Exportação

Em busca de solução cooperativa para o acúmulo de ICMS/IBS nas exportações, por Mario de Carvalho Junior

Sabe-se na reforma tributária em curso foi  criado um imposto de valor adicionado (com impostos indiretos estaduais e municipais), o IBS.

Em busca de Solução Cooperativa Para o Acúmulo de ICMS/IBS Nas Exportações

por Mario Cordeiro de Carvalho Junior

I – Introdução

Os governadores das principais unidades da Federação têm apontado os efeitos deletérios nas finanças estaduais causados pela isenção fiscal do imposto de circulação de mercadorias (ICMS) acumulado sobre as exportações Porém, esse alerta não sensibiliza as autoridades econômicas do governo federal, nem os atores políticos do Congresso Nacional, nem os eleitores da sociedade civil.
Isso decorre do fato de que os gestores do governo federal se sentem intimidados por pedidos de compensações ou por transferências financeiras entre os entes da Federação decorrentes de isenções tributárias das exportações que reduzam o regime e o viés antiexportador presente hoje e no passado na economia brasileira. Além do mais, como do ponto de vista de uma economia aberta ao exterior, o Brasil não é e nunca foi uma união aduaneira, logo não há razão para que os fazedores de política brasilienses que não possuem uma visão de Brasil se preocupem com os Estados com maiores coeficientes de exportação que fazem parte da Federação que teoricamente compõe a União.

Essa mentalidade e atitude dos gestores de política se aprofundaram a partir do final do processo de redemocratização e do início da abertura comercial nos anos noventa do século passado. Naquela época, quando foi promulgada a Constituição Federal “cidadã” , em 1988, foi dado um prazo de dois anos para convalidar os incentivos fiscais e creditícios às exportações.  Como à época, em 1990, cabia então à CACEX – “agência pública que era uma carteira do BB que geria a política de exportação do Brasil“, e, esta foi extinta devido às alegações de práticas de “rent seeking”, as isenções e reduções à zero dos tributos indiretos às exportações, e os regimes aduaneiros dados pela União para os exportadores foram extintos porque ninguém na esplanada dos ministérios em Brasília sabia como lidar com exportação.

Por sorte, em breve tempo, as isenções de impostos indiretos e os regimes aduaneiros foram reincorporados à legislação tributária e aduaneira, sobretudo os que eram de competência da União, pois a isenção pura e simples do ICMS estadual sobre as exportações e o seu acúmulo constavam ainda do Código de Tributário Nacional (CTN), e foi recepcionado no novo quadro legal pós CF 88. Assim, se recompôs em parte a estrutura de incentivos e de isenções e de reduções tributárias para se colocar um produto ou serviço nacional no exterior em condições competitivas, e, ainda se mantinha a possibilidade de continuação de que as empresas exportadoras pudessem usufruir os seus créditos acumulados de ICMS nas vendas externas.

Mas, por outro lado, a estrutura de incentivos às exportações se alterou em meados dos anos noventa do século passado porque o Governo Federal criou a incidência cumulativa de cobrar as contribuições do PIS-COFINS sobre as vendas externas, aumentando o viés antiexportador existente na economia brasileira. Essa incidência ocorreu sobremaneira nas cadeias de produção mais longa, notadamente nas etapas e fases de produção na indústria. Um dos resultados dessa distorção tributária é que isso ajudou a acelerar o chamado processo de desindustrialização observado notadamente no setor industrial.

Cabe destacar que num contexto de uma economia em processo de abertura comercial como estava ocorrendo à época ou de substituição de importações como nos anos setenta e oitenta, e que realiza transações e compras com exterior (exportação e importação) havia (e ainda há hoje) distorções causadas nos mercados de fatores e de produto. Essas distorções são impostas no mercado de produtos por tarifas aduaneiras tanto pela proteção tarifária nominal, quanto pela verdadeira (fruto da relação entre os valores dos impostos aduaneiros outorgados vis a vis ao efetivamente arrecadado), e, também em relação à diferença entre os preços internos e externos dos produtos domésticos vis a vis os internacionais. Para reduzir essas distorções, se pode e se deve isentar ou reduzir até zero os impostos indiretos, os impostos aduaneiros e as contribuições incidentes na exportação do produto final e nos seus insumos – e isso é uma regra aceita internacionalmente no âmbito dos acordos do GATT/OMC.

Isso significa que hoje pode haver a redução do imposto aduaneiro para incentivar a criação e gestão de zona de livre comércio, de zona de processamento de exportações, de acordos de complementação econômica no âmbito da ALADI, do acordo do Mercosul, do regime de drawback, ou de aperfeiçoamento industrial tipo Recof ou na Sudene, na Sudam ou na Suframa. Vale observar que isso é admissível internacionalmente no âmbito dos acordos do GATT/OMC e sua gestão cabe à União. Ao se conceder esse incentivo por produto para compor um bem a ser exportado, a empresa exportadora pode solicitar à União para também reduzir a base de cálculo do IPI (imposto de produtos industrializados) e, depois do produto efetivamente embarcado para o exterior esta pode solicitar o reintegro devido à cobrança cumulativa do PIS – Cofins ao longo da cadeia de produção.

O mesmo principio de isenção ou redução de alíquota é valido para cada produto final em que incida o imposto do ICMS desde que haja comprovação após averbação do despacho aduaneiro de exportação visto que se atesta e se mostra que o bem ou mercadoria saiu efetivamente do território nacional (e de um estado da federação brasileira). Este bem ao sair do Brasil, em tese, sairá sem ter sofrido nenhuma incidência de impostos ou taxas indiretas federais e estaduais visto que o mesmo será objeto de taxação no destino final da venda externa.

Uma questão a ser respondida é porque, nos anos sessenta, os policy makers acrescentaram e impuseram o incentivo do “acúmulo de ICMS” à estrutura de isenção do tributo de ICMS sobre produto final a ser exportado. Vale lembrar, que, naquela época, eles enfrentavam dois dilemas. O primeiro dilema era que, internamente, a economia doméstica – em nível de cada estado da Federação – estava transitando da incidência de um imposto seletivo – conhecido como selo ou estampilha – cobrado em cada Estado para a incidência de taxação com base no valor adicionado que, à época, se chamou de ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias). Depois, quando os serviços se tornaram relevantes na economia é que se passou a se denominar ICMS (S de serviços).

A titulo de curiosidade histórica vale lembrar que em cada produto produzido em cada estado se estampava o selo, e, este, poderia então sair do estabelecimento industrial ou comercial para ser vendido para o consumidor localizado no estado produtor ou no resto do Brasil. Este pode ser considerado como um tributo seletivo, que era à época chamado de imposto do selo, e tendo em vista que a taxação sobre o valor adicionado (VAT) era uma novidade no mundo, e nenhum país grande geograficamente adotou naquela época esse sistema em todas as atividades econômicas estaduais, como o Brasil, se decidiu que a incidência do imposto deveria ser na origem, e não no destino. Isso significava que o Brasil não era uma União Alfandegária ou Aduaneira à época. Olhando retrospectivamente isso foi prudente em termos de arrecadação tributária estadual, apesar da eventual redução de ineficiência nos princípios de taxação para justificar avaliações de custo-benefício positivas na hora de elaboração e implantação dos novos projetos industriais que seriam propostos nos anos seguintes devido à execução do Primeiro e Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND).

