Comércio Exterior

Acordo Mercosul-UE prevê prazos para vinhos e espumantes e inclui salvaguarda, anuncia Alckmin

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, detalhou nesta quinta-feira (19.fev.2026) os prazos de transição previstos no acordo Mercosul-União Europeia para o setor vitivinícola. Segundo ele, o cronograma estabelece desgravação tarifária de 8 anos para vinhos e de 12 anos para espumantes.

A declaração foi feita durante a tradicional Festa da Uva, no Rio Grande do Sul, principal estado produtor da bebida no país.

Salvaguarda para proteger produtores

De acordo com Alckmin, o texto do acordo prevê um mecanismo de salvaguarda comercial, que poderá ser acionado por decreto presidencial. A medida permitiria resposta imediata caso haja aumento expressivo das importações ou mudanças relevantes no cenário de exportação.

O vice-presidente afirmou que o instrumento garante proteção ao produtor nacional durante o período de transição. “A salvaguarda será feita por decreto presidencial para assegurar proteção imediata, se houver aumento de imposto de exportação”, declarou.

Ele explicou que o mecanismo foi estruturado para oferecer previsibilidade e tempo de adaptação às vinícolas brasileiras diante da abertura gradual do mercado.

Estratégia para ampliar mercados

Para o governo federal, o acordo Mercosul-UE é considerado estratégico para ampliar o acesso do Brasil ao mercado europeu e fortalecer a inserção do país nas cadeias globais de valor.

Alckmin destacou o papel do Rio Grande do Sul como principal polo da produção de vinhos no Brasil e afirmou que o cronograma de transição foi desenhado para equilibrar competitividade e proteção ao setor.

“Estamos dando previsibilidade e tempo de adaptação ao produtor nacional”, disse.

Reforma tributária deve reduzir carga do setor

Além do acordo comercial, o vice-presidente mencionou estudo do Mdic que aponta queda na carga tributária do setor de vinhos, de 40,5% para cerca de 33%, com a implementação da reforma tributária.

Segundo ele, a mudança não se limita à redução de alíquotas. O levantamento indica também simplificação de obrigações acessórias e diminuição da cumulatividade, fatores que podem reduzir custos operacionais das vinícolas.

Para Alckmin, a combinação entre redução de impostos, abertura gradual de mercado e maior transparência tributária tende a estimular investimentos e ampliar as exportações do vinho brasileiro.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Informação

Itajaí está entre as dez cidades do Brasil que mais arrecadam tributos

Os 100 municípios que mais recolhem tributos no Brasil respondem por 77,6% de toda a arrecadação nacional, embora concentrem apenas 36,4% da população do país. Entre eles, destaca-se Itajaí, que aparece entre os dez maiores arrecadadores, com R$ 27,1 bilhões em tributos, impulsionada principalmente pela atividade portuária, industrial e logística.

Os dados têm como base informações da Receita Federal referentes a 2024 e consideram os valores atribuídos a cada município. O levantamento ressalta que esses montantes não representam necessariamente os recursos efetivamente recebidos nos cofres públicos locais.

Juntas, essas cidades somaram mais de R$ 1,9 trilhão em impostos no ano.

Os 10 municípios que mais arrecadaram em 2024

  1. São Paulo (SP): R$ 581,2 bilhões
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 306,9 bilhões
  3. Brasília (DF): R$ 180,1 bilhões
  4. Belo Horizonte (MG): R$ 54,7 bilhões
  5. Osasco (SP): R$ 50,2 bilhões
  6. Curitiba (PR): R$ 44,5 bilhões
  7. Barueri (SP): R$ 36,5 bilhões
  8. Porto Alegre (RS): R$ 33,7 bilhões
  9. Itajaí (SC): R$ 27,1 bilhões
  10. Campinas (SP): R$ 26 bilhões

Indústria e comércio explicam força do Sul e Sudeste

Segundo o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a predominância das regiões Sul e Sudeste está associada à forte presença de polos industriais, comerciais e de serviços.

