Comércio Exterior

Trump pede à Suprema Corte dos EUA que mantenha suas tarifas globais

Solicitação vem após tribunal de apelações considerar ilegais as sobretaxas impostas pelo presidente com base em lei que lida com emergências nacionais. Recurso pede que caso seja julgado já em novembro

O presidente Donald Trump pediu à Suprema Corte dos Estados Unidos que mantenha suas tarifas globais, solicitando revisão em um caso que pode afetar trilhões de dólares em comércio e lhe dar nova e ampla influência sobre a economia mundial.

O recurso pede que o caso seja colocado em um cronograma altamente acelerado, com argumentos no início de novembro, de acordo com documentos ao qual a Bloomberg teve acesso. A solicitação vem após uma decisão de um tribunal federal de apelações que afirmou que Trump não pode impor tarifas de importação em larga escala com base em uma lei de 1977 criada para lidar com emergências nacionais.

Os documentos ainda não estavam disponíveis publicamente no sistema on-line da Suprema Corte na noite de quarta-feira.

Impacto financeiro

Somente o impacto financeiro já torna o caso um dos maiores a chegar à Suprema Corte. Uma derrota para Trump reduziria pela metade a atual tarifa efetiva média dos EUA, hoje em 16,3%, e poderia obrigar o país a reembolsar dezenas de bilhões de dólares, segundo Chris Kennedy, analista da Bloomberg Economics. Também poderia desestabilizar os acordos comerciais preliminares firmados por Trump com alguns países.

As tarifas permanecem em vigor porque o tribunal de apelações suspendeu sua decisão, permitindo que Trump tivesse tempo de recorrer à Suprema Corte.

Ainda assim, a decisão “colocou em risco negociações externas em andamento e ameaça acordos estruturais”, disse à corte o procurador-geral D. John Sauer:

— Se mantida, a decisão desarmaria unilateralmente os Estados Unidos e permitiria que outras nações mantivessem a economia americana como refém de suas políticas comerciais retaliatórias.

O Departamento de Justiça informou aos juízes que os opositores das tarifas concordaram que a Suprema Corte deve analisar o caso em caráter acelerado. Neal Katyal, advogado principal dos contestadores, não respondeu de imediato a um pedido de comentário por e-mail. A Casa Branca também não respondeu a uma solicitação de comentário.

Início de novembro

Um julgamento em novembro possibilitaria que a corte decidisse até o fim do ano, embora o mandato se estenda até meados de 2026.

É altamente provável que a Suprema Corte aceite o caso, mas os juízes ainda precisam concordar em fazê-lo. O governo pediu que isso fosse decidido até a próxima quarta-feira, dia 10.

As tarifas contestadas incluem as tarifas do “Dia da Libertação”, de 2 de abril, que impõem taxas de 10% a 50% sobre a maioria das importações, dependendo do país de origem. Essas tarifas representaram o maior aumento de impostos de importação desde as tarifas Smoot-Hawley de 1930, levando a taxa média aplicada nos EUA ao nível mais alto em mais de um século.

Trump tem defendido as tarifas como fundamentais para equilibrar o campo de jogo para empresas e trabalhadores americanos diante de déficits comerciais crônicos. Mas autoridades do governo têm minimizado o impacto do litígio, afirmando que a maioria das tarifas pode ser imposta por outros mecanismos legais.

As tarifas sobre aço, alumínio e automóveis, por exemplo, foram aplicadas sob outra lei e não são diretamente afetadas pelo recurso.

Canadá, México e China

O recurso também abrange tarifas impostas ao Canadá, México e China sob o argumento de combater o tráfico de fentanil. O caso decorre de ações judiciais apresentadas por estados governados por democratas e por um grupo de pequenas empresas.

O recurso testará uma Suprema Corte de maioria conservadora, que até agora em grande parte tem acomodado Trump em sua afirmação de poderes inéditos para um presidente. Se aceitarem o caso, os juízes terão de lidar com uma lei que concede ao presidente uma série de ferramentas para lidar com emergências de segurança nacional, política externa e economia, mas que não menciona explicitamente tarifas como uma dessas competências.