O segundo dilema enfrentado nos anos 1960 pelos policy makers de então era a vulnerabilidade externa do balanço de pagamentos brasileiro. Num período de escassez e racionamento de divisas, mas de profusão de “novos” projetos associados à indústria de transformação (mineração, siderurgia etc.), de bens intermediários (produtores de setor elétrico ou de autopeças) ou de bens de consumo final (tipo automóveis, têxteis, calçados e alimentos), o governo de então criou incentivos fiscais específicos para direcionar essas empresas para o setor externo. De fato, foi criado programa federal denominado de Befiex – para grandes empresas – e CIEX – para médias e pequenas empresas – desde que esses projetos visassem destinar parcela da sua produção a ser instalada para o mercado externo. Assim, de um lado, no âmbito do Befiex ( e do CIEX) se assegurava isenção e não incidência de impostos indiretos federais (IPI etc.), estaduais, e se “instituiu” o acumulo do ICMS exportado por volume a ser exportado como um incentivo fiscal extra para orientar para da produção doméstica para o exterior. Também, nos projetos do Befiex ( e do CIEX) daquela época também se assegurava a redução de impostos diretos – imposto de renda – direcionados para exportação, notadamente na região Norte e Nordeste.

E, em todos os projetos chancelados pelo Befiex (e do CIEX) e nos demais projetos “aprovados” no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do então Ministério da Indústria e Comércio (MIC) sempre se  incentivavam a quem apresentasse projeto que se colocasse no papel do projeto que exportar é um objetivo do empreendimento, e se argumentava que além de não haver a incidência do ICM na exportação do bem,  ainda haveria  a possibilidade de ressarcimento para quem tivesse obtido valor de ICM acumulado por causa das vendas externas, fruto de uma maior orientação externa do projeto. Em termos contábeis, se cria assim um “lançamento criativo” a ser compensado fruto do saldo acumulado entre exercícios fiscais entre o tributo “calculado e não recolhido na exportação” vis a vis ao “tributo calculado para as vendas internas”. Esta ”criatividade” era passível de ser estendida, pois esse “acumulo” pode ser passível de ser compensado para pagar o tributo estadual ou ressarcido em cash ao exportador (se houver dinheiro no caixa estadual).

Essa diretriz de política foi corretamente recepcionada no Código Tributário Nacional (CTN) à época. Isso mostra que os policy makers mesmo que estivessem operando sob um regime de substituição de importação com restrição de divisas tinham sensibilidade para dotar o país com incentivos fiscais e creditícios para promover as exportações brasileiras. Contudo, cabe mencionar que aqueles policy makers trabalhavam sob um risco e incerteza em relação à evolução da economia externa.

O fato a mencionar é que, apesar das corretas diretrizes de planejamento econômico adotadas naquele período, não se levava em conta e não havia cenários apontando de que se teriam dois choques do petróleo na economia mundial e um problema para financiar o passivo externo brasileiro, que obrigaria a orientar, sobretudo a indústria de transformação nacional, para o mercado externo, como se observou nos anos 1980 e 1990. Sem dúvida, no período de vigência dos dois PNDs, durante o período militar, observa-se a aprovação de um conjunto de “novos” projetos “industriais” que começaram a operar, em linhas gerais, no início dos anos 1980 – já no período da crise do balanço de pagamentos e da dívida externa brasileira. O resultado desse choque externo foi que nos anos oitenta houve uma forte desvalorização real e uma mudança dos preços relativos internos/externos à época, e como já se estava com um parque industrial novo, com competitividade de preço e de produto foi possível fazer uma reorientação externa da produção doméstica.

É de conhecimento geral que o efeito do aumento nas exportações e sua contribuição para o saldo da balança comercial foram positivos para a economia brasileira. Por sua vez, a redução para zero das desonerações dos impostos indiretos da União para compor o valor exportador gera um efeito direto de renda e emprego, sem mexer no caixa do tesouro nacional. No entanto, isso não ocorre no caso dos fiscos estaduais em função do acúmulo de ICMS porque na ausência de compensação por tributos estudais há necessidade de saída de recursos financeiros do erário estadual. Além disso, não há análise e estudos sobre o “passivo contingencial oculto” nas contas estaduais fruto do não pagamento dos saldos acumulados de ICMS nas exportações, pois não há dados fidedignos sobre o assunto.

Considerando que haverá em breve o início da transição e substituição do atual ICMS pelo IBS – fruto da reforma tributária em curso – é preciso compreender que haverá um tipo de “chave” em que se consolidará e se convalidará os valores a serem ressarcidos por causa dos acúmulos de ICMS nas exportações pelos erários estaduais sob a sistemática do ICMS antiga. A seguir, já sob a égide do IBS se começará a calcular, mensurar, submeter à validação, e, posterior convalidação os novos valores acumulados de ICMS nas exportações, simultaneamente, pelos erários estaduais sob supervisão do CG-IBS, criado no bojo da nova reforma tributária. Essa mudança de paradigma na administração tributária pode alterar o jogo não cooperativo atualmente existente entre exportador e os governos estaduais para um jogo cooperativo no tocante a validação e ressarcimento dos acúmulos de créditos de exportações no antigo ICMS ou no novo IBS, e, assim ambos ganhem.

Aliás, o objetivo deste artigo é buscar alternativas para se tentar obter cooperação entre agentes egoístas para sair do dilema do acumulo de créditos de ICMS e/ou IBS nas exportações. Nesse sentido, a segunda seção descreve a dinâmica vigente no momento atual da relação entre acumulo de icms nas exportações e as finanças estaduais. Por sua vez, na terceira e última seção se busca expor á luz do novo IBS e do GG-IBS como se poderia adotar uma estratégia cooperativa de isenção desse tributo indireto na exportação incentivando para que o país possa vir a se tornar uma união aduaneira de fato, e não se penalize os cofres estaduais com os novos acúmulos de IBS. Para finalizar se propõe uma mobilização de recursos internos para quitar a dívida estadual passada com os acúmulos de créditos com exportações contraída com os exportadores de modo a criar uma situação ganha-ganha para os exportadores, os estados, e até a União. Em suma, para o Brasil!

II – A Atual Dinâmica da Isenção e do Acumulo de ICMS nas Exportações

Para entender o clamor dos governadores estaduais do passado e do presente em relação à isenção e ao acumulo de ICMS nas exportações é preciso antes compreender o efeito diacrônico entre a incidência tributária estadual ex ante e a isenção ex post sobre as exportações e seus efeitos nos orçamentos estaduais. Pela legislação, somente depois de efetivada a exportação – saída da mercadoria do território nacional comprovada via averbação de documento de exportação registrado no Siscomex – é que o exportador poderá lançar na contabilidade da empresa os valores em reais das isenções fiscais relacionadas ás exportações de impostos indiretos estaduais e federais. Mas, para registrar e usufruir a isenção, no caso de acúmulo de créditos de tributos estaduais, o exportador deve requerer, mostrar e comprovar junto às secretarias estaduais – anualmente – se há acúmulo de créditos de ICMS nas vendas externas.

Isso ocorre sempre que a orientação estratégica da empresa for a de direcionar uma grande parte da produção para o mercado externo. Como regra de bolso, diz-se que a empresa ao exportar e embarcar para o exterior mais de 30% da sua produção, vai gerar a incidência de créditos acumulados de ICMS, por não poder compensar esses créditos contra o pagamento dos tributos estaduais. Com relação à quando e se esta empresa exportadora irá usufruir esse crédito, que constará do seu balanço, esta dependerá da decisão do secretário de Fazenda de cada estado e, sobretudo, das formas de compensação que podem ser desenhadas e expostas – segundo o Regulamento do ICMS (RICMS) em cada estado da Federação.

Vale lembrar que o acúmulo e o ressarcimento decorrentes da isenção do ICMS nas exportações acabam por reduzir o nível de arrecadação e afeta a gestão das finanças públicas dos estados. Vale lembrar que o ICMS é principal imposto estadual, e o acumulo de ICMS nas exportações compromete a arrecadação futura dos Estados com eventos passados.

