 11ª em importações.

“Na feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central 2024, realizada aqui em Goiânia, no mês de agosto, Goiás se evidencia por sua competitividade e parcerias no mercado internacional, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável para o estado”, reitera o titular da SIC, Joel de Sant’Anna Braga Filho.

O município de Rio Verde manteve sua posição como maior exportador de Goiás, com a China sendo o principal destino das exportações goianas, representando 33,17% em agosto e 50,82% de janeiro a agosto de 2024.

Anápolis destacou-se como o município com maior volume de importações em 2024, tendo a China como a principal origem dos produtos importados, com 19,37% em agosto e 20,36% no acumulado do ano. Os produtos mais exportados em agosto incluem o complexo da soja (38,71%), carnes (17,34%) e o complexo do milho (13,09%).

No cenário nacional, a balança comercial brasileira registrou um saldo positivo de US$ 4,8 bilhões em agosto de 2024, com exportações de US$ 29 bilhões e importações de US$ 24 bilhões. De janeiro a agosto de 2024, o superávit do Brasil foi de US$ 54 bilhões.

Saiba mais em Jorna Opção
Goiás alcança superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial em 2024 – Jornal Opção (jornalopcao.com.br)

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Safra portentosa: Brasil desbanca EUA na exportação de algodão

Outro motivo é o aumento da demanda com o retorno das atividades presenciais, o que acaba impulsionando a indústria têxtil.

Antecipando uma meta prevista para ser alcançada apenas em 2030, em uma virada histórica no comércio global, o Brasil superou os Estados Unidos e tornou-se pela primeira vez o maior exportador de algodão do mundo. A notícia foi confirmada durante a 75ª reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e seus Derivados, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), realizada durante o 21° Anea Cotton Dinner, conferência promovida pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), em Comandatuba, na Bahia.

Miguel Faus, presidente da Anea, alertou que a posição brasileira depende da safra americana, que tende a ser maior do que a do ano passado. Ultrapassar os Estados Unidos em volume de exportação era uma meta do setor com previsão para ser batida apenas em 2030, mas acabou sendo alcançada antes do encerramento do ano comercial de 2023/2024, disse a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

Gustavo Prado, Diretor Executivo da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), ressaltou a importância estratégica da Bahia na conquista da liderança global do Brasil na exportação de algodão. “Sendo sustentável essa posição, nossa imagem, como um dos produtos de melhor qualidade, se consolida. Não obstante, trabalhamos arduamente em negociações com os atores da cadeia de suprimentos para exportação e estamos prestes a consolidar a rota de Salvador diretamente para a Ásia. Isso, graças à parceria com esses atores, incluindo o apoio do Governo da Bahia”, destacou.

A Bahia é o segundo estado que mais produz algodão no País. De acordo com as projeções da Abapa, a Bahia deve colher 345,4 mil hectares, resultando em uma produção de 663 mil toneladas de algodão em pluma, com uma estimativa de exportação de aproximadamente 300 mil toneladas.

Brasil

De acordo com a Abrapa, o Brasil deve colher em torno de 3,7 milhões de toneladas de algodão beneficiado (pluma) nesta safra e as exportações devem alcançar 2,6 milhões de toneladas. Cerca de 60% da produção já foi comercializada.

Os maiores produtores de algodão são a China e a Índia, seguidos pelos Estados Unidos, deixando o Brasil em quarto lugar no ranking mundial, aponta a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, Fao.

Fonte: Ascom/Seagri
Brasil desbanca EUA e assume liderança mundial na exportação de algodão (www.ba.gov.br)

 

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Abertura de mercado no Marrocos para exportação de grãos secos de destilação

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro registra sua 106ª abertura de mercado no ano, totalizando 184 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023

governo brasileiro recebeu com satisfação o anúncio, pelo governo marroquino, da autorização para que o Brasil exporte DDG (“Dried Distiller Grains”) do Brasil para o Marrocos.