A decisão de 7 a 4 do Tribunal de Apelações para o Circuito Federal, na sexta-feira, confirmou um julgamento do Tribunal de Comércio Internacional. Ambos afirmaram que a Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência de 1977 não autoriza tarifas tão abrangentes com base na cláusula que permite ao presidente “regular” a “importação” de bens para enfrentar uma emergência.

“A lei concede ao presidente autoridade significativa para tomar diversas medidas em resposta a uma emergência nacional declarada, mas nenhuma delas inclui explicitamente o poder de impor tarifas, tributos ou semelhantes, nem o poder de taxar”, disse o tribunal de apelações.

A Constituição

A Constituição atribui ao Congresso o poder de definir tarifas, e uma questão central no caso é se os parlamentares delegaram essa autoridade ao presidente. Em outros contextos, a Suprema Corte já exigiu que o Congresso fosse explícito ao transferir seu poder em temas de grande relevância econômica ou política.

Sauer, o principal advogado do governo na Suprema Corte, afirmou aos juízes que “o poder de ‘regular a importação’ abrange o poder de impor tarifas ou tributos sobre importações”.

Os contestadores também argumentaram nos tribunais inferiores que um déficit comercial não constitui o tipo de “ameaça incomum e extraordinária” exigida pela lei antes que os poderes de emergência do presidente possam ser acionados. Uma decisão favorável a Trump nesse ponto poderia deixar praticamente sem limites a capacidade presidencial de declarar emergências e impor tarifas adicionais como resposta.

Fonte: O Globo

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Exportação, Internacional

Nos EUA, exportadores se reúnem com congressistas e integram audiência sobre a Seção 301

1º Vice-presidente da FIESC, André Odebrecht, destaca importância de sensibilizar parceiros comerciais sobre os impactos da ausência de produtos brasileiros no mercado consumidor norte-americano

A missão da Confederação Nacional da Indústria (CNI) a Washington esteve nesta quarta-feira (3) no Capitólio, sede do Congresso norte-americano, para encontros com parlamentares dos Estados Unidos, com a finalidade de apresentar dados do comércio entre o Brasil e os EUA. O 1º vice-presidente da Federação das Indústrias de SC (FIESC), André Odebrecht, que participa da missão, destacou a relevância de sensibilizar os congressistas sobre a importância dos produtos brasileiros para a economia dos EUA e de avançar na retomada do comércio entre os dois países de forma saudável.

Também nesta quarta-feira, o embaixador Roberto Azevêdo, que representa a Confederação na audiência pública sobre a Seção 301, afirmou que o objetivo é demonstrar que as práticas comerciais brasileiras são razoáveis, não são discriminatórias e não têm arbitrariedade, e não deveriam ser consideradas prejudiciais às empresas norte-americanas. O Brasil está sendo investigado com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA.

“A noção de que o Brasil está agindo deliberadamente de forma a prejudicar os Estados Unidos é totalmente infundada. Ao contrário, os fatos mostram que as empresas americanas, em geral, se beneficiaram das políticas brasileiras. O Brasil tem sido um destino antigo e atraente para investimentos americanos, e o país também é o principal destino dos fluxos de investimento brasileiros”, afirmou durante a audiência.

A missão também tem agendadas reuniões com empresários dos EUA e representantes de setores prejudicados pelas tarifas. Na terça-feira (2), o grupo participou de reunião com a embaixadora do Brasil nos Estados Unidos, Maria Luiza Viotti. Odebrecht, que representa a FIESC na missão, destacou ainda a relevância das reuniões com agentes de comércio exterior, como a Câmara Americana de Comércio, para destacar a importância dos produtos brasileiros para as cadeias produtivas dos Estados Unidos e para os consumidores norte-americanos.

A comitiva também esteve reunida com o escritório de advocacia norte-americano que representa os interesses da CNI e da indústria brasileira na investigação sobre a seção 301. “Esses encontros são essenciais para estreitar as relações, para convencer os norte-americanos da qualidade dos nossos produtos e para mostrar as dificuldades que o mercado consumidor dos EUA pode enfrentar sem os produtos brasileiros à disposição”, explicou Odebrecht.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, destacou que o objetivo da missão é marcar uma posição firme e contundente, mostrando a versão do setor privado sobre a importância de uma negociação que leve à reversão das tarifas. “Queremos um diálogo feito nos termos comerciais e econômicos e de forma racional e técnica, para que possamos realmente começar a ter reuniões objetivas”, completou.