Costuma-se afirmar que essa perda de receitas seria amplamente compensada pelo aumento da renda e emprego e pelo aumento futuro do recolhimento de impostos diretos e indiretos, mas isso nem sempre corresponde à verdade. Em estados com presença significativa de setores fortemente orientados para a exportação, o volume acumulado de créditos de ICMS pode não ser totalmente compensado por vendas internas. Assim, há situações em que a arrecadação de ICMS com vendas domésticas é insuficiente para compensar as isenções e o acumulo de ICMS devidos pelo processamento, no próprio estado produtor da exportação, e de matérias-primas ou insumos produzidos localmente, e que são agregados ao produto exportado.

Para as empresas exportadoras potenciais e as iniciantes, essa situação também é desfavorável. Elas são obrigadas a gerenciar seus negócios tendo em vista, de um lado, a possibilidade de não compensar as isenções fiscais nas exportações contra os impostos estaduais devidos com sua produção e venda para o mercado interno. De outro lado, podem não se integrar aos fornecedores de mercadorias localizados em outros estados, na medida em que, com a Lei Kandir, não se assegura que o ICMS envolvido na transação no mercado interno vindo de outro estado da Federação seja apropriado na venda da exportação do produto final. Ou seja, isso é o exemplo que o Brasil não é uma união aduaneira em termos de exportação. Demais, essa distorção tributária acaba gerando uma especialização “regressiva” das exportações, em certos estados, em direção a produtos in natura e/ou com cadeia de valor “curta” – característica do setor do agronegócio.  Eventualmente, com a introdução do IBS na nova reforma tributária no Congresso Nacional isto poderá não ocorrer mais, e o Brasil poderá vir a ser uma união aduaneira.

No entanto, o pior ainda poderá ocorrer. O acúmulo passado de créditos de ICMS nas exportações foi crescente ao longo dos anos pelo aumento da orientação externa da economia de cada Estado da Federação. Na maior parte dos Estados poderá ser quase impossível de ser compensada no futuro, pelos Tesouros estaduais, com consequências desastrosas para os cidadãos dependentes de serviços públicos. Até pode ocorrer que parte dos exportadores tenha sucesso em ações judiciais para a execução desses créditos fiscais. Mas, o fato a destacar é que, à luz da lei, esses créditos são considerados dívidas estaduais, ainda que haja incerteza acerca de quando no futuro serão créditos líquidos e/ou direitos creditórios certos para os exportadores que tenham comprovado junto as Receitas Estaduais créditos acumulados com exportações.

Sem dúvida, há razões para as reclamações dos governadores e, dados os valores das cifras dos créditos acumulados pelas isenções de ICMS com as exportações, há apreensão acerca do montante a pagar no presente e no futuro. Demais, se suas Secretarias de Fazenda fizerem hoje a validação do montante de ICMS acumulado a ressarcir das empresas exportadoras, todos os governadores poderão vir a ser arrolados por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter gerado, no período em que estiveram no cargo de governador estadual, dívida contra o Estado sem ter identificado receita para quitar essa despesa. Isso faz com que as secretarias estaduais levem anos para homologar os créditos de ICMS acumulados nas exportações, passando ou empurrando para o próximo governo essa decisão estadual. Por sua vez, as empresas exportadoras – sobretudo as de capital aberto ou multinacionais, têm a obrigação – por questão de compliance e de auditoria – de estabelecer um “valor aproximado” desse crédito fiscal. Ao fazer as anotações contábeis apropriadas, em geral, esse crédito será eventualmente tratado como um crédito de recuperação duvidosa, principalmente se a empresa exportadora precisar ter um maior acesso ao mercado financeiro para obter empréstimo ou financiamento ou ter de montar uma operação de captação no mercado de capital para produzir e exportar.

Face ao exposto se constata, portanto, que há razões para as reclamações dos governadores. Cabe ressaltar que por decisão do STF, a União está obrigada até 2038 de efetuar a compensação de cerca de 1/3 das perdas estimadas pelos Tesouros estaduais com as isenções às exportações de ICMS. Porém, se essa compensação permite aos Estados recuperem parte da renúncia fiscal corrente com as exportações, esta não possibilita que resolvam o problema dos créditos acumulados por isenções passadas. Isso ocorre porque o Tesouro Nacional deposita nos Tesouros Nacionais recursos sobre a rubrica 00, e esses recursos financeiros entram como receita/transferência da União para os Estados. Por sua vez, esses não quitam suas dívidas estaduais devidas pelos acúmulos junto aos exportadores. Em linhas gerais, o descrito acima mostra que a atual dinâmica do acúmulo de ICMS nas exportações incentiva a não cooperação entre as empresas exportadoras e os Estados, e não potencializa as vantagens e nem internaliza os ganhos advindos de uma maior orientação externa e inserção no mercado internacional.

III – Em busca de uma solução cooperativa entre atores para o acumulo de ICMS/IBS nas Exportações

Sabe-se que o bojo da reforma tributária em curso foi  criado um imposto de valor adicionado (somando impostos indiretos estaduais e  municipais) denominado de IBS. Este em tese será cobrado no destino. Isso significa que foi dado um primeiro grande passo para que o país vire uma União Aduaneira de fato entre os Estados que compõe a União.

Todavia para que essa união aduaneira se efetive de fato e de direito, é preciso estabelecer duas medidas.

A primeira é que o governo federal, principal interessado nas receitas cambiais originadas com as exportações, assuma suas responsabilidades, e passe a ressarcir totalmente os estados exportadores pelas perdas de receitas de ICMS e, principalmente, garanta receitas aos estados que eventualmente possam vir a perder renda com a translação da incidência de tributos indiretos da origem para o destino nas exportações, derivados de créditos acumulados no IBS.

O instrumento adequado para lidar com essa situação na exportação seria a instituição de um “drawback verde amarelo” generalizado entre os entes da Federação, associado à constituição de um fundo contábil e financeiro de compensação de perdas de receitas com isenções e acúmulos de tributos na exportação ou devido à mudança de taxação de origem e destino do IBS, com recursos oriundos do imposto de importação, durante, por exemplo, dois períodos presidenciais, para não haver vinculação de tributos à despesa.

Com a adoção desse mecanismo, o Brasil se tornaria, de fato, uma união aduaneira para fins de exportação, sob o novo  IBS. A adaptação do sistema informatizado de drawback existente permitiria que todas as Secretarias Estaduais de Fazenda e a Receita Federal realizassem de forma compartilhada o acompanhamento e o controle das empresas exportadoras, o que possibilitaria a automaticidade nos repasses de ressarcimento dos estados pela isenção fiscal das exportações do IBS.

A segunda medida é romper com o acumulo de créditos as exportações em função do novo IBS. Para isso, em projeto de lei a ser enviado pelo Governo Federal , o  Congresso Nacional deve revogar explicitamente os artigos e o parágrafos do Código Tributário Nacional (CTN) em que há previsão de acúmulo de créditos nas exportações, e a possibilidade de compensação de tributos , no caso o IBS por ser o sucessor do ICMS.

Em outras palavras, mantém-se a não incidência de tributos indiretos nas exportações previstos na atual Constituição Federal e no Acordo da OMC, mas evita-se o acúmulo de crédito visto que este pode ser considerado subsídio e vir a ser questionado no organismo de apelação da OMC caso as empresas recebam e usufruam de fato o benefício fiscal do acúmulo de crédito do IBS.

Dito de outra forma, numa situação em que os caixas dos tesouros estaduais e da Federação pudessem ressarcir em reais de forma automática, ou anualmente ou até securitizar os créditos em relação aos “acúmulos” do IBS, nossos parceiros comerciais iriam perceber que esse benefício derivado dos “acúmulos” de IBS nas exportações entraria a mais no caixa das empresas exportadoras, e esse valor seria contestado no futuro no âmbito da OMC como subsidio.

