Portos

Arrendamento temporário do Porto de Itajaí é fiscalizado pelo TCU

O Tribunal verificou falhas na definição de critérios objetivos para habilitação no processo seletivo simplificado do porto catarinense

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento com o objetivo de examinar a execução de contrato para exploração transitória de arrendamento no Porto de Itajaí (SC) e de contribuir para o aprimoramento da eficiência logística em portos. 

Esse arrendamento transitório se refere aos berços 1 e 2 do Porto de Itajaí (Área A). Foi firmado em 15 de dezembro de 2023, pelo prazo de 24 meses, extensível por igual período, entre a empresa Mada Araujo Asset Management Ltda. e o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de poder concedente.  

“Houve ainda a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI). O arrendamento resultou de processo seletivo simplificado da Antaq. O volume de recursos fiscalizados pelo TCU ultrapassou R$ 640 milhões”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.  

O que o TCU verificou  

O Tribunal encontrou falhas na definição de critérios objetivos para habilitação técnico-operacional e econômico-financeira no processo seletivo simplificado. “A urgência para selecionar um novo arrendatário, em substituição à APM Terminals, a fim de não causar mais prejuízos pela paralisação da operação de contêineres, levou à definição de regras incompatíveis com a complexidade da operação portuária”, pontuou o ministro. 

Alguns exemplos são as exigências do edital para habilitação quanto à qualificação econômico-financeira, que se restringiram a solicitar as certidões negativas de pedido de falência, concordata remanescente, recuperação judicial e extrajudicial. 

Em relação à qualificação técnica, os requisitos incluem a apresentação de Atestado de Visita Técnica ou da Declaração de Pleno Conhecimento, e o compromisso de obter a pré-qualificação como operadora portuária junto à Administração do Porto de Itajaí ou, alternativamente, a possibilidade de contratar Operador Portuário pré-qualificado.  

“A título de benchmark, a Lei de Licitações (art. 69 da Lei 14.133/2021) estabelece, como exigência para efeito de habilitação econômico-financeira, a adoção de critérios objetivos, a exemplo de coeficientes e índices econômicos, além das certidões negativas de falência e recuperação judicial”, observou o relator.  

Quanto ao julgamento das propostas, o edital se restringiu ao critério de maior volume de Movimentação Mínima Exigida (MME), utilizado nos contratos de arrendamento portuário como parâmetro mínimo de performance dos arrendatários. “Para fins de obrigações prévias à execução e de garantias ao contrato, não houve exigência de seguro ou caução para sua execução”, afirmou Cedraz.  

“Os primeiros cinco meses a partir da contratação foram de idas e vindas na gestão do contrato de arrendamento transitório, até que, em 12 de maio de 2024, a Mada Araújo Asset Management Ltda. formalizou seu pedido de transferência de controle para a empresa Seara Alimentos Ltda., negócio que rendeu R$ 60 milhões para um dos sócios”, pontuou o ministro.  

As deliberações do Tribunal 

O TCU decidiu encaminhar cópia da deliberação ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, a título de representação, em face de indícios de ilicitude, nos termos do art. 178 da Lei 14.133/2021 (art. 337-F do Decreto-Lei 2.848/1940). 

A Corte de Contas determinou que o Ministério dos Portos, no prazo de 90 dias, busque solução conjunta com a Antaq para a questão do valor de indenização dos bens cedidos pela APM Terminals Ltda., levando em consideração o destino do encargo da depreciação dos bens instalados no terminal do Porto de Itajaí (SC), informando ao TCU sobre a solução adotada. 

Também foi determinado à Antaq que, no prazo de 90 dias, encaminhe ao TCU a apólice de seguro de lucros cess antes referente ao Contrato de Arrendamento Transitório 1/2023-MPor, a ser emitida pela Seara Operações Portuárias Ltda., ou, alternativamente, informe o resultado das medidas fiscalizatórias adotadas. 