O encontro com a embaixadora foi a primeira de uma série de agendas que a comitiva empresarial liderada pela CNI terá até a próxima quinta-feira (4) na capital dos EUA. Além do 1º vice-presidente da FIESC, participaram da reunião dirigentes das federações das indústrias de Minas Gerais (FIEMG), Paraná (FIEP), Paraíba (FIEPB), Rio de Janeiro (FIRJAN), Rio Grande do Norte (FIERN) e São Paulo (FIESP).  

Fonte:
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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Exportação

MP libera R$ 30 bilhões para apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto de ações lançado pelo governo em agosto para mitigar os impactos econômicos da elevação das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciada pelos Estados Unidos. O crédito extraordinário foi aberto por meio da MP 1.310/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o governo, além de proteger os exportadores brasileiros, o plano tem o objetivo de preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.

A MP garante R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, com ampliação das linhas de financiamento às exportações. Também prorroga a suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumenta o percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilita a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

Medidas provisórias têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs têm efeitos jurídicos imediatos, mas precisam ser votadas pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converterem definitivamente em leis ordinárias. 

O prazo inicial de vigência é de 60 dias e será prorrogado automaticamente por igual período, caso o texto não tenha sua votação concluída. Se a análise não for feita em 120 dias, a MP perde sua vigência. 

Ações

As medidas são destinadas a pessoas jurídicas de direito privado que exportam aos Estados Unidos bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras nos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.

Terão prioridade as empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

O Plano Brasil Soberano visa, ainda, fortalecer o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, de modo a tornar o país mais competitivo e menos vulnerável a ações externas no futuro.

Linhas de crédito

O uso dos R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações para concessão de crédito com taxas menores vai priorizar os setores mais afetados. As prioridades serão: dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; tipo de produto; e porte de empresa. 

As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito.

O crédito estará condicionado à manutenção do número de empregos.

Prorrogação de prazos

A medida permite a extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária. 

Será prorrogado, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou outros destinos. Com isso, elas não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto.

A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano. Dos US$ 40 bilhões exportados em 2024 para os Estados Unidos, US$ 10,5 bilhões foram realizados via regime de drawback (regime aduaneiro especial que isenta tributos incidentes sobre insumos importados usados na para industrialização de produto exportado).

A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

A Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento (adiamento) de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço. O pagamento dos próximos dois meses será adiado para empresas mais afetadas.

Compras públicas

De forma extraordinária, União, estados e municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc.) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.

A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.

Modernização do sistema de exportação

A MP amplia as regras da garantia à exportação, instrumento que protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

As mudanças visam fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde. Bancos e seguradoras poderão usar essa garantia em mais tipos de operações.

A medida prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.

Fundos garantidores

Haverá aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE); de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES; e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.

Novo Reintegra

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) para as Empresas Exportadoras devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário, ajudando a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.

A medida antecipa os efeitos da Reforma Tributária, desonerando a atividade exportadora.

Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota.

A medida aumenta em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Ou seja, para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.

As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.

Empregos

O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas; fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas; e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho. A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições previstas, estão:

  • acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA;
  • ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva;
  • monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA;
  • promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego;
  • aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho;
  • utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas;
  • monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.

Negociações

O plano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos.

No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:

  • negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio)
  • em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá
  • em processo de diálogo: Índia; Vietnã.

Com informações da Presidência da República

Fonte: Agência Senado

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Comércio Exterior

Governo Trump prepara novas medidas contra o Brasil

Alvos agora são o Banco do Brasil e as importações da Rússia, apurou a CNN; empresas americanas pedem manutenção de barreiras

Os Estados Unidos preparam medidas contra o Banco do Brasil e contra as importações da Rússia, além de contestação dos argumentos do governo e das empresas brasileiras em relação à tarifa de 50%.