De acordo com o executivo, há municípios com população relativamente menor que registram elevada arrecadação tributária justamente pela concentração de empresas e atividades econômicas. Ele destaca ainda que regiões com forte atuação no turismo, por exemplo, ainda não alcançam o mesmo patamar de recolhimento observado no eixo Sul-Sudeste.

Entre os municípios com destaque industrial e comercial estão Jundiaí, Sorocaba, Caxias do Sul, Joinville, Itajaí, Porto Alegre, Curitiba, Osasco, Barueri e Campinas.

Arrecadação per capita: Barueri lidera

No critério de arrecadação per capita, o primeiro lugar ficou com Barueri (SP), que registrou R$ 110,4 mil por habitante em 2024.

Apesar de liderar o ranking geral, São Paulo aparece apenas na 12ª colocação nesse indicador, com R$ 48.854,61 por pessoa — atrás de municípios como Itajaí, Osasco e Brasília.

Reforma tributária pode alterar o ranking

A implementação da reforma tributária deve provocar mudanças no mapa da arrecadação municipal.

Atualmente, o modelo brasileiro prioriza a cobrança de impostos na origem, ou seja, no local onde os bens são produzidos — o que beneficia cidades com grande parque industrial e comercial.

Com as novas regras, a tributação passará gradualmente a ocorrer no destino, onde o consumo acontece. A expectativa é que municípios mais populosos ganhem espaço no ranking ao longo dos próximos anos.

Segundo Olenike, regiões do Norte e do Nordeste podem ser beneficiadas, já que hoje compram mais produtos de outras regiões do que vendem.

Distribuição regional dos 100 maiores arrecadadores

A concentração também é evidente na divisão regional:

Sudeste (53 municípios)
São Paulo: 36
Minas Gerais: 9
Espírito Santo: 4
Rio de Janeiro: 4

Sul (26 municípios)
Santa Catarina: 12
Rio Grande do Sul: 7
Paraná: 7

Nordeste (12 municípios)
Bahia: 3
Pernambuco: 2
Ceará, Maranhão, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Piauí: 1 cada

Centro-Oeste (6 municípios)
Goiás: 3
Distrito Federal: 1
Mato Grosso: 1
Mato Grosso do Sul: 1

Brasília se destaca na região Centro-Oeste pela concentração de tributos, impulsionada pela estrutura administrativa federal.

Norte (3 municípios)
Amazonas: 1
Pará: 1
Rondônia: 1

O levantamento evidencia como a distribuição da arrecadação de impostos no Brasil permanece altamente concentrada em grandes centros econômicos.

30 municípios com maior arrecadação

30 municípios com maior arrecadação per capita

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Shutterstock

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Informação

Alíquota da CBS será de 8,8%: veja como funciona a transição da Reforma Tributária

A alíquota da CBS foi definida em 8,8% como referência para a fase definitiva do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e a Cofins, mas antes da cobrança integral haverá um período de testes a partir de 2026.

A implementação será gradual e seguirá até 2033, dentro do cronograma de transição aprovado, com a promessa de manter a neutralidade da carga tributária.

Fase de testes da CBS começa em 2026

O novo modelo entra em vigor de forma experimental em 2026. Nesse primeiro momento, a CBS será aplicada com alíquota reduzida de 0,9%. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá percentual inicial de 0,1%.

Na prática, a tributação conjunta será de 1% sobre as operações.

A etapa foi estruturada para validar sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem provocar impacto relevante na arrecadação. O objetivo é realizar ajustes técnicos antes da implementação plena.

Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027

A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. A alíquota de referência de 8,8% foi projetada para manter o nível de arrecadação atualmente obtido com PIS e Cofins.

Embora o percentual esteja definido como base, ele poderá passar por revisões durante o período de transição, caso seja necessário para garantir que não haja aumento ou redução global da carga tributária.