Então, se esse “acúmulo de ICMS” em tese viola os princípios dos acordos do GATT e da OMC em relação aos subsídios, cabe hoje ao Congresso Nacional revogar explicitamente os artigos e os parágrafos do CTN em que há previsão de acúmulo de créditos nas exportações e a possibilidade de compensação de tributos estaduais. Nesse novo cenário, a sistemática a ser adotada nas exportações deveria seguir em linhas gerais o seguinte procedimento: o “novo” tributo IBS será cobrado no destino, com base no valor agregado e, no caso da exportação este então será pago pelo comprador no exterior. Como esse tributo é isento pela Constituição Federal, é indireto e aceito pela OMC, não será objeto no Brasil de incidência de impostos.

A urgência para encaminhar uma solução que revogue os acúmulos do IBS em  exportações futuras é inconteste, e o desespero e o clamor de alguns governadores com a situação fiscal de seus estados por causa do acúmulo de créditos às exportações é prova cabal disso. Inclusive, eles tentaram criar novos impostos estaduais sobre as exportações na proposta da reforma tributária em curso exatamente pela magnitude do acúmulo de ICMS/IBS, e não pelo valor da não incidência do valor do ICMS/IBS na exportação visto que essa não gera impacto no Tesouro Estadual e ainda gera emprego e renda.

É por causa do acúmulo passado de ICMS e futuro do IBS nas exportações é que os alertas dos governadores devem ser tratados com maior seriedade, pois é grave a situação existente, e acirra-se a cada dia. Seu encaminhamento depende integralmente da autoridade federal, que detém o poder e, exercendo-o, pode mobilizar a máquina administrativa para apresentar alternativas, para que, no debate político, o Congresso Nacional decida a solução adequada para o país. Com um encaminhamento de um projeto de lei que preveja o exposto anteriormente – revogar explicitamente artigos e parágrafos do CTN em que há previsão de acúmulo de créditos nas exportações, e a possibilidade de compensação de tributos estaduais – se resolve o problema para frente, ao não permitir o a geração de novos acúmulos de exportação no IBS.

Mas, restará enfrentar o problema a ser observado no período de substituição do atual ICMS pelo IBS. Em outras palavras de como lidar em termos de administração tributária a questão da “chave” em que se consolidará e se convalidará os valores a serem ressarcidos por causa dos acúmulos passados de ICMS nas exportações pelos erários estaduais sob a sistemática do ICMS antiga. E, a seguir, já sob a égide da “nova” chave do IBS se começará a calcular, mensurar, submeter à validação, e, posterior convalidação os novos valores de IBS nas exportações, simultaneamente, pelos erários estaduais sob a supervisão do CG-IBS. Importa que a figura jurídica do acúmulo seja revogada explicitamente do CTN na hora de se começar a usar a “chave” em que idealmente não haverá mais a figura de acumulo.

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Cabe ressaltar que há dividas estaduais passadas contraídas pelo acumulo das exportações com ICMS ou IBS depois da ligação da “chave” preferencialmente sem acumulo de IBS. Esstas dividas poderiam ser pagas por meio de um programa de MRI – Mobilização de Recursos Internos – para financiar as exportações via formação de fundo do tipo FGI. A sugestão é que os recursos financeiros fossem provenientes a partir da constituição pela União de um fundo contábil e financeiro de compensação de perdas de receitas com isenções de tributos na exportação ou devido à mudança de taxação de origem e destino do IBS, com recursos oriundos do imposto de importação, durante, por exemplo, dois períodos presidenciais, para não haver vinculação de tributos à despesa.

O programa de MRI – Mobilização de Recursos Internos – para financiar as exportações via formação de fundo do tipo FGI pode e deve ser desenhado nos segundos moldes:

a) As empresas exportadoras e/ou os grupos econômicos detentores dos créditos acumulados de ICMS/IBS na exportação de cada estado da Federação negociariam com algum ator da Faria Lima, em São Paulo, ou do Leblon, no Rio de Janeiro, ou do mercado de capitais o interesse na abertura de um fundo privado – tipo FGI de trade finance – para financiar as exportações de pré ou pós-embarques de bens e serviços com base nos títulos e obrigações estaduais recebidas ou a receber; e informariam nos seus balanços os valores eventuais a receber caso esses fossem homologados pelas secretarias estaduais. Esses recursos devidos pelos estados para o ressarcimento pelo acúmulo passado de créditos de ICMS ou IBS nas exportações terão de compor esse fundo privado do tipo FGI. Vale lembrar que o pagamento em espécie ou outro tipo de compensação a ser feita pelo tesouro de cada estado é competência do secretário de Fazenda estadual segundo o RICMS de cada unidade da Federação.

b) Ato contínuo, entidade representativa do setor da empresa exportadora, com sede em cada estado da Federação, na qual a empresa exportadora esteja inserida deverá solicitar à Justiça Estadual que, de acordo com a lei de informação, que o secretário da Sefaz informe os créditos homologados em relação aos créditos de ICMS nas exportações. Por sua vez, entidade nacional representativa de empresas exportadoras deveria solicitar audiência ao ministro do STF, relator da ADO 25, para mostrar e informar que apesar de a União estar repassando aos estados, por meio da rubrica 00 do orçamento federal, a compensação pela desoneração das exportações do ICMS/IBS, os estados não estão repassando os recursos do acordo firmado entre União e Estados para as empresas que são detentoras de crédito líquido e certo do ICMS/IBS acumulados nas exportações. Após essa audiência, a entidade estadual descrita anteriormente deveria solicitar à Justiça Estadual que intime o secretário de Fazenda por apropriação indébita de recursos, e aguardar a liberação desses recursos para a constituição do fundo de investimento do tipo FGI.

c) Com os créditos oficialmente reconhecidos pelo governo de cada estado da Federação segundo normas emanadas no GG-IBS, e, havendo autorização expressa da diretoria do BNDES, este poderia estruturar uma operação de securitização desses créditos acumulados de exportações em poder da empresa exportadora de cada estado. Nesse sentido, o banco iria autorizar a abertura de uma linha de crédito para cada governo estadual. O contrato entre o BNDES e o governo estadual seria impostado no Sistema de Análise da Dívida Pública, das Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), da Secretaria do Tesouro Nacional. Nesse sistema seria feito um pedido de verificação de limite para o enquadramento de cada estado em relação aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução no 43/2001 do Senado Federal. Vale lembrar que para que uma nova operação seja aprovada é necessário que a média anual da relação entre o serviço da dívida e a receita corrente líquida projetada não seja superior a 11,5% (§ 4º do art. 7º da RSF nº 43/2001).

d) Estabelecido isso, a BNDESPAR ou a área de mercado de capitais desse banco e a empresa exportadora ou grupo econômico que detém os créditos acumulados de ICMS nas exportações podem sentar e negociar as condições para abrir o seu FGI junto ao mercado financeiro.

e) Sob o princípio de que “no Brasil, até o passado é incerto” – máxima atribuída ao professor Pedro Malan – seria de bom tom que a entidade nacional representativa de empresas exportadoras solicitasse ajuste na ADO 25 para que essas operações de securitização de créditos de ICMS acumulados entre o BNDES e os estados fossem generalizadas, de modo que os repasses da União via Tesouro Nacional em vez da rubrica 00 servissem de fontes de funding para o BNDES executar essa securitização. Adotar esse procedimento é bom para as finanças estaduais, pois evitam que esqueletos fiscais estaduais ocasionados pelo acúmulo do ICMS e do IBS nas exportações fiquem escondidos na contabilidade pública estadual, e, como os repasses da União para os estados estão garantidos até 2037, até lá com os recursos oriundos do imposto de importação se conseguirá eliminar esse elemento de conflito distributivo das receitas tributárias da Federação brasileira, e  tornar o Brasil uma União Aduaneira.

Do exposto até aqui, se pode observar que há possibilidade de Solução Cooperativa Para o Acumulo de ICMS/IBS Nas Exportações. Falta apenas vontade política!

