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Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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Receita Federal lança ambiente de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo

Plataforma permitirá simulações e validações técnicas antes da entrada em vigor do novo modelo tributário

A Receita Federal do Brasil vai disponibilizar, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ferramenta ficará acessível no endereço consumo.tributos.gov.br e tem como objetivo preparar contribuintes, profissionais da área e desenvolvedores para as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo, sem gerar efeitos financeiros reais.

Ambiente de testes para adaptação gradual

A nova plataforma foi criada para permitir testes, simulações e validações técnicas, funcionando como uma etapa preparatória para o sistema definitivo da CBS. Durante todo o ano de 2026, o ambiente será destinado exclusivamente a esse fim, sem impacto tributário ou obrigações fiscais efetivas.

Participação de empresas no projeto-piloto

Desde julho de 2025, cerca de 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS (RTC-CBS). Essas organizações vêm contribuindo ativamente para o desenvolvimento e aprimoramento das funcionalidades do sistema, que agora passam a estar disponíveis de forma mais ampla ao público interessado.

Preparação para o novo modelo tributário

A iniciativa busca garantir uma transição mais segura e eficiente para o novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem seus processos com antecedência. O ambiente de testes reproduz as principais operações previstas para a CBS definitiva, servindo como base para capacitação e ajustes tecnológicos.

Acesse o comunicado aqui e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produção Beta.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Agronegócio

Safra recorde e caixa apertado: agro de Mato Grosso enfrenta incertezas para 2026

A safra 2024/2025 terminou com números expressivos no campo, mas deixou um cenário de preocupação entre os produtores rurais de Mato Grosso. Apesar das lavouras cheias e do clima favorável, a combinação de preços baixos, juros elevados e crédito restrito comprometeu a rentabilidade e acendeu um alerta para o próximo ciclo agrícola.

O resultado é um setor que produziu bem, mas fechou o ano com margens apertadas, dificuldades financeiras e pouca previsibilidade para 2026.

Boa produção, mas retorno financeiro limitado

Nas principais regiões produtoras, como Jaciara, o desempenho das lavouras de soja, milho e algodão foi positivo do ponto de vista produtivo. No entanto, a rentabilidade ficou abaixo do esperado. Até culturas alternativas, como o arroz, não corresponderam financeiramente.

Segundo o produtor rural Gilson Provenssi, o faturamento obtido mal foi suficiente para cobrir os custos financeiros da safra. A elevação dos juros, sem valorização equivalente das commodities, agravou a situação, especialmente para quem trabalha com áreas arrendadas.

“O que entrou praticamente foi para pagar juros. As commodities não reagiram e isso inviabiliza o fechamento das contas”, relata.

Para manter a atividade, ele precisou vender mais de mil cabeças de gado e reorganizar o planejamento agrícola. Mesmo após plantar 2,1 mil hectares de soja e prever 1,5 mil hectares de milho na segunda safra, ajustes foram inevitáveis.

Janela apertada e mudanças no planejamento

O atraso no plantio da soja reduziu a janela agrícola e comprometeu o calendário das culturas seguintes. A colheita, prevista apenas para fevereiro, forçou a desistência de áreas de algodão e a substituição por milho.

Além disso, parte das áreas antes destinadas ao arroz será convertida para o cultivo de amendoim, alternativa que começa a ganhar espaço no estado por apresentar boa adaptação a áreas mistas.

Cautela no investimento e redução de custos

No médio-norte do estado, em municípios como Nova Mutum, o cenário também é de contenção. A combinação entre seca no início do ciclo, replantios e custos elevados levou produtores a reduzir investimentos e até mesmo deixar áreas sem plantio.

De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Nova Mutum, Paulo Zen, muitos produtores estão optando por diminuir despesas e enxugar estruturas.

“O produtor está sendo obrigado a segurar custos, reduzir mão de obra e investir menos. É uma postura de sobrevivência”, afirma.

Crédito travado e risco financeiro elevado

A situação se agrava com as dificuldades de renegociação de dívidas. O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, relata que instituições financeiras têm descumprido acordos firmados anteriormente, aumentando a insegurança no campo.

Segundo ele, o produtor assume grande parte do risco, com custos elevados e pouca previsibilidade de retorno, o que torna o ambiente ainda mais frágil.

“A realidade hoje é sobreviver. O produtor está andando no limite, esperando que o mercado reaja para conseguir se reerguer”, destaca.

Incertezas fiscais ampliam preocupação no campo

Além das dificuldades econômicas, o setor acompanha com apreensão a indefinição da política fiscal e os impactos da reforma tributária, prevista para entrar em vigor nos próximos anos.

