A Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos Portos Federais da Bahia — no caso, os portos de Salvador e de Aratu, que fica localizado em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

A decisão, de acordo com a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), foi obtida após a autarquia demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC).
Assinado no dia 10 de setembro de 2024, o documento tem prazo final em 11 de junho de 2025 — portanto, a Codeba tem até esta data para atender às exigências da Receita Federal. O documento de suspensão, por sua vez, foi emitido em agosto deste ano e previa que punição começaria a valer a partir do último dia 22 de novembro — ou seja, três meses após o comunicado.

“Antes mesmo de receber a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais”, destacou a Codeba por meio de nota.

O BNews teve acesso ao acordo firmado entre a Receita Federal e a Codeba. Um trecho cita que a companhia não disponibiliza um sistema de controle de informações sobre as operações de movimentação e armazenagem de cargas. Confira:

O que diz a Receita 

Questionada pelo BNews, a Receita Federal informou que a punição tinha o objetivo de garantir a segurança do controle das importações e exportações brasileiras, inclusive como forma de coibir o contrabando e o tráfico internacional de armas e drogas. De acordo com o órgão, apenas em 2024, foi apreendida mais de 1,5 tonelada de cocaína no Porto de Salvador.

A adequação às normas de segurança exigidas como requisitos de alfandegamento vem sendo cobrada pela Receita Federal junto à Codeba ao longo dos últimos anos, por meio de processos administrativos, que incluem intimações, diligências, aplicações de penalidades de advertência, apreciação de recursos da Codeba, entre outros”, destacou a Receita Federal.

O órgão destacou que, nos últimos 5 anos, somente 0,6% das declarações de importação na Bahia foram registradas nos recintos alfandegados da Codeba, em comparação com os demais recintos alfandegados. No que se refere às declarações de exportação, somente 1,07% foram registradas para mercadorias armazenadas nos recintos da Codeba.

O que diz a Codeba

Já a Codeba destacou ao BNews que essas questões são referentes a gestões passadas, que a atual diretoria, quando assumiu a gestão em dezembro de 2023, implementou melhorias significativas nos controles de acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos.

Essas iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos. Além disso, a Codeba mantém reuniões frequentes com a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos (Cesportos), Receita Federal e Polícia Federal, visando alinhar ações estratégicas e elevar o padrão de segurança e eficiência dos portos baianos”, dizia a nota.

FONTE: Bnews
https://www.bnews.com.br/amp/noticias/economia-e-mercado/apos-decisao-judicial-receita-federal-mantem-importacoes-e-exportacoes-em-portos-da-bahia-ate-junho-de-2025.html