Mario Cordeiro de Carvalho Junior – Professor da FAF-UERJ

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN.
O acúmulo de ICMS/IBS nas exportações, por Mario de Carvalho (jornalggn.com.br)

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Exportação, Industria

Indústria realiza primeira exportação com apoio da Fiep

A exportação tem sido um fator essencial para o crescimento da indústria paranaense, especialmente no setor de vestuário, têxtil e artefatos de couro, que está presente em quase todos os municípios do estado.

No último ano, esse setor somou 282 milhões de dólares em exportações, reforçando sua importância na economia regional. No entanto, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para dar os primeiros passos no mercado internacional. É nesse ponto que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) atua como parceira estratégica, oferecendo capacitação, consultoria e serviços essenciais, como a emissão do Certificado de Origem, para auxiliar as indústrias no processo de internacionalização.

Um exemplo claro de sucesso é a D’Atri Confecções, que acaba de realizar sua primeira exportação para o Paraguai. A empresa, que tem 16 anos atuação e é especializada em roupas esportivas e acessórios, encontrou no suporte da Fiep o caminho para esse marco importante em sua trajetória. A oportunidade surgiu após a participação na Rodada de Negócios Internacional, realizada em agosto durante o IV Seminário de Negócios Internacionais do Paraná. A rodada de negócios, exclusiva para empresas paranaenses do setor de vestuário, contou com a presença de oito compradores do Paraguai, trazidos pelo Centro Internacional de Negócios da Fiep para promover a internacionalização das indústrias do Paraná.

De acordo com o gerente industrial da D’Atri Confecções, Lucas Felipe de Oliveira, a empresa estava em busca de um parceiro para exportação e encontrou essa oportunidade no evento. “Nós estávamos procurando a chance de exportar, e o evento nos proporcionou exatamente isso. Em uma semana após a rodada de negócios, já tínhamos o contato e a parceria estabelecida com o comprador.”

Antes de participar da rodada, a empresa passou por uma capacitação em formação de preços e negociação para exportação, que forneceu informações cruciais para agilizar a habilitação no comércio exterior. Através desse processo, a indústria conseguiu se preparar para sua primeira transação internacional.

Outro fator decisivo foi a emissão do Certificado de Origem, realizada com o apoio da Fiep, documento essencial para garantir que os produtos atendem às exigências do mercado paraguaio e de outros países. “Não conhecíamos todo o processo de tramitação, mas a Fiep nos mostrou o caminho e abriu as portas para a exportação”, comenta Lucas. O principal objetivo do documento é aumentar a competitividade dos exportadores brasileiros, reduzindo ou isentando seus produtos do imposto de importação (II) no destino, desde que atendam às regras exigidas pelos acordos comerciais.

A diretora da Fiep, Elizabete Ardigo, destacou a importância do suporte oferecido pela Federação no processo de internacionalização. “Este é um exemplo de como o apoio da Fiep em todas as etapas pode ser fundamental para que empresas paranaenses expandam seus negócios no exterior.”

Elizabete, que também atua como coordenadora do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário e Têxtil da Fiep, ressaltou a relevância de iniciativas como a Rodada de Negócios Internacional para impulsionar as exportações do setor: “Esses eventos são fundamentais para aproximar as empresas locais de compradores internacionais, criando oportunidades de negócios que vão além da teoria e se transformam em parcerias concretas. A empresa soube aproveitar esse suporte, o que resultou em sua primeira exportação.”

Além disso, a participação na rodada de negócios foi avaliada com nota máxima pelos empresários, que demonstraram grande expectativa de fechar novos contratos. A estimativa é que as negociações resultantes do evento movimentem aproximadamente 1,4 milhão de dólares em novos negócios ao longo dos próximos 12 meses. O gerente industrial da D’Atri acrescenta que a empresa já tem planos de exportar entre 30 e 40 mil peças até o final do ano.

Este case de sucesso é uma demonstração clara de que, com o suporte adequado, empresas que desejam internacionalizar suas operações podem contar com a Fiep para enfrentar os desafios do comércio exterior. Seja na capacitação, rodada de negócios ou emissão de certificados de origem, os serviços oferecidos pela Federação são fundamentais para o sucesso das exportações brasileiras.

FONTE: Indústria realiza primeira exportação com apoio da Fiep – Notícias – Fiep – Central de Informações – Relações Internacionais (fiepr.org.br)

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Notícias

Ministro de Portos e Aeroportos quer usar R$ 20 bi disponíveis em fundos para acelerar investimentos

Com orçamento modesto na Esplanada — apenas R$ 2,4 bilhões, em 2024 —, o Ministério de Portos e Aeroportos aposta no uso de recursos dos fundos vinculados ao órgão para ampliar os investimentos no setor. Somente o Fundo da Marinha Mercante (FMM) conta com R$ 13 bilhões em caixa, enquanto o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que acaba de ter sua natureza contábil alterada por lei, dispõe de outros R$ 8,1 bilhões, sendo que R$ 6 bilhões já foram solicitados pela pasta à equipe econômica para serem usados na aviação civil ainda em 2024, o que demanda mudança na lei orçamentária.

Somadas, as previsões dos dois fundos já são R$ 19 bilhões disponíveis, montante que deve passar de R$ 20 bilhões se considerado o adicional de receita projetado até o fim do ano.

Do início do governo até setembro deste ano, o ministério, por meio do Conselho Diretor do FMM, autorizou 1.158 projetos a seguirem com os próximos passos da contratação do empréstimo junto aos bancos credenciados. Os investimentos atrelados a esses projetos totalizam R$ 34,56 bilhões — R$ 20,8 bilhões foram aprovados só este ano, o que pode aumentar com a última reunião do conselho de 2024. O dinheiro não é liberado de uma só vez, mas de acordo com as fases de implantação. Do total aprovado desde o ano passado, apenas R$ 1,59 bilhão foi contratado e R$ 1,32 bilhão liberado.

No caso do FMM, a expectativa é atingir um fluxo de liberação de pelo menos R$ 5 bilhões por ano. “Não houve uma priorização dessa indústria por parte do governo anterior. Foram aprovados projetos, mas não teve praticamente liberação de recurso. Dos mais de R$ 22 bilhões que ingressaram ao caixa do Fundo da Marinha Mercante no governo anterior, ele desapareceu no orçamento da União”, disse o ministro Silvio Costa Filho.

Em entrevista ao Valor, o ministro reforçou que a principal estratégia do governo com o FMM é de fato retomar os investimentos da indústria naval brasileira, apesar da experiência traumática no governo Dilma Rousseff. Uma década atrás, o plano de produzir grandes navios e sondas em estaleiros nacionais foi frustrado em escândalo de corrupção revelado pela operação Lava-jato. Para o ministro, houve uma “virada de página” nesse sentido com o aperfeiçoamento dos modelos de gestão dos recursos e governança dos bancos e das empresas estatais.

Outra mudança recente no fundo foi a de reservar 30% dos recursos para projetos de infraestrutura nos portos (marítimos e fluviais) e nas hidrovias. “É a primeira vez que a gente está avançando com recurso do Fundo da Marinha Mercante em projetos portuários estratégicos, mas que também estejam validados pelo Novo PAC”, disse Costa Filho, se referindo ao texto da Portaria 424/24, assinada no início de setembro.

No caso do Fnac, o fundo passará a assumir uma natureza contábil semelhante à do FMM, a partir da recém-aprovada Lei Geral do Turismo. O fundo da aviação civil,composto pela receita das outorgas recolhidas dos aeroportos concedidos, não devolvia os recursos ao setor. Este ano, por exemplo, dos R$ 8,1 bilhões disponíveis,apenas R$ 400 milhões estão previstos para investimento no orçamento federal.
Costa Filho quer que os recursos do fundo da aviação civil também sejam oferecidos na forma de empréstimo aos projetos estratégicos para o governo. Ele disse que, assim como o FMM financia a indústria nacional de navegação, o Fnac deve apoiar as companhias aéreas no financiamento da operação no país e na aquisição de aeronaves nacionais da Embraer.