Fonte: Tribunal de Contas da União

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Portos

Ministério diz que acatará “qualquer decisão” do TCU sobre leilão em Santos

Em entrevista à CNN, secretário nacional de Portos, Alex Ávila, afirma que governo pretende leiloar novo terminal de contêineres em dezembro e, assim, evitar ano eleitoral

governo está preparado para enfrentar a judicialização em torno do Tecon Santos 10 e fará tudo o que for possível para realizar o leilão em dezembro, disse o secretário nacional de Portos, Alex Ávila.

“Se não fizermos neste ano, a própria natureza do ciclo eleitoral pode comprometer um leilão em 2026″, afirma Ávila, que teme a politização do assunto e tem um calendário detalhado para os próximos passos do certame.

Com investimentos superiores a R$ 5 bilhões, o novo superterminal de contêineres aumenta em até 50% a capacidade de movimentar esse tipo de carga no Porto de Santos (SP), que está perto de atingir a saturação.

A modelagem do leilão está agora sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União), mas uma das principais interessadas – a multinacional dinamarquesa Maersk – já levou à Justiça as regras definidas pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e chanceladas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

“Estamos preparados para defender a modelagem técnica e apresentar respostas a todos os questionamentos”, diz Ávila.

Atuais operadoras de terminais de contêineres foram impedidas de participar da primeira fase do leilão. Elas só poderão entrar, numa segunda etapa, caso não haja propostas iniciais. Mesmo assim, em caso de vitória, teriam que se desfazer dos atuais ativos.

O governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo, também entrou na briga e se manifestou formalmente contra qualquer tipo de restrição.

O processo no TCU está a cargo da AudPortoFerrovia, unidade de auditoria especializada em infraestrutura portuária e ferroviária, e depois seguirá para o relator, ministro Antonio Anastasia.

Ávila espera uma deliberação do TCU até o fim de agosto. Haveria mais 30 dias para o ministério se adequar às determinações do tribunal de contas. O edital seria publicado em outubro e o leilão ocorreria na segunda quinzena de dezembro.

O secretário afirma que não há nenhuma intenção, por parte de governo, de contestar eventuais exigências de mudanças pelo TCU nas restrições adotadas pela Antaq.

“Qualquer que seja a decisão do TCU, nós vamos cumprir. O nosso interesse é fazer o leilão”, ressalta Ávila, deixando claro a tendência de não apresentar nenhum recurso ao tribunal de contas.

Judicialização

Na semana passada, a Maersk levou o caso à Justiça Federal da 3ª Região. A empresa pediu um mandado de segurança para a abertura de uma nova consulta pública da Antaq para debater as restrições ao Tecon Santos 10.

Segundo ela, a agência estabeleceu uma regra “que nem sequer havia sido cogitada anteriormente” sem que os interessados pudessem se posicionar. “É evidente que tal brusca alteração deveria ser objeto de nova consulta pública”, argumentou.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido de liminar. Ele ponderou que as restrições ainda não estão em vigência porque a modelagem do leilão ainda está sendo analisada pelo TCU.

“Não se justifica a intervenção do Poder Judiciário numa espécie de controle prévio”, disse o juiz em sua decisão. Ele deu, porém, um prazo de dez dias para a Antaq apresentar explicações. Também pediu manifestação do MPF (Ministério Público Federal).

Junto com a suíça TIL (da empresa de navegação MSC), a Maersk é sócia da BTP (Brasil Terminal Portuário), um dos grandes terminais de contêineres em operação no Porto de Santos.

Os outros dois terminais são Santos Brasil (hoje controlada pela francesa CMA CGM) e DPW (da Dubai Ports).

Uma das principais discussões, nos últimos anos, foi a possibilidade de restringir a participação de armadores (companhias de navegação).

A Antaq acabou não adotando nenhuma restrição nessa linha, mas impôs uma ressalva horizontal – aplicável a todos os atuais operadores de contêineres em Santos.

“A preocupação da Antaq são os aspectos concorrenciais. O ponto não é a verticalização, mas a concentração de mercado”, explica o secretário.

De acordo com parecer da agência reguladora, se a Santos Brasil ou os sócios da BTP ganharem o leilão do Tecon Santos 10, poderiam ter uma participação de até 60% na movimentação de contêineres. A DPW poderia ficar com 48%.

