Comércio Exterior

Importação n° 090/2025

Tratamento administrativo do Mapa durante a migração para o Novo Processo de Importação

Comunicamos que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Nos termos do art. 43 da Portaria Mapa n° 835, de 2025, enquanto não houver migração para o LPCO/Duimp (NPI), as importações sujeitas a tratamento administrativo do Órgão continuam sendo registradas por meio da Licença de Importação no Siscomex Importação – LI/DI – e do LPCO modelo I00004. Ademais as operações sujeitas à autorização para importação pelo Mapa permanecem com as autorizações sendo concedidas por meio da autorização de embarque na Licença de Importação – LI, conforme procedimentos atuais.

Os novos procedimentos definidos pela Portaria Mapa n° 835, de 2025, serão aplicados para operações registradas por meio de Duimp, mantendo os procedimentos atuais para as operações objeto de licenciamento de importação por meio do Siscomex Importação (LI/DI).

O anexo da Portaria Mapa n° 835, de 2025, bem como outras orientações estão disponíveis para consulta na página do Vigiagro no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, no endereço: 

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/tratamento-administrativo

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte: Siscomex

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Importação

Importação n° 088/2025 – Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

 As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte: Siscomex

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Informação

Empresas acusadas de comercializar dados do Siscomex assinam Termos de Compromisso com a CGU

As empresas foram multadas juntas, em R$ 4 milhões, por participarem de esquema de comercialização de dados

Em mais uma ação de combate a atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, as empresas RHODIA BRASIL S.A e a SOJITZ DO BRASIL S/A terão que pagar juntas, cerca de R$ 4 milhões em multas. A Controladoria-Geral da União (CGU) firmou Termos de compromissos com as duas empresas em razão de participação em um esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Os processos administrativos instaurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) são decorrentes da operação Spy da Polícia Federal, que revelou a irregularidade.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de junho, após a CGU aceitar os pedidos de acordo das duas empresas, conforme previsto na Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024. No Termo de Compromisso, as empresas concordam em cumprir as obrigações impostas, demonstrando compromisso em colaborar com o Estado.        

As sanções aplicadas são baseadas na Lei Anticorrupção e reforça o comprometimento do MDIC com a promoção da integridade pública e a necessidade das empresas em evitar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa.

A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção e busca desencorajar práticas negativas e incentivar ações positivas por parte das empresas, reconhecendo que estas desempenham um papel fundamental na disseminação de boas práticas e no debate sobre a corrupção.

A Controladoria-Geral da União mantém disponível o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. 

Extratos de compromissos publicados no Diário Oficial da União:

RHODIA BRASIL S.Ahttps://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-compromisso-638899122

SOJITZ DO BRASIL S/A: https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-compromisso-638798225

Fonte: MDIC

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Comércio Exterior

Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos

O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior.

A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.

A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios.

Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao novo processo de importação, conduzido pela Receita Federal com a participação ativa de diversos atores da cadeia de comércio exterior.

Essa simplificação está plenamente alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio e representa uma redução significativa de custos operacionais para os intervenientes, especialmente no contexto da migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior, por meio do novo processo de importação.

Os atributos opcionais exclusivos da RFB serão excluídos no prazo de quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta, de modo que, dos atributos exclusivos da RFB, serão mantidos em produção apenas os obrigatórios.

A inclusão, pela Receita Federal, de novos atributos obrigatórios, será analisada caso a caso, à medida que novas operações forem incorporadas ao Portal Único, sempre com base em avaliações técnicas criteriosas e diálogo constante com o setor privado e os demais órgãos e entidades parceiras.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, sem comprometer sua capacidade de fiscalização, que continuará sendo exercida com base em critérios de análise de risco e inteligência.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte: Siscomex

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Comércio Exterior, Importação, Informação

Alerta máximo aos importadores: o tempo está se esgotando!

O ESPECIALISTA: DAISE SANTOS

O relógio está correndo, e o comércio exterior brasileiro está prestes a viver uma revolução sem precedentes. Inclusive nosso país é referência mundial com o projeto de modernização dos processos de comércio exterior. Você sabia?

A Declaração Única de Importação (DUIMP), o LPCO, o PCCE e o Catálogo de Produtos não são mais projetos futuros — são realidade iminente. E quem não se adaptar agora, corre sérios riscos de ficar para trás.


