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Comércio Exterior, Exportação, Gestão, Industria, Informação, Negócios, Notícias

Comex: autocertificação digital reduz custos e burocracia para o exportador

Válido desde 1º de março, documento que atesta a origem das mercadorias pode ser feito pelo próprio exportador, mas é preciso ficar atento para evitar multas e até perda de licença para operar no comércio exterior. Serviço da SP Chamber, da ACSP, ajuda a evitar problemas do tipo.

Desde 1º de março, está em vigor a Autocertificação de Origem, para as empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. O documento, que comprova e valida a origem dos produtos brasileiros em acordos comerciais que permitam a modalidade, garante que os exportadores daqui tenham acesso a benefícios tarifários nos países-destino.

A nova medida, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), permite que o próprio exportador emita a Declaração de Origem, com o objetivo de desburocratizar processos, reduzir custos para as empresas e alinhar as operações de comex do Brasil às melhores práticas internacionais.

Essa autodeclaração, prevista pela Portaria 373/2024, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem e reforça mecanismos de verificação e controle que já existem nos acordos comerciais. A implementação só se deu pela adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, aprovado pelos países do bloco no ano passado.

“Como o próprio nome diz, é uma autodeclaração que irá atestar a origem da mercadoria, substituindo o Certificado Preferencial de Origem do Mercosul”, explica Ângela Garcia, coordenadora de comércio exterior da SP Chamber of Commerce, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Anualmente, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem no país, sendo que 35% do total são endereçados ao Mercosul, segundo a Secex. A especialista da SP Chamber lembra que o modelo de autocertificação já funciona na União Europeia, e no acordo comercial que deve ser fechado entre Brasil e UE, a modalidade entrará de forma híbrida, ou seja, com certificado de origem e com autocertificação. Porém, a previsão é que após cinco anos, o certificado de origem para este acordo seja extinto.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Com 84 anos ‘de janela’ emitindo certificados de origem do comércio exterior, a ACSP emite o documento oficial com a chancela da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Em 2024, o serviço, que garante que produtos comercializados para o exterior atendam aos critérios de origem, facilitando o comércio entre países, cresceu 15,89% no estado de São Paulo, com destaque para a Capital paulista, segundo levantamento da SP Chamber.

De acordo com a câmara de comércio, os benefícios são redução ou isenção do imposto de importação de acordo com a aplicação de tarifas preferenciais previstas no acordo, além de oferecer transparência e controle no comércio internacional.

Com a autocertificação, o processo promete ser mais ágil devido a critérios já citados, como redução de burocracia e sem necessidade de intermediários, com menor custo e mais facilidade para os exportadores, explica Ângela Garcia. As trocas comerciais também serão facilitadas, com entrada rápida no mercado-destino por serem responsabilidade exclusiva do exportador, que terá autonomia nos controles internos e nos processos de certificação.

Mas, como toda novidade, ainda há alguns poréns. Primeiro: essa certificação funciona apenas no envio de produtos do Brasil para outros países. Também há alguns riscos potenciais na autocertificação, como a não-conformidade (por possíveis avaliações internas subjetivas e propensas a erros), e a credibilidade do exportador pode até ser questionada, pois ele passa a assumir toda a responsabilidade pela veracidade ou não das informações.

Também há necessidade de manter os documentos arquivados por cinco anos, para apresentá-los ao Secex em caso de inconformidades ou uma possível detecção de irregularidades no processo. Na Facesp, a guarda desses documentos é feita na sede da entidade por um período de dez anos para maior controle e segurança.

Há ainda riscos legais, em caso de fraude, que podem levar a multas e até perda de licença por não seguir as regras oficiais das operações de comércio exterior. Isso porque há empresas que fazem o certificado de origem, e às vezes erram ou emitem informações sobre a mercadoria ser importada ou não, ou estar com limite acima do estabelecido pela regra. Até um despachante que assinar esse documento pode sofrer responsabilidade solidária em caso de inconformidade.

Se a própria empresa faz a declaração, podem surgir inconsistências nos controles, além de que algumas podem declarar ‘o que querem’ – como mandar um produto chinês para a Argentina declarando ser totalmente nacional. “A empresa precisa manter um controle rigoroso do processo para evitar essas inconsistências na declaração de origem para prevenir penalidades ou complicações”, orienta Ângela. “Isso é essencial para garantir que todas as informações sejam precisas e conformes de acordo com a legislação, evitando situações em que o produto declarado como nacional não seja compatível – o que poderia resultar em multas e sanções.”