A Maersk e a MSC (sócias na BTP), no entanto, estão rompendo uma aliança para o transporte marítimo e já não cogitavam ir juntas ao leilão do novo terminal.

Interessados

A JBS Terminais, que desde outubro do ano passado opera um terminal de contêineres em Itajaí (SC), é apontada no mercado como uma das principais interessadas no Tecon Santos 10.

Em sete meses, a empresa informou ter movimentado 143 mil TEUs (contêineres-padrão de 20 pés). A Antaq definiu uma experiência prévia na operação de pelo menos 100 mil TEUs anuais para a entrada no leilão do novo superterminal.

A CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), que está à frente do Sepetiba Tecon (RJ), também tem sido vista como potencial concorrente.

Ávila afirma que o ministério já recebeu algum tipo de contato ou manifestação de interesse por parte de diversas multinacionais do setor.

Ele cita as chinesas Cosco e China Merchants, a PSA (operadora de Cingapura), a alemã Hapag-LLoyd, a filipina ICTSI, a americana Hudson Ports, a CS Infra/Simpar e os fundos de investimentos BTG e Pátria.

Caso algum fundo arremate o Tecon Santos 10, precisará contratar um operador de contêineres como terceirizado. As mesmas restrições às atuais operadoras são válidas para esse cenário.

Localizado na região do Saboó, na margem direita do porto, o Tecon Santos 10 terá 621 mil metros quadrados e quatro berços de atracação.

Quando atingir sua capacidade máxima, no nono ano de contrato, o terminal poderá movimentar 3,5 milhões de TEUs/ano.

O vencedor do leilão deverá investir R$ 5,6 bilhões e vai operar o Tecon Santos pelo prazo de 25 anos.

Fonte: CNN Brasil


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Aeroportos, Negócios

Aeroporto do Galeão irá novamente a leilão após acordo de concessionária com TCU; entenda

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 4, o acordo firmado entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac com a RIOgaleão, concessionária que administra deste 2013 o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. O processo prevê a venda assistida da concessionária por meio de um procedimento competitivo simplificado.

O valor mínimo do leilão, que deve ser pago à vista, é de R$ 932 milhões. Além disso, a empresa que adquirir o direito de exploração do aeroporto deverá pagar à União uma contribuição variável anual equivalente a 20% do faturamento bruto da concessão até 2039.

A disputa será aberta a concorrentes, mas, pelo acordo, o acionista privado da concessionária (que detém 51% da RIOgaleão) terá que apresentar pelo menos uma proposta pelo valor mínimo para participar do leilão. Na prática, a Infraero, que hoje tem participação de 49% na concessão, se retira da administração do Galeão após o processo de venda, o que deve ocorrer até o final de março de 2026.

Para permitir condições isonômicas entre todos os concorrentes que participarão do procedimento competitivo, o acordo aprovado pelo TCU previu um mecanismo de compensação financeira das restrições impostas à movimentação aérea no Aeroporto Santos Dumont. Desde o início de 2024, a capacidade do Aeroporto Santos Dumont está limitada a 6,5 milhões de passageiros/ano. Caso a restrição seja mantida, caberá à nova concessionária do Galeão compensar financeiramente a União pelo benefício econômico positivo que a limitação ao Santos Dumont lhe proporcionou.

Segundo o acordo aprovado hoje, o cálculo a ser realizado pela Anac levará em consideração a seguinte evolução no tráfego do Aeroporto Santos Dumont: 2025, 8 milhões de pax; 2026, 9 milhões de pax; 2027, 10 milhões de pax; e, a partir de 2028, capacidade operacional livre. Caso o termo aditivo seja concluído ainda em 2025, o cálculo da compensação será proporcional ao restante do ano.