Para o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, a combinação de preços pressionados e possível aumento da carga tributária agrava um cenário já delicado.

“O mercado de commodities não sinaliza melhora, e a carga tributária preocupa. A agricultura está descapitalizada e isso exige cautela redobrada”, avalia.

Diante desse contexto, o agro mato-grossense entra em 2026 com produtividade elevada, mas com desafios financeiros que exigem planejamento rigoroso, controle de custos e atenção às mudanças econômicas e fiscais.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Israel Baumann/Canal Rural Mato Grosso

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Especialista, O ESPECIALISTA

O ESPECIALISTA: RENATA PALMEIRA

Por que 2026 será o ano das empresas que planejam com dados, compliance e inteligência tributária

À medida que 2025 se encerra, muitas empresas começam a desenhar suas estratégias para 2026. Antes de definir metas ousadas ou investir em novos projetos, é fundamental avaliar o cenário atual do negócio com precisão.

O planejamento eficaz exige dados confiáveis, visão realista e decisões estratégicas — nada de basear planos apenas em expectativas ou otimismo.


Assim, temos 5 pontos importantes a salientar para que 2026 você possa alcançar mais oportunidades de negócio:  

  1. Avaliação financeira: entenda a realidade do seu negócio, o ponto de partida é um diagnóstico financeiro completo. Isso significa analisar não só números, mas também interpretar balanços, fluxo de caixa e indicadores de desempenho. É importante verificar liquidez, endividamento, margens operacionais e ciclo financeiro. Esses dados mostram se a empresa está preparada para crescer ou se precisa primeiro reestruturar dívidas e otimizar custos.
  1. Revisão tributária e compliance fiscal: Em 2026, a fiscalização tributária continuará intensa. Revisar o regime tributário da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — identificar créditos pendentes e mapear riscos fiscais é essencial. Empresas que investem em compliance reduzem o risco de autuações e fortalecem sua base para investimentos futuros.
  1. Custos e precificação: evite surpresas, conhecer o custo real de produtos e serviços é vital. Muitos negócios subestimam despesas fixas e indiretas, como encargos trabalhistas e depreciação, o que pode comprometer a rentabilidade. O planejamento de 2026 deve incluir análise de ponto de equilíbrio, revisão da estrutura de custos e definição de preços baseados em dados precisos, utilizando ferramentas de gestão que permitam controle de despesas e centros de custos.
  1. Cenário econômico e regulatório: fique atento às mudanças. O ambiente externo causa impacto diretamente os negócios. Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências de ESG e legislação trabalhista devem influenciar decisões estratégicas. Monitorar essas variáveis ajuda a ajustar investimentos, planejar fluxo de caixa e antecipar mudanças que possam afetar operações e competitividade.
  1. Capital humano e eficiência operacional: Nenhuma estratégia prospera sem equipes capacitadas. Avaliar talentos, identificar gargalos, investir em treinamentos e criar processos eficientes é essencial para o crescimento sustentável. A retenção de profissionais-chave e a preparação da equipe para novas demandas garantem que a empresa possa executar planos estratégicos com segurança e produtividade. 

O planejamento para 2026 não é sobre adivinhar o futuro, mas agir com clareza e método. Negligenciar análises financeiras, fiscais, operacionais ou de pessoas aumenta o risco de definir metas irreais. Empresas que planejam com base em dados e estratégia sabem onde investir, onde crescer e até quando é necessário pausar projetos. O sucesso do próximo ano começa agora, com decisões conscientes e gestão inteligente.

Governança e compliance

Investir em governança corporativa e compliance não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para proteger a empresa de riscos fiscais, trabalhistas e reputacionais. Processos bem estruturados e políticas internas claras ajudam a prevenir erros e fraudes, garantindo segurança para sócios, investidores e colaboradores.

Além disso, a governança eficiente facilita a adaptação às mudanças regulatórias e às novas exigências tributárias e contábeis. Empresas com compliance ativo conseguem reduzir passivos, melhorar a relação com órgãos fiscalizadores e se posicionar de forma competitiva no mercado.


Áreas de Livre Comércio

O modelo das Áreas de Livre Comércio cujo segue o padrão similar ao da Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente no que diz respeito aos benefícios tributários concedidos às empresas ali instaladas e as condições para sua utilização.

As Áreas de Livre Comércio são uma porta aberta para a economia tributária e expansão de negócios. Poucos sabem, no entanto, que o Brasil possui Áreas de Livre Comércio (ALCs) com incentivos fiscais robustos, voltados especialmente para quem atua com exportação e industrialização para fora do país. E em 2026, essas zonas especiais continuam sendo uma das alternativas mais eficazes para economizar com tributos federais e estaduais.