De acordo com o ministro, a aquisição de equipamento no exterior será admitida com recursos do Fnac, mas quem escolher as compras nacionais terá preferência.“Ele vai ter, sem dúvida alguma, uma maior atenção do governo por estar prestigiando o conteúdo local, entretanto nós respeitamos o livre mercado”, disse.

Com a estratégia de oferecer empréstimos via FMM e Fnac, o Ministério de Portos e aeroportos não entra na briga por recursos federais. O dinheiro oferecido na forma de financiamento não gera impacto no resultado primário, por ser considerado uma despesa apenas financeira.

No início do ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNT) produziu relatório com as preocupações sobre a aplicação do FMM, especialmente relacionadas à interrupção do fluxo de liberação dos recursos e ao desvio de finalidade no uso do dinheiro. “O maior desafio é o contingenciamento de recursos,que pode trazer prejuízos significativos para o setor, tais como deterioração da infraestrutura e paralisação de todos os projetos”, informou a entidade, em posicionamento enviado ao setor. “Além disso, a CNT defende que seja feita uma gestão eficiente dos recursos, para que eles sejam, de fato, utilizados onde foram destinados”, acrescentou.

Ministro de Portos e Aeroportos quer usar R$ 20 bi disponíveis em fundos para acelerar investimentos – DatamarNews

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Comércio Exterior, Exportação, Informação

CantuStore, investida da L Catterton, fecha sua maior captação: R$ 650 milhões

Emissão de debêntures foi coordenada por Itaú BBA, UBS, Bradesco, Caixa e Safra; recursos vão reforçar o caixa e refinanciar a dívida da líder em venda de pneus, diz o CFO Vitor Leme à Bloomberg Línea

Bloomberg Línea A CantuStore, empresa com o maior marketplace de pneus do país e presença no exterior, levantou R$ 650 milhões com sua terceira emissão de debêntures, em informação antecipada pela Bloomberg Línea
A oferta foi coordenada pelos bancos ltaú BBA, UBS, Bradesco, Caixa e Safra, que entraram com R$ 500 milhões da demanda. A Itaú Asset acompanhou com os R$ 150 milhões restantes.
Os recursos serão usados para reforçar o caixa da companhia – que tem o fundo de private equity L Catterton como sócio – e para o refinanciamento de dívidas. Desde o ano passado, a Cantu, como é conhecida, tem colocado em prática um esforço de liability management, em que busca reduzir o custo da dívida.
A empresa harmonizou cerca de R$ 170,5 milhões nos primeiros seis meses do ano. A dívida líquida encerrou o período no valor de R$ 540,3 milhões, com alavancaram de 2,14x o Ebitda.

O valor do cheque da debênture é o maior na historia da empresa catarinense, que tinha levantado R$ 120 milhões em 2021 e R$ 375 milhões em 2023 nas emissões anteriores.
O valor foi distribuído em duas séries. A primeira, de 7 anos, com carência de dois anos, foi estruturada com 30% em recebíveis, pagando o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) mais 2%. A segunda, de cinco anos, com dois de carência e sem garantia, foi fechada com CDI mais 1,85% ao ano.

“Foi uma operação em que conseguimos não só reduzir bastante o spread como tivemos boas marcações dos papéis de dívida da companhia”, afirmou Vitor Leme, CFO da CantuStore, à Bloomberg Línea.
Fundada em 2006 no município de ltajaí, em Santa Catarina, a Cantu encerrou o ano passado com R$ 2,9 bilhões em faturamento
Neste ano, a empresa registrou faturamento de R$ 1,6 bilhão nos primeiros seis meses, o que representou alta de 12% em relação ao mesmo período de 2023. Mantida a tendência dos últimos anos, em que a Black Friday contribuiu para um segundo semestre mais forte, a expectativa é a de que o faturamento supere o patamar de R$ 3 bilhões pela primeira vez na história.
A operação é liderada pelo fundador, o catarinense Humberto Cantu. Formado em administração de empresas, o empresário começou o negócio há quase 20 anos à procura de fabricantes de pneus em países asiáticos como China e Vietnã. Fechou contratos de importação direta, sem intermediários.

Em 2022, o modelo de negócios atraiu o fundo de private equity L Catterton, da família do bilionário francês Bernard Arnault, da LVMH, com investimento de R$ 601 milhões.
O IFC, braço de investimento privado do Banco Mundial, entrou como co-líder no aporte. Em 2021, and anterior à rodada, a receita da companhia era de R$ 1,6 bilhão.

Listagem segue nos planos

Os esforços de melhora da estrutura de capital são uma preparação para um desejo de longa data da CantuStore, a potencial abertura de capital por meio de um IPO (oferta pública inicial de ações).
A empresa entrou com pedido na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no último trimestre de 2021 e retirou meses depois, um pouco antes do anúncio do aporte da L Catterton.Com o mercado ainda fechado no mercado doméstico, a Cantu Store espera por uma nova janela de oportunidade.

Nós continuamos monitorando, mas seguimos a vida independentemente disso. Nós vemos o IPO como um excelente caminho para capitalizar e continuar a financiar o crescimento, mas não é o único. Temos uma missão de consolidar e liderar esse setor e não podemos ficar parados”, disse Leme.
O crescimento tem sido sustentado por estratégias “multifacetadas”, que combinam expansão orgânica, aquisições e fortalecimento de marcas próprias.
Desde a injeção de capital, a CantuStore adquiriu a americana Digitire, com um marketplace de pneus para caminhões, e as brasileiras Veerum, empresa de software e gerenciamento de backoffice, a Gripmaster, de pneus off- road.

Vitor Leme, CFO da CantuStore: ‘Nós continuamos monitorando a janela de IPO, mas seguimos a vida independentemente disso’ (Divulgação).

As marcas próprias, representadas por SpeedMax, Itaro e a recém-chegada Gripmaster, representaram 59,1% das vendas totais no primeiro semestre. Em receita, fecharam com 49,3%
“A nossa estratégia com as marcas próprias não é preço, e, sim, ter um laboratório que são os nossos clientes, além de nós mesmos, que rodamos no Brasil. Conhecemos as estradas, o maquinário e o parque circulante. Conseguimos assim desenvolver produtos que são adequados para a demanda do Brasil”, disse Leme.

Planos de expansão internacional

Os pneus são produzidos em 20 fábricas espalhadas por países asiáticos como China, Índia e Vietnã, além de México e Brasil.
Como estamos há 18 anos nesse mercado, nós identificamos qual é a fábrica que produz o melhor pneu para bicicleta, para caminhão e para motocicleta. A partir daí, fazemos as nossas escolhas”, explicou.
De acordo com o executivo, apesar da representatividade das marcas próprias, o objetivo é manter a Cantu como uma varejista multimarcas, sem perder o DNA de origem.

No portfolio estão produtos de marcas globais como Pirelli, Continental e Michelin, além de outras não tão conhecidas, como a sul-coreana Kumho, a chinesa Aeolus e a indiana CEAT.
Os produtos que são oferecidos no marketplace chegam aos consumidores por meio de 56 filiais, distribuídas por 22 estados do país e conectadas a cinco centros de distribuição.
No exterior, que responde por 5% da receita, a empresa mantém uma operação com quatro filiais nos Estados Unidos, número que deve subir nos próximos meses. E ainda trabalha com uma rede de distribuidores na América Latina, modelo que está sendo revisitado com a abertura de um escritório no México.
“O nosso diretor de expansão, Alexandre Lopes, está de mudança para o México e vai conduzir a operação da Digitire, que assume o nome de SpeedMax USA, e a operação de toda a América Latina, com a marca SpeedMax International. Nós contamos muito com essa expansão”, disse Leme.