Desde que o Governo Federal adotou restrições à movimentação de passageiros no Aeroporto Santos Dumont, o número de usuários caiu pela metade enquanto o Galeão apresentou um aumento de 83% em 2024 sobre o ano anterior.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o acordo viabiliza a manutenção das melhorias previstas na concessão do Galeão e dá segurança jurídica aos investidores, que poderão projetar crescimento de movimentação e receita esperada. Além disso, garante a sustentabilidade econômica dos dois aeroportos do Rio de Janeiro. “Essa decisão do TCU, por unanimidade, fortalece a aviação do Brasil. Foi uma construção coletiva, depois de muito diálogo entre a ANAC, Tribunal de Contas da União, Ministério de Portos e Aeroportos e concessionária. Fizemos uma construção coletiva, de maneira que teremos agora a consolidação dessa concessão do Galeão. Isso vai dar segurança jurídica, previsibilidade e vai fazer com que a aviação internacional do Rio se fortaleça ainda mais. Do Rio e do Brasil”, avaliou Costa Filho, que encontra-se em viagem com o presidente Lula pela França.

Fonte: Istoé Dinheiro

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Comércio, Logística, Negócios

TCU vê fragilidades na distribuição de royalties de petróleo e cobra ajustes da ANP

A análise foi motivada por uma representação da área técnica do TCU com base em auditorias

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fragilidades operacionais na forma como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza os cálculos e a distribuição dos royalties e participações especiais pagos a entes públicos pela exploração de petróleo e gás natural. A análise foi motivada por uma representação da área técnica do TCU com base em auditorias.

Entre os principais problemas constatados estão a alta dependência de processos manuais, a baixa automação dos sistemas, e a elevada exposição a erros humanos – fatores que, na avaliação do TCU, comprometem a confiabilidade, rastreabilidade e transparência dos valores repassados. Em inspeção realizada na sede da ANP, os técnicos da Corte de Contas acompanharam as rotinas de cálculo.

Os royalties correspondem a uma compensação financeira paga pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a parte dos municípios. Trata-se de uma forma de remunerar a sociedade pela exploração dos recursos naturais não renováveis. A cobrança incide sobre o valor da produção e é recolhida mensalmente. As participações especiais são compensações extraordinárias trimestrais para campos de grande volume e ou rentabilidade.

Em 2024, os repasses de royalties e participações especiais somaram R$ 58,22 bilhões. Para 2025, a ANP projeta uma arrecadação de R$ 68 bilhões. A distribuição desses valores segue critérios definidos em legislações específicas: a Lei nº 7.990/1989 e o Decreto nº 1/1991 regulam a divisão da parcela de 5% dos royalties; já a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998 tratam da repartição dos porcentuais que excedem esse valor.

A Corte de Contas diz haver dificuldade da ANP em lidar com o crescente volume de decisões judiciais que interferem na metodologia de distribuição. No relatório, o TCU diz que as ações aumentam a complexidade do processo e, em alguns casos, resultam em decisões de difícil execução – como parcelas a serem descontadas de municípios que não recebem mais royalties ou estão protegidos por liminares.

Para mitigar os riscos apontados, o TCU recomendou uma série de medidas. Entre as principais recomendações está a implantação de uma ferramenta informatizada para substituir o uso de planilhas eletrônicas nos cálculos dos repasses. O Tribunal também orientou que todas as informações utilizadas no processo passem a ser armazenadas em banco de dados, com critérios que assegurem rastreabilidade e confiabilidade.

O TCU recomendou ainda a conexão entre os sistemas da ANP e da Receita Federal, para automatizar o compartilhamento de dados sobre o pagamento de royalties e participações especiais, organizando-os por empresa e em formato estruturado. A Agência também deverá trabalhar em conjunto com o Banco do Brasil para aprimorar a identificação das parcelas enviadas aos beneficiários.

Fonte: InfoMoney

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Comércio Exterior, Logística, Notícias, Portos

TCU aprova edital do PAR25, que será leiloado no dia 30 de abril na B3

A Portos do Paraná publicou, na última sexta-feira (28), o Aviso de Licitação para o leilão de uma área de arrendamento portuário denominada PAR25.

A divulgação ocorreu após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o projeto, que integra os arrendamentos portuários planejados para, além de regularizar a exploração das áreas operacionais, expandir e modernizar a infraestrutura logística do Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá.