Os DDG são um subproduto da destilação de grãos na agroindústria. Trata-se de um insumo rico em nutrientes, utilizado na ração animal para elevar o índice proteico e energético do rebanho.

O Marrocos foi o quarto principal destino das exportações agrícolas brasileiras para a África, totalizando US$ 1,23 bilhão em 2023, ano em que a corrente de comércio entre os dois países alcançou US$ 2,65 bilhões.

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro registra sua 106ª abertura de mercado no ano, totalizando 184 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

Esse resultado positivo é fruto dos esforços conjuntos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa

imprensa@agro.gov.br

 

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Canadá retoma a importação de carne bovina brasileira

Autorização vale para estados reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal como zonas livres de febre aftosa sem vacinação

Agência Canadense de Inspeção Alimentar (CFIA) comunicou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a aprovação da atualização do Certificado Sanitário Internacional (CSI) para exportação de carnes frescas desossadas e produtos cárneos processados crus, derivados de bovinos, de origem Brasileira, para o Canadá. 

Com a aprovação, poderão exportar os produtos os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia, além de 14 municípios nos estados do Mato Grosso e cinco no Amazonas que são reconhecidos, desde 2021, como livres de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).  

Nesses locais, atualmente há onze estabelecimentos habilitados a exportar produtos cárneos de bovinos. Já Santa Catarina, único estado reconhecido pelo Canadá como livre de febre aftosa sem vacinação, possui apenas um frigorífico habilitado. 

“A retomada deste mercado já era aguardada pelo setor de proteína animal do Brasil, principalmente para esses estados, que desde a abertura do mercado canadense, em março de 2022, não estavam autorizados a exportar carne bovina crua para o Canadá em razão da não vacinação de seus rebanhos”, ressalta o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. 

Já em relação a carne cozida, foi retirada a exigência de vacinação. Desta forma, qualquer estabelecimento habilitado, independentemente do estado de origem, pode exportar o produto ao Canadá.  

“Além dessa conquista para o setor, estamos junto da Embaixada do Brasil no Canadá buscando a retirada dessa exigência da vacinação também para a carne crua”, informa o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa. 

Em 2023, o Brasil exportou carne bovina no valor de mais de 10,541 bilhões de dólares, correspondendo a 2,28 milhões de toneladas. O Canadá importou US$ 39 milhões em carne bovina brasileira (8.192.380 kg), registrando um aumento de 18% em comparação com 2022. 

Informação à imprensa
imprensa@agro.gov.br
Canadá retoma a importação de carne bovina brasileira — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)

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Importação do Brasil segue em alta em agosto e sinaliza superávit menor em 2024

A balança comercial mostrou em agosto queda nas exportações e avanço das importações, que nos últimos meses mostram mais claramente aceleração acima do esperado inicialmente pelos especialistas. O quadro traz expectativa de superávit comercial menor para 2024, mas ainda assim robusto e com contribuição positiva no balanço de pagamento.

A balança comercial encerrou agosto com superávit de US$ 4,83 bilhões, resultado de US$ 29,1 bilhões em exportação e US$ 24,3 bilhões em importações, segundo divulgação a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/Mdic). A receita com embarques caiu 6,5% e a importação avançou 13% contra igual mês de 2023.

No acumulado de janeiro a agosto, o superávit alcançou US$ 54,1 bilhões. As exportações somaram US$ 227 bilhões e ainda cresceram 1,1%, mas em ritmo menor que as importações, que alcançaram US$ 172,924 bilhões e avançaram 6,6%, sempre contra igual período de 2023.

Abaixo do esperado, o superávit de agosto contribuiu para a revisão das projeções para os próximos meses, devido ao “maior ímpeto das importações”, aponta Gabriela Faria, economista da Tendências Consultoria. A projeção da consultoria para o superávit comercial em 2024 passou de US$ 87,1 bilhões para 74,6 bilhões. A Secex projeta superávit de US$ 79,2 bilhões para este ano.