Sua empresa e equipe estão preparadas para essa revolução no Comércio Exterior brasileiro?

O que está mudando?

Desde outubro de 2024, o desligamento do Siscomex LI/DI começa oficialmente. A DUIMP é vem sendo utilizada para algumas operações. E de forma gradativa vem englobando cada modalidade de importação.

Até setembro de 2025, todos os órgãos anuentes estarão integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. Essa meta foi confirmada durante a 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada em junho de 2025.

Principais destaques:

  •  Redução de burocracia: estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento cairá de 41% para 20%.
  •  Licença Flex: até 80% das operações licenciadas poderão usar uma única autorização para múltiplas transações.
  • PCCE em expansão: o módulo de Pagamento Centralizado será adotado por mais órgãos, agilizando tributos e taxas.
  • Mais agilidade: segundo a Anvisa, o tempo de compensação de taxas caiu de dois dias para até cinco minutos.
  • Gerenciamento de riscos: haverá um workshop técnico em setembro para alinhar práticas entre os órgãos anuentes.
  •  Impacto econômico: o Portal Único pode gerar economia anual de R$ 40 bilhões e impacto de até US$ 130 bilhões no PIB até 2040.

Esse avanço representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro, com mais eficiência, previsibilidade e competitividade para os importadores

 O que você precisa fazer AGORA

  • Mapeie seus produtos e alimente o Catálogo com descrições técnicas, imagens e documentos.
  • Treine sua equipe para operar com DUIMP, LPCO e PCCE.
  • Atualize seus sistemas para garantir integração com o Portal Siscomex.
  • Acompanhe o cronograma oficial e prepare-se para cada fase de migração.

 A hora de agir é agora

Esse é um chamado urgente, não apenas para atender à legislação — mas para garantir a sobrevivência e o crescimento da sua operação. A transformação está acontecendo, com ou sem você.

Daise Santos é Diretora na DS COMEX, empresa especializada em soluções estratégicas para o comércio internacional. Formada em Comércio Exterior e com MBA em Global Trade, combinando prática sólida com visão estratégica internacional. Com 20 anos de experiência em Comércio Exterior, atuando nas áreas de importação, exportação, órgãos anuentes, Novo Processo de Importação, catálogo de produtos dentre outros. E também participa como vice coordenadora do Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), onde contribui para o fortalecimento e modernização do setor na região.

IMAGEM: FREEPIK / DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior, Importação, Informação

Importação nº 048/2025

Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que, a partir de 30/05/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Verde” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO de “Licença de Produtos da Faixa Verde – TA I1039, modelo I00073” a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 1.880, de 12 de novembro de 2019, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Logística

Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025

Conforme deliberação da 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, informamos que a 1ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação foi concluída.

Dessa forma, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

O comunicado publicado em dezembro de 2024 traz mais informações sobre a adesão completa dos demais órgãos intervenientes ao Novo Processo de Importação.

Em complemento, informamos que durante janeiro e fevereiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

FONTE: Siscomex
Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025 — Siscomex

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação

Governo define critérios de cotas para importar produtos do Mercosul.

Análise de pedidos de Licença de Importação por ordem de registro é um dos destaques da nova portaria.

A Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do governo Lula, regulamentou as regras para alocação de cotas de importação estabelecidas pela Resolução nº 686, de 2025, da Camex. A medida foi publicada nesta 6ª feira (17.jan.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 1,8 MB). Dentre as diretrizes, destaca-se a análise de pedidos de Licença de Importação (LI) por ordem de registro no sistema Siscomex. Caso a cota global de determinado produto seja esgotada, o Departamento de Operações de Comércio Exterior não em não emitirá novas licenças, mesmo que o pedido já tenha sido registrado no sistema.

Para obter uma Licença de Importação (LI), o importador deve incluir no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria” a descrição do “Ex”, seguida dos detalhes da mercadoria. Para produtos do código NCM do item B do Anexo, será inicialmente limitada a quantidade máxima definida na coluna “Cota Máxima Inicial por Empresa”. O importador pode solicitar mais de uma LI, desde que o total não exceda o limite estipulado.

Caso o limite inicial seja atingido, novas concessões para uma mesma empresa só serão feitas depois do desembaraço aduaneiro das mercadorias previamente licenciadas, sendo limitadas à quantidade já desembaraçada. No caso de produtos listados no Anexo Único, poderão ser solicitadas licenças via Declaração Única de Importação (Duimp), observando critérios de distribuição, uso do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e catalogação detalhada do produto no módulo Catálogo de Produtos, dispensando o uso do módulo LI no Siscomex.