Com uma área de 43.459 metros quadrados, o PAR25 está localizado no Porto Organizado de Paranaguá. Assim que o processo for concluído, a Portos do Paraná alcançará um feito inédito entre os portos públicos brasileiros: ter 100% de suas áreas de exploração totalmente regularizadas.

“Com o leilão do PAR25, regularizamos todas as áreas, garantindo investimentos em infraestrutura portuária. Também asseguramos segurança jurídica sobre os espaços, oferecendo ao mercado mais eficiência no escoamento da safra em parceria com a iniciativa privada”, destacou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

O projeto será oferecido ao mercado juntamente com os PARs 14 e 15, na sessão pública marcada para o dia 30 de abril, na Bolsa de Valores do Brasil (B3). Ao todo, os investimentos na estrutura portuária paranaense devem alcançar R$ 2,2 bilhões. Os três terminais são destinados à exportação de granéis sólidos vegetais, como soja, milho e farelos.

“A estimativa é que os investimentos dobrem a capacidade de escoamento da safra agrícola pelo porto paranaense”, projetou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. A área do PAR25 prevê um investimento de R$ 233,5 milhões, além de um aporte adicional de R$ 331,6 milhões, totalizando R$ 565,1 milhões.

Na visão do secretário nacional de Portos, Alex Ávila, este leilão no Porto de Paranaguá representa mais um passo para a modernização e ampliação da capacidade de escoamento da safra brasileira. “A política de arrendamentos, com investimentos em portos de todo o país, impulsiona o crescimento da economia e promove o desenvolvimento socioeconômico”, destacou.

Os detalhes sobre o leilão do PAR25 podem ser obtidos no portal da Portos do Paraná.

FONTE: DataMar News
TCU aprova edital do PAR25, que será leiloado no dia 30 de abril na B3 – DatamarNews

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Economia, Gestão, Industria, Informação, Investimento, Notícias

TCU autoriza proposta do Ministério dos Transportes para impulsionar a infraestrutura no setor ferroviário

Na manhã desta quarta-feira (19), a admissibilidade do processo de solução consensual com a Vale S.A foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, em reunião com o ministro Renan Filho e o secretário Nacional de Transporte Ferroviário da pasta, Leonardo Ribeiro.

O pedido de acordo havia sido feito pelo Ministério dos Transportes em janeiro de 2025. Também participaram da reunião o diretor-presidente da Infra S.A, Jorge Bastos, o presidente do Conselho de Administração da Vale, Daniel Stieler, e executivos da mineradora.

Esta etapa do processo representa um acordo que pode viabilizar as principais soluções logísticas da infraestrutura no setor ferroviário como, por exemplo, o corredor Fico – Fiol e o ramal Cariacica-Anchieta.

No entendimento preliminar firmado com o Governo Federal, a Vale se comprometeu a repassar R$ 17 bilhões à União, seja na forma de aportes ao caixa do Tesouro ou investimentos cruzados em outras ferrovias. Em meio às negociações iniciais, a Vale S.A. realizou, em dezembro de 2024, o pagamento de R$ 4 bilhões referentes à sua base de ativos.

A partir de agora, o Ministério dos Transportes, a Vale e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão 15 dias para indicar os representantes legais que vão participar das negociações dentro da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal. No prazo de 90 dias, esta Comissão deverá desenvolver uma solução consensual para revisar valores de outorga cobrados da mineradora na renovação antecipada das concessões das ferrovias Vitória-Minas (EFVM) e Carajás (EFC). Depois disso, é aberto o prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público junto ao TCU, e o ministro-relator tem 30 dias para levar a solução ao plenário.

Fonte: Informativo dos Portos
Informativo dos Portos

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Porto de Maceió receberá mais de R$ 150 milhões em investimentos até 2027

O Porto de Maceió anunciou um pacote de investimentos que serão operacionalizados até 2027.

Entre as ações estão a construção de uma nova sede, além de obras nas áreas de infraestrutura, segurança e logística portuária. O projeto deve receber mais de R$ 150 milhões em investimentos, entre recursos próprios e investimentos privados.