As informações são de diversas fontes consultadas pela CNN em Washington. A situação é fluida e depende do presidente Donald Trump, que pode mudar de planos.

Na tarde desta segunda-feira (1º), a sanção mais iminente parece ser contra o BB (Banco do Brasil), segundo o relato de uma dessas fontes. O contexto é o do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, nessa terça-feira (2).

Ao aplicar a Lei Magnitsky, em 30 de julho, o Departamento do Tesouro americano se municiou para punir com sanções econômicas instituições que prestem serviços ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 18 de agosto, o ministro Flavio Dino, também do STF, determinou, ao julgar outro caso, que “leis, decisões judiciais, decretos ou ordens executivas de outros países não têm eficácia no Brasil a não ser que sejam homologados pela Justiça brasileira ou aprovados conforme a Constituição e as leis nacionais”.

No dia seguinte, o BB emitiu comunicado afirmando que “atua em plena conformidade à legislação brasileira, às normas dos mais de 20 países onde está presente e aos padrões internacionais que regem o sistema financeiro”, e acrescentou que “está preparado para lidar com temas complexos e sensíveis que envolvem regulamentações globais”.

Em 21 de agosto, uma instituição financeira cancelou o cartão Mastercard do ministro, segundo informações do mercado. No mesmo dia, o BB teria oferecido a Moraes um cartão da bandeira brasileira Elo. Essa é a justificativa para o Tesouro americano adotar medidas contra o banco estatal.

Nesses casos, os EUA costumam impor multas aos “transgressores”. O caso mais notório foi o do banco francês BNP Paribas , acusado de violar sanções americanas ao transacionar bilhões de dólares com entidades sancionadas do Sudão, Irã e Cuba. Em julho de 2014, o BNP Paribas se declarou culpado e foi condenado a pagar US$ 9 bilhões em multas, e a cinco anos de liberdade condicional corporativa.

Já o banco britânico Standard Chartered foi multado três vezes. Em 2012, o regulador do estado de Nova York (DFS) acusou o banco de ocultar transações com o Irã, impondo multa de US$ 340 milhões. Uma nova condenação, por negócios com Irã, Mianmar, Líbia e Sudão, levou a outra multa, de US$ 327 milhões.

Em 2019, o Standard Chartered foi multado mais uma vez, em US$ 1,1 bilhão, por causa de negócios com Mianmar, Zimbábue, Cuba, Sudão, Síria e Irã, e deficiências nos controles de lavagem de dinheiro.

Tarifaço

A atual tarifa de 50% será objeto de audiência no Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) na quarta e quinta-feira. O governo brasileiro apresentará seus argumentos contra a tarifa.

Empresas americanas que concorrem com as brasileiras ou que atuam no mercado brasileiro apresentaram posições claramente coordenadas entre si, para contestar os argumentos do Brasil e defender a manutenção da alíquota.

Associações americanas dos setores de celulose, madeireiras, pecuaristas e soja alegam que as vantagens competitivas do Brasil se devem ao desmatamento ilegal e trabalho forçado. Elas pediram que o governo americano feche o mercado e negocie com a China para que compre produtos americanos.

Na parte de comércio digital, elas criticaram a proposta de regulação de inteligência artificial, de data centers e de plataformas de streaming, além da tributação dessas atividades no Brasil. Medida provisória adotada em outubro pelo governo brasileiro impôs tributo mínimo de 15% sobre esses serviços, caso não recolham essa alíquota em seu lugar de origem.

Instituições financeiras americanas acusaram o Banco Central brasileiro de atuar ao mesmo tempo como regulador e como competidor, por causa do Pix, que concorre com sistemas de transferência dos EUA.

Óleo diesel russo

O governo Trump deve adotar também medidas comerciais contra a importação de óleo diesel da Rússia pelo Brasil, a exemplo do que já fez com a Índia. A alíquota indiana foi elevada de 25% para 50%. Essa medida contra o Brasil seria aplicada dentro de uma semana ou uma semana e meia, de acordo com a percepção de fontes em Washington.

O Brasil importou aproximadamente US$ 12,5 bilhões em produtos russos no ano passado, principalmente óleo diesel e fertilizantes. A Índia, de sua parte, comprou US$ 63 bilhões e a China, com a qual Trump negocia um acordo em fase avançada, US$ 130 bilhões.