FONTE: CantuStore, investida da L Catterton, fecha sua maior captação: R$ 650 milhões (bloomberglinea.com.br)

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Comércio Exterior, Exportação, Sem Categoria

Exportações do Brasil para o México crescem 140% em 10 anos.

México se tornou o 6º maior parceiro comercial e 5º principal destino das exportações brasileiras; em viagem ao país, Lula busca ampliar relações.

As exportações do Brasil para o México cresceram 140% nos últimos 10 anos. O volume exportado saiu de US$ 3,6 bilhões em 2013 para US$ 8,6 bilhões em 2023, alcançando o recorde histórico. Com o resultado, o país passou a ser o 5º maior destino dos produtos brasileiros e o 6º principal parceiro comercial do Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em viagem oficial à Cidade do México. Nesta 3ª feira (1º.out.2024), participa da posse da presidente eleita Claudia Sheinbaum, do Morena (Movimentação Regeneração Nacional, centro-esquerda). Também tem reuniões com o objetivo de ampliar a relação comercial entre os 2 países, especialmente no agro e na indústria.
Em 2024, Brasil e México comemoram 190 anos de relações diplomáticas. Os 2 países são as duas maiores populações e economias da América Latina, representando cerca de 65% do PIB (Produto Interno Bruto) latino-americano. O governo brasileiro vê potencial para aumentar os negócios com o México.
Um acordo de livre-comércio está na mesa de discussão e deve ser apresentado por Lula à nova presidente mexicana. A ideia é intensificar as discussões sobre os termos ao longo deste ano, mas não há previsão de quando deverá ser efetivado.

Segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), o saldo da balança comercial entre Brasil e México foi de US$ 3 bilhões em 2023. Em 2024, até agosto, a diferença das exportações ante as importações está em US$ 1,4 bilhão, caminhando para o 4º ano seguido de superavit na balança com o país.

O patamar alcançado pelo México em 2023 alçou o país ao posto de 6º maior parceiro comercial do Brasil. A corrente de comércio entre os 2 países foi de US$ 14,1 bilhões no ano passado, somando os valores das exportações e das importações.
O ranking é liderado pela China de forma isolada, com uma corrente comercial de US$ 157,5 bilhões com o Brasil. Antes do México ainda aparecem os Estados Unidos, a Argentina, a Alemanha e os Países Baixos (Holanda).

VEÍCULOS E SOJA LIDERAM EXPORTAÇÕES
O setor automotivo é o principal alvo de negócios entre Brasil e México, tanto nas exportações como nas importações. Em 2023, os automóveis lideraram as vendas brasileiras para o país, com transações que somaram US$ 1,09 e representaram 13% da pauta exportadora entre os 2 países.
Por outro lado, o que o Brasil mais comprou do México foram partes e acessórios de veículos (13% das importações). Os automóveis prontos ficaram em 2º lugar. Ou seja, o mercado brasileiro tanto vende quanto consome carros feitos no México.
A soja foi o 2º produto mais exportado para o México. Outros produtos do agronegócio no top 10 foram carnes de aves (em 5º) e milho (6º).
O acordo de livre-comércio que o Brasil tenta estabelecer com o México tem 2 eixos voltados para a indústria. O 1º tem como objetivo eliminar ou reduzir mais de 800 tarifas de importação, por meio de concessão de margens de preferência recíprocas entre Brasil e México.
Já o 2º pretende estabelecer o livre comércio entre os 2 países para veículos comerciais leves, chassis com motor, cabina e carroçarias para estes veículos, caminhões, tratores agrícolas, ceifeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias e autopeças.

Em relação ao agronegócio, a meta é ampliar as exportações de proteína animal para o México, especialmente carne de frango e ovos. A ideia é aproveitar o espaço aberto na gestão do presidente López Obrador, que zerou as taxas de importação para produtos da cesta básica mexicana. A medida foi adotada no fim de 2023 para conter a inflação naquele momento. 

fonte: Exportações do Brasil para o México crescem 140% em 10 anos (poder360.com.br)

 

 

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Comércio Exterior, Exportação, Importação

Mercado consumidor dos EUA seguirá crescendo e abre oportunidades para SC

Amcham inaugura escritório em Florianópolis para aproximar empresas e fomentar negócios; Estado lidera ranking de investimento estrangeiro direto dos Estados Unidos.

Florianópolis, 30.09.2024 – Principal destino das exportações catarinenses, os Estados Unidos tendem a continuar a ser um parceiro de negócios relevante para o estado nas próximas décadas. Não só porque as relações comerciais estão consolidadas, mas também porque os EUA estão entre os dois países entre as 15 maiores economias do mundo a ter crescimento populacional nos próximos 25 anos, junto com a Índia.

A afirmação foi feita pelo economista e economista Marcos Troyjo durante evento de inauguração de escritório da Câmara Americana de Comércio (Amcham) nesta segunda-feira, 30, na Federação das Indústrias de SC (FIESC).
Troyjo destacou fatores que as indústrias catarinenses devem levar em consideração ao planejar sua internacionalização e suas iniciativas para conquistar novos mercados, e porque considerar os Estados Unidos na sua estratégia.

Ele explicou que a demografia é um fator relevante, já que representa potenciais consumidores. Único país da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que terá crescimento demográfico projetado nos próximos 25 anos, os Estados Unidos são e continuarão sendo um dos maiores mercados consumidores do mundo. Outro fator é a renda per capita da população norte-americana, que em 2008 era igual à da União Europeia, mas que hoje é equivalente ao dobro da renda do bloco.

Além disso, o governo dos Estados Unidos estima investimentos de US$5 trilhões para movimentar a economia do país até 2030. A expectativa inclui os recursos do próprio governo em três grandes programas e também os investimentos privados, que chegam a reboque da iniciativa governamental. Esse é um bom momento para estreitar as relações na outra via, com empresas catarinenses investindo nos EUA e aproveitando os incentivos que o país está oferecendo.

Hoje, Santa Catarina lidera o ranking de investimento estrangeiro direto com capital oriundo dos Estados Unidos, e é o segundo nos investimentos “greenfield”, ou seja, aqueles partindo do zero, em novos projetos. A informação é do representante do Consulado dos EUA em São Paulo para Varejo e E-Commerce, Michael Marangell.


Presidente da Amcham, Adão Neto, a governadora em exercício, Marilisa Boehm, e o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, durante lançamento do escritório da Câmara Americana de Comércio. (foto: Filipe Scotti)

Durante o encontro, que celebrou também os 200 anos de relações comerciais entre o Brasil e os EUA, o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacou o diferencial catarinense nas relações com os Estados Unidos. “O nosso estado exporta produtos de alto valor agregado para um mercado extremamente competitivo e exigente. Temos muito espaço para conquistar e exemplos de empresas catarinenses muito bem sucedidas em suas operações nos Estados Unidos para nos inspirar”, destacou. 

Para o presidente da Amcham, Abrão Neto, a competitividade e qualidade da produção do estado são destaque, e, aliadas ao empreendedorismo do catarinense, fazem com que Santa Catarina tenha um potencial para ganhar ainda mais espaço no mercado norte-americano. “É um estado altamente inovador, e nosso objetivo é ampliar as relações comerciais e as oportunidades de investimentos e negócios entre as empresas de SC e as norte-americanas”, afirmou.

O evento também contou com a presença da governadora em exercício, Marilisa Boehm, do secretário adjunto da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos de SC, Emerson Pereira, do representante da Apex-Brasil para Região Sul, Gabriel Isaacsson, da vice-presidente da cadeia de abastecimento na Whirlpool, Evelyn Rios Veronese, da diretora de negócios internacionais da AMCHAM, Camila Moura, a presidente da Câmara de Comércio Exterior da FIESC, Maria Teresa Bustamante, e do advogado Roberto Hering Meyer, da Martinelli Advogados.

fonte: Mercado consumidor dos EUA seguirá crescendo e abre oportunidades para SC | FIESC

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação

Comitiva chinesa conhece terminal do Porto de Santos

Representantes da Administração Geral de Alfândega da China (GACC) estiveram na quinta-feira (26) no Porto de Santos, onde se reuniram com a Autoridade Portuária e conheceram um dos terminais de exportação de grãos.