CBS será tributo não cumulativo

Um dos principais pilares do novo modelo é a não cumulatividade. A CBS incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Isso significa que empresas poderão descontar créditos relativos ao imposto pago anteriormente, evitando a tributação em cascata que ocorre em determinados casos no sistema atual.

A mudança busca ampliar a transparência, simplificar o cálculo dos tributos e reduzir distorções no sistema de tributação sobre o consumo.

Regimes diferenciados para setores específicos

A legislação prevê a possibilidade de aplicação de regimes diferenciados e redução de alíquotas para determinadas atividades.

Setores como educação e saúde poderão receber tratamento tributário específico, conforme regulamentação complementar. A intenção é reduzir impactos econômicos em áreas consideradas essenciais ou mais sensíveis à carga tributária.

Transição será concluída até 2033

A substituição completa do modelo atual ocorrerá de forma escalonada até 2033. Durante esse período, a CBS e o IBS conviverão com tributos ainda vigentes.

As alíquotas poderão ser ajustadas ao longo da transição, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio entre União, estados e municípios.

FONTE: Portal Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Informação

Reforma Tributária: Receita Federal divulga manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta e download os manuais, leiautes técnicos e uma nova seção de Perguntas Frequentes da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A iniciativa integra o processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A liberação antecipada do material técnico tem como objetivo dar mais previsibilidade e segurança à transição para o novo modelo tributário brasileiro.

DeRE é obrigação acessória ligada à CBS

A DeRE passa a ser uma obrigação acessória essencial para a correta apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações enquadradas em regimes tributários específicos. A declaração assegura a aplicação adequada das novas regras fiscais previstas na reforma.

Segundo a Receita Federal, o acesso prévio à documentação permite que contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas se antecipem às exigências e realizem as adaptações necessárias.

Manuais, leiautes e arquivos técnicos já estão disponíveis

Entre os materiais já publicados pela Receita Federal estão:
Manual do Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
Arquivos XSD (versão 1.0.0)
Seção de Perguntas Frequentes, com esclarecimentos sobre o preenchimento e envio da declaração

Caso as informações não sejam suficientes, os contribuintes podem utilizar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria área de Perguntas Frequentes.

Onde acessar a documentação da DeRE

A documentação da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos pode ser consultada em dois ambientes oficiais.

No site da Receita Federal, o acesso ocorre pela página da Reforma Tributária do Consumo, localizada no menu Acesso à Informação, seguindo para a área de Documentos Fiscais e, em seguida, para a seção da DeRE.

Outra opção é o Portal Sped, onde há uma área específica dedicada à nova declaração dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem está obrigado a entregar a DeRE

Devem apresentar a Declaração de Regimes Específicos os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo planos funerários e de saúde animal — e as entidades que exploram concursos de prognósticos, conforme definido na documentação técnica.

A Receita Federal reforça que seguirá disponibilizando orientações e ferramentas para apoiar cidadãos e empresas na adaptação ao novo sistema tributário nacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Logística

Galpões logísticos ganham impulso com Reforma Tributária e mantêm demanda aquecida em 2026

O mercado de galpões logísticos encerrou 2025 em forte expansão e deve ganhar um novo impulso em 2026, especialmente nas regiões próximas à capital paulista. A expectativa do setor é de que a Reforma Tributária amplifique a procura por imóveis logísticos, sobretudo no raio de até 30 quilômetros de São Paulo, principal polo de consumo do país.

Estoque cresce e vacância segue baixa

De acordo com dados do Grupo EREA, especializado em real estate logístico, o estoque total de condomínios logísticos no Brasil atingiu 43,7 milhões de metros quadrados em 2025, crescimento de 8% em relação ao ano anterior. A taxa de vacância permaneceu em patamar reduzido, em 7,3%, sinalizando um mercado ainda pressionado pela demanda.