Em entrevista ao Movimento Econômico, o administrador do Porto de Maceió, Diogo Holanda, detalhou os projetos que devem posicionar o terminal portuário de Maceió entre um dos mais modernos da região, garantindo mais competitividade e capacidade operacional, tanto para operações de carga quanto para receber turistas que chegam à cidade nos cruzeiros.

Segundo Holanda, serão investidos R$ 30 milhões de recursos próprios para realizar a construção da nova sede administrativa do Porto, além de reformas no setor operacional, aquisição de 35 defensers, melhorias na segurança das instalações portuárias (ISPS Code), além de aquisição de nova balança.

“A nova sede terá 1.000 m² e tem uma perspectiva de estar flutuando. Ele foi desenvolvido pela arquiteta Humberta Farias e nossa previsão é que demore de 12 a 18 meses para ficar pronto. Todas as obras deixarão o Porto de Maceió muito mais competitivo, garantindo segurança interna e operacional, além de oferecer uma nova sede muito mais agregadora do ponto de vista administrativo”, disse Diogo Holanda.

Além dos recursos próprios, outros R$ 125 milhões em investimentos privados são previstos para realizar outras obras. Um deles é a requalificação da orla do Porto, que é executada pela Prefeitura de Maceió. Os recursos também garantirão obras de pavimentação interna, aquisição de guindastes, de Ship Loader, que é um equipamento utilizado para transportar de forma contínua materiais sólidos a granel, além de outras obras de recuperação.

“O Porto está investindo em modernização com o objetivo de impulsionar ainda mais o desenvolvimento de Alagoas e do Brasil e acredito que todos os investimentos realizados vão impactar de forma direta o setor”, afirmou Diogo Holanda.

Atividades turísticas e comerciais crescem no Porto

Nos últimos anos, o Porto de Maceió tem apresentado aumento nos números de movimentação, seja de passageiros ou de produtos comercializados. Entre 2021 e 2024 houve um crescimento de 25% na movimentação de cargas e no primeiro bimestre de 2025 o crescimento já chega a 22%. Açúcar, melaço de cana, minério de cobre e fertilizantes são alguns dos principais produtos exportados pelo terminal, colocando Alagoas na rota de exportação de gigantes da economia mundial, como China, Estados Unidos e países da Europa.

O turismo também tem papel importante na movimentação do Porto, com crescente aumento de turistas que desembarcam em Maceió. Na temporada 2022/2023, Maceió recebeu uma média de 75 mil turistas que desembarcaram na cidade durante as paradas das embarcações. Naquela temporada, oito navios fizeram 21 paradas, movimentando cerca de R$ 45,4 milhões na economia.

Já a temporada 2023/2024 teve um total de 10 embarcações, que fizeram 28 paradas em Maceió. A movimentação financeira saltou para R$ 80 milhões.

A atual temporada se encerra no mês de abril e receberá 14 cruzeiros que farão 33 paradas, movimentando valores perto dos R$ 100 milhões.

“Os números demonstram que estamos trabalhando para garantir que o Porto de Maceió seja mais ágil e competitivo, além é claro da importância para o turismo, com os cruzeiros que atracam em nossos terminais e de toda a movimentação cargueira, que contribui para a economia do nosso estado, conectando Alagoas com o mundo”, disse Diogo Holanda.

Porto alagoano deve se emancipar do RN ainda este ano

Outra novidade aguardada pela administração do terminal portuário alagoano é a votação no Senado do projeto de Lei que cria a Companhia Docas de Alagoas. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e garante autonomia administrativo e financeira da Companhia de Docas do Rio Grande do Norte, pondo fim um impasse que dura décadas.

Segundo texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.

Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.

“Nossa expectativa é que o texto seja votado no Senado nos próximos meses e ponha fim a essa celeuma que perdura desde a década de 90. Desde que assumimos a gestão do Porto essa foi uma de nossas prioridades”, afirmou Holanda.