Mesmo com a nova funcionalidade, alguns motivos apontam a importância de uma empresa certificadora homologada pelo Secex, como a ACSP, emitir o documento que atesta a origem dos produtos no comex em até 24 horas.

Na autocertificação, por exemplo, são eliminadas etapas como conferência e avaliação da equipe técnica, trazendo mais agilidade ao processo. Porém, a falta de validação e possíveis erros ou constatação de fraudes, que podem levar as empresas a uma perda de credibilidade.

Ao fazer com uma certificadora, os riscos legais e regulatórios serão compartilhados entre a empresa exportadora e a certificadora e, optar por este serviço também oferece garantia de conformidade e compliance de acordo com as regras do Mercosul.

Os custos também não são altos, pois os certificados emitidos custam entre R$ 20 (comuns) e R$ 35 (com acordos comerciais). Se na autocertificação não há custos, vale lembrar que é preciso manter controles internos rigorosos para evitar problemas, reforça Ângela Garcia.

Caso o exportador descumpra qualquer conformidade, ele pode ficar inabilitado de emitir a autocertificação por um ano, e precisa voltar a fazer com a entidade certificadora, explica Ângela. “Mas, se ele não cumprir as exigências formais de acordos comerciais, ou for constatada a atestação indevida de origem de um produto, essa inabilitação pode chegar a cinco anos.”

Para facilitar esse processo, a partir de abril a SP Chamber vai oferecer também uma plataforma para associados e não-associados, a CTRL+A, para que o exportador possa fazer o gerenciamento de informações necessárias ao processo de importação e exportação em um só lugar, mesmo que existam diversas operação acontecendo simultaneamente.

Nesta nova plataforma, a empresa conseguirá não só emitir a autodeclaração, mas também fazer controle de documentos, ter infomações sobre as classificações atualizadas além de acesso à biblioteca de documentos já emitidos.

Segundo a especialista da SP Chamber, o CTRL+A oferece planos personalizados, com valor médio de R$ 400, e acesso a serviços como declaração de produto (Declaração Juramentada de Origem) ilimitada; dashboard para visualização de processos; calendário de atividades, pagamentos e prazos; biblioteca de documentos com gerador de Invoice, Packing list e carta de instrução de embarque; pesquisa de NCM (impostos e órgãos anuentes); lista de contatos (clientes, fornecedores e prestadores de serviços); cláusula de Câmara de Mediação e Arbitragem; vinculação de processo a despachantes e o marketplace, além da plataforma 100% atualizada de acordo com o novo ROM-MERCOSUL (ou Regime de Origem Mercosul).

Para Ângela, o entendimento geral é que tudo caminha para o certificado de origem acabar. “Mas as empresas vão continuar exportando, vão precisar ainda de suporte, de consultoria e de tecnologia que assegurem o bom andamento das suas exportações e importações. Ainda há um longo processo, mas estamos habilitados e preparados para emitir qualquer documentação.”

A Secex também criou um Guia da Autocertificação, com 16 perguntas e respostas sobre o tema, para que o exportador possa entender como certificar seu produto.

FONTE: Diário do comercio
Diário do Comércio

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Economia, Gestão, Industria, Informação, Investimento, Notícias

TCU autoriza proposta do Ministério dos Transportes para impulsionar a infraestrutura no setor ferroviário

Na manhã desta quarta-feira (19), a admissibilidade do processo de solução consensual com a Vale S.A foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, em reunião com o ministro Renan Filho e o secretário Nacional de Transporte Ferroviário da pasta, Leonardo Ribeiro.

O pedido de acordo havia sido feito pelo Ministério dos Transportes em janeiro de 2025. Também participaram da reunião o diretor-presidente da Infra S.A, Jorge Bastos, o presidente do Conselho de Administração da Vale, Daniel Stieler, e executivos da mineradora.

Esta etapa do processo representa um acordo que pode viabilizar as principais soluções logísticas da infraestrutura no setor ferroviário como, por exemplo, o corredor Fico – Fiol e o ramal Cariacica-Anchieta.