Fonte: CNN Brasil

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Comércio Exterior

Rússia amplia compras de café brasileiro e pode até ser opção aos EUA

Mesmo em guerra com a Ucrânia e sofrendo sanções de países ocidentais que visam o seu sistema financeiro, a Rússia compra cada vez mais café brasileiro. Em 2024, foi o décimo maior destino do produto, com a importação de 1,372 milhão de sacas de 60 quilos.

Neste ano, já ocupa o oitavo lugar no ranking, com 732,3 mil sacas compradas de janeiro a julho, acima das quase 598 mil sacas do mesmo período de 2024, segundo o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Os russos estão comprando também mais cafés especiais do Brasil. Do total exportado à Rússia neste ano, 101.365 sacas foram de cafés especiais, alta de 267% em relação ao mesmo período de 2024.

Confira a seguir um histórico das exportações brasileiras de café em grão para a Rússia a partir de janeiro de 2022. O gráfico foi elaborado com dados do DataLiner:

Exportações Brasileiras de Café em Grão para a Rússia | Jan 2022 a Jun 2025 | TEU

De olho no crescimento dessa demanda por cafés especiais, um grupo de oito compradores russos visitou fazendas produtoras do Espírito Santo e Rondônia em agosto.

Uma das fazendas visitadas foi a Camocim, que fica em Domingos Martins, na região das Montanhas Capixabas. Os russos conheceram o café Jacu e os outros cafés especiais do tipo arábica orgânicos e biodinâmicos, cultivados na propriedade que pratica agricultura regenerativa.

Henrique Sloper, dono da Camocim, afirma que já embarcou muito café para a Rússia no passado, mas interrompeu os negócios com a guerra e agora espera reativar as exportações, junto com um grupo de produtores capixabas.

Consumo x guerra
“Nosso relacionamento com a Rússia é antigo porque é um mercado que toma muito café. O café especial era um mercado emergente por lá, mas o crescimento foi interrompido pela guerra. Hoje, é preciso fazer muita ginástica para mandar café para lá e outra ginástica maior para receber”, diz.

Entre o grupo de visitantes russos, estava a dona de uma distribuidora de cafés de Moscou que já faz negócios com a trading de café BMP Farmers Coffee, de Nova Venda do Imigrante (ES).

Além da Rússia, a BMP Farmers Coffee, que tem mais de 300 fornecedores entre os produtores de arábica e conilon no Espírito Santo, exporta cafés especiais para Canadá, Austrália e países da Europa. Segundo Luísa Lang, diretora de comunicação da Farmers, houve alguns problemas no início da guerra com a Ucrânia, mas as exportações para a distribuidora russa foram mantidas.

“Os russos disseram que têm interesse em aumentar a distribuição dos cafés especiais brasileiros em seu país, sobretudo o conilon, considerado uma boa alternativa para as torrefadoras”, disse Lang.

O crescente interesse dos russos pelo produto é uma boa notícia num momento em que as exportações para os EUA, o maior cliente do Brasil, ficaram inviáveis com a sobretaxa de 50% imposta pelo governo Donald Trump.

Sloper diz que reativar os negócios com os russos é uma das opções para substituir o mercado americano. Ele antecipou o envio neste ano de 320 sacas aos EUA, mas espera uma solução para voltar a embarcar para seus três clientes americanos. Além da Rússia, o produtor afirma que outra opção é aumentar os negócios com o Japão, para onde viaja para participar da maior feira de café da Ásia.

Fonte: Globo Rural

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Industria

Indústria pede prudência e insistência no processo de negociações com os EUA

FIESC integra comitiva da CNI a Washington na semana que vem para reuniões bilaterais e preparação da defesa do setor produtivo brasileiro na investigação nos termos da Seção 301

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias de SC (FIESC) defendem a persistência no uso de instrumentos de negociação como forma de reverter os efeitos nocivos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras. O setor industrial continuará buscando os caminhos do diálogo e da prudência, e avalia que não é o momento para a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica.