Fonte: Movimento Econômico
Porto de Maceió receberá mais de R$ 150 milhões em investimentos até 2027

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Comércio Exterior, Importação, Informação, Logística, Mercado Internacional, Notícias, Portos

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos

Fim da cobrança, selado por decisões históricas de STJ e TCU, marca vitória da concorrência no setor portuário

Desde o final da década de 1990, operadores argumentam que o pagamento da THC/Capatazia feito pelo armador cobre apenas a movimentação inicial, alegando que serviços adicionais, representados pela THC2, deviriam ser cobrados dos Recintos Alfandegados. A THC2 é um capítulo triste da história da infraestrutura de portos que se encerrou com um final feliz nas últimas semanas, com o julgamento por dois tribunais de vértice: o TCU e o STJ.

Realmente o fim: o STJ

Em julgamento colegiado, após amplo debate com participação do Cade e da Antaq, sustentações orais e votos altamente técnicos, o STJ confirmou a ilegalidade da cobrança em todas as suas perspectivas no julgamento dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785.

Os votos proferidos: a) confirmaram o acórdão do tribunal, que afirma a inexistência de relação jurídica entre o Operador Portuário e o Recinto Alfandegado a justificar a cobrança; b) reconheceram que a THC/capatazia, paga pelo Armador, remunera toda a movimentação lateral de contêineres na área do Operador Portuário;  c) estabeleceram que em matéria concorrencial a competência da ANTAQ não pode se sobrepor à competência do Cade; d) examinam no detalhe a cobrança para afirmar a natureza anticompetitiva da THC2, fazendo referência à doutrina Norte Americana e Brasileira especializada. 

A reversão dessa decisão é improvável

O debate sobre a THC2 tem inicialmente um cariz contratual. Isso porque é de uma interpretação de cláusula do contrato de concessão que nasce a pretensão dos Operadores Portuários. A revisão da cláusula por órgãos de vértice é vedada em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Por sua vez, os Operadores Portuários desde sempre sustentam sua pretensão nas Resoluções da Antaq. Nessa parte, também os órgãos de vértice não atuam em jurisdição extraordinária em razão dos comandos dos arts. 102, III, “a” e 105, III, “a” da CF.  

O caso foi debatido com base na lei federal aplicável, a partir do conceito de THC/Capatazia (art. 40, par. 1º, inc. I), da proibição de fracionamento do contrato de transporte (CC, arts. 750-754), da natureza anticompetitiva da THC2 (art. 36 da Lei 12.529/2011) e da prevalência das decisões do Cade sobre a Antaq em matéria concorrencial em razão da interpretação do art. 31 da Lei do 10.233/2001). 

A discussão exposta mostra ainda que não haveria matéria constitucional para que o tema fosse levado ao STF, o que se afirma com amparo em precedentes do próprio STF em matéria de THC2 e pela incidência dos óbices contidos na Súmula 280/STF e no art. 102, III, “a” da CF. 

Os operadores não concordam com a estabilização do tema, mas a argumentação é infeliz. Afirmam que o paradigma foi proferido em uma ação envolvendo apenas um Operador Portuário e um Recinto Alfandegado. Porém, trata-se do primeiro precedente sobre o tema, cuja profundidade da análise representa o estado da arte no debate sobre a THC2 e contou com a participação do Cade e da Antaq.  

Os Operadores Portuários também afirmam que existiram outros “precedentes” do STJ sobre a cobrança. A afirmação é mendaz. Todos os precedentes do STJ até então existentes obstaram recursos com base em pressupostos de admissibilidade ou trataram de preços distintos da THC2. 

Afirma-se ainda que o Cade teria mudado de opinião a respeito da ilegalidade da THC2. Mas o tribunal do Cade, há 19 anos e em 12 oportunidades, reconhece a natureza anticompetitiva da cobrança. Manifestações de órgãos opinativos não acolhidas pelo tribunal não representam qualquer mudança de opinião. 

Tais pontos reforçam a certeza de que o paradigma do STJ será o norteador da jurisprudência sobre qualquer conflito remanescente sobre a THC2 em território nacional.