Mas, o que são as áreas de livre comércio (ALCs)?

As ALCs são regiões localizadas, principalmente no Norte do Brasil, criadas para:

  • Estimular o desenvolvimento regional;
  • Incentivar a industrialização e o comércio exterior;
  • Oferecer incentivos fiscais às empresas que operam com insumos, produtos ou serviços voltados à exportação.
  • Elas funcionam como mini zonas francas, com benefícios semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, mas com regras específicas e adaptadas a cada região.


As Áreas de Livre Comércio, são boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes.

Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus são as seguintes: Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá e Itajaí em Santa Catarina. 

Renata Palmeira é CEO do RêConecta News, executiva comercial e especialista em Logística, Comércio Exterior e Gestão de Pessoas. Com mais de 15 anos de experiência nos setores de vendas e logística, atua na gestão comercial, desenvolvimento de equipes e soluções logísticas integradas. Fundadora do portal RêConecta News, trabalha para ampliar a visibilidade e o posicionamento estratégico de empresas e profissionais de Comex e Logística, além de atuar como palestrante nas áreas de vendas, marketing e logística.

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Câmara aprova texto-base do IBS e avança na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece normas para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do ITCMD.

O parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado por 330 votos a 104. A proposta analisada é o Projeto de Lei Complementar PLP 108/24, de autoria do Poder Executivo, com ampla incorporação do texto aprovado anteriormente pelo Senado. Os destaques que podem modificar trechos da matéria estão previstos para votação em sessão posterior.

Impacto econômico e simplificação tributária

Segundo o relator, a reforma representa a mais profunda mudança no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. A nova estrutura, de acordo com Benevides Filho, pode elevar o PIB em até 10% acima das projeções atuais, ao modernizar a forma de cobrança e reduzir distorções.

O deputado destacou que a proposta promove alinhamento de incentivos, padronização da interpretação das normas e redução de custos tributários ocultos ao longo da cadeia produtiva. Para ele, a combinação de legislação uniforme, uso de tecnologia e mecanismos de justiça fiscal, como o cashback, amplia a previsibilidade para os entes federativos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.

Ajustes do Senado e coordenação federativa

O texto que retornou do Senado, segundo o relator, manteve a estrutura central aprovada pela Câmara, mas incorporou ajustes técnicos para melhorar a operacionalização do modelo. As mudanças buscam reforçar a integração entre IBS e CBS, aprimorar a coordenação entre União, estados e municípios e dar mais transparência aos fluxos financeiros e ao contencioso administrativo.

Novo imposto e papel do Comitê Gestor

Criado pela reforma tributária, o IBS substituirá o ICMS e o ISS. A arrecadação e a distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes de todos os entes federativos.

Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da fiscalização, a cobrança, a repartição das receitas e a definição da metodologia de cálculo das alíquotas.

Pontos pendentes e votação em separado

Alguns temas ainda poderão ser alterados por meio de destaques apresentados pelos partidos. Estão entre os principais pontos:

  • definição de alíquota máxima do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • revisão da lista de medicamentos isentos dos novos tributos;
  • redução de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

O texto já aprovado prevê redução de 60% nas alíquotas para bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos.

Benefícios para pessoas com deficiência

No caso da aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do automóvel que pode ser comprado com desconto tributário. Também foi reduzido de quatro para três anos o prazo mínimo para a troca do veículo com o benefício.

Regras para o sistema financeiro

O texto fixa as alíquotas do sistema financeiro para o período de 2027 a 2033, abandonando o modelo de cálculo baseado na carga dos tributos extintos entre 2022 e 2023, com exceção das operações com títulos da dívida pública.

A soma das alíquotas de IBS e CBS será escalonada da seguinte forma:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante o período de transição, quando os novos tributos coexistirem com o ISS, estão previstas reduções graduais nas alíquotas. Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

Debate político no Plenário

Durante a discussão, parlamentares apresentaram posições divergentes. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) classificou a reforma como estruturante e destacou seus efeitos sociais, econômicos e federativos. Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a proposta e afirmou que o governo não demonstra responsabilidade fiscal.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) alertou para o risco de o Brasil adotar um dos maiores IVAs do mundo, enquanto Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos sobre refrigerantes, argumentando que a carga maior penaliza a população de menor renda.