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o momento exige cautela e discussões técnicas. Neste sentido, uma comitiva liderada pela CNI com líderes de associações e empresários industriais desembarcará no começo da semana que vem em Washington, para uma série de compromissos com empresários e representantes do poder público dos EUA.

Entre os participantes da missão aos EUA estará o primeiro vice-presidente da FIESC, André Odebrecht, que representará os interesses do setor exportador catarinense. Segundo Gilberto Seleme, presidente da FIESC, o objetivo será a busca de abertura de exceções nas tarifas para os principais produtos da pauta exportadora de SC.

Alban destaca também que é importante observar que as economias brasileira e americana são complementares. Na corrente de comércio, os bens intermediários (insumos produtivos) representaram 58% do que foi comercializado entre os dois países na última década.

A agenda em Washington contempla encontros bilaterais entre instituições empresariais brasileiras e suas contrapartes e parceiros nos EUA, e reunião plenária para discutir os impactos comerciais e estratégias para aprofundar a parceria econômica entre os dois países.

A CNI também vai promover encontros estratégicos preparatórios para a defesa do setor industrial na audiência pública, marcada para o dia 3 de setembro, sobre a investigação aberta em julho pelo governo norte-americano nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. Como representante do setor industrial brasileiro, a CNI formalizou uma manifestação em defesa do Brasil, argumentando que o país não adota práticas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas ao comércio bilateral.


Fontes:
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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Comércio Exterior

Tarifaço: Decisão da Justiça dos EUA não interfere em missão, diz Abimaq

José Velloso afirmou que decisão não interfere por ser oriunda de uma corte de apelações de segunda instância e já ser esperada

O entendimento do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos de que a maior parte das tarifas impostas por Donald Trump a diversos países parceiros dos EUA é ilegal, neste momento, não ajuda nem prejudica a missão de entidades e empresários brasileiros que embarcam neste domingo (31) rumo a Washington para audiência no Escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos).

A avaliação é do presidente da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), José Velloso, que também integra a missão brasileira.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast neste sábado (30), Velloso afirmou que a decisão não interfere por ser oriunda de uma corte de apelações de segunda instância e já ser esperada.

A origem da ação é um processo movido por 12 pequenas empresas e estados norte-americanos em abril, quando Trump elevou tarifas contra importações do México, Canadá e China.

“Agora o presidente Trump tem o direito de recorrer à Suprema Corte dos Estados Unidos e isso [o julgamento na instância máxima da justiça norte-americana] pode demorar de um ano a um ano e meio. Então, não vai resolver”, afirmou ele.

“Tem muito tempo ainda para terminar e a gente sabe que o presidente Trump tem maioria na Suprema Corte, tem ganhado todas lá e vai ganhar mais essa.”

Velloso também diz ser importante que escritórios de advogados contratados nos EUA pelas associações de empresários brasileiros têm como missão contestar a aplicação da Seção 301 contra o Brasil.

A utilização desse dispositivo por Trump deu um verniz legal à investigação que os Estados Unidos conduzem sobre o comércio brasileiro. A Seção 301 permite aos EUA investigar práticas comerciais internas, com foco em etanol, corrupção, Pix e patentes.

“A questão deles no Brasil é de procedimentos”, disse. “A decisão que saiu ontem resulta de um questionamento da sociedade americana sobre se o presidente Trump tem ou não direito de impor tarifas acima de 15%.”

A Seção 301 só concede ao presidente norte-americano poder para impor tarifas de até 15%.

Para aplicar alíquotas superiores a esse percentual, o governo dos EUA precisa comprovar que o país alvo das sanções pratica comércio injusto ou ilegal que prejudique a economia norte-americana.

Trump fixou tarifas diferentes para vários países; no caso do Brasil, chegaram a 50% em alguns segmentos, e é isso que a delegação brasileira vai contestar na próxima semana.

“Mas como o presidente Trump tem o direito de recorrer à Suprema Corte, acho que estas tarifas vão continuar nesse patamar até acabar o julgamento, vai demorar”, disse.

Fonte: CNN Brasil

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Mercado Internacional

Departamento de Comércio dos EUA confirma tarifas antidumping contra 10 países, incluindo o Brasil

Departamento de Comércio dos Estados Unidos emitiu conclusões favoráveis à aplicação de tarifas antidumping e compensatórias contra 10 países — incluindo o Brasil — após investigações sobre produtos de aço resistente à corrosão.