Nos recortes mais disputados da Grande São Paulo, o avanço foi ainda mais expressivo. O estoque no Raio de 30 km cresceu 10%, alcançando 12,3 milhões de m², enquanto no Raio de 15 km a alta foi de 18%, totalizando 1,6 milhão de m².

Novos projetos se concentram perto da capital

O volume de novo estoque aumentou 43% no país, chegando a 3,4 milhões de m² em 2025. O destaque ficou novamente com a capital paulista: no Raio de 30 km, os lançamentos avançaram 89%, para 1,2 milhão de m², e no Raio de 15 km houve uma expansão expressiva de 1.109%, atingindo 300 mil m².

Aluguéis sobem acima da inflação

Segundo Clarissa Etcheverry, sócia-fundadora do Grupo EREA, a tendência é de continuidade na valorização dos aluguéis. Em 2025, os preços de locação de galpões logísticos subiram, em média, 11% no país. Como o IPCA acumulado foi de 4,26%, o ganho real ficou em 6,7% acima da inflação.

Na Grande São Paulo, a pressão foi ainda maior. No Raio de 30 km, os valores avançaram 17%, o que representa 12,7% de ganho real. O preço médio pedido nessas regiões chegou a R$ 44,40 por metro quadrado, refletindo a disposição dos inquilinos em pagar mais para reduzir custos operacionais e de transporte.

E-commerce e operadores logísticos lideram locações

Os principais motores da demanda seguem sendo o e-commerce e os operadores logísticos (3PL). Juntos, esses segmentos responderam por mais de 50% das locações de galpões no Brasil em 2025, com participações de 34% e 35%, respectivamente.

Quanto mais próximo da capital paulista, maior a concentração desses setores. No Raio de 30 km, o e-commerce ficou com 54% das locações, enquanto os operadores logísticos responderam por 19%. Já no Raio de 15 km, o e-commerce representou 45%, e os 3PL, 36%.

Projeções indicam mercado firme em 2026

Apesar de um cenário macroeconômico desafiador, marcado por juros elevados e tensões no comércio internacional, o Grupo EREA projeta manutenção da demanda aquecida. Para o estoque futuro especulativo, o preço pedido no Raio de 30 km já alcança R$ 44/m², bem acima da média de R$ 35,60/m² registrada em 2025.

No Raio de 15 km, a expectativa é de elevação para R$ 45,40/m², frente aos R$ 44,40/m² do ano anterior. Em nível nacional, a previsão é de 3,1 milhões de m² adicionados ao estoque em 2026, uma queda de 9% em relação a 2025, mas com maior foco nas áreas mais estratégicas.

São Paulo segue como principal termômetro do setor

Nos arredores da capital, o cenário se inverte. A estimativa é de crescimento de 15% nos lançamentos no Raio de 30 km, para 1,35 milhão de m², e de 21% no Raio de 15 km, para 303 mil m². A taxa de pré-locação reforça o aquecimento: 61% do novo estoque do Raio de 30 km já está pré-alocado ou em negociação avançada.

Reforma Tributária deve redesenhar a logística

Para os executivos do EREA, o principal catalisador de mudanças em 2026 será a Reforma Tributária, que promove a transição da tributação na origem para o destino final do consumo. Historicamente, indústrias e varejistas se instalaram em regiões distantes dos grandes centros para aproveitar incentivos fiscais, mesmo com custos logísticos mais elevados.

Com a redução gradual desses benefícios, a eficiência logística tende a se tornar decisiva. A proximidade dos grandes mercados consumidores deve ganhar ainda mais peso nas decisões de localização.