A comitiva, liderada pelo vice-ministro chinês, Zhao Zenglian, foi recebida pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Goulart, pelo diretor do Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, Augusto Billi, e outros dirigentes do Mapa.

Os chineses ficaram bem impressionados com a estrutura, o sistema de controle e os números do Porto. Na visita, a comitiva pode ver como são realizados os controles e a amostragem de grãos, trabalhos realizados pelos auditores fiscais agropecuários que atuam no porto.

A China é o principal parceiro comercial do Brasil no setor agrícola, respondendo por 33,91% das exportações do país. Nos primeiros oito meses deste ano, o Brasil exportou aproximadamente US$ 38 bilhões em produtos agrícolas para o mercado chinês, com 68% desse total provenientes do complexo da soja.

Na terça-feira (24), em Brasília, o Mapa e a comitiva discutiram temas estratégicos para a ampliação do comércio agropecuário entre Brasil e China, com foco na revisão e atualização de protocolos sanitários e fitossanitários, fortalecendo ainda mais a parceria entre os dois países.

Comitiva chinesa conhece terminal do Porto de Santos – DatamarNews

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Gestão, Investimento, Mercado Internacional

Angola, Coreia do Sul, México, Reino Unido e Rússia abrem mercados para o Brasil

Angola, Coreia do Sul, México, Reino Unido e Rússia abrem mercados para o Brasil

O Brasil poderá exportar erva-mate, DDGs (grãos secos de destilaria, subproduto do etanol de milho) e ração compactada de feno para novos mercados, informaram os Ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores, em nota conjunta. As aprovações sanitárias foram recebidas pelo governo brasileiro nesta sexta-feira (27).

Angola e Coreia do Sul abriram seus mercados para a erva-mate brasileira. A Rússia autorizou a entrada de embriões ovinos do Brasil.

 

O Reino Unido e o México liberaram a importação de DDGs do Brasil. Para o México, o Brasil poderá exportar também farinha e “pellets” (ração compactada) de feno para alimentação animal.

Além disso, Angola, Coreia do Sul, México e Reino Unido deram aval para flor seca de cravo da Índia e fibra de coco do Brasil – utilizado na indústria da construção e da manufatura.

No ano, o país acumula 138 aberturas de mercado para produtos agropecuários, chegando a 216 desde 2023.

Fonte: Canal Rural
Angola, Coreia do Sul, México, Reino Unido e Rússia abrem mercados para o Brasil (canalrural.com.br)

 

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Gestão

Soja foi o produto mais exportado pelo Brasil neste ano; veja lista por estado

Dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço e referentes de janeiro a agosto

soja é o produto brasileiro mais exportado em 2024, com vendas que somam US$ 36 bilhões e participação de 16% no total das exportações do país. Os dados são de janeiro a agosto deste ano e estão contidos em plataforma elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço.

Segundo o ministério, depois da soja, o produto mais exportado durante o primeiro semestre deste ano, correspondendo por 16% do total de itens e as vendas no período somam US$ 36 bilhões.

Fonte: Notícias R7
Soja foi o produto mais exportado pelo Brasil neste ano; veja lista por estado – Noticias R7

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação

RS exporta US$ 13,1 bi entre janeiro e agosto

Valor foi impactado pelos eventos meteorológicos de abril e maio

Entre janeiro e agosto de 2024, a soma das exportações do Rio Grande do Sul atingiu a marca de US$ 13,1 bilhões, uma diminuição de US$ 1,4 bilhão, em termos absolutos, em relação ao mesmo período do ano passado. A queda nas exportações está associada, principalmente, às consequências dos eventos meteorológicos extremos que atingiram em abril e maio. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27/9) pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).  

Embora o valor das exportações das unidades federativas tenha encolhido 1,7% no período, a queda mais acentuada do Rio Grande do Sul fez o Estado passar do sexto para o sétimo lugar no ranking dos principais exportadores do país, deixando-o atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e Pará. A participação relativa do RS diminuiu de 6,5% para 5,9%.

Os principais produtos exportados pelo Estado entre janeiro e agosto foram soja em grão (US$ 2,2 bilhões), fumo não manufaturado (US$ 1,5 bilhão), farelo de soja (US$ 957,4 milhões), carne de frango (US$ 807,9 milhões), cereais (US$ 775,3 milhões) e celulose (US$ 703,7 milhões).

O material estatístico foi elaborado pelos pesquisadores Ricardo Leães e Flávia Félix Barbosa, a partir de dados brutos do Sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Destaques  

Em oposição à queda nas exportações totais do RS no período analisado, os produtos que mais obtiveram avanço nas exportações foram soja em grão (mais US$ 173,1 milhões; 8,6%), polímeros de etileno, em formas primárias (mais US$ 55,4 milhões; 16,8%), máquinas de energia elétrica e suas partes (mais US$ 53,7 milhões; 351,9%) e óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (mais US$ 48,1 milhões; 32,1%).

Por outro lado, os produtos que apresentaram as maiores reduções absolutas nas exportações do Estado foram cereais (menos US$ 402,7 milhões; -34,2%), farelo de soja (menos US$ 279,3 milhões; -22,6%) e óleo de soja (menos US$ 215,8 milhões; -52,9%), além de carne de frango, bombas, centrífugas, compressores de ar, ventiladores, exaustores, aparelhos de filtrar ou depurar e suas partes, partes e acessórios dos veículos automotivos e tratores agrícolas.

Principais destinos 

Entre janeiro e agosto, o Rio Grande do Sul exportou para 187 destinos. A China, mais uma vez, manteve-se como o principal comprador, com o percentual de 23,7% do total das exportações. Completam o ranking União Europeia (13,4%), Estados Unidos (9,2%), Argentina (4,9%) e Vietnã (3,3%).

Os destinos que apresentaram a maior alta nos primeiros oito meses do ano foram Filipinas (mais US$ 177,8 milhões; 370,3%) Irã (mais US$ 176,5 milhões; 144,2%) e China (mais US$ 83,8 milhões; 2,8%). Em contrapartida, os destinos que mais colaboraram para a queda de desempenho das exportações gaúchas foram União Europeia, Indonésia, México, Arábia Saudita, Argentina e Estados Unidos.

Conjuntura  

Uma das perspectivas trazidas pelo estudo do DEE é o impacto da aprovação do PL 528/2020, popularmente conhecido como “projeto combustíveis do futuro”, para a economia estadual. O documento estipula condições para assegurar uma demanda cativa de biocombustíveis como biodiesel, biometano, diesel verde renovável (HVO) e combustível sustentável de aviação (SAF) em território nacional.

“É muito importante observarmos essa medida, uma vez que o Rio Grande do Sul é o segundo maior produtor de soja no Brasil, além de ser o principal Estado na produção de biodiesel, com nove usinas instaladas”, destacou Leães. “O Rio Grande do Sul foi pioneiro na produção de biodiesel no país e, em 2023, foi responsável por 46,1% das exportações brasileiras do produto.”

O incentivo à produção do biodiesel, portanto, pode estimular a soja esmagada dentro do RS, diminuindo o percentual de grão de soja destinado à exportação. Entretanto, o documento elaborado pelo DEE frisa que isso ocorrerá apenas se os exportadores de soja considerarem que o retorno com a produção de biodiesel para o mercado interno supera os ganhos com as vendas externas.

Fonte: Portal do Estado Rio Grande do Sul
RS exporta US$ 13,1 bi entre janeiro e agosto – Portal do Estado do Rio Grande do Sul

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