“Mesmo considerando a redução das cotações de bens intermediários e de consumo, os volumes comprados do exterior devem continuar positivos, beneficiados pelo aquecimento da demanda interna. O maior consumo tem impulsionado a produção industrial, sobretudo de bens de consumo duráveis e de capital, influenciados pela continuidade do aumento da massa de renda e da melhora das condições financeiras das famílias”, aponta a economista.

Herlon Brandão, diretor de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior do Mdic, diz que o crescimento das importações “está acelerando” ao longo do ano, em um movimento “disseminado” e “relacionado com o aumento da renda e da produção nacional”. Umas das boas notícias, destacou. tem sido o aumento da compra de bens de capital, que significa “contratação de investimento futuro”.

“A alta da importação pode ser ainda mais acelerada pelos sinais positivos de atividade”, diz Welber Barral, sócio da BMJ e ex-secretário de Comércio Exterior. Ele destaca a importação de insumos e de máquinas e equipamentos no período de janeiro a agosto. Pelos dados da Secex, o valor da importação de bens de capital cresceu 18% de janeiro a agosto, com alta de 22,1% em volume, contra iguais meses de 2023. As compras externas de bens intermediários avançaram 2,5% em valor e 13,6% em volume. “Isso está relacionado fundamentalmente com o crescimento do PIB, mas deve ter impacto no saldo comercial no final do ano.”

A expectativa é de saldos menores nos próximos meses, avalia Welber Barral. Para o sócio da BMJ, o superávit em 2024 deve ser “de pelo menos U$ 80 bilhões, resultado favorável ao balanço de pagamentos”.

Os dados da Secex apontam também alta de 28,9% na importação de bens de consumo no acumulado até agosto. O dado, lembra José Augusto de Castro, da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), foi muito impulsionado no primeiro semestre por veículos vindos da China, com desembarques antecipados em razão do calendário de aumento da tarifa de importação, embora já tenha perdido força em julho e agosto.

Dados da Secex mostram que em junho a importação de veículos chineses atingiu US$ 1,44 bilhão, mas em julho e agosto caiu para US$ 102,2 milhões e US$ 138,8 milhões, nessa ordem.

“Claramente as importações como um todo estão bastante bastante fortes. A incógnita no Brasil é se continuaremos importando ou daremos mais atenção à produção doméstica”, diz Castro. Ele destaca que mesmo o câmbio não tão favorável não tem sido suficiente para desestimular a importação.

Já a exportação, diz Castro, mostra em agosto que vem perdendo mais força com a redução sazonal das exportações de soja, que devem diminuir mais no decorrer dos próximos meses, até o fim do ano. “O milho também já apresenta redução maior. E os preços dos grãos também estão em queda e caíram muito. Não vemos força para subir. Então, a tendência é que esses preços mais pressionados se mantenham até o fim do ano ou até o ano que vem.”

Pelos dados da Secex, o preço da soja caiu 12,8% em agosto. O do milho recuou 18,2%. No setor extrativo, os recuos foram menores, segundo Castro, mas ainda assim acima do esperado para o período. Os dados apontam queda de 6% no preço do petróleo e de 6,1% no do minério de ferro, sempre em agosto contra igual mês do ano passado.

“A força das importações e a fraqueza das exportações fizeram o saldo da balança em agosto ser o menor de 2024”, diz Castro. A AEB estima atualmente superávit comercial de US$ 77 bilhões em 2024, ante US$ 86,5 bilhões projetados inicialmente.

Para Brandão, da Secex, a queda de 6,5% do valor das exportações totais em agosto foi influenciada principalmente pelo recuo de também 6,5% do volume embarcado. Na divisão por produtos, os principais destaques negativos nos valores exportados foram minério de ferro e soja, com quedas de 13,7% e 16,4%, nessa ordem, na comparação com igual mês de 2023. Apesar da queda em agosto, no acumulado de janeiro a agosto, destaca Brandão, as exportações bateram novo recorde em valor para o período.