Segundo Leandro Bassoi, CEO do EREA, empresas já avaliam quando deixará de ser vantajoso manter operações distantes dos centros urbanos. A expectativa é de uma reorganização progressiva das operações logísticas entre 2026 e 2033, período de transição da reforma, com maior concentração em regiões como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e outros grandes polos de consumo.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Grupo EREA

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Comércio Exterior

Receita Federal debate modernização da Aduana Brasileira em live especial

Evento discute o futuro da administração aduaneira no Brasil
A Receita Federal realizará uma live especial com foco no futuro da Aduana Brasileira, reunindo autoridades do órgão para discutir os rumos da administração aduaneira, a modernização de processos e o fortalecimento da segurança jurídica no comércio exterior.

Modernização, conformidade e facilitação do comércio exterior
Durante a transmissão, serão apresentados os principais avanços voltados à facilitação do comércio exterior, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior, os programas de conformidade da Receita Federal e as atualizações do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado). O encontro também abordará os impactos da reforma tributária no comércio exterior, tema central para empresas importadoras e exportadoras.

Autoridades confirmadas na live da Receita Federal
A live contará com a participação de representantes estratégicos da área aduaneira, entre eles o Subsecretário de Administração Aduaneira, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, o Coordenador Operacional Aduaneiro e os chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA, que irão compartilhar análises técnicas e perspectivas institucionais.

Importância do debate para o setor aduaneiro
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal do Brasil com a modernização da aduana, a ampliação da conformidade aduaneira e a criação de um ambiente mais previsível e eficiente para o comércio internacional.

Participantes confirmados até o momento:

• Subsecretário de Administração Aduaneira

• Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

• Coordenador Operacional Aduaneiro

• Chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA

📅 22/01/2026

⏰ 14h

📍 Ao vivo no YouTube da Receita Federal

Participe e acompanhe essa conversa estratégica sobre o futuro da Aduana no Brasil!

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Lei Complementar extingue multa por erro de classificação fiscal na importação

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, eliminou a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966, quando foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, e incidia sobre o valor total do produto, o que ampliava significativamente o impacto financeiro para os importadores.

Penalidade antiga gerava alto custo ao importador

Embora o percentual fosse considerado baixo, a multa tinha peso relevante nas operações de comércio exterior, especialmente em cargas de grande valor. O sistema brasileiro conta atualmente com mais de 10 mil códigos de classificação tributária, segundo a tabela mais recente da Receita Federal, o que torna a identificação correta um processo altamente técnico e sujeito a divergências.

As descrições são detalhadas a ponto de variar conforme características mínimas do produto, como o tipo de acabamento de um tapete ou a versão de um aparelho eletrônico. Especialistas apontam que os setores de infraestrutura, saúde e tecnologia devem ser os mais beneficiados, devido à importação frequente de máquinas, peças e equipamentos, inclusive para reposição.

Mudança atinge novas autuações e gera debate jurídico

Até a alteração legislativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantinha a multa na maioria dos julgamentos. Com a nova lei, a penalidade deixa de ser aplicada em novas autuações fiscais. No entanto, surge a discussão sobre o alcance da norma em processos ainda em andamento.

Tributaristas defendem a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a norma mais favorável ao contribuinte deve prevalecer, inclusive para fatos anteriores.

Retroatividade será ponto central no Carf

Para o conselheiro do Carf e vice-presidente de turma aduaneira, Laércio Uliana, esse será um dos principais temas debatidos a partir de agora no tribunal administrativo. Segundo ele, há uma corrente majoritária que admite a aplicação da retroatividade benigna aos casos antigos, enquanto outra sustenta que o princípio não se aplicaria às questões aduaneiras, por não terem natureza estritamente tributária.

Uliana lembra que a multa de 1% não era restrita apenas à classificação fiscal, mas também abrangia erros na quantidade declarada, na descrição da mercadoria ou na omissão de informações relevantes. Ele cita como exemplo um caso recente envolvendo a importação de plataforma de petróleo, em que a penalidade foi mantida por ausência de dados essenciais para a correta valoração aduaneira.

Multa era aplicada mesmo sem fraude ou dano fiscal

Na avaliação do professor e tributarista Leonardo Branco, sócio do Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, a penalidade estava entre as mais automáticas do sistema. “A multa era aplicada mesmo sem fraude, sem prejuízo fiscal ou aduaneiro. Bastava um erro formal”, afirma.