No entendimento preliminar firmado com o Governo Federal, a Vale se comprometeu a repassar R$ 17 bilhões à União, seja na forma de aportes ao caixa do Tesouro ou investimentos cruzados em outras ferrovias. Em meio às negociações iniciais, a Vale S.A. realizou, em dezembro de 2024, o pagamento de R$ 4 bilhões referentes à sua base de ativos.

A partir de agora, o Ministério dos Transportes, a Vale e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão 15 dias para indicar os representantes legais que vão participar das negociações dentro da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal. No prazo de 90 dias, esta Comissão deverá desenvolver uma solução consensual para revisar valores de outorga cobrados da mineradora na renovação antecipada das concessões das ferrovias Vitória-Minas (EFVM) e Carajás (EFC). Depois disso, é aberto o prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público junto ao TCU, e o ministro-relator tem 30 dias para levar a solução ao plenário.

Fonte: Informativo dos Portos
Informativo dos Portos

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Comércio Exterior, Industria, Informação, Logística, Mulheres

Programa Elas Exportam abre as inscrições para sua 4° edição

Serão 50 vagas de qualificação com o objetivo de impulsionar a participação feminina no comércio exterior por meio de mentorias a potenciais exportadoras

É oficial! O Programa Elas Exportam abre 2025 com mais oportunidades para mulheres que querem exportar. Nesta 4° edição do programa, lançada nesta quarta-feira (12/2), serão ofertadas 50 vagas para mentoras e mentoradas. A iniciativa, liderada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), visa impulsionar a participação feminina no comércio exterior brasileiro.

O programa conecta mulheres empreendedoras experientes, que atuam como mentoras, a mulheres que estão iniciando sua jornada no comércio exterior, as mentoradas. Essa troca de experiências e conhecimento é fundamental para o desenvolvimento profissional das lideranças e para o sucesso do programa.

As inscrições para candidatas a mentoras podem ser feitas a partir desta quarta (12/2), pelo Formulário para Mentoras. Serão aceitas empresárias ou líderes de quaisquer ramos de atividade com experiência em comércio exterior.

Já as inscrições para candidatas a mentoradas podem ser feitas também a partir desta quarta (12/2), pelo Formulário para Mentoradas. Serão aceitas empresárias de quaisquer ramos de atividade que desejam exportar.

A novidade desta edição é que, além das 50 vagas, será criado um banco de mentoras, cujas inscrições permanecerão abertas durante todo o ano de 2025. O banco será acionado em dois momentos: no início da 4ª e da 5ª edição do programa, agora e no segundo semestre. O edital de formação do banco poderá ser renovado por mais um ano, a critério da organização do programa, o que dará mais previsibilidade e tempo para a organização das candidatas, além de redução da burocracia.

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, “o lançamento da 4ª edição do Programa Elas Exportam reforça o compromisso do governo por mais inclusão e diversidade no comércio exterior. E as inovações desta edição demonstram que o programa segue evoluindo e se aprimorando, atento às necessidades e expectativas do seu público-alvo”.

Já a diretora de Negócios da ApexBrasil, Ana Repezza, ressaltou a parceria entre a ApexBrasil e o MDIC na implementação do Programa Elas Exportam, o que demonstra a força do trabalho conjunto em prol da inclusão e do fortalecimento das mulheres empreendedoras no mercado internacional. “A 4ª edição vem para ampliar ainda mais esse impacto, levando novas empresas a se posicionarem globalmente,” concluiu.

ACESSE OS EDITAIS:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025 – Formação do Banco de Mentoras para o Programa Elas Exportam.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2025 – Seleção de Mentoradas para a 4ª edição do Programa Elas Exportam.

SOBRE O ELAS EXPORTAM – O Elas Exportam faz parte da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE) e conta com benefícios alinhados à Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, como a parceria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da International Chamber of Commerce (ICC) Brasil para a realização de capacitação em propriedade intelectual. O programa também tem o apoio do Banco do Brasil (BB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

SOBRE O BANCO DE MENTORAS
O Banco de Mentoras será composto por empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas por meio deste edital, que estejam qualificadas para atender às demandas das futuras edições do Programa Elas Exportam, previstas para 2025 (4ª e 5ª edições).

VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DO BANCO
O Banco de Mentoras terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado deste edital, podendo ser renovado por até 12 (doze) meses. Durante a vigência, novas mentoras poderão ser adicionadas ao banco, mediante inscrição, com a consecutiva atualização do ranking.

CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
As mentoras do Banco serão convocadas conforme a necessidade e o cronograma de cada edição do programa, observando a correspondência entre os perfis das mentoradas e das mentoras, conforme descrito no item 12 (Cruzamento de Dados) do Edital.

DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO BANCO
Caso a mentora convocada não confirme sua participação no prazo estipulado ou não cumpra as condições estabelecidas neste edital, poderá ser excluída do Banco de Mentoras. Mentoras que desejarem se desligar do banco devem comunicar sua decisão à Organização por escrito, sem prejuízo de futuras candidaturas, desde que observem os critérios de elegibilidade.

RELAÇÃO ENTRE MENTORAS E ORGANIZAÇÃO
A atividade de mentoria no âmbito do Programa Elas Exportam é voluntária e não remunerada. A inclusão no Banco de Mentoras não estabelece vínculo empregatício, contratual ou financeiro entre as mentoras e a Organização. As mentoras convocadas para atuar no programa devem observar todas as responsabilidades descritas no Edital e comprometer-se com os objetivos do programa. A Organização não se responsabiliza pelo conteúdo das sessões de mentoria, que é de integral responsabilidade das mentoras.

CRUZAMENTO DE DADOS (CONEXÃO ENTRE MENTORA E MENTORADA)
O cruzamento de dados será realizado com base nos perfis das mentoradas e mentoras, observando aspectos como setor de atuação, destino das exportações e região geográfica. A correspondência entre perfis é essencial para garantir alinhamento e maximizar o impacto das mentorias.

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Comércio Exterior, Importação, Informação, Inovação, Notícias

Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

Cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único

Conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, e a Notícia Siscomex Importação nº 58, de 18 de setembro de 2024, iniciou-se em 1º de outubro de 2024 o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex. Este processo, que se estenderá até 31 de dezembro de 2025, visa à completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado na 11ª reunião do CONFAC, realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, a ocorrer no período de janeiro a junho de 2025, conforme arquivo abaixo. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único. 

Em complemento, informamos que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

 Cronograma de Adesão dos Anuentes


FONTE: SISCOMEX. GOV.BR
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025

 

 

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Industria, Logística, Portos

Corrente de comércio chega a US$ 10,4 bi na segunda semana de dezembro

No ano, as exportações totalizam US$ 323,6 bi e as importações, US$ 252 bi, com saldo positivo de US$ 71,4 bi e corrente de comércio de US$ 575,9 bi

Na 2ª semana de dezembro de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 0,759 bi e corrente de comércio de US$ 10,4 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 5,6 bilhões e importações de US$ 4,8 bilhões.

clique abaixo e veja:
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês

No ano, as exportações totalizam US$ 323,6 bilhões e as importações, US$ 252 bilhões, com saldo positivo de US$ 71,4 bilhões e corrente de comércio de US$ 575,9 bilhões. Esses e outros dados foram divulgados nesta segunda-feira (16/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de dezembro/2024 (US$ 1.1 bi) com a de dezembro/2023 (US$ 1.4 bi), houve queda de 21,0%. Em relação às importações houve crescimento de 0,8% na comparação entre as médias até a 2ª semana de dezembro/2024 (US$ 980,54 milhões) com a do mês de Dezembro/2023 (US$ 973,15 milhões).

Assim, até a 2ª semana de dezembro/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.1 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 156,51 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2023, houve queda de 12,2% na corrente de comércio.

Exportações e Importações por Setor e Produtos

No acumulado das exportações, até a 2ª semana do mês de dezembro/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 62,63 milhões (-24,2%) em Agropecuária; queda de US$ 192,45 milhões (-50,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 47,03 milhões ( -6,0%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado das importações, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,78 milhões (25,3%) em Agropecuária; queda de US$ 10,45 milhões (-23,3%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 10,3 milhões (1,1%) em produtos da Indústria de Transformação.

FONTE: MDIC Gov.br
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/corrente-de-comercio-chega-a-us-10-4-bi-na-segunda-semana-de-dezembro

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