Entre os destinos dos embarques, a China prossegue como protagonista. O país asiático absorveu 30,5% de todos os bens que o Brasil vendeu ao exterior de janeiro a agosto. Com isso, o Brasil fica, tanto do lado das importações como das exportações, sob grande influência do que acontece com a China, aponta Castro.

“Atualmente, com o excesso de estoque em vários produtos, a China vende com preços baixíssimos no mercado e tudo isso vai influenciar o amanhã. Só nós não temos ideia de quanto será influenciado, em que nível de preço ou quantidade.” O aço, exemplifica Castro, é um dos produtos com grandes estoques pela China, o que afeta a demanda do país asiático por minério de ferro, um dos produtos mais importantes na pauta de exportação brasileira.

Fonte: Valor Econômico
Importação do Brasil segue em alta em agosto e sinaliza superávit menor em 2024 | Brasil | Valor Econômico (globo.com)

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Indústrias de Lucas do Rio Verde tem R$ 2,5 bilhões em volume de produtos exportados

As indústrias de Lucas do Rio Verde exportaram 2,5% dos produtos de Mato Grosso para clientes em diversos países, ficando em 14° no ranking estadual com maior volume vendido para clientes da China, Argélia, Indonésia, México, Tailândia, Turquia, Itália, Vietnã, Bangladesh, Costa Rica, entre outros. Conforme o ministério da Economia, foram US$ 455,48 milhões (R$ 2,5 bilhões), entre janeiro e agosto.

A soja é o produto mais exportado, representando 47% dos negócios feitos pelas indústrias de Lucas, seguido por tortas e outros resíduos da extração do óleo de soja 24% e milho com 20%. Com menor participação, algodão não cardado nem penteado 4,7%, legumes de vagem, sementes e frutos oleaginosos e amendoins não torrados nem cozidos de outras formas.

Conforme Só Notícias já informou, Rondonópolis é líder nas exportações, com US$ 2,205 bilhões (R$ 12,3 bilhões) de negociações com clientes de países como China, Tailândia, Indonésia, Vietnã, Holanda, Japão, Turquia, Paquistão, entre outros. Indústrias de Sorriso, embarcaram 11,6% dos produtos exportados do Mato Grosso e acumularam US$ 2,136 bilhões (R$ 11,9 bilhões).

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Indústrias de Lucas do Rio Verde tem R$ 2,5 bilhões em volume de produtos exportados | Só Notícias (sonoticias.com.br)

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Exportações brasileiras batem recorde e alcançam US$ 227 bilhões no acumulado do ano

Resultado é 1,1% superior a igual período do ano passado; corrente de comércio chega a US$ 400 bi e saldo positivo agora é de U$ 54 bi

As exportações brasileiras batem recorde no acumulado de janeiro a agosto de 2024, e chegam a US$ 227 bilhões, o que representa o aumento de 1,1% sobre igual período de 2023, segundo dados da balança comercial apresentados nesta quinta-feira (5/5) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, comércio e Serviços (Secex/MDIC), relativos ao fechamento do oitavo mês do ano.

Já as importações no período somaram US$ 173 bilhões, aumento de 6,6% sobre 2023, totalizando US$ 400 bi de corrente de comércio e US$ 54,08 bi de superávit. O fechamento de agosto mostra que, no mês, as exportações alcançaram US$ 29,1 bi, resultado 6,5% inferior a agosto de 2023. Já as importações cresceram 13%, indo de US$ 21,47 bi em agosto/23 para US$ 24,25 bi agora. Com esses resultados, a corrente mensal de comércio para agosto ficou em US$ 53,33 bi, saldo positivo de US$ 4,83 bilhões.

 Balança Comercial Mensal  Dados Consolidados de agosto/2024

SETORES E PRODUTOS — No mês de agosto/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: queda de US$ 1,46 bilhão (19,1%) em Agropecuária; queda de US$ 0,58 bilhão (8,1%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 0,1 bilhão (0,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado do ano atual, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: queda de US$ 4,54 bilhões (7,9%) em Agropecuária; crescimento de US$ 7,55 bilhões (15,5%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 0,22 bilhão (0,2%) em produtos da Indústria de Transformação.