Segundo ele, havia situações em que nem mesmo a Receita Federal e o Carf concordavam sobre a classificação correta, chegando a uma terceira interpretação. Ainda assim, a penalidade era mantida, entendimento que foi consolidado pela Súmula 161 do Carf.

Com a nova lei complementar, Branco avalia que esse posicionamento tende a ser superado. “Se o Estado deixou de considerar aquele comportamento como reprovável, isso vale para o presente e para o passado”, diz.

Alinhamento com práticas internacionais

Para especialistas, a extinção da multa representa um avanço relevante. Apesar de representar apenas 1%, o valor se tornava expressivo em operações de grande porte, como cargas marítimas. Além disso, a medida reforça princípios da reforma tributária, como proporcionalidade e racionalidade punitiva.

Leonardo Branco destaca ainda que a mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais, citando o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) firmado entre Brasil e Estados Unidos, que afasta penalidades em casos de erro aduaneiro corriqueiro. “Isso não significa tolerância com fraudes. O fraudador continua sujeito às punições mais severas”, ressalta.

FONTE: APET
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/APET

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Informação

Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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Agronegócio

Reforma tributária impõe ajustes imediatos ao produtor rural em Mato Grosso

Produtores rurais e empresas do agronegócio em Mato Grosso precisam promover mudanças imediatas na rotina operacional em função da Reforma Tributária. Embora a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) esteja prevista apenas para 2027, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que as obrigações acessórias passaram a valer desde 1º de janeiro de 2026.

Notas fiscais já devem incluir novos tributos

As novas exigências estão previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, todos os documentos fiscais precisam conter campos específicos para IBS e CBS, mesmo antes da cobrança efetiva. Essas informações servirão de base para que o Fisco teste sistemas e ajuste futuras alíquotas tributárias.

Erros podem gerar multas e autuações

O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e autuações fiscais. Segundo a Famato, o foco em 2026 deve estar na atualização dos emissores de nota fiscal, além do alinhamento constante com as equipes de contabilidade, para assegurar a correta escrituração e a manutenção do histórico de créditos de insumos.

Controle de créditos é essencial nas grandes culturas

Em atividades de larga escala, como soja, milho e algodão, o controle fiscal se torna ainda mais estratégico. O uso intensivo de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas gera volumes elevados de créditos tributários, que só poderão ser compensados no futuro se as notas fiscais estiverem corretamente vinculadas às respectivas safras.

Ajustes operacionais marcam fase de transição

De acordo com José Cristovão Martins Junior, analista tributário da Famato, o momento exige atenção redobrada. “Este é um ano de ajuste operacional. O produtor precisa atualizar sistemas, organizar os créditos e alinhar as rotinas fiscais com o contador”, orienta.

CNPJ passa a ser obrigatório em 2026

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a exigência de CNPJ para todos os produtores rurais a partir de julho de 2026. A medida busca organizar a estrutura jurídica das propriedades, especialmente aquelas operadas em regime de sociedade. O novo modelo de inscrição passará a utilizar combinações de letras e números e deverá incluir todos os sócios envolvidos na atividade.

Regimes variam conforme o faturamento

As regras do novo sistema também variam de acordo com o faturamento anual. Produtores com receita bruta de até R$ 3,6 milhões poderão optar por regimes simplificados. Acima desse limite, a adesão ao novo modelo será obrigatória, exigindo simulações detalhadas para avaliar o impacto da carga tributária sobre a atividade rural.

Ferramenta auxilia no planejamento tributário

Para apoiar o planejamento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma calculadora gratuita, que permite simular os efeitos do IBS e da CBS de forma prática. A ferramenta auxilia produtores e contadores na tomada de decisões estratégicas para os próximos ciclos produtivos.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM:  Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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