Realmente o fim: o TCU

A atividade regulatória de gestões anteriores da Antaq em matéria de THC2 vem sendo objeto de escrutínio do TCU há anos. Em casos concretos, a autarquia proibiu a cobrança em 2003 e autorizou em 2010 após 5 notas técnicas de seu corpo técnico e 2 pareceres da Procuradoria da Antaq contrários ao preço. 

Em 2012, a Antaq quis legitimar a cobrança com a Resolução 2.389/2012, antecedida de processo administrativo permeado por vícios que levaram o TCU a penalizar a pessoa física dos Diretores da Antaq. A punição foi retirada após bem-sucedido recurso desses Diretores da Antaq e subscrito por diligente patrono que defende até hoje os Operadores Portuários. 

A Resolução Antaq 2.389/2012 foi sucedida pela Resolução 34/2019, contra a qual foram oferecidas denúncias ao TCU, mas o tribunal determinou a revogação dos dispositivos da norma que autorizavam a cobrança. O julgamento avaliou tópicos relevantes: a) o reflexo da cobrança sobre o Custo Brasil; b) a análise das operações portuárias, ratificando que a movimentação lateral de contêineres que a THC2 pretenderia remunerar já é paga pelo Armador; c) a existência de infração à ordem econômica pela imposição de um custo artificial ao Recinto Alfandegado, d) não há relação jurídica entre Operador Portuário e Recinto Alfandegado que legitime a cobrança. Contra essa decisão foi interposto Pedido de Reexame pela Antaq, desprovido por unanimidade em julgamento proferido no último dia 4 de setembro p.p. 

Os Operadores Portuários não têm interesse em impugnar a tal decisão perante o STF, porque já o fizeram por meio de mandado de segurança, mas dele desistiram um dia antes do julgamento do seu mérito (cfr. STF, MS 38673).

Essa decisão é, portanto, estável em razão da preclusão administrativa, como corolário do princípio da Segurança Jurídica. 

Tal ponto é trazido porque, por provocação dos Operadores Portuários, o TCU, em paralelo ao julgamento do Pedido de Reexame, instaurou Auditoria Operacional para a análise de alguns tópicos do setor portuário, dentre eles, convenientemente, o tema da THC2.

Porém: a) o conteúdo da auditoria operacional já era de conhecimento dos ministros do TCU quando do julgamento do último dia 4 de setembro p.p.; b) não há qualquer informação que esteja na auditoria operacional que já não tenha sido examinada nos autos do Pedido de Reexame; c) não há nada de novo em matéria de THC2 “nas últimas duas semanas” que possa representar uma alteração regulatória, legal ou fática que justifique a superação da preclusão administrativa, d) a auditoria padece de legitimidade pela parca participação franqueada aos Recintos Alfandegados. 

Por isso, é improvável a alteração do posicionamento do TCU duas semanas após votos extensos, profundos e unanimidades obtidas em 24 anos de contendas e 5 anos de processo administrativo.

Realmente o fim: A Ceportos

A Câmara dos Deputados instituiu Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Ali, espera-se apenas a coerência institucional e republicana.

A THC2 é proibida por decisões do STJ, TCU – o que vincula igualmente Antaq, Cade, TRF3, TRF1 e TJSP. O Ministério da Fazenda se posicionou pela ilegalidade da THC2 e indicou que a manutenção da cobrança pode causar prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão/ano à concorrência, ao custo Brasil e aos consumidores. Seria injustificável reverter essas conclusões agora.

Mas e a THC3, THC4, THC5…?

O ministro Walton de Alencar, ao apreciar a cobrança da THC2, alertou: “no caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz…”.

A previsão se confirmou. Já teve início o debate sobre a “Guarda Provisória/THC3” (proibida no Brasil pela Antaq), a “Entrega Postergada/THC4” (com proibições contra Operador Portuário e debate no Judiciário e na Antaq); o “Reefer/THC5” (com precedentes pela sua ilegalidade). 

A batalha da THC2 acabou, mas agora é preciso tolher definitivamente alguma criatividade nociva dos Operadores sobre o assunto.

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos (jota.info)

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