A portaria publicada pelo governo detalha ainda que os documentos necessários para análise dos pedidos de Licença de Importação, quando exigidos, devem ser anexados diretamente à solicitação no módulo LPCO, sem necessidade de envio por outros meios. O uso do módulo LPCO será permitido apenas para importações sujeitas a licenciamento por outro órgão, desde que as exigências desse órgão possam ser atendidas no próprio módulo LPCO e a operação seja processada via Duimp.

A Secretaria de Comércio Exterior alterou cotas globais de importação para dois códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme a Resolução nº 686/2025. Para o código NCM 2810.00.10, a cota passou de 6.500 para 30.000 toneladas, e para o código NCM 8544.60.00, Ex 001, de 775 para 3.225 toneladas. As mudanças foram atualizadas nos anexos das Portarias Secex nº 297/2024 e nº 336/2024, refletindo ampliação de volumes autorizados para importação.

FONTE: Poder360
Governo define critérios de cotas para importar produtos do Mercosul

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Comércio Exterior, Importação, Informação, Inovação, Notícias

Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

Cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único

Conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, e a Notícia Siscomex Importação nº 58, de 18 de setembro de 2024, iniciou-se em 1º de outubro de 2024 o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex. Este processo, que se estenderá até 31 de dezembro de 2025, visa à completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado na 11ª reunião do CONFAC, realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, a ocorrer no período de janeiro a junho de 2025, conforme arquivo abaixo. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único. 

Em complemento, informamos que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

 Cronograma de Adesão dos Anuentes


FONTE: SISCOMEX. GOV.BR
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025

 

 

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Comércio Exterior, Exportação, Gestão, Informação, Inovação, Logística, Negócios, Notícias

Painéis do MDIC dão maior transparência e facilidade de acesso aos dados sobre atuação do governo nas exportações

Brasília – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) disponibiliza nesta quarta-feira (18/12), painéis contendo visualizações interativas de dados relativos aos controles governamentais aplicados sobre as exportações brasileiras.

Com essa ferramenta, qualquer interessado poderá consultar dados sobre a execução do chamado tratamento administrativo, que envolve a atuação de todos os órgãos e entidades do governo brasileiro responsáveis por emitir no Portal Único de Comércio Exterior as licenças, permissões e certificados necessários à realização de vendas externas no país, ou ainda promover o monitoramento das operações após a sua concretização.

Os painéis foram desenvolvidos com o emprego de ferramenta de Business Intelligence e podem ser livremente acessados na página eletrônica do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Eles apresentam, entre outros dados, a quantidade e o valor das operações de exportação sujeitas a controle, o montante de autorizações expedidas pelo governo e o tempo médio para a sua obtenção.

É possível também verificar recortes detalhados por produto ao nível da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das seções da International Standard Industrial Classification of all Economic Activities (ISIC), e dos grupos da Classificação Uniforme do Comércio Internacional (CUCI), possibilitando diferentes enfoques analíticos e a comparação com números reportados por outros países.

Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a nova ferramenta encontra-se em sintonia com o espírito de transparência e acessibilidade à informação. “A divulgação dos dados representa uma boa prática internacional e nos permite compreender melhor o desempenho dos órgãos intervenientes nas exportações do Brasil, abrindo espaço para reflexão conjunta entre governo e setor privado sobre melhorias nesses processos”, destacou.

O que é Tratamento Administrativo

Segundo o art. 2º, inciso I, da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020, tratamento administrativo é toda restrição, exigência ou controle administrativo de caráter não aduaneiro que incida sobre uma operação de importação ou de exportação de mercadoria.

Essas restrições, exigências ou controles são estabelecidos pelos órgãos intervenientes no comércio exterior, isto é, aqueles com competência legal para atuar nos processos de importação e exportação.

Atualmente, 14 órgãos e entidades da administração pública federal, tais como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Polícia Federal (PF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) operacionalizam tratamentos administrativos sobre as exportações brasileiras por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

FONTE: MDIC
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/mdic-lanca-paineis-de-dados-sobre-atuacao-de-orgaos-e-entidades-do-governo-nas-exportacoes-brasileiras

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