IMPORTAÇÕES POR SETORES — Já nas importações, agosto teve crescimento de US$ 0,07 bilhão (18,7%) na Agropecuária; de US$ 0,25 bilhão (21,6%) na Indústria Extrativa; e de US$ 2,47 bilhões (12,5%) em produtos da Indústria de Transformação. O bom resultado das importações é reflexo de uma maior atividade econômico no país.

No acumulado do ano atual, houve crescimento de US$ 0,8 bilhão (26,5%) em Agropecuária; queda de US$ 0,06 bilhão (0,6%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 10,09 bilhões (6,9%) em produtos da Indústria de Transformação.

 Saiba mais em:
Exportações brasileiras batem recorde e alcançam US$ 227 bilhões no acumulado do ano — Secretaria de Comunicação Social (www.gov.br)

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Ministério da Agricultura e Pecuária e Governo Federal trabalham para trazer mais oportunidades ao setor do algodão, diz Fávaro em Fortaleza

Ministro participou do 14º Congresso Brasileiro do Algodão. Na ocasião, foi assinado um termo de reconhecimento do Algodão Brasileiro Responsável (ABR), que favorece a tomada de crédito pelos produtores rurais

Nesta terça-feira (3), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou da 14ª edição do Congresso Brasileiro do Algodão, em Fortaleza (CE). Promovido pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e com o tema “O algodão brasileiro em foco: perspectivas do mercado internacional”, o evento destacou o papel crucial do Brasil no mercado global, discutindo as tendências e desafios que moldarão o futuro do setor nos próximos anos.

Durante o evento, o ministro enfatizou o compromisso do governo em impulsionar o setor. “O presidente Lula é comprometido com as boas relações diplomáticas, o que gera muitas oportunidades. Com isso, tivemos um recorde absoluto na abertura de mercados, com 181 novos mercados abertos para os produtos da agropecuária brasileira em 58 destinos, desde o início de 2023”, reforçou Fávaro. “Entre eles, foi aberto o mercado do Egito para o algodão brasileiro, algo muito aguardado por nossos produtores. Todos conhecem o prestígio do algodão egípcio; ao vendermos para eles, passamos a ter o mesmo reconhecimento”, completou.

Fávaro também lembrou que, em maio deste ano, o Brasil se tornou o maior exportador de algodão do mundo. Ele destacou que, além das boas relações comerciais, o resultado se deve ao compromisso sanitário do Brasil e à dedicação dos produtores. “Nos tornamos o maior exportador de algodão, fruto do trabalho e competência dos produtores brasileiros. O governo está empenhado em garantir cada vez mais oportunidades para o setor. Temos uma régua sanitária muito elevada, o que nos permite acessar mercados mais exigentes”, afirmou.

RECONHECIMENTO

Durante o evento, o ministro Carlos Fávaro e o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Alexandre Schenkel, assinaram o termo de reconhecimento do programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR).

“Este certificado que assinamos proporciona reconhecimento público. Todos os produtores com o certificado ABR terão um desconto de meio por cento nas taxas de juros do Plano Safra. É o reconhecimento pelo trabalho realizado por vocês”, explicou Fávaro.

EXPORTAÇÕES

O Brasil é o maior exportador mundial e o terceiro maior produtor mundial de algodão. Nos primeiros sete meses deste ano, as exportações de algodão alcançaram US$ 3,13 bilhões, totalizando 1,6 milhões de toneladas, um aumento de 190% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os principais destinos foram China (US$ 1,17 bilhão), Vietnã (US$ 534 milhões) e Bangladesh (US$ 373 milhões). Em 2023, o total comercializado foi de US$ 3,33 bilhões, correspondendo a 1,6 milhões de toneladas.

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