As decisões abrangem US$ 2,9 bilhões em importações da Austrália, Brasil, Canadá, México, Holanda, África do Sul, Taiwan, Turquia, Emirados Árabes Unidos e Vietnã, informou o Departamento de Comércio em um comunicado nesta terça-feira (26).

“O comércio concluiu que as importações de (aço) Core para os Estados Unidos de dez parceiros comerciais estavam sendo objeto de dumping e/ou subsídios”, disse o departamento. O aço resistente à corrosão é usado para construir automóveis, eletrodomésticos e edifícios.

“As empresas e os trabalhadores siderúrgicos americanos merecem competir em igualdade de condições”, disse o subsecretário de Comércio Internacional, William Kimmitt, em um comunicado.

A Comissão de Comércio Internacional (ITC, na sigla em inglês) fará agora sua própria avaliação do prejuízo ao setor siderúrgico nacional, de acordo com o departamento norte-americano.

“Se a ITC concluir que houve dano específico ao parceiro comercial, o Departamento de Comércio emitirá ordens de tarifas AD (antidumping) e CVD (compensatórias).”

Fonte: Money Times

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Comércio Exterior

Tribunal dos EUA decide que tarifas impostas por Donald Trump são ilegais

Em publicação nas redes sociais, presidente afirmou que as tarifas seguem em vigor

Um tribunal de apelações dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (29) que as tarifas impostas por Donald Trump são ilegais. A decisão reduz a força dessas medidas, que têm sido usadas como uma das ferramentas centrais da política econômica externa do país. As informações são da Folha de S. Paulo.

As tarifas têm sido utilizadas como forma de pressão política e via de negociação para acordos. O tribunal alegou que as tarifas poderão continuar em vigor até o dia 14 de outubro, para permitir recursos à Suprema Corte.

O Brasil foi alvo inicialmente de uma tarifa recíproca de 10%, e depois de uma taxa adicional de 40%, o que elevou a sobretaxa para 50%. O imposto é um dos maiores até o momento, e teria sido motivado pelo que Donald Trump chamou de “caça às bruxas” ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em contrapartida, cerca de 700 produtos ficaram isentos.

Trump declarou na noite desta sexta, após a decisão do tribunal, que as tarifas seguem em vigor.

“Hoje um tribunal de apelações altamente partidário disse incorretamente que nossas tarifas deveriam ser removidas, mas eles sabem que os Estados Unidos da América vencerão no final”, escreveu Trump em uma postagem no Truth Social.

O Tribunal de Apelações para o Circuito Federal dos EUA, em Washington, decidiu por 7 a 4 pela ilegalidade das tarifas impostas por Trump em abril e de um conjunto separado de tarifas impostas em fevereiro contra China, Canadá e México.

“O estatuto confere autoridade significativa ao presidente para adotar uma série de ações em resposta a uma emergência nacional declarada, mas nenhuma dessas ações inclui explicitamente o poder de impor tarifas, impostos alfandegários ou similares, nem o poder de tributar”, afirmou o tribunal.

A aplicação de tarifas deu poder ao governo Trump para negociar em troca de concessões econômicas, porém trouxe instabilidade para os mercados financeiros. A decisão não possui impacto sobre tarifas emitidas sob outras bases legais, como as tarifas de Trump sobre importações de carros, aço e alumínio. A decisão não gerou grande reação durante as negociações pós-fechamento dos mercados.

— As empresas provavelmente continuarão a operar como se as tarifas permanecessem em vigor, já que o tribunal está permitindo que elas continuem valendo por enquanto — afirmou Brian Jacobsen, economista-chefe da Annex Wealth Management, à agência de notícias Reuters.

Fonte: NSC Total

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Exportação

Empresa que exporta aos EUA vai ter prazo maior para tributo e crédito acelerado

As empresas afetadas pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários, que são usados pelas companhias para abater impostos e contribuições devidas. Além disso, essas empresas tiveram os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União prorrogados.

