Portos

TST confirma suspensão de trabalhador portuário por baixa frequência no Porto de Paranaguá

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade da suspensão de um estivador do Porto de Paranaguá (PR) por não atingir o engajamento mensal mínimo previsto em norma coletiva. A decisão isentou o Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo/Paranaguá) de indenizar o trabalhador pelos 15 dias de afastamento, reconhecendo a validade da cláusula que prevê a sanção.

Trabalhador alegava falta de direito à defesa

O estivador, com mais de 35 anos de atuação no porto, foi suspenso em abril de 2021 por não alcançar a média de engajamento exigida. Em ação judicial, ele afirmou que o Ogmo não abriu processo administrativo disciplinar (PAD) na Comissão Paritária — procedimento também previsto no acordo coletivo — o que teria impedido seu direito à defesa. Por esse motivo, solicitou a anulação da suspensão e indenização por danos materiais e morais.

O Ogmo, por sua vez, argumentou que o PAD não se aplica aos casos de frequência insuficiente nem aos afastamentos não justificados por mais de 120 dias no sistema de rodízio.

Decisões anteriores foram favoráveis ao trabalhador

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o poder disciplinar do Ogmo, conforme a Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), mas entendeu que o órgão deveria ter notificado o trabalhador para apresentar defesa à comissão paritária. Como a punição já havia sido cumprida, o órgão foi condenado a indenizar o estivador pelos dias de suspensão. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve essa decisão.

TST confirma prevalência do acordo coletivo

Ao julgar o recurso do Ogmo, o ministro Evandro Valadão destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, no Tema 1.046, a validade das normas coletivas que ajustam direitos trabalhistas, desde que não envolvam garantias absolutamente indisponíveis. Assim, o TST considerou legítima a cláusula que permite a suspensão por baixa frequência, entendendo que não fere direitos fundamentais.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado, encerrando a disputa judicial.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho
TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: DIVULGAÇÃO TST

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