Por outro lado, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu a aplicação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, apontando impactos na saúde pública e a necessidade de compensação ao sistema de saúde.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

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Exportação

Reforma tributária põe em risco a exportação indireta e ameaça até 25 mil pequenos negócios

A reforma tributária, que começará a valer em janeiro de 2026, acendeu um forte sinal de alerta entre micro e pequenas empresas exportadoras. Especialistas apontam que o Artigo 82 da Lei Complementar 214 cria exigências rígidas para a exportação indireta, modelo essencial para pequenos fornecedores acessarem o mercado internacional.

De acordo com o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), as novas restrições podem comprometer 10% das exportações brasileiras, atingir 30% dos exportadores e excluir até 25 mil pequenos negócios da cadeia global.

As avaliações foram apresentadas pelos tributaristas Valter Tremarin Júnior (IBET/FIERGS) e Caroline Druzian Bazzo (Women in Law Mentoring Brazil) durante o painel “A Reforma Tributária: como ficam as importações e as exportações?”, no Trade BR 2025, evento realizado por CECIEx e Apex-Brasil.

O que muda na exportação indireta

A exportação indireta ocorre quando uma trading company ou comercial exportadora vende ao exterior em nome do produtor — geralmente uma MPE. Hoje, o modelo recebe os mesmos benefícios fiscais da exportação direta, como isenção de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

Com a reforma, o Artigo 82 condiciona a suspensão de IBS e CBS ao cumprimento de requisitos como:

  • Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado);
  • Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão.

Segundo especialistas, 90% das empresas intermediadoras não conseguem atender a essas condições.

Tributaristas veem retrocesso e retorno a modelo dos anos 1970

O novo desenho regulatório lembra a antiga Lei das Trading Companies (1972), que exigia que exportadores fossem constituídos como S/A e tivessem capital mínimo — critérios flexibilizados somente após a Lei Kandir (1996).

Para Tremarin, a reforma promove um passo atrás.
“Criar uma condição tão rígida para algo que evoluiu justamente para reduzir burocracias parece um retrocesso”, avaliou.

Certificação OEA preocupa empreendedores

A tributarista Caroline Druzian afirma que a Receita Federal avalia criar uma versão simplificada da certificação OEA, mas ainda sem garantias para pequenos negócios.
“Em nossas conversas, não apareceu nenhuma análise específica sobre micro e pequenas empresas. Tudo indica que esse impacto não foi considerado”, destacou.

Ela lembra que o processo de certificação leva cerca de um ano, envolve auditorias internas e ampla checagem pela Receita — um cenário considerado inviável para entrada em vigor já em 2026.

Setor articula soluções legislativas e judiciais

Com o prazo se aproximando, o setor exportador busca alternativas para evitar danos à competitividade. Entre as ações estudadas estão:

  • Propostas de alteração da LC 214;
  • Mobilização junto a Receita Federal, CAMEX e Itamaraty;
  • Adoção de mandado de segurança para impedir a aplicação do Artigo 82.

Para entidades como o CECIEx, as exigências podem excluir milhares de pequenas empresas do comércio exterior e restringir de forma drástica a exportação indireta, um dos principais canais para internacionalização de MPEs.

FONTE: Contábeis e Diário do Comércio
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Economia

Reforma Tributária: Receita adia exigência de IBS e CBS nas notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar, sem prazo definido, a exigência de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos e estavam previstos para começar a constar obrigatoriamente nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a suspensão, notas fiscais e demais documentos seguem válidos mesmo sem os campos referentes aos novos impostos. A mudança atende a pedidos de contadores e empresas, que alertavam para o curto prazo de adaptação e para a complexidade do novo sistema.

Ano de testes e transição gradual
Segundo a Receita, 2026 será dedicado à fase de testes dos novos tributos, permitindo que empresas se adaptem antes da obrigatoriedade definitiva. Em comunicado conjunto com o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), os órgãos destacam que o preenchimento dos dados de IBS e CBS deve ser realizado sempre que possível, embora a ausência dessas informações não resulte em rejeição automática da nota fiscal.

O texto reforça que o início da obrigatoriedade ainda depende de “implementação futura”, sem previsão oficial para o início da cobrança formal.

IBS e CBS: novo modelo tributário
A reforma criou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI. Na prática, o IBS será administrado por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão da União.

O que muda para as empresas
Com a transição tributária, empresas terão de detalhar não apenas IBS e CBS, mas também o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos como álcool e tabaco. Esse conjunto de tributos substituirá gradualmente os impostos atuais até 2033.

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional padronizado para documentos fiscais, que passará a unificar formatos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), hoje estruturados em modelos estaduais.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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