As medidas de alívio fiscal constam em portaria publicada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e fazem parte do plano Brasil Soberano, regulamentado pelo governo na semana passada com linhas de créditos e outras ações para socorrer as exportadoras afetadas pela medida imposta pelo presidente americano, Donald Trump.

De acordo com o texto, a prioridade na análise valerá para os pedidos de créditos tributários já transmitidos ao fisco, por meio do Programa de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), e os que vierem a serem solicitados no prazo de até seis meses da publicação da portaria, o que aconteceu na última sexta-feira (22). Esse prazo pode ainda ser prorrogado por igual período, por ato da Secretaria Especial da Receita Federal. Também valerá somente para tributos administrados pela Receita.

A medida beneficiará empresas privadas exportadoras de bens que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tiveram no mínimo 5% do faturamento total no período proveniente de exportações de itens sujeitos às tarifas adicionais. Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores rurais com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também podem ser beneficiados.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) ainda vai publicar uma tabela indicando pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) quais são os produtos afetados pela alíquota de 50% imposta pelos Estados Unidos, o que será essencial para que as empresas verifiquem se atingem ao critério de no mínimo 5%.

A portaria publicada na última sexta prevê, ainda, a prorrogação dos prazos de quitação de tributos federais e das prestações de parcelamentos e transações tributárias feitas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal. De acordo com o normativo, os vencimentos de agosto deste ano foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro. O diferimento também valerá somente para as empresas afetadas pelo tarifaço.

No caso do diferimento, a medida não tem impacto fiscal no ano, porque o recolhimento acontecerá ainda em 2025. Representa, apenas, uma forma de alívio momentâneo no pagamento de tributos nos dois primeiros meses que o tarifaço estará em vigor.

A Fazenda diz que a previsão de prioridade para restituição de créditos tributários também não terá impacto fiscal. “Não houve alteração nas regras para aprovar a restituição”, afirma a pasta, em nota enviada ao Valor.

O economista Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, explica que a medida não deve mesmo ter impacto fiscal, pois se trata apenas de uma mudança na ordem de prioridade. “O principal efeito deve ser temporal – um uso mais concentrado nesses primeiros meses e menor no ano que vem”, afirma.

Ele destaca que a priorização prevista na portaria tem seus efeitos combinados com o aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra, programa que permite que companhias que exportam seus produtos recebam de volta integralmente ou uma parte dos tributos pagos à União, a fim de estimular a exportação.

“Ou seja, você permite um volume maior de crédito tributário [via elevação do Reintegra] e, ao mesmo tempo, dá prioridade para o uso desse crédito. Claro que não se restringe apenas a essa fonte de créditos tributários, mas esses devem ser os mais significados nesse momento”, explica.

Tributaristas ouvidos pela reportagem têm dúvidas sobre como esse “fura fila” vai funcionar e se outras empresas que pedem compensações poderão ser prejudicadas, o que, defendem, não deveria acontecer. O Ministério da Fazenda nega que haverá prejuízo às empresas não abrangidas pela portaria.

“A medida de priorizar é legítima para dar conforto para as empresas, mas é um ato normativo que fala que não vai respeitar a ordem cronológica”, destaca a advogada Priscila Faricelli, sócia do Demarest. Para ela, é uma medida legítima do poder público, que sabe que tem muito pedido de compensação de crédito tributário parado para análise, mas a advogada aponta que a preferência na análise pode incentivar a judicialização por empresas que não são contempladas e que, pela ordem cronológica dos pedidos, vão se sentir prejudicadas.

Faricelli lembra que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que prevalece a ordem cronológica para ressarcimento por parte do poder público para particular. O tema foi julgado em caso sobre devolução de créditos reconhecidos judicialmente, indicando que deve ser por precatório e não por pedido de restituição administrativa. “O Judiciário vem respeitando a ordem dos precatórios”, afirmou.

Segundo o Ministério da Fazenda, em relação às empresas não afetadas pelo tarifaço, não é correto dizer que elas serão prejudicadas pela priorização, pois “a concessão da restituição para um não implica em não restituição para outro”. “Seguiremos analisando todos os casos, para fazer a restituição daquilo que é devido”, afirma a pasta em nota.

Fonte: Valor Econômico

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